O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 3/2008, disciplinadoras do CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO, torna público o resultado da prova realizada no dia 03-08-2007 e CONVOCA os candidatos aprovados para apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, no período e nos postos adiante indicados.
Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:
1. A prova foi avaliada nos termos das Instruções Especiais SE 3;
1.1. de acordo com o Inciso VI, itens 9 a 12, foi considerado aprovado o candidato que obteve na 1ª parte da prova (objetiva), nota igual ou superior a 40(quarenta) pontos e na
2ª parte da prova (dissertativa), nota igual ou superior a 5(cinco) pontos.
2. Na Relação dos candidatos aprovados, consta a nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) que somadas, perfazem o total de pontos, considerado como a nota do candidato na prova.
3. Na relação dos candidatos não aprovados, consta a nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa), apenas dos candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 40 pontos na parte objetiva da prova.
4. Os candidatos aprovados e portadores de títulos (Doutorado, Mestrado, Tempo de Serviço) deverão comparecer à Diretoria de Ensino de opção, pessoalmente ou representados por procurador, no período de 23/09/2008 a 25/09/2008, das 9 às 12 e das 13 às 17 horas, para apresentação dos referidos títulos.
5. Somente serão considerados os títulos referentes a cursos que guardem estreito vínculo com a natureza da ação do Supervisor de Ensino.
6. Após o período determinado para a apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
7. Os candidatos poderão interpor recurso do resultado da prova, nos dias 23 e 24/09/ 2008; para isso, deverão utilizar o endereço eletrônico www.institutocetro@org.br e seguir as instruções ali contidas ou, enviar via SEDEX, ao Instituto Nacional de Educação Cetro-INEC no endereço: Avenida Paulista n.º 2001, 13º andar, São Paulo - SP - CEP 01311-300.
8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. Não haverá, em hipótese alguma, vista ou revisão de provas.
10. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no DOE.
I - RELAÇÃO DOS POSTOS DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Diretoria de Ensino de opção do candidato)
Fonte: D.O.E. de 23/09/2008