segunda-feira, 1 de setembro de 2008

COMUNICADO S.E.- Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/2008

A Secretaria da Educação de São Paulo, considerando a Medida Provisória 2.178-36, de 24/08/01 e a Resolução CD/FNDE n.º 019, de 15/05/08, publicada no D.O.U. de 16/05/08 e republicada no D.O.U. de 30/05/08, comunica os requisitos necessários para a participação do “Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/2008” e os critérios de distribuição dos recursos financeiros, bem como, disciplina a aplicação financeira, a utilização dos recursos e os procedimentos para a prestação de contas da verba repassada à conta do PDDE/08 às Associações de Pais e Mestres - APMs.

1- ESCOLAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA
As escolas estaduais, para serem consideradas potenciais beneficiárias do PDDE, deverão:A - Possuir mais de 20 (vinte) alunos matriculados no ensino fundamental, nas modalidades regular e especial, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento;B - Dispor de Associação de Pais e Mestres (APM) em 2008, se com mais de 50 (cinqüenta ) alunos matriculados;C - Possuir até 20 (vinte) alunos e, neste caso, serão contempladas com a importância de R$24,00 por aluno, na categoria econômica de custeio.D - As transferências de recursos do PDDE serão acrescidas de parcela extra de 50% a título de incentivo, destinada a todas as escolas públicas rurais e de acordo com o Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação”, às escolas públicas urbanas que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) estipuladas para o ano de 2007, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

2- CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
As escolas receberão os recursos de acordo com o n.º de alunos matriculados no ensino fundamental, nas modalidades regular e especial, obtido do Censo Escolar/2007, conforme tabela abaixo:
Intervalo de Classe Valor Base Fator de Valor Total
de nº de alunos (R$1,00) correção (R$1,00)
21 a 50 500 (X - 21) x K 500 + (X - 21) x K
51 a 99 1.100 (X - 51) x K 1.100 + (X - 51) x K
100 a 250 1.800 (X - 100) x K 1.800 + (X - 100) x K
251 a 500 2.700 (X - 251) x K 2.700 + (X - 251) x K
501 a 750 4.500 (X - 501) x K 4.500 + (X - 501) x K
751 a 1.000 6.200 (X - 751) x K 6.200 + (X - 751) x K
1.001 a 1.500 8.200 (X - 1.001) x K 8.200 + (X - 1.001)x K
1.501 a 2.000 11.000 (X - 1.501) x K 11.000 + (X - 1.501)x K
Acima de 2.000 14.500 (X - 2.001) x K 14.500 + (X - 2.001)x K
Valor Base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados,segundo o Censo Escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado.Fator de Correção: resultado da multiplicação da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados naescola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado (X - Limite Inferior) x K, representando X o número de alunos da escola, segundo o Censo Escolar, e K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos.Valor Total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção.O valor adicional por aluno (K) equivale a R$4,20 (quatro reais e vinte centavos).Do valor devido, anualmente, cujo número de alunos matriculados seja superior a 50, no ensino fundamental, nas modalidades regular e especial , serão destinados os percentuais de custeio ou capital conforme opção feita em 2007.Aquelas que não fizeram opção, receberão 20% de capital e 80% de custeio.A exemplo do ano anterior, será facultado às escolas que possuírem APMs, informar ao FNDE, mediante preenchimentodo Bloco 4 do Anexo I-A, nesta fase de adesão e habilitação ao PDDE, os percentuais de recursos que desejarão receber, no exercício de 2009, em custeio ou capital, ou em ambas categorias econômicas.As escolas com quantitativos de alunos matriculados até 50, que não possuírem APM, somente serão beneficiadas com recursos destinados a despesas de custeio.As escolas com APM receberão os recursos financeiros diretamente do FNDE/MEC, em conta específica para este Programa, aberta pelo próprio FNDE, em agência indicada pela APM nos seguintes bancos: Banco do Brasil ( 001) ou Caixa Econômica Federal ( código 104) ou Nossa Caixa ( 151).

3- UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;II - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;IV - na avaliação de aprendizagem;V - na implementação de projeto pedagógico ouVI - no desenvolvimento de atividades educacionais.Os materiais permanentes e de consumo a serem adquiridos, deverão visar o benefício direto da totalidade dos alunos e levando em consideração a implementação do projeto pedagógico.A utilização dos recursos recebidos à conta do Programa, deve ser objeto de discussão com a comunidade escolar, por meio do Planejamento Participativo sobre o levantamento das necessidades, eleição das prioridades, de modo a enfocar, principalmente, o aprimoramento das atividades pedagógicas, promovendo a aquisição de materiais e equipamentos que possibilitem a melhoria do ensino-aprendizagem, beneficiando todos os alunos. As atividades deverão ter o acompanhamento e a divulgação dos resultados.Os recursos recebidos em 2007 à conta do PROINFO e que ficaram como saldo reprogramado deverão ser utilizados na aquisição de mobiliário indispensável ao laboratório de informática, bem como no sentido de garantir estrutura adequada à instalação e operação dos laboratórios , respeitando as respectivas categorias econômicas (custeio e capital).

4 - APLICAÇÃO FINANCEIRA
Os valores recebidos, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, em conta aberta especificamente para o programa, no mesmo banco e agência em que se acham depositados os recursos, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em outra modalidade de aplicação de curto prazo lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua aplicação ocorrer em prazo inferior a um mês e os rendimentos vierem a ser superiores aos encargos financeiros dela resultantes.

5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A APM da escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino, para posterior envio à FDE/SE, os seguintes documentos consolidados de eventuais recursos reprogramados de 2007 e os recebidos em 2008:a - Ofício assinado pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Unidade Escolar, solicitando a homologação da Prestação de Contas pelo Dirigente Regional e encaminhamento à FDE/SE;b - ANEXO III - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, preenchido e assinado de acordo com as instruções e o modelo fornecidos pela FDE/SE;c - Extratos bancários da conta específica de todo o período de movimentação, demonstrando, obrigatoriamente, o valor recebido, a relação de débitos efetuados, dos créditos das aplicações financeiras, no caso de existência de saldo reprogramado e o saldo zerado ou positivo. No caso de positivo, o saldo deverá ser registrado no campo 15 do Anexo III (saldo a ser reprogramado);d - ANEXO IV - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos, preenchido e assinado de acordo com as instruções e o modelo fornecidos pela FDE/SE;e - Parecer do Conselho Fiscal da APM atestando a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios;f - Termo de Doação dos bens adquiridos pela APM, conforme modelo fornecido pela FDE/SE;g - Documentos originais (1ªs vias) comprovando a execução das despesas (notas fiscais , notas fiscais fatura, recibos de prestação de serviços autônomos e guias de recolhimentos).Estes documentos devem ser emitidos nominalmente à APM e identificados com “Pago com recursos do PDDE/08”, contendo ainda o número do cheque emitido, o “Recebido” com assinatura do fornecedor e o Atesto de Recebimento dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos, assinado e datado por funcionário da escola. Após conferência pela FDE/SE, serão devolvidos à escola e deverão ser arquivados pela Unidade Executora (APM) e mantidos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, à disposição da Administração Pública incumbida da fiscalização e controle;h - Pesquisas de Preços de todas as aquisições efetuadas, conforme modelo fornecido pela FDE/SE;

6 - DOS PRAZOS
a - Prazo final para execução dos recursos financeiros: 31/10/08;b - Encaminhamento da prestação de contas da Unidade Escolar para a Diretoria de Ensino até 07/11/08;b - Análise, correções, acertos de pendências, homologação pelo Dirigente Regional de Ensino e encaminhamento das prestações de contas para a FDE/SE: até 14/11/08.

7 - DO PROCEDIMENTO
a - A Diretoria de Ensino fará a recepção e análise da Prestação de Contas das APMs, para posterior homologação pelo Dirigente Regional;b - O encaminhamento da documentação deverá ser feito através de malote, para a FDE, em uma única remessa, sendo acompanhado de relação, devidamente preenchida, contendo o nome de todas as escolas beneficiadas (listagem a ser fornecida pela FDE/SE);c - Endereço para devolução:Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,Departamento de Relações com as APMsAvenida São Luís, 99 - 5º andar - CentroSão Paulo - SP - CEP 01046-001Em caso de dúvida, entrar em contato com a FDE - Departamento de Relações com as APMs, pelo telefone (011) -3158-4348 ou 3158-4349

Fonte: D.O.E. de 30/08/2008
 
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