terça-feira, 30 de setembro de 2008

Fumar ou não, eis a questão! - Reflexões na EE Jardim Trabalhista

A EE Jardim Trabalhista participou do 1º Encontro do ATO (Apoio ao Tratamento Oncológico) em Cachoeira Paulista no dia 13 de setembro de 2008. A Professora Raquel Mota dos Santos e alunos do Ensino Médio, durante um mês desenvolveram, pesquisas sobre OS RISCOS DO TABAGISMO, que foram colocadas em exposição na Praça Prado Filho.

Projeto Bolsa Mestrado

Comissão Regional do Projeto Bolsa Mestrado comunica que, no período de 01 a 31 de outubro, estarão abertas as inscrições para os professores que queiram pleitear o benefício, nos termos do Decreto nº 53.277/08 e da Resolução nº 64/2008 (em anexo). Ressaltamos que, neste período, as inscrições estarão abertas somente para professores que já estejam cursando o Mestrado/Doutorado.
Aos interessados, faz-se extremamente necessária a leitura da legislação específica e do resumo abaixo.
Dúvidas podem ser esclarecidas pela Comissão Regional, na Diretoria de Ensino: Supervisoras Eliana Maciel e Leda Helena.

PROJETO BOLSA MESTRADO - RESUMO

1. LEGISLAÇÃO BÁSICA
Decreto nº 53.277, de 26/07/2008;
Resolução SE nº 64, de 29/09/2008;
Lei nº 11.498, de 15-10-2003.

2. MODALIDADE DO BENEFÍCIO
- Valor de R$ 790,00 mensais.

- Mestrado: Concedido por até 24 meses prorrogáveis por até seis meses a critério da administração.

- Doutorado: Concedido por até 48 meses prorrogáveis por até seis meses a critério da administração.

3. QUEM PODE PLEITEAR
Professores em sala de aula;
Professores Coordenadores;
Professores Coordenadores nas Oficinas Pedagógicas;
Diretores e Vice-Diretores de Escola;
Supervisores de Ensino;
Dirigentes Regionais de Ensino;
Assistentes Técnicos Pedagógicos;
Assistentes Técnicos das DES;
Professores pelo Art. 22;
Professores Adidos;
Professores Readaptados.

4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
A apresentação do Projeto seguirá orientações que ainda serão divulgadas pela Comissão Central oportunamente e constituir-se á numa segunda etapa - da inscrição.
Será nessa etapa em que a Bolsa será concedida ou não.

5. REQUISITOS LEGAIS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO
Ser titular de cargo efetivo;
Estar em efetivo exercício em unidade da REDE PÚBLICA ESTADUAL;
Ser portador de licenciatura plena;
Ter sido ADMITIDO em curso de Mestrado ou Doutorado, recomendado pela CAPES;
Tenha cumprido o estágio probatório;
Não acumular cargos;
Não usufruir de nenhum tipo de bolsa concedida por órgão público;
Não ter sido penalizado em procedimento administrativo disciplinar;
Estar distante da aposentadoria por pelo menos, 5 (cinco) anos quando se tratar de curso de Mestrado e 9(nove) anos quando se tratar de curso de Doutorado;
Apresente projeto de dissertação ou tese conforme as linhas de pesquisa e condições definidas em normas complementares pela SE.

6. PASSOS
· Cadastrar-se, via Internet, no site do Projeto (
www.educacao.sp.gov.br): cadastro será aberto a partir de 01/10;
· Formalizar a inscrição, encaminhando à DE os seguintes documentos:
-cópia da ficha cadastral preenchida na Internet;
-cópia de RG e CPF;
-cópia do último holerite;
-declaração de tempo de efetivo exercício no cargo, de distância da aposentadoria e de que não acumula cargo: expedidas pela sede de exercício;
-declaração
-declaração de horário de trabalho do local de exercício e da Universidade;
-declaração da instituição de ensino superior de que o curso é recomendado/reconhecido pela CAPES;
-declaração da instituição de ensino superior de que o interessado foi aprovado como aluno regular, em processo seletivo, para ingresso em programa de pós-graduação, indicando nome/área do curso e a titulação final;
-cópia do termo de ciência/compromisso disponibilizado no site do Projeto devidamente assinado;

7. CADASTRO E INSCRIÇÕES
Para 2008
Cadastro e inscrições: entre 01/10 a 31/10/2008, apenas para os que já estão cursando.
Publicação dos aprovados pelas Comissões Regionais: entre 01/11 a 15/11/2008.
Para 2009
Cadastro e inscrições: entre 02/01 a 27/02/2009 (excepcionalmente);
Entre 04/05 a 30/06/2009;
Entre 03/11 a 30/12/2009

8.CURSOS QUE PODEM OBTER A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Na disciplina do cargo: O projeto de dissertação ou tese deverá estar dirigido especificamente para o desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem da respectiva disciplina.
Em educação: Com estrita correlação com a sua área de atuação:
GESTÃO ESCOLAR, quando se tratar de Diretor de Escola;
SUPERVISÃO ESCOLAR, quando se tratar de Supervisor de Ensino.

9. PROPORCIONALIDADE DO BENEFÍCIO
Para o interessado que já estiver cursando o Mestrado ou Doutorado.
Solicitar uma Declaração da Universidade com data de início e previsão de término do curso para que se possa calcular a proporcionalidade do benefício a ser concedido.
O benefício será concedido sem retroação e pelo prazo previsto para a conclusão do curso


Decreto 53277, de 25.07.08
Dá nova regulamentação ao Projeto Bolsa Mestrado, instituído pelo Decreto nº 48.298, de 3 de dezembro de 2003, nos termos da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003,
Decreta:
Artigo 1º - O Projeto Bolsa Mestrado, instituído pelo Decreto nº 48.298, de 3 de dezembro de 2003,
obedecerá ao disposto neste decreto.
Artigo 2º - A Bolsa Mestrado destina-se, exclusivamente, ao titular de cargo efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, integrante de classe de docentes ou de suporte pedagógico, admitido em curso de pós-graduação ministrado por instituição de ensino de nível superior, da rede pública ou privada, e que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
I - esteja em efetivo exercício, atuando no magistério público estadual;
II - tenha sido considerado estável nos termos da Constituição Federal;
III - não esteja em regime de acumulação remunerada de cargos públicos ou de cargo/função/emprego público;
IV - não se encontre percebendo incentivo decorrente de concessão de qualquer tipo de bolsa por outro órgão público;
V - esteja distante da aposentadoria por pelo menos 5 (cinco) anos, quando se tratar de curso de
mestrado, e 9 (nove) anos, quando se tratar de doutorado;
VI - não tenha sofrido qualquer penalidade administrativa;
VII - comprove admissão em curso de mestrado ou doutorado reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, observado o disposto no artigo 5º deste decreto;
VIII - apresente projeto da dissertação ou tese conforme as linhas de pesquisa e condições definidas em normas complementares pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - O Projeto Bolsa Mestrado consiste em ajuda financeira fixada mediante resolução do Secretário da Educação, a ser concedida ao educador pelo período de:
I - até 24 (vinte e quatro) meses, para Mestrado, prorrogáveis pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a critério da Administração;
II - até 48 (quarenta e oito meses), para Doutorado, prorrogáveis pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a critério da Administração.
§ 1º - Verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no artigo 2º deste decreto, o candidato deverá assinar termo de compromisso no sentido de que permanecerá em efetivo exercício no magistério público estadual, no mínimo, pelo mesmo período durante o qual usufruiu o benefício da bolsa.
§ 2º - O bolsista deverá comprovar semestralmente, perante a Administração estadual, a adimplência das obrigações por ele assumidas junto à Instituição de Ensino, inclusive quitação das mensalidades, quando for o caso, bem como, em qualquer hipótese, a freqüência mínima exigida e aproveitamento, na conformidade de instruções complementares expedidas pela Secretaria da Educação.
§ 3º - O bolsista deverá obter o título de Mestre ou de Doutor nos prazos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.
§ 4º - O bolsista poderá se afastar do exercício do cargo para participar de congressos e outros eventos com objetivo específico de apresentar/publicar material relativo ao seu projeto, desenvolvido no curso de Mestrado/ Doutorado, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.
Artigo 4º - O bolsista deverá comunicar por escrito à Secretaria da Educação, por meio da Diretoria de Ensino a que estiver vinculado, qualquer alteração das condições exigidas no artigo 2º deste decreto, sujeitando-se, no caso de omissão, às sanções legais cabíveis, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 1º - O bolsista perderá direito ao incentivo da Bolsa Mestrado e deverá restituir os valores recebidos quando deixar de atender a qualquer condição ou requisito estabelecido neste decreto ou nas normas complementares expedidas pela Secretaria da Educação, apresentar desempenho insatisfatório no curso, desistir do projeto ou desligar-se do cargo de que é titular.
§ 2º - O bolsista que vier a se aposentar por invalidez terá imediatamente cessado o benefício, ficando isento da restituição do valor do benefício recebido.
§ 3º - O bolsista que se afastar do cargo de que é titular em razão de convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e município paulista, cujo objeto seja voltado ao campo educacional, terá imediatamente cessado o benefício, ficando isento da restituição dos valores já recebidos, desde que permaneça no curso e obtenha, a final, o título de Mestre ou Doutor.
Artigo 5º - O servidor deverá cursar pós-graduação na disciplina do cargo que exerce ou pós-graduação em Educação e, neste caso, com estrita correlação à sua área de atuação.
§ 1º - Quando o curso de pós-graduação tiver por objeto a disciplina do cargo exercido pelo servidor, o projeto de dissertação ou tese deverá estar dirigido especificamente para o desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem da respectiva disciplina e incluído nas linhas de pesquisa definidas pela Secretaria da Educação.
§ 2º - Quando o curso de pós-graduação for em Educação, o projeto deverá estar voltado especificamente para a área de gestão escolar, no caso de Diretor de Escola, área de supervisão escolar, quando se tratar de Supervisor de Ensino, ou desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem referentes à disciplina do cargo que exercer, em se tratando de integrante da classe de docentes, bem como incluído nas linhas de pesquisa definidas pela Secretaria da Educação.
§ 3º - O projeto Bolsa Mestrado atenderá os candidatos cujos projetos forem selecionados segundo normas complementares expedidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 6º - O incentivo financeiro de que trata este decreto não se incorpora, em nenhuma hipótese, aos vencimentos dos beneficiários e não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
Artigo 7º - A Secretaria da Educação ficará incumbida do acompanhamento e avaliação do Projeto Bolsa Mestrado, podendo, para tanto, contar com a colaboração de instituições especializadas, mediante a formalização de instrumentos jurídicos próprios, obedecidas as normas legais e regulamentares incidentes na espécie, em especial a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Programa de Formação Continuada da Secretaria da Educação.
Artigo 9º - A Secretaria da Educação editará normas complementares necessárias à implementação do Projeto.
Artigo 10 - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º ao 5º do artigo 1º e os artigos 2º a 8º do Decreto nº 48.298, de 3 de dezembro de 2003.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Os servidores beneficiários de incentivo decorrente do Projeto Bolsa Mestrado, na forma prevista no Decreto nº 48.298, de 3 de dezembro de 2003, continuarão a percebê-lo nas condições em que o mesmo foi concedido originariamente.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2008
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2008.
DOE 26.07.08

Resolução SE-64, de 29-8-2008
Dispõe sobre o Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado
A Secretária de Estado da Educação, com fundamento no artigo 9º do Decreto nº. 53.277, de 25 de julho de 2008, e considerando o compromisso da Secretaria de Estado da Educação com a formação e valorização do Quadro do Magistério e a importância em oferecer as condições para o aprofundamento do conhecimento e o desenvolvimento de competências do educador pesquisador, visando à melhoria de sua atuação,Resolve:Artigo 1º - São requisitos para pleitear a Bolsa Mestrado/Doutorado:I - ser titular de cargo efetivo e estável nos termos da Constituição Federal;II - ser portador de licenciatura plena;III - estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual;IV - ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado,reconhecido/recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na disciplina do cargo ou em educação;V - não usufruir, enquanto receber o incentivo de que trata a presente resolução, de nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação concedida por órgão público;VI - não ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;VII - não se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função/emprego públicos;VIII - estar distante da aposentadoria a, pelo menos:a) cinco anos quando se tratar de curso de mestrado;b) nove anos quando se tratar de curso de doutorado.Artigo 2º - O titular de cargo do Quadro do Magistério - QM, que preencher os requisitos do artigo anterior e tiver interesse em participar do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado, deverá:I - cadastrar-se, via Internet, no sitio do Projeto;II - formalizar sua inscrição, encaminhando via correio/SEDEX ou pessoalmente à Diretoria de Ensino na qual se encontra vinculado o seu cargo, os seguintes documentos:a) cópia da ficha cadastral preenchida na Internet;b) cópia de documentos pessoais: RG e CPF;c) cópia do último holerite;d) declaração de tempo de efetivo exercício no cargo e de distância da aposentadoria expedida pela sede de exercício;e) declaração de horário de trabalho do local de exercício;f) declaração da instituição de ensino superior de que o curso de Mestrado/Doutorado é recomendado/reconhecido pelaCAPES;g) declaração da Instituição de Ensino Superior de que o interessado foi aprovado como aluno regular, em processo seletivo, para ingresso em programa de pós-graduação, indicando nome/área do curso e a titulação final;h) cópia do termo de ciência/compromisso disponibilizado no sítio do Projeto devidamente assinada.§ 1º - As inscrições estarão abertas nas Diretorias de Ensino nos meses de maio/junho e novembro/dezembro de cada ano ou em períodos a serem fixados pela Comissão Central.§ 2º - O interessado que estiver cursando pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, em data anterior a da presente resolução poderá inscrever-se para participar do Projeto obedecido ao que segue:a) apresentar declaração da instituição de ensino superior com as datas de início do curso e de previsão da defesa de tese;b) atender aos demais requisitos e exigências da presente resolução;c) obter a proporcionalidade dos incentivos, sem efeito retroativo, que serão concedidos pelo prazo previsto para a conclusão do curso.Artigo 3º - Os trabalhos serão coordenados por uma Comissão Central e por Comissões Regionais com as seguintes competências:I - Cabe à Comissão Central:a) responsabilizar-se pela coordenação geral do Projeto;b) definir, no início de cada ano, o número de bolsas a ser disponibilizado para concessão e o cronograma das inscrições;c) expedir orientações às Comissões Regionais;d) analisar os relatórios das Comissões Regionais;e) analisar e decidir sobre recursos interpostos em nível central;f) analisar e decidir sobre os pedidos de reintegração da bolsa mestrado/doutorado;g) resolver casos omissos à presente resolução;II - Compete à Comissão Regional:a) responsabilizar-se pela coordenação regional do Projeto;b) receber e analisar a documentação dos interessados, observado o contido nos artigos 1º e 2º desta resolução;c) autorizar o encaminhamento dos projetos de pesquisa à FAPESP dos candidatos que atenderem aos requisitos contidos nesta resolução;d) processar a operacionalização do incentivo em sua área de jurisdição, efetuando os pagamentos dos benefícios até o décimo dia útil de cada mês, mediante a verificação do contido no parágrafo 6º do artigo 5º desta Resolução;e) encaminhar à Comissão Central os recursos interpostos em nível regional com respectivo parecer circunstanciado;f) encaminhar para análise da Comissão Central relatórios semestrais de acordo com diretrizes a serem definidas pelo órgão central de competência.§ 1º - A Comissão Central será integrada por 3 (três) profissionais indicados pelo Gabinete do Secretário da Educação.§ 2º - As Comissões Regionais serão instaladas nas Diretorias de Ensino integradas por 3 (três) profissionais designados pelo Dirigente Regional sendo um da área de finanças.§ 3º - O profissional que for contemplado com a Bolsa Mestrado não poderá integrar as Comissões Central ou Regional de que trata a presente resolução.Artigo 4º - A análise, aprovação e acompanhamento acadêmico do projeto de pesquisa será efetuado pela FAPESP em trabalho conjunto com a Secretaria de Educação.Parágrafo único: Para que seja viabilizado o acompanhamento acadêmico dos projetos de pesquisa pela FAPESP, os bolsistas deverão atender as exigências daquela fundação relativas à apresentação de quaisquer tipos de relatórios.Artigo 5º - O incentivo do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado se constituirá em uma ajuda financeira mensal de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).I - até 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado, prorrogáveis pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a critério da administração;II - até 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado, prorrogáveis pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a critério da Administração;§ 1º. - A prorrogação pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, prevista nos incisos I e II deste artigo, será concedida mediante a apresentação de declaração do orientador do curso, em que conste explicitada a necessidade de dilação do prazo para defesa da dissertação/tese.§ 2º - A concessão do incentivo da Bolsa Mestrado/Doutorado em hipótese alguma terá efeito retroativo não cabendo ressarcimentos a eventuais gastos anteriores.§ 3º - A data de apresentação da defesa da dissertação/tese determinará a cessação imediata do beneficio Bolsa Mestrado/Doutorado.§ 4º - O educador participante do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado permanecerá, a partir da data a que se refere o parágrafo anterior, em efetivo exercício no Magistério Publico Estadual, no mínimo, pelo mesmo período durante o qual usufruiu o benefício da bolsa.§ 5º - Somente após o cumprimento do período de retribuição do benefício recebido pelo curso de mestrado, é que o interessado poderá pleitear a Bolsa Doutorado.§ 6º. - Para efeito de pagamento do benefício, o bolsista deverá encaminhar à Comissão Regional, mensalmente, a freqüência ao curso e declaração da Instituição de Ensino Superior de que não está inadimplente, quando se tratar de instituição de ensino privada.§ 7º - O servidor que cursar pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado em instituição pública o incentivo será utilizado para aquisição de material de suporte ao curso.Artigo 6º - O bolsista deverá obter o título de mestre ou de doutor nos prazos estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do artigo anterior.Parágrafo único - Ao bolsista que deixar de cumprir o disposto neste artigo aplicar-se-ão os procedimentos previstos no § 1º do artigo 4 º do Decreto nº 53.277/2008.Artigo 7º - Ficam assegurados os direitos dos bolsistas que tiveram as concessões baseadas em legislação anterior, nos termos das Disposições Transitórias do Decreto nº 53.277/2008.Artigo 8º - O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.Artigo 9º - Excepcionalmente no corrente ano, as inscrições para o Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado estarão abertas nas Diretorias de Ensino do dia 01/10 a 31/10/2008.Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial as Resoluções SE nº 131/2003, de 04/12/2003, nº 39/2006, de 26/06/2006 e nº 105/2004, de 01/12/2004.(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)

Projeto de Leitura - EE Prof. Murillo do Amaral

Alunos da 5ª série do Ensino Fundamental participaram neste dia 11 de setembro de um Bate-Papo com o escritor Moacyr Scliar, na Biblioteca Pública Municipal Dr. Diomar Pereira da Rocha, em Guaratinguetá. O Projeto de Leitura é desenvolvido pela Professora Cecília Nogueira Arantes, onde as rodas de leitura acontecem semanalmente na biblioteca, na sala de informática e no pátio da escola, proporcionando o interesse e o prazer pela leitura.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES - 2008

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos nos termos do Decreto nº 24.975/1986, alterado pelo Decreto nº 40.795/1996, Decreto nº 53.037/2008 e da Resolução SE 87/1998, alterada pela Resolução SE 132/2002, torna públicas a classificação geral e a relação de vagas do Concurso de Remoção - 2008, de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.

I - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
A classificação geral dos candidatos obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges obedecerá a ordem alfabética do município pleiteado.
1. O espaço reservado a “OBSERVAÇÃO” somente aparecerá preenchido quando a inscrição for por União de Cônjuges ou for indeferida, como segue:
1.1 - por União de Cônjuges: inscrição por Títulos deferida/ União de Cônjuges indeferida
1.2 - por títulos: inscrição indeferida

II - DAS VAGAS
Na relação de vagas, o candidato encontrará as seguintes informações:
1. Coordenadoria / Diretoria de Ensino / Município
2. Código e nome da unidade escolar
3. Vagas Iniciais: retratam a situação existente na unidade escolar em 31 / 08 / 2008, data-base fixada pelo Comunicado DRHU 14, publicado em 01 / 08 / 2008.
4. Vagas Potenciais: são passíveis de alterações, pois pertencem aos candidatos inscritos no concurso.
5. Jornada de Trabalho Docente que a unidade escolar comporta.

III - DO MATERIAL
Estará à disposição do candidato, na unidade de classificação do cargo, o material abaixo discriminado:
1. “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO”, contendo a transcrição de todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade e o tipo de inscrição, bem como a avaliação dos títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, com os respectivos despachos, para criteriosa conferência por parte do interessado. As mensagens registradas no rodapé desse documento deverão ser lidas atentamente para que o candidato ingresse com recurso, ou apresente o documento exigido em tempo hábil.
2. “BOLETIM PARA ACERTOS E RECURSOS”, impresso personalizado específico, se necessário, para:
2.1 - o candidato solicitar:
2.1.1 - retificação de dados publicados no Diário Oficial;
2.1.2 - retificação de dados registrados no “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO”;
2.1.3 - alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para títulos;
2.1.4 - mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges;
2.1.5 - cancelamento da inscrição por União de Cônjuges;
2.2 - o candidato poderá interpor recursos contra:
2.2.1 - avaliação dos títulos;
2.2.2 - indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;
2.2.3 - terceiros;
2.2.4 - indeferimento ou cancelamento da reserva.

3. “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES”: impresso próprio carbonado no qual o candidato registrará os nomes das unidades escolares, para onde pretende remover-se, com seus respectivos códigos, bem como os municípios correspondentes, em ordem rigorosamente preferencial, fazendo constar:
3.1 - ordem geral de preferência (opção seqüencial em ordem crescente);
3.2 - unidade escolar;
3.3 - município;
3.4 - código da unidade escolar;
3.5 - Jornada de Trabalho Docente pretendida (igual, maior e/ou inferior à atual);
3.6 - tipo de classe, no caso de Professor Educação Básica I.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao preencher os documentos discriminados nos itens “2” e “3” do inciso III deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1. “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES”: deverá ter todos os campos necessários para identificação do candidato, totalmente preenchidos, com a máxima atenção, a fim de que fiquem registrados, corretamente, seu número de inscrição e o número de folhas utilizadas.
2. Não há limite para o número de indicações, podendo ser indicadas, inclusive, vagas potenciais não publicadas, pois poderá ocorrer alteração na identificação das vagas potenciais, após a fase de recursos.
3. O docente poderá se remover para Jornada de Trabalho Docente igual, superior ou inferior a sua - (Decreto nº 53.037/2008).
4. Se Professor Educação Básica II de Educação Especial, poderá se remover em Jornada Inicial ou em Jornada Básica de Trabalho Docente, para uma só classes
5. Para fins de indicação de unidades, o Professor Educação Básica I deverá registrar, na coluna “Tipo de Classe”, os códigos a seguir:
5.1 - “C” para classe comum (4 horas), e
5.2 - “R” para classe reorganizada (5 horas).
6. O Professor Educação Básica I, incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente ou em Jornada Básica de Trabalho Docente poderá indicar vaga, de:
6.1 - classe comum “C” e constar na coluna “Jornada” o código “I”, e/ou
6.2 - classe reorganizada “R” e constar na coluna “Jornada” o código “I” ou “B”.
7. O docente que acumula cargo com outro da Classe de Suporte Pedagógico, só poderá indicar unidade diversa daquela em que tenha classificado o seu cargo da Classe de Suporte Pedagógico.
8. No prazo de 25/9 a 01/10/2008, o candidato poderá:
8.1 - retificar dados;
8.2 - interpor recursos, os quais, deverão fazer-se acompanhar de ofício do superior imediato, justificando o despacho proposto, e
8.3 - indicar unidades.
OBSERVAÇÃO: quando o recurso for por indeferimento da inscrição, devido à jornada incompatível, ou por indeferimento da Reserva, deverá estar acompanhado de ofício do superior imediato, justificando o despacho proposto e dos documentos comprobatórios quando for o caso;
9. Ao preencher o “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, substituições e alterações na ordem das indicações (§ 3º do artigo 26 da Resolução SE 87/98).
10. A 2ª via do “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES” será devolvida, incontinenti, ao candidato que deverá guardá-la, uma vez que poderá ser utilizada posteriormente, caso venha solicitar acerto de dados relativos à indicação.
11. O candidato que, no período compreendido entre 25/9 a 01/10/2008, não proceder à indicação de, pelo menos, uma unidade será, automaticamente, considerado desistente do concurso, excetuando-se, todavia, as seguintes situações:
11.1 - a inscrição por União de Cônjuges, que somente será anulada se o candidato manifestar-se por escrito (Parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 24.975/86);
11.2 - no caso de inscrição para Remoção/Reserva, que será anulada apenas quanto à remoção, continuando o candidato a concorrer à Reserva, desde que o superior imediato não tenha solicitado o cancelamento.
12. O candidato inscrito por União de Cônjuges deverá adotar, ainda, os seguintes procedimentos:
12.1 - no período compreendido entre os dias 25/9 a 01/10/2008, poderá indicar novo município com documento hábil, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (§ 4º do artigo 3º da Resolução SE 87/98);
12.2 - quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, as Diretorias de Ensino em ordem de preferência utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
13. O candidato que utilizar o “BOLETIM PARA ACERTOS E RECURSOS” deverá entregá-lo devidamente preenchido ao superior imediato e solicitar o respectivo protocolo.
14. O “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES” e/ou o “BOLETIM PARA ACERTOS E RECURSOS” deverão ser entregues ao superior imediato da unidade onde o cargo é classificado, no período de 25/9 a 1/10/2008, pelo candidato ou seu procurador.
15. O superior imediato efetuará a entrega dos recursos e/ou indicações na respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 2/10/2008. 16. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada e/ou extinta, após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor recurso, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 25/9 a 01/10/2008.
17. O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá, sob sua responsabilidade, preencher o “BOLETIM PARA ACERTOS E RECURSOS”, registrando, corretamente, o código da unidade-sede, a situação funcional, a composição de jornada, nos campos correspondentes.
18. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para recursos e indicações.
19. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para recursos e indicações, quanto aos dados contidos no “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO” ou publicados no Diário Oficial do Estado, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 2º do artigo 16 da Resolução SE 87/98).
20. Na Seção I da mesma data deste Diário Oficial do Estado, estão publicados os despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos.

Fonte: D.O.E. de 25/09/2008

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Editais Classes/Aulas - Atualizado

Informamos que os Editais de Classes/Aulas já estão atualizados.



Confira!!!

Grandes Temas da Atualidade - Painel de Resultados - EE Edgard de Souza

Os professores que ministram aulas no Projeto à Continuidade de Estudos (PD), seguindo as orientações transmitidas durante as videoconferências dentro do curso "Grandes Temas da Atualidade", orientaram os alunos dos 3º`s anos A e B para o desenvolvimento de atividades multidisciplinares visando a aquisição de aprendizagem significativa; para tanto foram utilizados recursos midiáticos que a escola oferece.

Programação:
Dia: 30/09/2008 - 3ª feira
Local: Pátio da Escola
Horário: 19h.

Energia
Paródia: Banda dos alunos do 3º B
Apresentação de Slogan e logomarca

Saúde Pública
Apresentação Teatral dos alunos do 3º A: "Júri Popular / Tema: Santa Casa de Bélem".

Muros
Explanação do tema utilizando diversas mídias (alunos do 3º B)

Aquecimento Global
Apresentação do Telejornal pelos alunos do 3º A: "Edgard Reporter"

E.E. Paulina Cardoso, cada vez mais buscando ensino de qualidade!


Os alunos da Escola Profª Paulina Cardoso - Aparecida, foram classificados em primeiro lugar no Projeto Iniciação Científica da USP de Lorena, um projeto da CENP em todas as 60 unidades da USP. O Projeto visa a participação dos alunos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual em atividades de pesquisa científica desenvolvidas nos diversos Institutos da Universidade com apoio do Banco Santander S/A, no período de 12 meses.
Projeto - Técnicas de análise química combinadas a espectroscopia para investimento em resíduos agrícolas, materiais lignocelulósicos e biocombustíveis / Prof. Dr. Adils Gonçalves
Alunos: Catarina Sepini Pires Grilo
Jéssica Celis Ramos de Oliveira
Leonardo Rodrigues Lima

Projeto - Ribeirão Taboão - O estado atual e as propostas de mudanças/ Prof. Dr. Roberto de Oliveira Almeida
Aluna: Raquel Cristina dos Santos

Projeto - Acompanhamento analítico de processo oxidativos avançados/ Prof. Dr. Fernando Figueiredo Faria
Aluna: Sabrina Ribeiro de Lima

Relato da Coordenadora de Ensino Médio Margareth C. Mendes a respeito do Projeto Iniciação Científica:
" É um costume de nossa escola incentivar os professores a participarem de projetos oferecidos pela Secretaria da Educação, do Governo Federal ou de Empresas Privadas. Navegando pelo site da S.E.E. encontrei na CENP abertas as inscrições para esse curso. Os alunos do Ensino Médio com o perfil para a pesquisa deveriam ser escolhidos pelos professores, e, suas notas do ano de 2007, serem digitadas no programa do curso. Após a digitação eles foram classificados em 1º lugar no Projeto e o professor Fábio Henrique M. de Jesus (Química) foi o escolhido para supervisionar e dar apoio às ações dos alunos.
O lançamento oficial do Projeto de Iniciação Científica se dará em 06/10/2008 com a presença do Reitor da USP e autoridades da região."

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Modelo de Atestado de Tempo de Serviço de Secretário de Escola (escolas oficiais e/ou particulares)

Clique aqui

Palestra para Educadores, Professores e Funcionários das Escolas - Arquidiocese de Aparecida

Data: 02/10/2008 (quinta-feira)
20h - Palestra para Educadores, Professores e Funcionários das Escolas
- Palestrante: Professor Dr. Erasto Fortes Mendonça, Coordenador do Programa de Educação em Direitos Humanos, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
- Tema: "Cidadania, educação e ética"
- Local: Auditório do Seminário Redentorista Santo Afonso - Aparecida.

Uma brilhante palestra oferecida ao professorado, aos funcionários das escolas e a todos os interessados, principalmente os envolvidos com a educação das novas gerações.

Erasto Fortes Mendonça será o palestrante. Ele é um dos mais renomados educadores do Brasil, doutor em educação pela Unicamp, professor da Universidade de Brasília e de outras entidades, com atividades de direção, administração e magistério, atuando principalmente na área de Políticas Publicas e Gestão da Educação. Atualmente ele é Coordenador Geral de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

O tema da palestra é da maior relevância, pois aborda a formação da personalidade do educando, orientando-o para a melhor conduta pessoal, familiar e social, preparando-o para a mais adequada convivência com seus iguais. A complexidade da elaboração do processo de desenvolvimento ético das novas gerações exige a maior competência tanto dos pais como dos educadores. Vale a pena ouvir um dos mais completos especialistas de nosso povo!

Dr. Erasto Fortes Mendonça estará entre nós a convite da Arquidiocese de Aparecida, como parte das celebrações jubilares da mesma Arquidiocese. E sua presença tem conotação institucional com suas responsabilidades junto à Presidência da República.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Comunicado Saresp - Adesão Escolas Municipais e da Rede Particular

A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo – SEE informa que, a partir do dia 19 de setembro de 2008, disponibilizará no site www.educacao.sp.gov.br as orientações, prazos e custo/aluno para que os municípios e as escolas particulares façam sua adesão ao Saresp 2008.

O documento “Conheça o Saresp” apresenta os objetivos e o desenho da avaliação, sua abrangência, data de realização no âmbito da rede estadual, além de detalhar os procedimentos intrínsecos para as redes municipais de ensino e as escolas particulares possam aderir à avaliação.

A data limite para a adesão é o dia 06 de outubro de 2008.Os interessados em participar do Saresp deverão acessar o site mencionado acima, no link Saresp/2008 – Condições de Adesão. Até o dia 10 de outubro de 2008, as instituições que manifestarem interesse receberão e-mail da FDE confirmando a sua participação.

Essas informações são importantes para que a Diretoria de Ensino possa subsidiar aos municípios e/ou escolas particulares de sua jurisdição na adesão ao Saresp 2008. Caso haja alguma dúvida favor entrar em contato com a Equipe de Supervisores da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, no telefone (12) 3132-3366.

A Rede Aprende com a Rede

Clique na figura abaixo


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESCOLA

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 2/2008, disciplinadoras do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESCOLA, torna público o resultado da prova realizada no dia 17-08- 2007 e CONVOCA os candidatos aprovados para apresentação
dos Documentos para Avaliação de Títulos, no período e nos postos adiante indicados.
Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:

1. A prova foi avaliada nos termos das Instruções Especiais SE 2;
1.1. de acordo com o Inciso VII, item 1, foi considerado aprovado o candidato que obteve na 1ª parte da prova (objetiva), nota igual ou superior a 40(quarenta) pontos e na 2ª parte da prova (dissertativa), nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

2. Na Relação dos candidatos aprovados, consta a nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) que somadas, perfazem o total de pontos, considerado como a nota do candidato na prova.

3. Na relação dos candidatos não aprovados, consta a nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa), apenas dos candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 40 pontos na parte objetiva da prova.

4. Os candidatos aprovados e portadores de títulos (Diploma de Nível Universitário, Tempo de Serviço) deverão comparecer à Diretoria de Ensino de opção, pessoalmente ou representados por procurador, no período de 23/09/2008 a 25/09/2008, das 9 às 12 e das 13 às 17 horas, para apresentação dos referidos títulos.

5. Após o período determinado para a apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

6. Os candidatos poderão interpor recurso do resultado da prova, nos dias 23 e 24/09/ 2008; para isso, deverão utilizar o endereço eletrônico www.institutocetro@org.br e seguir as instruções ali contidas ou, enviar via SEDEX, ao Instituto Nacional de Educação Cetro-INEC no endereço: Avenida Paulista n.º 2001, 13º andar, São Paulo - SP - CEP 01311-300.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Não haverá, em hipótese alguma, vista ou revisão de provas.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente através de publicação no DOE.

Fonte: D.O.E. de 23/09/2008

CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 3/2008, disciplinadoras do CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO, torna público o resultado da prova realizada no dia 03-08-2007 e CONVOCA os candidatos aprovados para apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, no período e nos postos adiante indicados.
Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:

1. A prova foi avaliada nos termos das Instruções Especiais SE 3;
1.1. de acordo com o Inciso VI, itens 9 a 12, foi considerado aprovado o candidato que obteve na 1ª parte da prova (objetiva), nota igual ou superior a 40(quarenta) pontos e na
2ª parte da prova (dissertativa), nota igual ou superior a 5(cinco) pontos.

2. Na Relação dos candidatos aprovados, consta a nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) que somadas, perfazem o total de pontos, considerado como a nota do candidato na prova.

3. Na relação dos candidatos não aprovados, consta a nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa), apenas dos candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 40 pontos na parte objetiva da prova.

4. Os candidatos aprovados e portadores de títulos (Doutorado, Mestrado, Tempo de Serviço) deverão comparecer à Diretoria de Ensino de opção, pessoalmente ou representados por procurador, no período de 23/09/2008 a 25/09/2008, das 9 às 12 e das 13 às 17 horas, para apresentação dos referidos títulos.

5. Somente serão considerados os títulos referentes a cursos que guardem estreito vínculo com a natureza da ação do Supervisor de Ensino.

6. Após o período determinado para a apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

7. Os candidatos poderão interpor recurso do resultado da prova, nos dias 23 e 24/09/ 2008; para isso, deverão utilizar o endereço eletrônico www.institutocetro@org.br e seguir as instruções ali contidas ou, enviar via SEDEX, ao Instituto Nacional de Educação Cetro-INEC no endereço: Avenida Paulista n.º 2001, 13º andar, São Paulo - SP - CEP 01311-300.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vista ou revisão de provas.

10. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no DOE.

I - RELAÇÃO DOS POSTOS DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Diretoria de Ensino de opção do candidato)

Fonte: D.O.E. de 23/09/2008

Atenção Professores inscritos e classificados na D.E. de Guaratinguetá

As escolas abaixo elencadas estão precisando de professores eventuais. Se você é habilitado, bacharel ou aluno de qualquer ano, procure a escola de seu interesse, para ministrar aulas.

Aparecida
- EE Américo Alves: Matemática, Ciências, Biologia, Português. Inglês e Artes
- EE Dr. Edgard de Souza: Matemática, Física, Química e Biología
- EE Profª Paulina Cardoso: Matemática, Ciências, Física, Química, Biologia, Filosofia e Inglês

Areias
- EE Barão da Bocaina: Matemática, Física, Química, Biologia, História e Inglês

Cachoeira Paulista
- EE Severino M. Barbosa: Matemática, Física, Química, Artes e Educação Física
- EE Paulo Virgínio: Matemática, Física e Química

Canas
- EE Profª Alice V Galvão: Física, Química, Biologia e Educação Física

Cruzeiro
- EE Major Hermógenes: Matemática, Ciências, Química e Português
- EE Prof. Virgilio Antunes: Matemática, Ciencias, Física, Química, Biologia e Artes
- EE Dr. Mário da S. Pinto: Matemática, Química, Biologia e Artes
- EE Prof.Abrão Benjamim: Matemática, Física, Química, Biologia e Artes
- EE Profª Hilda Rocha: Matemática, Física, Química, Português e Artes

Cunha
- EE Paulo Virgínio: Física e Química
- EE Bairro Serra do Indaiá: Matemática, Ciências, Português e Inglês

Guaratinguetá
- EE Clotilde Ayello Rocha: Matemática, Física, Química, Biologia
- EE Prof. Ernesto Quissak:Ciências, Física, Química, Filosofia, Português, Artes e Educação Física
- EE Prof. Antonio da Cruz Payão: Matemática, Inglês, Artes e Educação Física
- EE Fco. A. da Costa Braga: Matemática, Física, Química e Português
- EE Dr. Flamínio Lessa: Matemática, Física, Química, Português,Inglês, Artes e Educação Física
- EE Prof. Luiz Menezes: Matemática, Física, Química, Biologia e Geografia
- EE Profª Dinah M. Runha: Matemática, Física, Química, Geografia, Português e Artes
- EE Ana Fausta de Moraes: Matemática, Física, Química, Português e Inglês
- EE Profª Elvira Giannico: Matemática, Ciências, Física, Química, Biologia, Filosofia, Português, Inglês, Artes e Ed. Física

Lavrinhas
- EE Julio Fortes: Matemática, Física e Química
- EE Coronel Horta: Matemática, Física e Química

Lorena
- EE Gabriel Prestes: Português, Física, Química, Biologia, Português, Artes e Educação Física
- EE Pe. Carlos Leôncio: Matemática, Física, Química, Português,Inglês e Educação Física
- EE Arnolfo Azevedo: Física, Química, Filosofia, Português, Inglês, Artes e Educação Física
- EE Miquelina Cartolano: Matemática, Física, Química, Ed. Física e Ciências

Piquete
- EE Profª Leonor Guimarães: Matemática, Química, Português, Inglês e Artes

Potim
- EE Prof. José Félix: Física, Química, Português e Artes

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Escola Estadual Conselheiro Rodrigues Alves, a escola que faz

Visita ao Sítio do Picapau Amarelo/Visita Fazenda Esperança

A escola não se limita ao seu espaço físico. Com o propósito de conhecer o seu entorno, vencendo os limites de seus muros, professores e alunos conheceram um pouco mais os pontos importantes da cidade de Guaratinguetá e do vale do Paraíba.

Destaques da Olimpíada da Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro - 2008:

- O aluno Israel Inácio Carvalho Junior do 3º C do Ensino Médio da E.E. Americo Alves, foi o escolhido para representar o município de Aparecida na categoria Artigo de Opinião, sob orientação do prof. Vagner Matias da Silva.

- A aluna Larissa de Mello Anaya, da 8ª série do Ensino Fundamental da E.E. Padre Juca, foi selecionada para representar o município de Cachoeira Paulista, na categoria Memórias Literárias. O responsável pela sequência de aprendizagem foi o prof. Messias José da Silva.

Parabenizamos os alunos e professores e desejamos boa sorte nas demais fases!!!

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Editais Classes/Aulas - Atualizado

Informamos que os Editais de Classes/Aulas já estão atualizados.

Confira!!!

Saresp 2008 terá mega questionário sobre aprendizagem para professores

Pela 1ª vez um questionário de fatores associados à aprendizagem será para todos professores com alunos avaliados

A Secretaria de Estado da Educação resolveu fazer o maior levantamento sobre fatores associados à aprendizagem do Brasil. Em 22 de setembro cerca de 85 mil professores de 2ª, 4ª, 6ª e 8ª série do Ensino Fundamental e de 3ª série do Ensino Médio, todos da rede estadual, terão de responder sobre fatores de ensino de seus alunos.
O mega-questionário faz parte das ações do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), que irá avaliar todos os alunos destas séries (cerca de 1,8 milhão). De 22 de setembro a 7 de outubro os professores deverão acessar o site da Secretaria ( www.educacao.sp.gov.br ) e participar da pesquisa ( veja cronograma abaixo ). Os professores de 6ª e 8ª do Fundamental e de 3ª do Médio serão de língua portuguesa, matemática e ciências (física, química e biologia no Médio).
Além dos professores, supervisores e diretores de escola poderão responder aos questionamentos. "Estamos ouvindo a rede. Com as notas do Saresp, vamos avaliar os fatores associados à aprendizagem para, assim, identificarmos o que faz efeito para melhorar a Educação", afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
Os questionários de fatores associados à aprendizagem são realizados nas avaliações brasileiras, mas pelas primeira vez acontecerá com toda a rede de professores, exatamente na maior rede do Brasil.
"Resolvemos facilitar o acesso e, em vez de mandar em papel, disponibilizamos via internet toda a pesquisa", diz a secretária Maria Helena.
O sistema produzido pela Secretaria permite que o professor tenha uma semana para responder às indagações. Pode-se responder em partes, já que a cada página salva-se o já respondido.
Além do questionamento aos professores, diretores e supervisores, os cerca de 2 milhões de alunos que participarão do Saresp receberão, com cerca de um mês de antecedência, questionários para levar para casa. Eles e os pais destes alunos deverão responder às perguntas da Secretaria.
"Estamos ouvindo todo mundo que interfere em educação. Com o Saresp teremos o mapeamento da aprendizagem dos alunos. Ainda teremos os questionários dos educadores e o levantamento dos pais", finaliza a secretária.

Cronograma de participação
22 a 26 de setembro
- supervisores
29 de setembro a 3 de outubro - professores 2ª e 4ª do Fundamental
6 a 10 de outubro - professores de 6ª do Fundamental
13 a 17 de outubro - professores de 8ª do Fundamental
20 a 24 de outubro - professores de 3º do Médio

Temas abordados (questões objetivas)
Contexto escolar
Característica do funcionamento da escola
Implementação da proposta curricular
Condições de avaliações internas (provas dos alunos)
Relação entre professor e alunos
Dificuldades em sala de aula
Forma de utilização de materiais
Encaminhamento de soluções a problemas detectados
Relação entre pais, alunos e professores
Interesse do aluno em sala de aula
Correção de tarefas

Fonte: S.E.E.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Convite: Inauguração da Quadra Coberta E.E.Geraldo Costa e Exposição: "Vivenciando a Proposta Curricular"

A Direção, Coordenação, Professores ,Funcionários e Alunos da E.E. Geraldo Costa em Cunha tem o prazer de convidá-los para Inauguração da Quadra Coberta desta Unidade Escolar e para visitação à Exposição: "Vivenciando a Proposta Curricular" que ocorrerá no dia 19/09/08 (6ª feira) às 10:00h. A Exposição retrata como as áreas de conhecimento estão interligadas através da contextualização e da interdisciplinaridade, utilizando-se do seguinte tema: " As pirâmides do Egito". A exposição conta com um objeto central : uma enorme pirâmide construída pelos alunos e muito , muito mais...Venham nos visitar neste dia!

Educação estadual conscientiza estudantes sobre importância de voto

Alunos da rede estadual terão "intensivo" sobre ato de votar

A Secretaria de Estado da Educação iniciou nesta segunda-feira, 15 de setembro, projeto de conscientização sobre a importância do voto. O objetivo da Secretaria, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é que os alunos do Ensino Médio exerçam no próximo mês de outubro o direito ao voto com total conhecimento sobre seu ato.
Cerca de 2 mil estudantes foram capacitados conjuntamente nesta segunda, via vídeo-conferência. Aprenderam sobre o sistema de votação, como funciona a apuração, como funciona o sistema político nacional, importância de não vender voto, papel dos governantes, entre outros temas.
Além da vídeo-conferência, a Secretaria e o TRT produziram vídeo informativo, já espalhado pelo Estado. Até 5 de novembro, eleição de 1º turno, o tema será discutido em aulas de filosofia e história, entre estes 2.000 alunos e seus colegas, com a mediação dos professores.
A palestra que iniciou o projeto durou três horas e contou com membros da Assembléia Legislativa e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Cidadania, além de profissionais da Secretaria e do TER.
"É fundamental explicarmos a importância do voto. Os alunos do Ensino Médio precisam ter esta consciência. É um momento fundamental para um país", afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.

Fonte: S.E.E.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Convite aos Representantes da Associação de Pais e Mestres, Diretores e Coordenadores

A Faculdade de Educação Guaratinguetá, estará divulgando cartilha publicada pelo MEC, ilustrada pelo cartunista Ziraldo. Com linguagem simples e direta, convoca as famílias a se envolverem na educação das crianças, acompanhando a freqüência e o desempenho na escola, participando de conselhos escolares, verificando se a escola é bem organizada, entre outras ações.

Venham conhecer o material publicado pelo MEC e que tem tudo a ver com a participação dos pais como parceiros da escola!

DIA: 27 DE SETEMBRO
LOCAL: FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE GUARATINGUETÁ
HORÁRIO: 9H ÀS 11H
INSCRIÇÕES: 3125- 2911
Das 13h às 17h ou 19h às 21h COM VALDINEI

E.E. Regina Bartelega: fazendo arte, cantando e dançando o ano todo

No dia 26 de setembro de 2008, das 15h às 20h acontecerá a "Festa das Nações" na E.E. Regina Bartelega, com barracas de vários países e comidas típicas.
Durante todo o período serão realizadas apresentações artísticas. Através das Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral, a Unidade Escolar está a todo vapor na elaboração, execução e realização de seus projetos e também na descoberta de novos talentos de dança e música.

II Mostra Escola - Empreendedora "Oswaldo Cruz"

A equipe escolar da E.E. Oswaldo Cruz, em Cruzeiro, realiza nos dias 19 e 20 de setembro a II Mostra Escola - Empreendedora 2008 e convida a todos a visitarem suas salas ambientes e estandes.
Confira a programação:

19/09/2008 - Sexta-feira
14h - Abertura da II Mostra Escola- Empreendedora com visitação do público
14h30 - Ginástica Rítmica e dança - Alunos do 5º ano da EMEIEF "Profª Girlene de Carvalho A. Martinolli"
15h - Dança: Uma viagem através do livro - Alunos do 5º ano da EMEIEF "Profª Maria Geraldina de Ramalho Gosling"
15h30 - Dança: Um mundo melhor "Sem drogas" - alunos do 5º ano da EMEIEF "Antônio Xavier"
16h - Jazz - Alunos da SETUR
16h30 - Teatro - Técnicas Karatê/Judô - Alunos da 6ª e 7ª séries da EETI "Oswaldo Cruz"
17h - Ginástica Rítmica com fitas - Alunos de 6ª e 7ª séries da EETI "Oswaldo Cruz"
17h30 - Apresentação de Judô - Alunos da Academia Ariônia
18h - Dançando na chuva - Alunos da 8ª série da EETI "Oswaldo Cruz"
18h30 - Expressão Corporal: Reflexão da vida - Alunos de 6ª/7ª/8ª séries da EETI "Oswaldo Cruz"
19h - Apresentação de Jazz - Alunos da 8ª série da EETI "Oswaldo Cruz"
19h30 - Aeróbica - Alunos da Academia Físio & Forma
20h - Dança Japonesa com leques - Alunos de 6ª/7ª/8ª séries da EETI "Oswaldo Cruz"
20h30 - Leitura e Interpretação de contos - Alunos da EETI "Oswaldo Cruz" e Alunos Surdos da Sala de Recursos
21h - Expressão Corporal: A imigração - Alunos de 5ª/6ª/7ª/8ª séries da EETI "Oswaldo Cruz"
21h30 - Apresentação do Coral Integral - Alunos de 5ª/6ª/7ª séries da EETI "Oswaldo Cruz"

20/09/2008 - Sábado
9h - Visita à Mostra
10h - Ginástica Rítmica com fitas - Alunos de 6ª e 7ª séries da EETI "Oswaldo Cruz"
10h30 - Apresentação de Jazz - Alunos da 8ª série da EETI "Oswaldo Cruz"
11h - Apresentação de Hap Kidô - Alunos da Academia Ariônia
11h30 - Teatro - Técnicas Karatê/Judô - Alunos da 6ª e 7ª séries da EETI "Oswaldo Cruz"
12h - Expressão Corporal: A imigração - Alunos de 5ª/6ª/7ª/8ª séries da EETI "Oswaldo Cruz"
13h - Grupo Musical - Rock Japonês - Alunos da 7ª série da EETI "Oswaldo Cruz"
14h - Axé & Jump - Alunos da Academia Físio & Forma
15h - Apresentação de Karatê - Alunos do FABRIVA
16h - Dançando na chuva - Alunos da 8ª série da EETI "Oswaldo Cruz"
16h30 - Dança Japonesa com leques - Alunos de 6ª/7ª/8ª séries da EETI "Oswaldo Cruz"
17h - Encerramento

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Mais um talento da Olimpíada Brasileira de Língua Portuguesa

A aluna Jéssica Priscila de Souza, da E.E. Profª. Dinah Motta Runha, foi a selecionada para representar município de Guaratinguetá na Olimpíada Brasileira de Língua Portuguesa na categoria Artigo de Opinião.
Jéssica está na 3ª série do Ensino Médio. A professora responsável pela aplicação da sequência didática foi Matilde Helena Espindola.

Parabéns!!!

Edital Diretor de Escola

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, COMUNICA aos candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 57/2008, que haverá sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico, no dia 18/09/2008, às 9:00 h, na sede desta Diretoria de Ensino, situada à Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27, Centro, em Guaratinguetá, onde será oferecida 01 (uma) vaga de Diretor de Escola, em substituição por tempo indeterminado, em virtude de afastamento pela Resolução SE nº 57/2008 de SUSANA RODRIGUES DE SA BENINI, R.G. 10.678.241, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE Padre Juca, em Cachoeira Paulista.

Observação: 1) No momento da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência do superior imediato, e o mesmo deverá ser solicitado com antecedência; 2) Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será de imediato.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Edital Classes/Aulas - Atualizado

Informamos que os editais de Classes/Aulas já estão atualizados.

Confira!!!

Programa Jovens Embaixadores

Parabenizamos o aluno João Batista Corrêa Neto da EE Américo Alves - Aparecida, por ter sido selecionado para a próxima fase do Programa Jovens Embaixadores.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

E.E. Luiz Menezes se destaca na Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro

A aluna Lilian Cristiane Monteiro, da E.E. Prof. Luiz Menezes, foi a selecionada para representar o município de Guaratinguetá na Olimpíada Brasileira de Língua Portuguesa na categoria Memórias Literárias.
Lilian está na 7ª série. A professora responsável pela sequência de aprendizagem e mediadora na construção do texto, foi Marilena Floriano.
A Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá parabeniza a escola, a professora e a aluna, pela participação neste importante evento de nível nacional.

O que é o concurso?
A Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro vai além de um concurso: oferece propostas de formação dos educadores, seja nas orientações pedagógicas dos materiais, seja na participação em encontros para reflexão sobre as práticas educativas, com objetivo de aprimorar o processo de escrita dos alunos. Desse modo, pretende contribuir para uma prática pedagógica de melhor qualidade.

Premiação
Os 15 alunos vencedores e seus professores ganham medalha de ouro, um microcomputador e uma impressora.
As 15 escolas vencedoras ganham laboratório de informática com 10 microcomputadores, uma impressora e livros para ampliação do acervo da biblioteca. Haverá medalhas e livros para os 500 alunos e professores semifinalistas.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Exposição de Experimentos - E.E. Oswaldo Cruz

Ocorrerá, quinta-feira, dia 11 de setembro, às 10h na E.E. Oswaldo Cruz - Cruzeiro a exposição de experimentos denominada "Projeto Jovem Cientista". O Projeto faz parte de uma grande parceria entre a escola e a Empresa Maxion de Cruzeiro.
O vencedor receberá uma premiação e seu experimento será apresentado na II Mostra da Escola Empreendedora. Cada segmento/disciplina (Física, Biologia, Ciências, Química) será premiado e os grupos serão formados por três alunos.
Os Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica - Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá, Marcelo S. Dobrowolsky (Física) e Marcos H. Reda (Química) serão jurados no evento avaliando os quesitos: apresentação feita pelo aluno, exposição e confecção do experimento e criatividade na realização e montagem do mesmo.
Com mais essa iniciativa, a E.E. Oswaldo Cruz caminha para a realização de uma escola melhor!

Atenção Senhores Cursistas do OYE

Encontra-se na Diretoria de Ensino o livro " O Alienista" - edição em espanhol - que faz parte dos materiais do Curso de Espanhol OYE.
Retirar na Oficina Pedagógica, com Celinha, Natália ou Aline.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Edital Diretor de Escola

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, COMUNICA aos candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 57/2008, que haverá sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico, no dia 12/09/2008, às 9:00 h, na sede desta Diretoria de Ensino, situada à Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27, Centro, em Guaratinguetá, onde será oferecida 01 (uma) vaga de Diretor de Escola, cargo vago, em virtude da aposentadoria de VERA ALICE STIEBLER LEITE VILLELA, R.G. 6.232.355, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, em Guaratinguetá

Observação: 1) No momento da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência do superior imediato, e o mesmo deverá ser solicitado com antecedência; 2) Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será de imediato.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Diretoria de Ensino classificada para a Final Estadual em Penápolis

Dando prosseguimento à Olimpíada Colegial/2008, em sua última fase, destacamos que:

- a equipe de tênis de mesa infantil masculino da EE Oswaldo Cruz de Cruzeiro composta pelos alunos Fábio, Alex, Tiago, Taric e Ewerton Luiz de Souza - campeão da Regional na prova de 3000 metros do Atletismo - irão participar da Final Estadual em Penápolis de 12/09/2008 a 20/09/2008, representando a Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá.

- os alunos da EE Américo Alves em Aparecida, também competirão em duas provas do Atletismo: no arremesso de peso com o aluno Rannsés P. de Castro Santos, e 100 metros com o aluno Willian Felipe do Nascimento.

Parabenizamos a todos que participaram nas fases D.E., Regional e Emparceiramento e desejamos boa sorte aos professores e alunos que irão à fase Final Estadual.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Edital Classes/Aulas - Atualizado

Informamos que os Editais de Classes/Aulas já estão atualizados.

Confira!!!

RESOLUÇÃO SE N° 66/08 - Estágio probatório dos integrantes do Q.M.

Dispõe sobre normas complementares ao Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007 que disciplina o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação

A Secretária de Estado da Educação, considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007, resolve;
Artigo 1º - A presente resolução define os critérios, procedimentos e competências para a realização da Avaliação Especial de Desempenho, dos integrantes do Quadro do Magistério, investidos em cargo de provimento efetivo, por meio de concurso público, prevista no artigo 1º do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007.
Artigo 2º - O integrante do Quadro do Magistério, no decorrer do Estágio Probatório, será submetido a 3 (três) etapas de avaliações, de acordo com a classe a qual pertence, a serem realizadas por Comissões de Avaliação Especial de Desempenho.
Artigo 3º - O Dirigente Regional de Ensino deverá instituir as seguintes comissões para fins de implementação do sistema de Avaliação Especial de Desempenho, cuja constituição deve ser publicada em Diário Oficial do Estado:I - Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em cada Unidade Escolar jurisdicionada à respectiva Diretoria de Ensino, que será responsável por avaliar o desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério composta por 3 (três) servidores, definidos pelo Diretor da unidade, de nível hierárquico não inferior ao do avaliado, sendo que pelo menos dois devem ser titulares de cargo de provimento efetivo em exercício no mesmo órgão de exercício do avaliado.II - Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, de caráter permanente, composta por no mínimo 3 (três) membros da própria Diretoria, definidos pelo Dirigente Regional de Ensino sendo que pelo menos 2 (dois) devem ser titulares de cargo de provimento efetivo, e que será responsável por avaliar o desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério da Classe de Suporte Pedagógico classificados na mesma Diretoria de Ensino, bem como analisar todos os processos de Avaliação Especial de Desempenho encaminhados pelas Unidades Escolares,§ 1º - Para fins de definição de nível hierárquico, de que tratam os incisos I e II, o nível de escolaridade exigido para o provimento dos respectivos cargos.§ 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho terão entre seus membros obrigatoriamente o superior imediato do servidor avaliado que presidirá a respectiva Comissão.§ 3º - É vedada a participação de servidores em período de estágio probatório nas Comissões de que tratam os incisos I e II deste artigo.§ 4º - As Comissões de Avaliação Especial e Central de Desempenho especificadas, bem como todos os servidores envolvidos no processo de avaliação dos integrantes do Quadro do Magistério em estágio probatório, são responsáveis pela veracidade das informações sobre o estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.§ 5° - Na inexistência de titular para a composição da Comissão a que se refere o inciso I desse artigo, excepcionalmente, a Diretoria de Ensino poderá indicar um titular de cargo, dentre os seus profissionais, para compor a comissão da escola, atendidas as exigências de hierarquia e de escolaridade.
Artigo 4º - São atribuições das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, no acompanhamento dos integrantes do Quadro do Magistério em estágio probatório;I - Subsidiar e assessorar o integrante do Quadro do Magistério em estágio probatório nos assuntos atinentes a sua área de atuação, orientando, no que couber, acerca do correto desempenho de suas atribuições, avaliando seu grau de ajustamento ao exercício do cargo e a possível necessidade de ser submetido a programas de capacitação.II - Registrar sistematicamente todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor.
Artigo 5º - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos deverá instituir Comissão de Recursos da Avaliação Especial de Desempenho, a qual caberá analisar e decidir os recursos hierárquicos, eventualmente interpostos por integrantes do Quadro do Magistério, e será composta por, no mínimo, 3 (três) membros do próprio Departamento.Parágrafo único - Caberá à Comissão de Recursos, subsidiar as Comissões Centrais das Diretorias de Ensino nos processos de Avaliação Especial de Desempenho, bem como esclarecer eventuais dúvidas quanto à aplicação das disposições da presente resolução.
Artigo 6º - As Comissões de Avaliação e de Recursos devem atuar de forma imparcial e objetiva, utilizando-se dos elementos que compõem o processo de Avaliação Especial de Desempenho do servidor avaliado.
Artigo 7º - A Avaliação Especial de Desempenho processar-se-á de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e de ampla defesa e deverá obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 3º do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007, avaliados pelos indicadores abaixo relacionados e constantes das Fichas anexas à presente Resolução:I - Assiduidade: Índice de freqüência anual do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas, na seguinte conformidade:a) 0 faltas = 10 pontos.b) 1 falta = 9 pontos.c) 2 faltas = 8 pontos.d) 3 faltas = 7 pontos.e) 4 faltas = 6 pontos.f) 5 faltas = 5 pontos.g) 6 faltas = 4 pontos.h) 7 faltas = 3 pontos.i) 8 faltas = 2 pontos.j) 9 faltas = 1 ponto.k) acima de 10 faltas = zero pontos.II - Disciplina: Cumprimento dos horários e entrega das solicitações feitas pela Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, nos prazos estipulados e constantes dos calendários.III - Capacidade de Iniciativa: Apresentação de propostas novas, não rotineiras para as demandas oriundas de atribuições do servidor, nas relações com os alunos, com o Diretor de Escola, Professor Coordenador, Supervisor de Ensino e pais de alunos.IV - Responsabilidade: Criação de condições para o bom desempenho dos alunos e demais responsáveis pelo processo de ensino e gestão escolar; comprometimento com os objetivos pactuados nos planos de trabalho da Unidade Escolar e da Diretoria de Ensino, de acordo com as metas da Secretaria da Educação.V - Comprometimento com a Administração Pública: Participação nos projetos especiais da Secretaria de Estado da Educação, adotados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino; participação nos cursos de capacitação oferecidos pela Secretaria da Educação.VI - Eficiência: Apresentação, na prática, de cumprimento do contido nas propostas curriculares; uso adequado dos materiais pedagógicos e outros materiais disponibilizados pela Secretaria da Educação; apresentação de bom nível de rendimento no exercício de suas atribuições.VII - Produtividade: Apresentação de contribuições para a melhoria do nível de desempenho dos alunos, da Unidade Escolar e da Diretoria de Ensino; contribuição para o bom relacionamento entre alunos, pais e servidores, no exercício de suas atribuições; demonstração de competência na superação de obstáculos não previstos.
Artigo 8º - O registro da Avaliação Especial de Desempenho deverá ser efetuado por etapas, a partir do primeiro dia de exercício do servidor no cargo para o qual foi nomeado, observando a seguinte temporalidade:I - a primeira etapa que irá do primeiro ao décimo mês de efetivo exercício;II - a segunda etapa, do décimo primeiro ao vigésimo mês de efetivo exercício;III - a terceira etapa, a contar do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo exercício.
Artigo 9º - O Processo de Avaliação Especial de Desempenho terá como parâmetro as atribuições do cargo ocupado pelo servidor e, decorridos 30 (trinta) meses do Estágio Probatório deverá ser formalizado e instruído contendo os documentos abaixo especificados, conforme Anexos que integram esta Resolução:1 - Capa com número do sistema de protocolo, nome do servidor avaliado, Órgão de lotação e de exercício;2 - Numeração e rubrica em todas as páginas;3 - Ficha Funcional do Servidor - Anexo I;4 - Ficha de Freqüência de cada etapa prevista no decorrer do Estágio Probatório - Anexo II;5 - Ficha de Avaliação Especial de Desempenho de cada etapa prevista no decorrer do Estágio Probatório - Anexo III;6 - Relatório da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho ao final de cada etapa do estágio probatório - Anexo IV;7 - Relatório Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho - Anexo V;8 - Manifestação Conclusiva da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho - Anexo VI;9 - Ficha de Encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos -DRHU da Secretaria da Educação - Anexo VII.
Artigo 10 - Os indicadores de avaliação apontados no artigo 7º desta resolução, serão apurados ao final de cada etapa do estágio probatório pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho por meio da Ficha de Avaliação Especial de Desempenho constante no Anexo III desta Resolução, acompanhada de Relatório constante no Anexo IV expedido pelas respectivas Comissões.Parágrafo único: As avaliações periódicas parciais devem ser consideradas num Relatório Final, constante do Anexo V desta Resolução, a ser elaborado pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho por meio da Ficha de Avaliação Especial de Desempenho, 6 (seis) meses antes do término do Estágio Probatório, sem prejuízo da apuração dos fatores enumerados nos incisos I a VII do artigo 7º da presente Resolução.
Artigo 11 - De acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I a VII do artigo 3º do Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, a pontuação máxima que o servidor poderá obter em cada etapa da Avaliação na Ficha de Avaliação Especial de Desempenho é 70 pontos, resultante do somatório dos pontos aferidos a cada um dos quesitos, totalizando o máximo de 210 pontos nas 3 etapas.Parágrafo único - Será considerado inapto e, conseqüentemente exonerado, o servidor que no somatório dos pontos obtidos nas 3 (três) etapas da Avaliação Especial de Desempenho, obtiver pontuação inferior a cinqüenta por cento do total da pontuação máxima permitida, ou seja, abaixo de 105 pontos.
Artigo 12 - Aos integrantes do Quadro do Magistério submetidos à Avaliação Especial de Desempenho, deverá ser repassada uma cópia de toda a documentação referente às 3 etapas de sua avaliação, da qual tomará ciência e será parte integrante de seu assentamento individual.Parágrafo único - Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo deAvaliação Especial de Desempenho, a unidade subsetorial de recursos humanos deverá registrar o fato, com a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas.
Artigo 13 - No prazo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data de autuação do processo de avaliação, será emitida a manifestação conclusiva (Anexo VI), de que trata o item 8 do artigo 9º desta resolução, pela Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, deferida pelo Dirigente Regional de Ensino, propondo a exoneração ou confirmação do funcionário no cargo.§ 1º- No caso de proposta de exoneração, será dada ciência ao interessado, imediatamente após a propositura, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, que poderá ser apresentada pessoalmente ou por procurador constituído, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência do servidor.§ 2º - Após a apresentação da defesa, a Diretoria de Ensino, por meio da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho terá o prazo de 20 (vinte) dias para apreciá-la e elaborar novo relatório conclusivo, ratificando ou retificando o relatório anterior.
Artigo 14 - Os processos de avaliação do Estágio Probatório, que irão propor a exoneração ou a confirmação do funcionário no cargo, deverão ser encaminhados para manifestação do Departamento de Recursos Humanos - DRHU/SE e, posteriormente, submetidos à apreciação do Secretário da Pasta para decisão final.§ 1º - O ato de confirmação no cargo ou de exoneração do integrante do Quadro do Magistério deverá ser publicado noDiário Oficial do Estado - DOE pela autoridade competente até o penúltimo dia do Estágio Probatório.§ 2º - No ato de confirmação no cargo, a ser publicado em DOE, o integrante do Quadro do Magistério será formalmente declarado estável, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98.
Artigo 15 - A aplicação do disposto no artigo anterior não inibe a possibilidade de o integrante do Quadro do Magistério, que não corresponder a quaisquer dos requisitos estabelecidos pelo Artigo 3º do Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, no decorrer do prazo de 30 (trinta) meses do Estágio Probatório, ser exonerado do cargo, no interesse do serviço público, a qualquer momento, mediante processo administrativo, assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das penas disciplinares previstas no artigo 251 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a ser ultimado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentaçãode sua defesa.
Artigo 16 - Os integrantes do Quadro do Magistério, investidos em cargo de provimento efetivo, após o advento do Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, e anteriormente à publicação desta resolução, serão submetidos a Avaliação Especial de Desempenho, na conformidade do disposto no artigo 7º desta resolução em 3 (três) etapas, observada a seguinte temporalidade:I - a primeira etapa dar-se-á a partir da data do respectivo ingresso até o dia 1º de outubro do corrente ano;II - a segunda etapa dar-se-á do dia 2 de outubro de 2008 a 1º de agosto de 2009;III - a terceira etapa, de 02 de agosto de 2009 a 1º de junho de 2010.
Artigo 17 - Os casos omissos serão decididos pela Chefia de Gabinete da Secretaria da Educação.Artigo 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E. de 02/09/2008

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vagas - Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do item 11 das Instruções Especiais SE 1, de 16, publicadas no DOE de 17/01/2008 e republicadas no DOE de 18/01/2008, e do Despacho Governamental publicado no DO de 28/12/2007, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados do Processo Seletivo Regional / 2008 para a sessão de escolha de vagas de Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar, a ser realizada no dia 15/09/2008, no local indicado e baixa instruções aos candidatos.

I - INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de cargos/vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação (Lista Geral e Lista Especial), em Nível Regional, publicada no DOE de 08/03/2008.
2. O candidato convocado deverá comparecer no local indicado munido de documento de identidade ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. Não haverá nova oportunidade de escolha ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotados seus direitos no concurso.

II - QUADRO DE CHAMADA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO GUARATINGUETA
Local: Diretoria de Ensino de Guaratinguetá
Endereço: Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27
Centro - Guaratinguetá

(dia-horário- nº de candidatos convocados-lista)
15/09/2008 – 09:00 horas - do nº 89 ao 115 - Agente de Organização Escolar
Escolha autorizada: 02.
15/09/2008 – 10:00 horas - do nº 113 ao 140 - Agente de Serviços Escolares
Escolha autorizada: 03.

III – VAGAS
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:
CIE – NOME ESCOLA - VAGAS
012397 - EE Dr Mário da Silva Pinto – Cruzeiro - 02
012361 - EE Major Hermógenes – Cruzeiro - 01
012890 - EE Prof Antonio da Cruz Payão – Guaratinguetá - 01
012695 - EE Prof Ernesto Quissak – Guaratinguetá - 01
920435 - EE Bairro São Miguel – Cachoeira Paulista - 01
049839 - EE Prof Joaquim Rebouças de Carvalho Netto - Cruzeiro - 01

AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES:
CIE – NOME ESCOLA - VAGAS
012427 - EE Prof José de Paula França – Queluz - 01
013018 - EE Darwin Félix – Piquete - 01
013158 - EE Profª Regina Pompéia Pinto – Cachoeira Paulista - 01
012919 - EE Prof Rogério Lacaz – Guaratinguetá - 01

Clique aqui para consultar a classificação.

RESOLUÇÃO SE N° 64/08 - Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado (republicação)

A Secretária de Estado da Educação, com fundamento no artigo 9º do Decreto nº. 53.277, de 25 de julho de 2008, e considerando o compromisso da Secretaria de Estado da Educação com a formação e valorização do Quadro do Magistério e a importância em oferecer as condições para o aprofundamento do conhecimento e o desenvolvimento de competências do educador pesquisador, visando à melhoria de sua atuação,
Resolve:
Artigo 1º - São requisitos para pleitear a Bolsa Mestrado/Doutorado:
I - ser titular de cargo efetivo e estável nos termos da Constituição Federal;
II - ser portador de licenciatura plena;
III - estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual;
IV - ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado,
reconhecido/recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na disciplina do cargo ou em educação;
V - não usufruir, enquanto receber o incentivo de que trata a presente resolução, de nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação concedida por órgão público;
VI - não ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
VII - não se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função/emprego públicos;
VIII - estar distante da aposentadoria a, pelo menos:
a) cinco anos quando se tratar de curso de mestrado;
b) nove anos quando se tratar de curso de doutorado.
Artigo 2º - O titular de cargo do Quadro do Magistério - QM, que preencher os requisitos do artigo anterior e tiver interesse em participar do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado, deverá:
I - cadastrar-se, via Internet, no sitio do Projeto;
II - formalizar sua inscrição, encaminhando via correio/SEDEX ou pessoalmente à Diretoria de Ensino na qual se encontra vinculado o seu cargo, os seguintes documentos:
a) cópia da ficha cadastral preenchida na Internet;
b) cópia de documentos pessoais: RG e CPF;
c) cópia do último holerite;
d) declaração de tempo de efetivo exercício no cargo e de distância da aposentadoria expedida pela sede de exercício;
e) declaração de horário de trabalho do local de exercício;
f) declaração da instituição de ensino superior de que o curso de Mestrado/Doutorado é recomendado/reconhecido pela
CAPES;
g) declaração da Instituição de Ensino Superior de que o interessado foi aprovado como aluno regular, em processo seletivo, para ingresso em programa de pós-graduação, indicando nome/área do curso e a titulação final;
h) cópia do termo de ciência/compromisso disponibilizado no sítio do Projeto devidamente assinada.
§ 1º - As inscrições estarão abertas nas Diretorias de Ensino nos meses de maio/junho e novembro/dezembro de cada ano ou em períodos a serem fixados pela Comissão Central.
§ 2º - O interessado que estiver cursando pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, em data anterior a da presente resolução poderá inscrever-se para participar do Projeto obedecido ao que segue:
a) apresentar declaração da instituição de ensino superior com as datas de início do curso e de previsão da defesa de tese;
b) atender aos demais requisitos e exigências da presente resolução;
c) obter a proporcionalidade dos incentivos, sem efeito retroativo, que serão concedidos pelo prazo previsto para a conclusão do curso.
Artigo 3º - Os trabalhos serão coordenados por uma Comissão Central e por Comissões Regionais com as seguintes competências:
I - Cabe à Comissão Central:
a) responsabilizar-se pela coordenação geral do Projeto;
b) definir, no início de cada ano, o número de bolsas a ser disponibilizado para concessão e o cronograma das inscrições;
c) expedir orientações às Comissões Regionais;
d) analisar os relatórios das Comissões Regionais;
e) analisar e decidir sobre recursos interpostos em nível central;
f) analisar e decidir sobre os pedidos de reintegração da bolsa mestrado/doutorado;
g) resolver casos omissos à presente resolução;
II - Compete à Comissão Regional:
a) responsabilizar-se pela coordenação regional do Projeto;
b) receber e analisar a documentação dos interessados, observado o contido nos artigos 1º e 2º desta resolução;
c) autorizar o encaminhamento dos projetos de pesquisa à FAPESP dos candidatos que atenderem aos requisitos contidos nesta resolução;
d) processar a operacionalização do incentivo em sua área de jurisdição, efetuando os pagamentos dos benefícios até o décimo dia útil de cada mês, mediante a verificação do contido no parágrafo 6º do artigo 5º desta Resolução;
e) encaminhar à Comissão Central os recursos interpostos em nível regional com respectivo parecer circunstanciado;
f) encaminhar para análise da Comissão Central relatórios semestrais de acordo com diretrizes a serem definidas pelo órgão central de competência.
§ 1º - A Comissão Central será integrada por 3 (três) profissionais indicados pelo Gabinete do Secretário da Educação.
§ 2º - As Comissões Regionais serão instaladas nas Diretorias de Ensino integradas por 3 (três) profissionais designados pelo Dirigente Regional sendo um da área de finanças.
§ 3º - O profissional que for contemplado com a Bolsa Mestrado não poderá integrar as Comissões Central ou Regional de que trata a presente resolução.
Artigo 4º - A análise, aprovação e acompanhamento acadêmico do projeto de pesquisa será efetuado pela FAPESP em trabalho conjunto com a Secretaria de Educação.
Parágrafo único: Para que seja viabilizado o acompanhamento acadêmico dos projetos de pesquisa pela FAPESP, os bolsistas deverão atender as exigências daquela fundação relativas à apresentação de quaisquer tipos de relatórios.
Artigo 5º - O incentivo do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado se constituirá em uma ajuda financeira mensal de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
I - até 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado, prorrogáveis pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a critério da administração;
II - até 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado, prorrogáveis pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a critério da Administração;
§ 1º. - A prorrogação pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, prevista nos incisos I e II deste artigo, será concedida mediante a apresentação de declaração do orientador do curso, em que conste explicitada a necessidade de dilação do prazo para defesa da dissertação/tese.
§ 2º - A concessão do incentivo da Bolsa Mestrado/Doutorado em hipótese alguma terá efeito retroativo não cabendo ressarcimentos a eventuais gastos anteriores.
§ 3º - A data de apresentação da defesa da dissertação/tese determinará a cessação imediata do beneficio Bolsa Mestrado/Doutorado.
§ 4º - O educador participante do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado permanecerá, a partir da data a que se refere o parágrafo anterior, em efetivo exercício no Magistério Publico Estadual, no mínimo, pelo mesmo período durante o qual usufruiu o benefício da bolsa.
§ 5º - Somente após o cumprimento do período de retribuição do benefício recebido pelo curso de mestrado, é que o interessado poderá pleitear a Bolsa Doutorado.
§ 6º. - Para efeito de pagamento do benefício, o bolsista deverá encaminhar à Comissão Regional, mensalmente, a freqüência ao curso e declaração da Instituição de Ensino Superior de que não está inadimplente, quando se tratar de instituição de ensino privada.
§ 7º - O servidor que cursar pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado em instituição pública o incentivo será utilizado para aquisição de material de suporte ao curso.
Artigo 6º - O bolsista deverá obter o título de mestre ou de doutor nos prazos estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do artigo anterior.
Parágrafo único - Ao bolsista que deixar de cumprir o disposto neste artigo aplicar-se-ão os procedimentos previstos no § 1º do artigo 4 º do Decreto nº 53.277/2008.
Artigo 7º - Ficam assegurados os direitos dos bolsistas que tiveram as concessões baseadas em legislação anterior, nos termos das Disposições Transitórias do Decreto nº 53.277/2008.
Artigo 8º - O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.
Artigo 9º - Excepcionalmente no corrente ano, as inscrições para o Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado estarão abertas nas Diretorias de Ensino do dia 01/10 a 31/10/2008.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial as Resoluções SE nº 131/2003, de 04/12/2003, nº 39/2006, de 26/06/2006 e nº 105/2004, de 01/12/2004.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Convite

A partir do dia 06 de setembro de 2008, as cidades de Areias, Lavrinhas, Queluz e Silveiras serão agraciadas com as “Oficinas de Formação de Professores”, desenvolvidas pelo Kinema Projeto Mídia, que contemplam as linguagens audiovisuais (envolvendo aspectos da fotografia, cinema, vídeo, rádio e mídias digitais) presentes na Nova Proposta Curricular. Considerando a importância desta iniciativa, convidamos todos os professores interessados a participarem! Maiores informações pelo telefone (12) 31472577.

Djalma Abel Novaes
Professor Coordenador da Oficina Pedagógica de Arte

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Programa Jovens Embaixadores

Os alunos relacionados abaixo, devem comparecer à Diretoria de Ensino, dia 03/09/2008 (quarta-feira) às 14h30, pois foram selecionados para realização da prova oral do Programa Jovens Embaixadores.

Melissa Camargo R. de Paula - EE Américo Alves
João Batista Corrêa Neto - EE Américo Alves
Isabela Ribeiro Rocha de Moraes - EE Américo Alves

COMUNICADO S.E.- Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/2008

A Secretaria da Educação de São Paulo, considerando a Medida Provisória 2.178-36, de 24/08/01 e a Resolução CD/FNDE n.º 019, de 15/05/08, publicada no D.O.U. de 16/05/08 e republicada no D.O.U. de 30/05/08, comunica os requisitos necessários para a participação do “Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/2008” e os critérios de distribuição dos recursos financeiros, bem como, disciplina a aplicação financeira, a utilização dos recursos e os procedimentos para a prestação de contas da verba repassada à conta do PDDE/08 às Associações de Pais e Mestres - APMs.

1- ESCOLAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA
As escolas estaduais, para serem consideradas potenciais beneficiárias do PDDE, deverão:A - Possuir mais de 20 (vinte) alunos matriculados no ensino fundamental, nas modalidades regular e especial, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento;B - Dispor de Associação de Pais e Mestres (APM) em 2008, se com mais de 50 (cinqüenta ) alunos matriculados;C - Possuir até 20 (vinte) alunos e, neste caso, serão contempladas com a importância de R$24,00 por aluno, na categoria econômica de custeio.D - As transferências de recursos do PDDE serão acrescidas de parcela extra de 50% a título de incentivo, destinada a todas as escolas públicas rurais e de acordo com o Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação”, às escolas públicas urbanas que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) estipuladas para o ano de 2007, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

2- CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
As escolas receberão os recursos de acordo com o n.º de alunos matriculados no ensino fundamental, nas modalidades regular e especial, obtido do Censo Escolar/2007, conforme tabela abaixo:
Intervalo de Classe Valor Base Fator de Valor Total
de nº de alunos (R$1,00) correção (R$1,00)
21 a 50 500 (X - 21) x K 500 + (X - 21) x K
51 a 99 1.100 (X - 51) x K 1.100 + (X - 51) x K
100 a 250 1.800 (X - 100) x K 1.800 + (X - 100) x K
251 a 500 2.700 (X - 251) x K 2.700 + (X - 251) x K
501 a 750 4.500 (X - 501) x K 4.500 + (X - 501) x K
751 a 1.000 6.200 (X - 751) x K 6.200 + (X - 751) x K
1.001 a 1.500 8.200 (X - 1.001) x K 8.200 + (X - 1.001)x K
1.501 a 2.000 11.000 (X - 1.501) x K 11.000 + (X - 1.501)x K
Acima de 2.000 14.500 (X - 2.001) x K 14.500 + (X - 2.001)x K
Valor Base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados,segundo o Censo Escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado.Fator de Correção: resultado da multiplicação da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados naescola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado (X - Limite Inferior) x K, representando X o número de alunos da escola, segundo o Censo Escolar, e K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos.Valor Total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção.O valor adicional por aluno (K) equivale a R$4,20 (quatro reais e vinte centavos).Do valor devido, anualmente, cujo número de alunos matriculados seja superior a 50, no ensino fundamental, nas modalidades regular e especial , serão destinados os percentuais de custeio ou capital conforme opção feita em 2007.Aquelas que não fizeram opção, receberão 20% de capital e 80% de custeio.A exemplo do ano anterior, será facultado às escolas que possuírem APMs, informar ao FNDE, mediante preenchimentodo Bloco 4 do Anexo I-A, nesta fase de adesão e habilitação ao PDDE, os percentuais de recursos que desejarão receber, no exercício de 2009, em custeio ou capital, ou em ambas categorias econômicas.As escolas com quantitativos de alunos matriculados até 50, que não possuírem APM, somente serão beneficiadas com recursos destinados a despesas de custeio.As escolas com APM receberão os recursos financeiros diretamente do FNDE/MEC, em conta específica para este Programa, aberta pelo próprio FNDE, em agência indicada pela APM nos seguintes bancos: Banco do Brasil ( 001) ou Caixa Econômica Federal ( código 104) ou Nossa Caixa ( 151).

3- UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;II - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;IV - na avaliação de aprendizagem;V - na implementação de projeto pedagógico ouVI - no desenvolvimento de atividades educacionais.Os materiais permanentes e de consumo a serem adquiridos, deverão visar o benefício direto da totalidade dos alunos e levando em consideração a implementação do projeto pedagógico.A utilização dos recursos recebidos à conta do Programa, deve ser objeto de discussão com a comunidade escolar, por meio do Planejamento Participativo sobre o levantamento das necessidades, eleição das prioridades, de modo a enfocar, principalmente, o aprimoramento das atividades pedagógicas, promovendo a aquisição de materiais e equipamentos que possibilitem a melhoria do ensino-aprendizagem, beneficiando todos os alunos. As atividades deverão ter o acompanhamento e a divulgação dos resultados.Os recursos recebidos em 2007 à conta do PROINFO e que ficaram como saldo reprogramado deverão ser utilizados na aquisição de mobiliário indispensável ao laboratório de informática, bem como no sentido de garantir estrutura adequada à instalação e operação dos laboratórios , respeitando as respectivas categorias econômicas (custeio e capital).

4 - APLICAÇÃO FINANCEIRA
Os valores recebidos, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, em conta aberta especificamente para o programa, no mesmo banco e agência em que se acham depositados os recursos, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em outra modalidade de aplicação de curto prazo lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua aplicação ocorrer em prazo inferior a um mês e os rendimentos vierem a ser superiores aos encargos financeiros dela resultantes.

5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A APM da escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino, para posterior envio à FDE/SE, os seguintes documentos consolidados de eventuais recursos reprogramados de 2007 e os recebidos em 2008:a - Ofício assinado pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Unidade Escolar, solicitando a homologação da Prestação de Contas pelo Dirigente Regional e encaminhamento à FDE/SE;b - ANEXO III - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, preenchido e assinado de acordo com as instruções e o modelo fornecidos pela FDE/SE;c - Extratos bancários da conta específica de todo o período de movimentação, demonstrando, obrigatoriamente, o valor recebido, a relação de débitos efetuados, dos créditos das aplicações financeiras, no caso de existência de saldo reprogramado e o saldo zerado ou positivo. No caso de positivo, o saldo deverá ser registrado no campo 15 do Anexo III (saldo a ser reprogramado);d - ANEXO IV - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos, preenchido e assinado de acordo com as instruções e o modelo fornecidos pela FDE/SE;e - Parecer do Conselho Fiscal da APM atestando a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios;f - Termo de Doação dos bens adquiridos pela APM, conforme modelo fornecido pela FDE/SE;g - Documentos originais (1ªs vias) comprovando a execução das despesas (notas fiscais , notas fiscais fatura, recibos de prestação de serviços autônomos e guias de recolhimentos).Estes documentos devem ser emitidos nominalmente à APM e identificados com “Pago com recursos do PDDE/08”, contendo ainda o número do cheque emitido, o “Recebido” com assinatura do fornecedor e o Atesto de Recebimento dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos, assinado e datado por funcionário da escola. Após conferência pela FDE/SE, serão devolvidos à escola e deverão ser arquivados pela Unidade Executora (APM) e mantidos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, à disposição da Administração Pública incumbida da fiscalização e controle;h - Pesquisas de Preços de todas as aquisições efetuadas, conforme modelo fornecido pela FDE/SE;

6 - DOS PRAZOS
a - Prazo final para execução dos recursos financeiros: 31/10/08;b - Encaminhamento da prestação de contas da Unidade Escolar para a Diretoria de Ensino até 07/11/08;b - Análise, correções, acertos de pendências, homologação pelo Dirigente Regional de Ensino e encaminhamento das prestações de contas para a FDE/SE: até 14/11/08.

7 - DO PROCEDIMENTO
a - A Diretoria de Ensino fará a recepção e análise da Prestação de Contas das APMs, para posterior homologação pelo Dirigente Regional;b - O encaminhamento da documentação deverá ser feito através de malote, para a FDE, em uma única remessa, sendo acompanhado de relação, devidamente preenchida, contendo o nome de todas as escolas beneficiadas (listagem a ser fornecida pela FDE/SE);c - Endereço para devolução:Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,Departamento de Relações com as APMsAvenida São Luís, 99 - 5º andar - CentroSão Paulo - SP - CEP 01046-001Em caso de dúvida, entrar em contato com a FDE - Departamento de Relações com as APMs, pelo telefone (011) -3158-4348 ou 3158-4349

Fonte: D.O.E. de 30/08/2008
 
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