sexta-feira, 31 de julho de 2009

Folclore no Museu Frei Galvão

O Patrimônio Cultural de nosso povo será homenageado pelo MUSEU FREI GALVÃO no mês de agosto, com uma bela exposição, tema para pesquisas escolares.
Lendas e mitos, cestaria e cerâmica, festas e artesanato terão como destaque um belo Espantalho, figura sempre presente nas plantações e terreiros da vida rural. Organizado por Ana Maria Maia Braga, esta mostra de nossa cultura é especialmente dedicada às escolas, que deverão marcar sua visita com antecedência.
.
Data: de 03 a 31 de agosto de 2009
Horário: das 9 às 11 h e das 13:30 às 17 h, de segunda à sexta-feira
Local: Museu Frei Galvão – Centro Social de Guaratinguetá
Pç. Conselheiro Rodrigues Alves, 48 – 2º a.
.
Agendar visitas de escolas no tel: (12) 3122-3674.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Comunicado - Alteração Replanejamento e atribuição

O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento ao Comunicado da Secretaria de Estado da Educação – SE de 28 de julho de 2009, que, por recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, determinou que o reinício das aulas, no 2º semestre do corrente ano, seja adiado para o dia 17 de agosto de 2009, informa que:
.
1. As sessões de atribuição de aulas previstas para os dias 31/07/2009 e 03/08/2009 estão suspensas;
2. O Replanejamento, previsto no Calendário Escolar para o dia 31/07/2009, também está suspenso.
.
Outrossim, informa que as escolas estarão em funcionamento para atendimento ao público em geral.
Informa, ainda, que novas orientações sobre atribuição e Replanejamento serão repassadas às Escolas, em data oportuna.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Implementação, nas unidades escolares estaduais, das diretrizes dos Cursos de E.J.A. estabelecidas pela Del. CEE 82/09 - Resolução SE - 48, 24-7-2009

Dispõe sobre a implementação, nas unidades escolares estaduais, das diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos estabelecidas pela Deliberação CEE nº 82/2009
.
O Secretário da Educação, à vista do caráter inovador das novas diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos de níveis fundamental e médio, estabelecidas pelas Deliberações CEE nºs 82/09 e 90/09, e considerando a necessidade de:
propiciar às unidades escolares estaduais normas complementares e procedimentais, que garantam a efetiva implementação das novas diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação;
assegurar aos alunos matriculados em cursos dessa modalidade de ensino a oportunidade de concluírem seus estudos nos termos das Deliberações CEE nºs 9/99 e 9/00, resolve:
Art. 1º - O período de transição da implementação das diretrizes estabelecidas pela Deliberação CEE nº 82/2009, a serem observadas pelas unidades escolares estaduais que mantêm em funcionamento, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, cursos presenciais ou com atendimento individualizado e presença flexível (Telessalas e Centros de Educação Supletiva - CEES), será regulamentado conforme o disposto nesta resolução.
Art. 2º - A partir do 2º semestre do ano em curso, as unidades escolares referidas no artigo anterior continuarão a oferecer os cursos, na seguinte conformidade:
I - atendendo ao aluno ingressante, matriculando-o nos cursos já autorizados, respeitado o estabelecido nos artigos 6º e 7º da Deliberação CEE nº 82/09.
II - dando continuidade aos estudos dos alunos já matriculados nos cursos em funcionamento, respeitados a organização e os procedimentos avaliatórios anteriormente adotados.
Parágrafo único - Poderá continuar os estudos de que trata o inciso II deste artigo o aluno que, embora não atenda ao limite mínimo de idade previsto no artigo 7º da Deliberação CEE nº 82/09, tenha concluído o ensino fundamental de EJA no período compreendido entre 30 de junho de 2008 e 31 de julho de 2009 e manifeste interesse em dar continuidade imediata a seus estudos no ensino médio;
Art. 3º - Entende-se por aluno ingressante, de que trata o inciso I do artigo 2º desta resolução, o jovem ou adulto que, simultaneamente:
a) comprove ter, no início das aulas, na conformidade do disposto nos artigos 6º e 7º da Deliberação CEE nº 82/09, a idade mínima de 16(dezesseis) e 18(dezoito) anos, respectivamente, para os ensinos fundamental e médio;
b) esteja, pela primeira vez, efetuando sua matrícula em algum curso de Educação de Jovens e Adultos.
Art. 4º - em se tratando de atendimento a aluno ingressante, as unidades escolares deverão:
I - nos cursos presenciais:
a) dar cumprimento aos totais de meses de integralização e de horas de efetivo trabalho escolar exigidos pela Deliberação CEE nº 82/09, para obtenção da certificação do respectivo nível de ensino;
b) implementar, em caráter obrigatório, as orientações e os procedimentos metodológicos contidos nos materiais didáticos de apoio ao ENCCEJA - Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos;
II - nos cursos desenvolvidos nas Telessalas:
a) dar cumprimento aos totais de meses de integralização e de horas de efetivo trabalho escolar exigidos pela Deliberação CEE nº 82/09, para obtenção da certificação do nível de ensino;
b) dar continuidade à implementação dos materiais didáticos do “Novo Telecurso” e ao disposto na Resolução SE nº 181/02 no que não conflitar com o disposto na presente resolução;
c) distribuir as teleaulas das disciplinas que compõem as áreas curriculares (Linguagens e Códigos, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas) do respectivo nível de ensino pelos 4(quatro) ou 3(três) semestres, previstos, respectivamente, para os ensinos fundamental e médio, respeitada a carga horária disponível de 27 (vinte e sete) aulas semanais e 5 (cinco) diárias, com duração, no período diurno de cinquenta minutos cada, e quarenta e cinco, no noturno.
d) assegurar que o intervalo, existente entre a data da matrícula do aluno e a prevista para a realização da prova final
da área, seja correspondente a um semestre letivo, ou seja, equivalente a seis meses de integralização dos estudos e a 400 horas de efetivo trabalho escolar;
e) desenvolver, ao longo do espaço de tempo que corresponde à integralização dos meses de estudos e ao total de horas de efetivo trabalho escolar, os conhecimentos e os conteúdos previstos pelas disciplinas que compõem as áreas curriculares dos ensinos fundamental e médio;
f) assegurar o controle sistemático da frequência dos alunos às atividades diárias, incidindo sobre o total de horas letivas previstas para cada semestre, exigida, para a conclusão de cada área, a frequência mínima de 75% sobre esse total;
g) adequar, para a avaliação da área de conhecimento, os procedimentos da avaliação do desempenho escolar de disciplina, previstos pelo artigo 9º da Resolução SE nº 181/02;
h) constituir as turmas de alunos das telessalas com 40(quarenta) alunos.
III - nos estudos oferecidos pelos Centros Estaduais de Educação Supletiva - CEEs:
a) dar cumprimento aos totais de meses de integralização e de horas de efetivo trabalho escolar, exigidos pela Deliberação CEE nº 82/09 para obtenção da certificação donível de ensino;
b) implementar, em caráter obrigatório, as orientações e os procedimentos metodológicos contidos nos materiais didáticos de apoio ao ENCCEJA - Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos;
c) assegurar que o intervalo existente entre as datas da efetivação da matrícula do aluno e aquela prevista para a realização da prova final da área configure espaço de tempo correspondente a um semestre letivo, entendido como o espaço equivalente a seis meses de integralização dos estudos e a 400 horas de efetivo trabalho escolar;
d) garantir que os conhecimentos e os conteúdos previstos pelos materiais do ENCCEJA, para as quatro áreas do conhecimento, de cada nível de ensino, sejam distribuídos ao longo dos espaços de tempo equivalentes aos meses de integralização dos estudos e às horas de efetivo trabalho escolar, correspondentes a cada semestre letivo.
Art. 5º - no caso de alunos dos cursos de EJA, presenciais, telessalas e Centros de Educação Supletiva - CEES, de que trata o inciso II do artigo 2º desta resolução, as unidades escolares deverão:
I - implementar, nos cursos presenciais e nos CEES, gradativa e continuadamente, as orientações e os procedimentos metodológicos contidos nos materiais didáticos de apoio ao ENCCEJA - Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos;
II - continuar nas telessalas a implementação dos materiais didáticos referentes ao telecurso;
III - dar continuidade aos procedimentos avaliatórios previstos na respectiva legislação vigente, e aos prazos para realização do exame da(s) disciplina(s) de conclusão de curso exigido nos cursos das Telessalas e dos Centros de Educação Supletiva - CEES.
Art. 6º - Caberá às unidades escolares e às Diretorias de Ensino comunicar aos alunos que estejam usufruindo da continuidade dos estudos de que trata esta resolução, que, independentemente do termo ou etapa em que se encontrem, os cursos passarão, a partir de 2011, a ser organizados e a funcionar em conformidade com diretrizes estabelecidas pela Deliberação CEE nº 82/2009.
Art. 7º - com relação à atribuição de aulas, observar-se-á que:
I - nos cursos presenciais das séries finais do ensino fundamental, e das séries do ensino médio, à exceção das classes dos ingressantes, as aulas continuarão, no período de transição, a ser atribuídas por disciplina, ao professor devidamente qualificado, observada a legislação que rege a matéria;
II - em se tratando das classes dos ingressantes dos cursos presenciais, em razão da natureza dos materiais a serem implementados, a atribuição de aulas, à exceção do ano em curso, que continuará a ocorrer por disciplina, dar-se-á, a partir de 2010, por área, respeitado o processo de credenciamento e os critérios de que trata o artigo 13 da Resolução SE nº 181/01, sendo que:
a) no Ensino Fundamental, no caso da área:
1. De Linguagens e Códigos, as aulas deverão ser atribuídas ao Professor/Orientador de Aprendizagem, portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Estrangeira Moderna, que ficará responsável pela docência de
Arte, sendo que, as de Educação Física serão atribuídas ao portador da licenciatura específica;
2. da Matemática e das Ciências da Natureza, ao portador de Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática;
3. das Ciências Humanas, ao portador de Licenciatura Plena em História ou Geografia ou ao portador de Licenciatura em Estudos Sociais com habilitação em História ou em Geografia;
b) no Ensino Médio, à exceção de Matemática, Física, Química e Biologia, cujas aulas serão atribuídas aos portadores da respectiva licenciatura específica, as aulas serão atribuídas por área, sendo que, no caso da área de Linguagens e Códigos, deverá ser observado o disposto no item 1 da alínea “a” do inciso II deste artigo e, na área de Ciências Humanas, as aulas deverão ser atribuídas ao docente devidamente habilitado em História ou Geografia que ficará responsável pelo desenvolvimento de todos os conteúdos que integram essa área;
III - nos cursos desenvolvidos nas Telessalas, à exceção dos cursos dos alunos ingressantes, cujas aulas serão atribuídas por área, a atribuição continuará a ocorrer por disciplina;
IV - no caso dos Centros de Educação Supletiva, as eventuais alterações ocorrerão somente em 2010.
Art. 8º - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 3º, 4º, 5º, 7º e o §3º do artigo 9º da Resolução SE nº 181/02.
.
Fonte: D.O.E. de 25/07/2009

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Café Literário - EE Bairro da Barra

No dia 8 de julho, a EE “Bairro da Barra”, localizada na zona rural do município de Cunha, comemorou o lançamento da publicação do livro de poesias da aluna Valéria Oliveira, 8ª série do Ensino Fundamental, com um Café Literário.
Esse evento contou com presenças ilustres como a do Sr. Diógenes Antunes, responsável pelo Sítio do Juca, que foi responsável também pela seleção e publicação do livro, da atual Dirigente da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, Profª Aparecida Edna de Matos, do Supervisor da Unidade Escolar Prof. Acácio Alves de Oliveira, dos PCOPs Profª Lucia, Profª Eliane, Prof. Marcelo e Prof. Marcos, do Secretário Municipal Prof. José Eder.
Este Café Literário tornou-se dessa forma, um encontro de poetas, realizado e organizado pela Vice Diretora Joana, pela PCP Kátia, pelos Professores, e principalmente pelos alunos, sendo de 1ª a 4ª séries da escola municipal e de 5ª a 8ª série do EF da escola estadual. Foram declamadas e recriadas poesias de autores diversos como: Carlos Drumond de Andrade, Mario Quintana, Vinícius de Moraes e versos de Shakespeare, em inglês. Os alunos do EM apresentaram teatro em versos, danças no ritmo Hip Hop e música sertaneja.
Após a apresentação dos alunos, os convidados presentes declamaram poesias e deixaram mensagens de incentivo aos alunos.
Durante as apresentações foi servido um café a todos os presentes.
Desta forma, a escola cumpre sua função principal de incentivar a leitura, a escrita e despertar a criatividade dos alunos.

Concurso de remoção de titulares de cargo do Quadro de Apoio Escolar/2009

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento na Lei n.º 7.698/1992, Lei Complementar n.º 888/2000, Decreto n.º 36.529/1993, Decreto 52.630/2008, Resolução SE 206/1993 e Resolução SE 27/2008, comunica às autoridades escolares e aos interessados que estarão abertas, no período de 03 a 07/08/2009, as inscrições para o Concurso de Remoção, por títulos e por união de cônjuges de Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola.
Nos termos das Resoluções supracitadas, ficam fixadas as seguintes datas-base:
I - a partir de 01/08/2006: para avaliação dos cursos de pequena duração.
II - 30/06/2009:
a)- para a avaliação do tempo de serviço;
b)- para a avaliação do número de classes da unidade escolar;
c)- para o critério de desempate;
III - 16/08/2009 - para identificação das vagas.
Em relação aos critérios para o preenchimento do requerimento da inscrição, devem ser observadas:
Instrução DRHU 2 - D.O. 26/07/2000
Quanto aos critérios para levantamento de vagas iniciais, deverão ser observadas as:
Resolução SE 2 - D.O. 13/01/2001;
Resolução SE 77 - D.O. 29/11/2006;
Resolução SE 68 - D.O. 25/10/2008;
Instrução DRHU 3 - D.O. 27/07/2000;
Comunicado SE - D.O. 01/02/2003.
Em relação aos cursos de pequena duração, deverá ser observado o disposto na Resolução SE 62, publicada a 10/08/2005.
A inscrição deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador, na unidade onde tem o cargo classificado.
Observados todos os itens acima, o superior imediato deverá entregar as inscrições nas Diretorias de Ensino, impreterivelmente, até 08/08/2009.
As legislações pertinentes, mencionadas neste Comunicado, deverão ser adequadas às nomenclaturas atuais.
.
Fonte: D.O.E. de 24/07/2009

terça-feira, 21 de julho de 2009

Certificados de Concursos Públicos

Comunicamos aos Candidatos aprovados nos Concursos Públicos para os cargos de PEB II (2007), Diretor de Escola (2007), Secretário de Escola (2008), Supervisor de Ensino (2008) e Agente de Organização Escolar que os Certificados de Aprovação encontram-se disponíveis nesta Diretoria Regional de Ensino, para retirada junto à Supervisão de Ensino.
.
Poderão retirá-los:
- o próprio candidato munido do RG;
- outra pessoa, munida de procuração devidamente constituída.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

ARRAIÁ DA E.E."PROF. AROLDO AZEVEDO"

A E.E."Prof. Aroldo Azevedo" esteve em festa no dia 07 de julho de 2009 com a participação dos professores, funcionários, alunos e familiares. A escola aproveitou para resgatar e valorizar as tradições através das decorações, barracas e danças.O interessante foi a "pescaria ecológica", ao invés de pescarem peixes, as crianças pescavam latinhas, garrafas pet, saquinhos, plásticos colocados junto aos peixes. A ideia era então limpar o rio.Com a educação ambiental além da sala de aula para formar adultos do futuro mais conscientes, a brincadeira não perdeu nem um pouco a graça e tudo foi um sucesso.


Festa do Rock da EE Regina Pompéia Pinto

No dia 17/06/2009 foi realizado o "DIA DO ROCK" na E.E. Profª Regina Pompéia Pinto em Cachoeira Paulista, este evento contou com a participação do Professor de Música Claudio Abreu que juntamente com a equipe gestora, docentes e discentes apresentaram trabalhos e dublagens que foram produtos do projeto interdisciplinar: COMO ESTÁ O ROCK ATUALMENTE? Acreditamos que este evento resgatou valores culturais e muscais e fortaleceu convivência social da comunidade escolar.

EE “LUIZ MENEZES” NO DIA DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA

No dia 9 de julho a Equipe escolar realizou mais uma atividade de ensino, desta vez o tema foi “ A Revolução Constitucionalista de 1932”.
A abertura foi feita ao som do Hino Nacional Brasileiro.
Tivemos a apresentação de um poema e de um texto alusivos à data. Para completar o dia, os alunos apresentaram um número de música: ”Herdeiros do Futuro” e um de dança “New York, New York”.
Foram realizados também campeonatos de FUTSAL masculino e feminino.
Para fechar, foi servido aos alunos presentes um delicioso lanche.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Premiação Olimpíada Colegial

A Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá parabeniza os alunos e seus professores que participaram da Olimpíada Colegial - categoria Mirim e saúda em especial as campeãs nas diversas modalidades. Abaixo, fotos da premiação dos alunos da E.E. Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, de Lorena, medalha de ouro no futebol de salão masculino.
.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO PARA MINISTRAR AULAS NO COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL DE GUARATINGUETÁ – UNESP

DISCIPLINAS:
- HISTÓRIA
- FÍSICA
- ARTES
- INGLÊS E INGLÊS TÉCNICO
- COMANDOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS
- PRODUÇÃO MECÂNICA; PRÁTICA PROFISSIONAL; MECÂNICA GERAL
- ELETRÔNICA BÁSICA; LABORATÓRIO DE ELETRÔNICA BÁSICA
- DESENHO TÉCNICO; DESENHO TÉCNICO MECÂNICO; DESENHO ASSISTIDO POR COMPUTADOR; PROJETO MECÂNICO
- SISTEMAS DIGITAIS; LABORATÓRIO DE SISTEMAS DIGITAIS
.
INSCRIÇÕES:
07/07/2009 A 05/08/2009
NO HORÁRIO DAS 9H ÀS 11H E DAS 14H ÀS 17H NA SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES DA FACULDADE DE ENGENHARIA DO CAMPUS DE GUARATINGUETÁ
.
NÃO SERÃO RECEBIDAS INSCRIÇÕES POR INTERNET, VIA POSTAL, FAC-SÍMILE
.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
- CÉDULA DE IDENTIDADE
- FICHA DE INSCRIÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA
- COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE R$ 40,00 QUE DEVERÁ SER EFETUADO NO BANCO SANTANDER POR MEIO DE DEPÓSITO BANCÁRIO AGÊNCIA 0053-2 CONTA CORRENTE 13-003576-7
.
O EDITAL ENCONTRA-SE PUBLICADO NA PÁGINA DA FACULDADE DE ENGENHARIA DO CAMPUS DE GUARATINGUETÁ NO SITE: www.feg.unesp.br

PROGRAMA JOVENS EMBAIXADORES 2010

Inscrições abertas no site: http://www.jovensembaixadores.org/
A DE receberá as inscrições até o dia 12 de agosto de 2009.
.
O que é o Programa Jovens embaixadores?
O Programa Jovens Embaixadores é uma iniciativa de responsabilidade social da Embaixada dos Estados Unidos — em parceria com os setores público e privado em ambos os países — que beneficia, com uma viagem de três semanas nos Estados Unidos, alunos brasileiros da rede pública que são exemplos em suas comunidades.
.
Qual o objetivo do programa?
Criado em 2002, o programa busca beneficiar alunos brasileiros da rede pública que são exemplos em suas comunidades – em termos de liderança comprovada, atitude positiva, consciência cidadã, excelência acadêmica e conhecimento da língua inglesa. O principal objetivo do programa é valorizar e promover o fortalecimento da educação pública por meio desses jovens, transformando-os em modelos para seus colegas e a comunidade.
.
O que o programa oferece?
Os vencedores desse concurso viajam em janeiro para um programa de três semanas nos Estados Unidos. Durante a primeira semana, visitam a capital do país, seus principais monumentos, participam de reuniões em organizações dos setores público e privado, visitam escolas e projetos sociais e participam em um curso sobre protagonismo juvenil. Após essa primeira semana em Washington, os participantes são divididos em sub-grupos e cada um viaja para um estado diferente nos EUA. Lá, são hospedados por uma família americana, assistem aulas e interagem com jovens da sua idade, participam em atividades culturais e de responsabilidade social na comunidade e fazem apresentações sobre o Brasil.
A experiência de ser um Jovem Embaixador oferece a esses excelentes estudantes a oportunidade de expandirem seus horizontes ao mesmo tempo em que nos ajudam a fortalecer os laços de amizade, respeito e colaboração entre o Brasil e os Estados Unidos.
.
O que é preciso para participar do programa?
- Ter entre 15 e 18 anos (candidatos não poderão ter mais de 18 ou menos de 15 na data da viagem);
- Ter boa fluência oral e escrita em inglês;
- Ser aluno do ensino médio na rede pública;
- Pertencer à camada sócio-econômica menos favorecida;
- Ter excelente desempenho escolar;
- Ter perfil de liderança, iniciativa e boa desenvoltura oral;
- Estar engajado por pelo menos 1 ano em atividades de responsabilidade social/voluntariado.
.
Como posso me candidatar ao programa?
- Acessar o site http://www.jovensembaixadores.org/, identificar a instituição parceira mais próxima da sua residência e entrar em contato para pegar instruções para inscrição no programa;
- Preencher o questionário preliminar e devolver no prazo estipulado, juntamente com a documentação solicitada.
.
Quais são as fases do Programa?
- Candidatos preenchem o questionário preliminar e enviam-no, juntamente com a documentação solicitada, para a instituição parceira mais próxima de sua residência;
- As instituições parceiras revisam o material dos candidatos e convidam para o exame escrito aqueles que preenchem todos os pré-requisitos;
- As instituições parceiras revisam os exames escritos e convocam para uma entrevista oral os candidatos com os melhores resultados;
- As instituições parceiras visitam a residência e conversam com os pais dos candidatos com as melhores pontuações nas fases anteriores;
- As instituições parceiras enviam para a Embaixada Americana o dossiê completo dos candidatos com as melhores pontuações em todas as fases anteriores;
- A Embaixada Americana seleciona os estudantes que comporão o próximo grupo de Jovens Embaixadores.
.
Quem cobre os custos do Programa?
A Embaixada dos Estados Unidos e os parceiros do programa cobrirão todos os custos de participação dos selecionados no programa. Esses custos são:
- Passagens domésticas e internacionais de ida e volta para os Estados Unidos;
- Orientação pré-partida;
- Custos com a implementação do programa nos EUA (agenda de atividades, coordenadores, transporte local, etc.);
- Hospedagem e alimentação; "Seguro-saúde para a viagem;
- Auxílio para compra de roupas de frio.
.
Quando acontece o Programa?
O programa inclui 3 dias de orientação pré-partida em São Paulo e 3 semanas de programação nos Estados Unidos durante o mês de janeiro (datas específicas a confirmar).

Certificados de Inglês

1. Certificados da Oficina Interaction Students – Programa Keep Learning – 2007.
.
ANGELA LINO D. DALO
CELESTE APARECIDA DE FRANÇA CORNELIO
EMILIA FRASEAI
HELENA APARECIDA P. LINTINEN
HELENA LUCAS S.M.S.AGUIAR
KARLA REIS MARTINS
KIARA DE SOUZA ALVES NUNES
LILIAN SANTOS ARAUJO
MARCIA REGINA SELLES V O GABY
MARISA CANDIDO DA SILVA
MARIZA PEDRON
MAURICIO SVERBERI DE AGUIAR
RITA DE CÁSSIA MARTINS
ROSANGELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
TANIA PETRONILHA M. VENTURA
.
Informamos que para receber o certificado o professor deveria fazer todas as atividades no site do Programa Keep Learning – hospedado no site da CENP –e criar um blog para o registro das atividades desenvolvidas, de acordo com a proposta da oficina. A não criação do blog ou a não alimentação dele, de acordo com o solicitado, justifica o não recebimento do certificado, apesar de alguns terem tido 100% de freqüência. Para controle da Diretoria de Ensino, há uma relação de todos os participantes e o respectivo status de cada um por ocasião da conclusão das oficina.

2. Certificados do Curso Interaction Teachers do Programa Keep Learning ainda não retirados:
Turma 2 – 2007
.
DANIELA MARIA JANUARIO
ROSANE MARIA LISBOA DE ARAGÃO MATOVANI
.
Turma 6 – 2008
ANA MOURA BEZERRA DA SILVA
JOEL MONTEIRO JUNIOR

Retirar na Oficina Pedagógica, com Celinha ou Sheilla

terça-feira, 7 de julho de 2009

Edital Professor Coordenador

A Direção da EE Conselheiro Rodrigues Alves, em Guaratinguetá, comunica aos interessados que estarão abertas, nos termos da Instrução CENP de 10/03/2008, Res. Nº 88 de 19/12/2007 e nº 10 de 31/01/2008, as INSCRIÇÕES para o processo de escolha e designação de Professor Coordenador do Ensino Médio, nesta Unidade Escolar, conforme segue:
.
1 – Período de Inscrição e entrega do Projeto: de 06/07/09 a 14/07/2009;
2 – Horário: das 08:30 horas às 12:30 horas; e de 13:30 às 18:30 horas.
.
Requisitos para Inscrições:
1 – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
2 – Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;
3 – Estar com o mínimo de 10 (dez) aulas atribuídas em 2009 na Rede
Estadual;
4 – Ter sido credenciado no processo seletivo 2008, realizado pela CENP;
5 – Submeter Projeto para o posto de Professor Coordenador à análise da Equipe Gestora da Unidade Escolar;
6 – Realizar a entrevista individual;
7 – Ter disponibilidade para trabalhar nos períodos da manhã e tarde (alternados) e todos os dias no período noturno.
.
OBS.: As entrevistas serão agendadas pela Equipe Gestora e os candidatos deverão comparecer na Escola, no dia 15/07/2009 às 8:30 horas.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Atribuição Telessala, EJA Presencial, CEL

Senhor(a) Diretor(a):
.
Estamos repassando as orientações necessárias para a atribuição de aulas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA – a ser realizada nos dias 31 de julho e 03 de agosto de 2009 e atribuição do CEL:
.
I – CEL (Centro de Estudos de Línguas)
- A atribuição será dia 31 de julho, às 10 horas, na EE Dr Flamínio Lessa, em Guaratinguetá;
- O Coordenador do CEL deverá comparecer, com o horário das turmas que deverão ser atribuídas;
Os professores em exercício deverão ser comunicados com antecedência.
.
II - TELESSALAS
- A atribuição será dia 31 de julho, às 15 horas, na EE Dr Flamínio Lessa, em Guaratinguetá;
- Os editais deverão ser enviados à Diretoria de Ensino (Rosa), até segunda-feira, dia 13 de julho (e-mail: de-guaratingueta@edunet.sp.gov.br)
- A atribuição será feita apenas para professores habilitados.
- Professores afastados a qualquer título não poderão ter aulas atribuídas, exceto o OFA designado vice-diretor ou PCP e professor em licença gestante (artº 22 § 2º da Res. SE 97/2008).
- O Quadro Curricular das telessalas deverá ser enviado à Diretoria de Ensino, até 13 de julho, para homologação, conforme modelo a ser encaminhado.
.
III – EJA PRESENCIAL:
.
Dia 31/07 – Período da manhã – FASE UE
.
a) Professor Titular de Cargo que constituiu jornada com aulas dos cursos de EJA, no processo inicial, mas tem aulas livres da disciplina do cargo e/ou disciplina não específica da licenciatura do cargo, na própria UE ou em outra unidade: as aulas da Carga Suplementar serão transformadas em jornada e o professor só terá atribuídas as aulas dos cursos de EJA se não constituiu sua jornada.
.
OBSERVAÇÃO: Os saldos de aulas dos cursos de EJA e aulas livres do Ensino Regular serão enviados à Diretoria de Ensino até as 13 horas, em forma de Edital, e serão usados para atendimento aos Titulares de Cargo, para constituição de jornada, na Fase-DE.
.
b) Professor Titular de Cargo da UE que, mesmo tendo atribuídas as aulas dos cursos de EJA, não conseguiu constituir a jornada: participará da atribuição na Fase- DE que ocorrerá período da tarde do mesmo dia.
Obs.: o professor deverá apresentar o Modelo DRHU e horário de trabalho, atualizados, para participar da atribuição Fase-DE.
.
Dia 31/07 – Período da tarde – FASE D.E.
.
Atribuição aos Titulares de Cargo para constituição de jornada.
Local: EE Dr Flamínio Lessa, em Guaratinguetá.
Horário: 15:00 horas.
.
Dia 03/08 – Período da manhã – FASE U.E.
.
a) Atribuição na UE para:
b) Titular de Cargo da UE para Carga Suplementar de Trabalho;
c) Titular de Cargo de outra unidade, em exercício na UE, para Carga Suplementar de Trabalho;
d) Ocupante de função-atividade da UE;
e) Ocupante de função-atividade de outra unidade, em exercício na UE.
.
Observações:
1) Quadro Curricular:
As escolas que têm EJA Presencial deverão enviar à Diretoria, até o dia 13 de julho, os Quadros Curriculares do EM e EF, para homologação, elaborados nos termos da Resolução SE 98/2008.
.
2) A retirada de aulas do OFA em nível de UE, e também de DE, só ocorrerá posteriormente, esgotadas as possibilidades de constituição de jornada dos Titulares de Cargo com as aulas dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos.
.
3) “Para fins de reconhecimento de vínculo junto à unidade escolar, em termos de classificação, assim como para efeitos de dispensa ou de redução de carga horária do docente com aulas atribuídas no curso de Educação de Jovens e Adultos, considera-se como término do primeiro termo do curso, o primeiro dia letivo do segundo termo.”(§ 1º do artigo 12 da Resolução SE 97/2008).
.
4) “O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 - o ocupante de função-atividade, não estável, quando designado Vice-Diretor de Escola ou Professor Coordenador;
2 - a docente em situação de licença-gestante;
3 - o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
4 - o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização do ensino, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho, desde que vá efetivamente exercê-la na escola estadual.“ (§ 2º do artigo 22 da Resolução SE 97/2008).
.
Atenciosamente,
Equipe de atribuição de aulas

Edital Programa Escola da Família

O Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá comunica aos inscritos e classificados no Programa Escola da Família que serão oferecidas funções de Educador Profissional em caráter de substituição por 30 dias, em virtude de férias dos Educadores Profissionais reconduzidos. Os interessados deverão comparecer para a atribuição, na Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, dia 08/07/09 – às 10 hs.
.
Escolas a serem atribuídas:
- EE. Dr. Casemiro da Rocha – Cunha (Partir 10/07/09);
- EE. Arnolfo Azevedo – Lorena – (Partir de 17/07/09);
- EE. Conselheiro Rodrigues Alves – Guaratª (Partir de 06/07/09);
.
Os candidatos deverão trazer uma declaração assinada pela direção da escola, das reuniões de HTPC’s e do horário de trabalho de outra Unidade Escolar no dia da atribuição, caso tenham.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Edital Diretor de Escola

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, COMUNICA aos candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 57/2008, que haverá sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico, no dia 08/07/2009, às 9:00 h, na sede desta Diretoria de Ensino, situada na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27, Centro, em Guaratinguetá, onde será oferecida 01 (uma) vaga de Diretor de Escola, em substituição, em virtude de afastamento de WANDA LUCIA MIRANDA VIEIRA PAIVA E SOUZA, R.G. 6.890.164-1, Diretor de Escola, SQC-II-QM , da EE Prof Antonio da Cruz Payão, em Guaratinguetá.
.
Observação: 1) No momento da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência do superior imediato;
2) Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será de imediato.

Alunos da EE Luiz Menezes visitam a Editora Santuário em Aparecida

.
No dia 26 de junho de 2009, alunos da 5ª, 6ª e 7ª séries e as professoras Ivany, Márcia Noronha e Marilena visitaram a EDITORA SANTUÁRIO, em Aparecida.
No local, os alunos vivenciaram de perto a produção de um livro, desde a digitação à impressão.
A visita teve como objetivo despertar no aluno o prazer da leitura e também os cuidados que devemos ter com o livro.
A escola agradece à Editora Santuário pela acolhida e colaboração na aprendizagem de nossos alunos.

REABERTURA DE CADASTRAMENTO PARA PROFESSORES

LOCAL: Diretoria de Ensino de Guaratinguetá
PERÍODO: 06 a 08 de julho de 2009
HORÁRIO: 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas
.
Tendo em vista o que dispõe a Resolução SE 97/2008, em seu artigo 20, o Dirigente Regional de Ensino decidiu reabrir o cadastramento, apenas para os candidatos com licenciatura plena e alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, nas disciplinas constantes das matrizes curriculares do Ensino Fundamental e Médio das Escolas Estaduais.
.
Documentação necessária:
- xerox do R.G. e CIC;
- xerox do Histórico Escolar do Curso de Licenciatura Plena;
CTA (Contagem de Tempo para Atribuição), se o candidato contar com tempo de serviço na Secretaria de Estado da Educação;
- Comprovante atualizado de matrícula, se aluno de último ano (exceto Educação Física)
.
OBSERVAÇÕES:
1. Não haverá cadastramento para Classe Comum, Pedagogia e Psicologia;
2. Os candidatos cujas inscrições foram indeferidas por não terem comprovado conclusão de curso ou matrícula em 2009 poderão regularizar sua situação no mesmo período.
.
CENTRO DE ESTUDOS DE LINGUAS – CEL
Poderão cadastrar-se para o CEL:
1 – professores com licenciatura plena ou alunos de último ano em alemão;
2 – professores com licenciatura plena ou alunos de último ano em alemão, que possam cadastrar-se para aulas regulares, e que possuam curso comprobatório de proficiência em alemão.
.
LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Poderão cadastrar-se para atuar como interlocutores dos professores e dos alunos surdos ou com deficiência auditiva, os portadores de diploma de licenciatura plena, para atuação nas séries finais de Ensino Fundamental e Ensino Médio ou de curso de nível médio com habilitação em Magistério, para atuação nas séries iniciais do Ensino Fundamental, e apresentar pelo menos um dos seguintes títulos:
1 - diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras - Libras;
2 - certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;
3 - certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
4 - habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva / Audiocomunicação com carga horária de LIBRAS.
.
Atenciosamente,
Equipe de Atribuição de aulas.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Edital Classes/Aulas - Atualizado

.
Confira aqui
.
 
BlogBlogs.Com.Br