quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Programa Jovens Embaixadores

Parabenizamos o aluno João Batista Corrêa Neto da EE Américo Alves - Aparecida, por ter sido selecionado para a próxima fase do Programa Jovens Embaixadores.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

E.E. Luiz Menezes se destaca na Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro

A aluna Lilian Cristiane Monteiro, da E.E. Prof. Luiz Menezes, foi a selecionada para representar o município de Guaratinguetá na Olimpíada Brasileira de Língua Portuguesa na categoria Memórias Literárias.
Lilian está na 7ª série. A professora responsável pela sequência de aprendizagem e mediadora na construção do texto, foi Marilena Floriano.
A Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá parabeniza a escola, a professora e a aluna, pela participação neste importante evento de nível nacional.

O que é o concurso?
A Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro vai além de um concurso: oferece propostas de formação dos educadores, seja nas orientações pedagógicas dos materiais, seja na participação em encontros para reflexão sobre as práticas educativas, com objetivo de aprimorar o processo de escrita dos alunos. Desse modo, pretende contribuir para uma prática pedagógica de melhor qualidade.

Premiação
Os 15 alunos vencedores e seus professores ganham medalha de ouro, um microcomputador e uma impressora.
As 15 escolas vencedoras ganham laboratório de informática com 10 microcomputadores, uma impressora e livros para ampliação do acervo da biblioteca. Haverá medalhas e livros para os 500 alunos e professores semifinalistas.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Exposição de Experimentos - E.E. Oswaldo Cruz

Ocorrerá, quinta-feira, dia 11 de setembro, às 10h na E.E. Oswaldo Cruz - Cruzeiro a exposição de experimentos denominada "Projeto Jovem Cientista". O Projeto faz parte de uma grande parceria entre a escola e a Empresa Maxion de Cruzeiro.
O vencedor receberá uma premiação e seu experimento será apresentado na II Mostra da Escola Empreendedora. Cada segmento/disciplina (Física, Biologia, Ciências, Química) será premiado e os grupos serão formados por três alunos.
Os Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica - Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá, Marcelo S. Dobrowolsky (Física) e Marcos H. Reda (Química) serão jurados no evento avaliando os quesitos: apresentação feita pelo aluno, exposição e confecção do experimento e criatividade na realização e montagem do mesmo.
Com mais essa iniciativa, a E.E. Oswaldo Cruz caminha para a realização de uma escola melhor!

Atenção Senhores Cursistas do OYE

Encontra-se na Diretoria de Ensino o livro " O Alienista" - edição em espanhol - que faz parte dos materiais do Curso de Espanhol OYE.
Retirar na Oficina Pedagógica, com Celinha, Natália ou Aline.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Edital Diretor de Escola

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, COMUNICA aos candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 57/2008, que haverá sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico, no dia 12/09/2008, às 9:00 h, na sede desta Diretoria de Ensino, situada à Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27, Centro, em Guaratinguetá, onde será oferecida 01 (uma) vaga de Diretor de Escola, cargo vago, em virtude da aposentadoria de VERA ALICE STIEBLER LEITE VILLELA, R.G. 6.232.355, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, em Guaratinguetá

Observação: 1) No momento da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência do superior imediato, e o mesmo deverá ser solicitado com antecedência; 2) Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será de imediato.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Diretoria de Ensino classificada para a Final Estadual em Penápolis

Dando prosseguimento à Olimpíada Colegial/2008, em sua última fase, destacamos que:

- a equipe de tênis de mesa infantil masculino da EE Oswaldo Cruz de Cruzeiro composta pelos alunos Fábio, Alex, Tiago, Taric e Ewerton Luiz de Souza - campeão da Regional na prova de 3000 metros do Atletismo - irão participar da Final Estadual em Penápolis de 12/09/2008 a 20/09/2008, representando a Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá.

- os alunos da EE Américo Alves em Aparecida, também competirão em duas provas do Atletismo: no arremesso de peso com o aluno Rannsés P. de Castro Santos, e 100 metros com o aluno Willian Felipe do Nascimento.

Parabenizamos a todos que participaram nas fases D.E., Regional e Emparceiramento e desejamos boa sorte aos professores e alunos que irão à fase Final Estadual.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Edital Classes/Aulas - Atualizado

Informamos que os Editais de Classes/Aulas já estão atualizados.

Confira!!!

RESOLUÇÃO SE N° 66/08 - Estágio probatório dos integrantes do Q.M.

Dispõe sobre normas complementares ao Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007 que disciplina o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação

A Secretária de Estado da Educação, considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007, resolve;
Artigo 1º - A presente resolução define os critérios, procedimentos e competências para a realização da Avaliação Especial de Desempenho, dos integrantes do Quadro do Magistério, investidos em cargo de provimento efetivo, por meio de concurso público, prevista no artigo 1º do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007.
Artigo 2º - O integrante do Quadro do Magistério, no decorrer do Estágio Probatório, será submetido a 3 (três) etapas de avaliações, de acordo com a classe a qual pertence, a serem realizadas por Comissões de Avaliação Especial de Desempenho.
Artigo 3º - O Dirigente Regional de Ensino deverá instituir as seguintes comissões para fins de implementação do sistema de Avaliação Especial de Desempenho, cuja constituição deve ser publicada em Diário Oficial do Estado:I - Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em cada Unidade Escolar jurisdicionada à respectiva Diretoria de Ensino, que será responsável por avaliar o desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério composta por 3 (três) servidores, definidos pelo Diretor da unidade, de nível hierárquico não inferior ao do avaliado, sendo que pelo menos dois devem ser titulares de cargo de provimento efetivo em exercício no mesmo órgão de exercício do avaliado.II - Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, de caráter permanente, composta por no mínimo 3 (três) membros da própria Diretoria, definidos pelo Dirigente Regional de Ensino sendo que pelo menos 2 (dois) devem ser titulares de cargo de provimento efetivo, e que será responsável por avaliar o desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério da Classe de Suporte Pedagógico classificados na mesma Diretoria de Ensino, bem como analisar todos os processos de Avaliação Especial de Desempenho encaminhados pelas Unidades Escolares,§ 1º - Para fins de definição de nível hierárquico, de que tratam os incisos I e II, o nível de escolaridade exigido para o provimento dos respectivos cargos.§ 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho terão entre seus membros obrigatoriamente o superior imediato do servidor avaliado que presidirá a respectiva Comissão.§ 3º - É vedada a participação de servidores em período de estágio probatório nas Comissões de que tratam os incisos I e II deste artigo.§ 4º - As Comissões de Avaliação Especial e Central de Desempenho especificadas, bem como todos os servidores envolvidos no processo de avaliação dos integrantes do Quadro do Magistério em estágio probatório, são responsáveis pela veracidade das informações sobre o estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.§ 5° - Na inexistência de titular para a composição da Comissão a que se refere o inciso I desse artigo, excepcionalmente, a Diretoria de Ensino poderá indicar um titular de cargo, dentre os seus profissionais, para compor a comissão da escola, atendidas as exigências de hierarquia e de escolaridade.
Artigo 4º - São atribuições das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, no acompanhamento dos integrantes do Quadro do Magistério em estágio probatório;I - Subsidiar e assessorar o integrante do Quadro do Magistério em estágio probatório nos assuntos atinentes a sua área de atuação, orientando, no que couber, acerca do correto desempenho de suas atribuições, avaliando seu grau de ajustamento ao exercício do cargo e a possível necessidade de ser submetido a programas de capacitação.II - Registrar sistematicamente todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor.
Artigo 5º - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos deverá instituir Comissão de Recursos da Avaliação Especial de Desempenho, a qual caberá analisar e decidir os recursos hierárquicos, eventualmente interpostos por integrantes do Quadro do Magistério, e será composta por, no mínimo, 3 (três) membros do próprio Departamento.Parágrafo único - Caberá à Comissão de Recursos, subsidiar as Comissões Centrais das Diretorias de Ensino nos processos de Avaliação Especial de Desempenho, bem como esclarecer eventuais dúvidas quanto à aplicação das disposições da presente resolução.
Artigo 6º - As Comissões de Avaliação e de Recursos devem atuar de forma imparcial e objetiva, utilizando-se dos elementos que compõem o processo de Avaliação Especial de Desempenho do servidor avaliado.
Artigo 7º - A Avaliação Especial de Desempenho processar-se-á de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e de ampla defesa e deverá obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 3º do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007, avaliados pelos indicadores abaixo relacionados e constantes das Fichas anexas à presente Resolução:I - Assiduidade: Índice de freqüência anual do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas, na seguinte conformidade:a) 0 faltas = 10 pontos.b) 1 falta = 9 pontos.c) 2 faltas = 8 pontos.d) 3 faltas = 7 pontos.e) 4 faltas = 6 pontos.f) 5 faltas = 5 pontos.g) 6 faltas = 4 pontos.h) 7 faltas = 3 pontos.i) 8 faltas = 2 pontos.j) 9 faltas = 1 ponto.k) acima de 10 faltas = zero pontos.II - Disciplina: Cumprimento dos horários e entrega das solicitações feitas pela Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, nos prazos estipulados e constantes dos calendários.III - Capacidade de Iniciativa: Apresentação de propostas novas, não rotineiras para as demandas oriundas de atribuições do servidor, nas relações com os alunos, com o Diretor de Escola, Professor Coordenador, Supervisor de Ensino e pais de alunos.IV - Responsabilidade: Criação de condições para o bom desempenho dos alunos e demais responsáveis pelo processo de ensino e gestão escolar; comprometimento com os objetivos pactuados nos planos de trabalho da Unidade Escolar e da Diretoria de Ensino, de acordo com as metas da Secretaria da Educação.V - Comprometimento com a Administração Pública: Participação nos projetos especiais da Secretaria de Estado da Educação, adotados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino; participação nos cursos de capacitação oferecidos pela Secretaria da Educação.VI - Eficiência: Apresentação, na prática, de cumprimento do contido nas propostas curriculares; uso adequado dos materiais pedagógicos e outros materiais disponibilizados pela Secretaria da Educação; apresentação de bom nível de rendimento no exercício de suas atribuições.VII - Produtividade: Apresentação de contribuições para a melhoria do nível de desempenho dos alunos, da Unidade Escolar e da Diretoria de Ensino; contribuição para o bom relacionamento entre alunos, pais e servidores, no exercício de suas atribuições; demonstração de competência na superação de obstáculos não previstos.
Artigo 8º - O registro da Avaliação Especial de Desempenho deverá ser efetuado por etapas, a partir do primeiro dia de exercício do servidor no cargo para o qual foi nomeado, observando a seguinte temporalidade:I - a primeira etapa que irá do primeiro ao décimo mês de efetivo exercício;II - a segunda etapa, do décimo primeiro ao vigésimo mês de efetivo exercício;III - a terceira etapa, a contar do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo exercício.
Artigo 9º - O Processo de Avaliação Especial de Desempenho terá como parâmetro as atribuições do cargo ocupado pelo servidor e, decorridos 30 (trinta) meses do Estágio Probatório deverá ser formalizado e instruído contendo os documentos abaixo especificados, conforme Anexos que integram esta Resolução:1 - Capa com número do sistema de protocolo, nome do servidor avaliado, Órgão de lotação e de exercício;2 - Numeração e rubrica em todas as páginas;3 - Ficha Funcional do Servidor - Anexo I;4 - Ficha de Freqüência de cada etapa prevista no decorrer do Estágio Probatório - Anexo II;5 - Ficha de Avaliação Especial de Desempenho de cada etapa prevista no decorrer do Estágio Probatório - Anexo III;6 - Relatório da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho ao final de cada etapa do estágio probatório - Anexo IV;7 - Relatório Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho - Anexo V;8 - Manifestação Conclusiva da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho - Anexo VI;9 - Ficha de Encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos -DRHU da Secretaria da Educação - Anexo VII.
Artigo 10 - Os indicadores de avaliação apontados no artigo 7º desta resolução, serão apurados ao final de cada etapa do estágio probatório pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho por meio da Ficha de Avaliação Especial de Desempenho constante no Anexo III desta Resolução, acompanhada de Relatório constante no Anexo IV expedido pelas respectivas Comissões.Parágrafo único: As avaliações periódicas parciais devem ser consideradas num Relatório Final, constante do Anexo V desta Resolução, a ser elaborado pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho por meio da Ficha de Avaliação Especial de Desempenho, 6 (seis) meses antes do término do Estágio Probatório, sem prejuízo da apuração dos fatores enumerados nos incisos I a VII do artigo 7º da presente Resolução.
Artigo 11 - De acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I a VII do artigo 3º do Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, a pontuação máxima que o servidor poderá obter em cada etapa da Avaliação na Ficha de Avaliação Especial de Desempenho é 70 pontos, resultante do somatório dos pontos aferidos a cada um dos quesitos, totalizando o máximo de 210 pontos nas 3 etapas.Parágrafo único - Será considerado inapto e, conseqüentemente exonerado, o servidor que no somatório dos pontos obtidos nas 3 (três) etapas da Avaliação Especial de Desempenho, obtiver pontuação inferior a cinqüenta por cento do total da pontuação máxima permitida, ou seja, abaixo de 105 pontos.
Artigo 12 - Aos integrantes do Quadro do Magistério submetidos à Avaliação Especial de Desempenho, deverá ser repassada uma cópia de toda a documentação referente às 3 etapas de sua avaliação, da qual tomará ciência e será parte integrante de seu assentamento individual.Parágrafo único - Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo deAvaliação Especial de Desempenho, a unidade subsetorial de recursos humanos deverá registrar o fato, com a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas.
Artigo 13 - No prazo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data de autuação do processo de avaliação, será emitida a manifestação conclusiva (Anexo VI), de que trata o item 8 do artigo 9º desta resolução, pela Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, deferida pelo Dirigente Regional de Ensino, propondo a exoneração ou confirmação do funcionário no cargo.§ 1º- No caso de proposta de exoneração, será dada ciência ao interessado, imediatamente após a propositura, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, que poderá ser apresentada pessoalmente ou por procurador constituído, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência do servidor.§ 2º - Após a apresentação da defesa, a Diretoria de Ensino, por meio da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho terá o prazo de 20 (vinte) dias para apreciá-la e elaborar novo relatório conclusivo, ratificando ou retificando o relatório anterior.
Artigo 14 - Os processos de avaliação do Estágio Probatório, que irão propor a exoneração ou a confirmação do funcionário no cargo, deverão ser encaminhados para manifestação do Departamento de Recursos Humanos - DRHU/SE e, posteriormente, submetidos à apreciação do Secretário da Pasta para decisão final.§ 1º - O ato de confirmação no cargo ou de exoneração do integrante do Quadro do Magistério deverá ser publicado noDiário Oficial do Estado - DOE pela autoridade competente até o penúltimo dia do Estágio Probatório.§ 2º - No ato de confirmação no cargo, a ser publicado em DOE, o integrante do Quadro do Magistério será formalmente declarado estável, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98.
Artigo 15 - A aplicação do disposto no artigo anterior não inibe a possibilidade de o integrante do Quadro do Magistério, que não corresponder a quaisquer dos requisitos estabelecidos pelo Artigo 3º do Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, no decorrer do prazo de 30 (trinta) meses do Estágio Probatório, ser exonerado do cargo, no interesse do serviço público, a qualquer momento, mediante processo administrativo, assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das penas disciplinares previstas no artigo 251 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a ser ultimado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentaçãode sua defesa.
Artigo 16 - Os integrantes do Quadro do Magistério, investidos em cargo de provimento efetivo, após o advento do Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, e anteriormente à publicação desta resolução, serão submetidos a Avaliação Especial de Desempenho, na conformidade do disposto no artigo 7º desta resolução em 3 (três) etapas, observada a seguinte temporalidade:I - a primeira etapa dar-se-á a partir da data do respectivo ingresso até o dia 1º de outubro do corrente ano;II - a segunda etapa dar-se-á do dia 2 de outubro de 2008 a 1º de agosto de 2009;III - a terceira etapa, de 02 de agosto de 2009 a 1º de junho de 2010.
Artigo 17 - Os casos omissos serão decididos pela Chefia de Gabinete da Secretaria da Educação.Artigo 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E. de 02/09/2008

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vagas - Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do item 11 das Instruções Especiais SE 1, de 16, publicadas no DOE de 17/01/2008 e republicadas no DOE de 18/01/2008, e do Despacho Governamental publicado no DO de 28/12/2007, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados do Processo Seletivo Regional / 2008 para a sessão de escolha de vagas de Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar, a ser realizada no dia 15/09/2008, no local indicado e baixa instruções aos candidatos.

I - INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de cargos/vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação (Lista Geral e Lista Especial), em Nível Regional, publicada no DOE de 08/03/2008.
2. O candidato convocado deverá comparecer no local indicado munido de documento de identidade ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. Não haverá nova oportunidade de escolha ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotados seus direitos no concurso.

II - QUADRO DE CHAMADA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO GUARATINGUETA
Local: Diretoria de Ensino de Guaratinguetá
Endereço: Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27
Centro - Guaratinguetá

(dia-horário- nº de candidatos convocados-lista)
15/09/2008 – 09:00 horas - do nº 89 ao 115 - Agente de Organização Escolar
Escolha autorizada: 02.
15/09/2008 – 10:00 horas - do nº 113 ao 140 - Agente de Serviços Escolares
Escolha autorizada: 03.

III – VAGAS
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:
CIE – NOME ESCOLA - VAGAS
012397 - EE Dr Mário da Silva Pinto – Cruzeiro - 02
012361 - EE Major Hermógenes – Cruzeiro - 01
012890 - EE Prof Antonio da Cruz Payão – Guaratinguetá - 01
012695 - EE Prof Ernesto Quissak – Guaratinguetá - 01
920435 - EE Bairro São Miguel – Cachoeira Paulista - 01
049839 - EE Prof Joaquim Rebouças de Carvalho Netto - Cruzeiro - 01

AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES:
CIE – NOME ESCOLA - VAGAS
012427 - EE Prof José de Paula França – Queluz - 01
013018 - EE Darwin Félix – Piquete - 01
013158 - EE Profª Regina Pompéia Pinto – Cachoeira Paulista - 01
012919 - EE Prof Rogério Lacaz – Guaratinguetá - 01

Clique aqui para consultar a classificação.

RESOLUÇÃO SE N° 64/08 - Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado (republicação)

A Secretária de Estado da Educação, com fundamento no artigo 9º do Decreto nº. 53.277, de 25 de julho de 2008, e considerando o compromisso da Secretaria de Estado da Educação com a formação e valorização do Quadro do Magistério e a importância em oferecer as condições para o aprofundamento do conhecimento e o desenvolvimento de competências do educador pesquisador, visando à melhoria de sua atuação,
Resolve:
Artigo 1º - São requisitos para pleitear a Bolsa Mestrado/Doutorado:
I - ser titular de cargo efetivo e estável nos termos da Constituição Federal;
II - ser portador de licenciatura plena;
III - estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual;
IV - ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado,
reconhecido/recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na disciplina do cargo ou em educação;
V - não usufruir, enquanto receber o incentivo de que trata a presente resolução, de nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação concedida por órgão público;
VI - não ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
VII - não se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função/emprego públicos;
VIII - estar distante da aposentadoria a, pelo menos:
a) cinco anos quando se tratar de curso de mestrado;
b) nove anos quando se tratar de curso de doutorado.
Artigo 2º - O titular de cargo do Quadro do Magistério - QM, que preencher os requisitos do artigo anterior e tiver interesse em participar do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado, deverá:
I - cadastrar-se, via Internet, no sitio do Projeto;
II - formalizar sua inscrição, encaminhando via correio/SEDEX ou pessoalmente à Diretoria de Ensino na qual se encontra vinculado o seu cargo, os seguintes documentos:
a) cópia da ficha cadastral preenchida na Internet;
b) cópia de documentos pessoais: RG e CPF;
c) cópia do último holerite;
d) declaração de tempo de efetivo exercício no cargo e de distância da aposentadoria expedida pela sede de exercício;
e) declaração de horário de trabalho do local de exercício;
f) declaração da instituição de ensino superior de que o curso de Mestrado/Doutorado é recomendado/reconhecido pela
CAPES;
g) declaração da Instituição de Ensino Superior de que o interessado foi aprovado como aluno regular, em processo seletivo, para ingresso em programa de pós-graduação, indicando nome/área do curso e a titulação final;
h) cópia do termo de ciência/compromisso disponibilizado no sítio do Projeto devidamente assinada.
§ 1º - As inscrições estarão abertas nas Diretorias de Ensino nos meses de maio/junho e novembro/dezembro de cada ano ou em períodos a serem fixados pela Comissão Central.
§ 2º - O interessado que estiver cursando pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, em data anterior a da presente resolução poderá inscrever-se para participar do Projeto obedecido ao que segue:
a) apresentar declaração da instituição de ensino superior com as datas de início do curso e de previsão da defesa de tese;
b) atender aos demais requisitos e exigências da presente resolução;
c) obter a proporcionalidade dos incentivos, sem efeito retroativo, que serão concedidos pelo prazo previsto para a conclusão do curso.
Artigo 3º - Os trabalhos serão coordenados por uma Comissão Central e por Comissões Regionais com as seguintes competências:
I - Cabe à Comissão Central:
a) responsabilizar-se pela coordenação geral do Projeto;
b) definir, no início de cada ano, o número de bolsas a ser disponibilizado para concessão e o cronograma das inscrições;
c) expedir orientações às Comissões Regionais;
d) analisar os relatórios das Comissões Regionais;
e) analisar e decidir sobre recursos interpostos em nível central;
f) analisar e decidir sobre os pedidos de reintegração da bolsa mestrado/doutorado;
g) resolver casos omissos à presente resolução;
II - Compete à Comissão Regional:
a) responsabilizar-se pela coordenação regional do Projeto;
b) receber e analisar a documentação dos interessados, observado o contido nos artigos 1º e 2º desta resolução;
c) autorizar o encaminhamento dos projetos de pesquisa à FAPESP dos candidatos que atenderem aos requisitos contidos nesta resolução;
d) processar a operacionalização do incentivo em sua área de jurisdição, efetuando os pagamentos dos benefícios até o décimo dia útil de cada mês, mediante a verificação do contido no parágrafo 6º do artigo 5º desta Resolução;
e) encaminhar à Comissão Central os recursos interpostos em nível regional com respectivo parecer circunstanciado;
f) encaminhar para análise da Comissão Central relatórios semestrais de acordo com diretrizes a serem definidas pelo órgão central de competência.
§ 1º - A Comissão Central será integrada por 3 (três) profissionais indicados pelo Gabinete do Secretário da Educação.
§ 2º - As Comissões Regionais serão instaladas nas Diretorias de Ensino integradas por 3 (três) profissionais designados pelo Dirigente Regional sendo um da área de finanças.
§ 3º - O profissional que for contemplado com a Bolsa Mestrado não poderá integrar as Comissões Central ou Regional de que trata a presente resolução.
Artigo 4º - A análise, aprovação e acompanhamento acadêmico do projeto de pesquisa será efetuado pela FAPESP em trabalho conjunto com a Secretaria de Educação.
Parágrafo único: Para que seja viabilizado o acompanhamento acadêmico dos projetos de pesquisa pela FAPESP, os bolsistas deverão atender as exigências daquela fundação relativas à apresentação de quaisquer tipos de relatórios.
Artigo 5º - O incentivo do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado se constituirá em uma ajuda financeira mensal de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
I - até 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado, prorrogáveis pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a critério da administração;
II - até 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado, prorrogáveis pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a critério da Administração;
§ 1º. - A prorrogação pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, prevista nos incisos I e II deste artigo, será concedida mediante a apresentação de declaração do orientador do curso, em que conste explicitada a necessidade de dilação do prazo para defesa da dissertação/tese.
§ 2º - A concessão do incentivo da Bolsa Mestrado/Doutorado em hipótese alguma terá efeito retroativo não cabendo ressarcimentos a eventuais gastos anteriores.
§ 3º - A data de apresentação da defesa da dissertação/tese determinará a cessação imediata do beneficio Bolsa Mestrado/Doutorado.
§ 4º - O educador participante do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado permanecerá, a partir da data a que se refere o parágrafo anterior, em efetivo exercício no Magistério Publico Estadual, no mínimo, pelo mesmo período durante o qual usufruiu o benefício da bolsa.
§ 5º - Somente após o cumprimento do período de retribuição do benefício recebido pelo curso de mestrado, é que o interessado poderá pleitear a Bolsa Doutorado.
§ 6º. - Para efeito de pagamento do benefício, o bolsista deverá encaminhar à Comissão Regional, mensalmente, a freqüência ao curso e declaração da Instituição de Ensino Superior de que não está inadimplente, quando se tratar de instituição de ensino privada.
§ 7º - O servidor que cursar pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado em instituição pública o incentivo será utilizado para aquisição de material de suporte ao curso.
Artigo 6º - O bolsista deverá obter o título de mestre ou de doutor nos prazos estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do artigo anterior.
Parágrafo único - Ao bolsista que deixar de cumprir o disposto neste artigo aplicar-se-ão os procedimentos previstos no § 1º do artigo 4 º do Decreto nº 53.277/2008.
Artigo 7º - Ficam assegurados os direitos dos bolsistas que tiveram as concessões baseadas em legislação anterior, nos termos das Disposições Transitórias do Decreto nº 53.277/2008.
Artigo 8º - O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.
Artigo 9º - Excepcionalmente no corrente ano, as inscrições para o Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado estarão abertas nas Diretorias de Ensino do dia 01/10 a 31/10/2008.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial as Resoluções SE nº 131/2003, de 04/12/2003, nº 39/2006, de 26/06/2006 e nº 105/2004, de 01/12/2004.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Convite

A partir do dia 06 de setembro de 2008, as cidades de Areias, Lavrinhas, Queluz e Silveiras serão agraciadas com as “Oficinas de Formação de Professores”, desenvolvidas pelo Kinema Projeto Mídia, que contemplam as linguagens audiovisuais (envolvendo aspectos da fotografia, cinema, vídeo, rádio e mídias digitais) presentes na Nova Proposta Curricular. Considerando a importância desta iniciativa, convidamos todos os professores interessados a participarem! Maiores informações pelo telefone (12) 31472577.

Djalma Abel Novaes
Professor Coordenador da Oficina Pedagógica de Arte

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Programa Jovens Embaixadores

Os alunos relacionados abaixo, devem comparecer à Diretoria de Ensino, dia 03/09/2008 (quarta-feira) às 14h30, pois foram selecionados para realização da prova oral do Programa Jovens Embaixadores.

Melissa Camargo R. de Paula - EE Américo Alves
João Batista Corrêa Neto - EE Américo Alves
Isabela Ribeiro Rocha de Moraes - EE Américo Alves

COMUNICADO S.E.- Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/2008

A Secretaria da Educação de São Paulo, considerando a Medida Provisória 2.178-36, de 24/08/01 e a Resolução CD/FNDE n.º 019, de 15/05/08, publicada no D.O.U. de 16/05/08 e republicada no D.O.U. de 30/05/08, comunica os requisitos necessários para a participação do “Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/2008” e os critérios de distribuição dos recursos financeiros, bem como, disciplina a aplicação financeira, a utilização dos recursos e os procedimentos para a prestação de contas da verba repassada à conta do PDDE/08 às Associações de Pais e Mestres - APMs.

1- ESCOLAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA
As escolas estaduais, para serem consideradas potenciais beneficiárias do PDDE, deverão:A - Possuir mais de 20 (vinte) alunos matriculados no ensino fundamental, nas modalidades regular e especial, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento;B - Dispor de Associação de Pais e Mestres (APM) em 2008, se com mais de 50 (cinqüenta ) alunos matriculados;C - Possuir até 20 (vinte) alunos e, neste caso, serão contempladas com a importância de R$24,00 por aluno, na categoria econômica de custeio.D - As transferências de recursos do PDDE serão acrescidas de parcela extra de 50% a título de incentivo, destinada a todas as escolas públicas rurais e de acordo com o Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação”, às escolas públicas urbanas que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) estipuladas para o ano de 2007, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

2- CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
As escolas receberão os recursos de acordo com o n.º de alunos matriculados no ensino fundamental, nas modalidades regular e especial, obtido do Censo Escolar/2007, conforme tabela abaixo:
Intervalo de Classe Valor Base Fator de Valor Total
de nº de alunos (R$1,00) correção (R$1,00)
21 a 50 500 (X - 21) x K 500 + (X - 21) x K
51 a 99 1.100 (X - 51) x K 1.100 + (X - 51) x K
100 a 250 1.800 (X - 100) x K 1.800 + (X - 100) x K
251 a 500 2.700 (X - 251) x K 2.700 + (X - 251) x K
501 a 750 4.500 (X - 501) x K 4.500 + (X - 501) x K
751 a 1.000 6.200 (X - 751) x K 6.200 + (X - 751) x K
1.001 a 1.500 8.200 (X - 1.001) x K 8.200 + (X - 1.001)x K
1.501 a 2.000 11.000 (X - 1.501) x K 11.000 + (X - 1.501)x K
Acima de 2.000 14.500 (X - 2.001) x K 14.500 + (X - 2.001)x K
Valor Base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados,segundo o Censo Escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado.Fator de Correção: resultado da multiplicação da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados naescola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado (X - Limite Inferior) x K, representando X o número de alunos da escola, segundo o Censo Escolar, e K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos.Valor Total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção.O valor adicional por aluno (K) equivale a R$4,20 (quatro reais e vinte centavos).Do valor devido, anualmente, cujo número de alunos matriculados seja superior a 50, no ensino fundamental, nas modalidades regular e especial , serão destinados os percentuais de custeio ou capital conforme opção feita em 2007.Aquelas que não fizeram opção, receberão 20% de capital e 80% de custeio.A exemplo do ano anterior, será facultado às escolas que possuírem APMs, informar ao FNDE, mediante preenchimentodo Bloco 4 do Anexo I-A, nesta fase de adesão e habilitação ao PDDE, os percentuais de recursos que desejarão receber, no exercício de 2009, em custeio ou capital, ou em ambas categorias econômicas.As escolas com quantitativos de alunos matriculados até 50, que não possuírem APM, somente serão beneficiadas com recursos destinados a despesas de custeio.As escolas com APM receberão os recursos financeiros diretamente do FNDE/MEC, em conta específica para este Programa, aberta pelo próprio FNDE, em agência indicada pela APM nos seguintes bancos: Banco do Brasil ( 001) ou Caixa Econômica Federal ( código 104) ou Nossa Caixa ( 151).

3- UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;II - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;IV - na avaliação de aprendizagem;V - na implementação de projeto pedagógico ouVI - no desenvolvimento de atividades educacionais.Os materiais permanentes e de consumo a serem adquiridos, deverão visar o benefício direto da totalidade dos alunos e levando em consideração a implementação do projeto pedagógico.A utilização dos recursos recebidos à conta do Programa, deve ser objeto de discussão com a comunidade escolar, por meio do Planejamento Participativo sobre o levantamento das necessidades, eleição das prioridades, de modo a enfocar, principalmente, o aprimoramento das atividades pedagógicas, promovendo a aquisição de materiais e equipamentos que possibilitem a melhoria do ensino-aprendizagem, beneficiando todos os alunos. As atividades deverão ter o acompanhamento e a divulgação dos resultados.Os recursos recebidos em 2007 à conta do PROINFO e que ficaram como saldo reprogramado deverão ser utilizados na aquisição de mobiliário indispensável ao laboratório de informática, bem como no sentido de garantir estrutura adequada à instalação e operação dos laboratórios , respeitando as respectivas categorias econômicas (custeio e capital).

4 - APLICAÇÃO FINANCEIRA
Os valores recebidos, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, em conta aberta especificamente para o programa, no mesmo banco e agência em que se acham depositados os recursos, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em outra modalidade de aplicação de curto prazo lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua aplicação ocorrer em prazo inferior a um mês e os rendimentos vierem a ser superiores aos encargos financeiros dela resultantes.

5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A APM da escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino, para posterior envio à FDE/SE, os seguintes documentos consolidados de eventuais recursos reprogramados de 2007 e os recebidos em 2008:a - Ofício assinado pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Unidade Escolar, solicitando a homologação da Prestação de Contas pelo Dirigente Regional e encaminhamento à FDE/SE;b - ANEXO III - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, preenchido e assinado de acordo com as instruções e o modelo fornecidos pela FDE/SE;c - Extratos bancários da conta específica de todo o período de movimentação, demonstrando, obrigatoriamente, o valor recebido, a relação de débitos efetuados, dos créditos das aplicações financeiras, no caso de existência de saldo reprogramado e o saldo zerado ou positivo. No caso de positivo, o saldo deverá ser registrado no campo 15 do Anexo III (saldo a ser reprogramado);d - ANEXO IV - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos, preenchido e assinado de acordo com as instruções e o modelo fornecidos pela FDE/SE;e - Parecer do Conselho Fiscal da APM atestando a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios;f - Termo de Doação dos bens adquiridos pela APM, conforme modelo fornecido pela FDE/SE;g - Documentos originais (1ªs vias) comprovando a execução das despesas (notas fiscais , notas fiscais fatura, recibos de prestação de serviços autônomos e guias de recolhimentos).Estes documentos devem ser emitidos nominalmente à APM e identificados com “Pago com recursos do PDDE/08”, contendo ainda o número do cheque emitido, o “Recebido” com assinatura do fornecedor e o Atesto de Recebimento dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos, assinado e datado por funcionário da escola. Após conferência pela FDE/SE, serão devolvidos à escola e deverão ser arquivados pela Unidade Executora (APM) e mantidos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, à disposição da Administração Pública incumbida da fiscalização e controle;h - Pesquisas de Preços de todas as aquisições efetuadas, conforme modelo fornecido pela FDE/SE;

6 - DOS PRAZOS
a - Prazo final para execução dos recursos financeiros: 31/10/08;b - Encaminhamento da prestação de contas da Unidade Escolar para a Diretoria de Ensino até 07/11/08;b - Análise, correções, acertos de pendências, homologação pelo Dirigente Regional de Ensino e encaminhamento das prestações de contas para a FDE/SE: até 14/11/08.

7 - DO PROCEDIMENTO
a - A Diretoria de Ensino fará a recepção e análise da Prestação de Contas das APMs, para posterior homologação pelo Dirigente Regional;b - O encaminhamento da documentação deverá ser feito através de malote, para a FDE, em uma única remessa, sendo acompanhado de relação, devidamente preenchida, contendo o nome de todas as escolas beneficiadas (listagem a ser fornecida pela FDE/SE);c - Endereço para devolução:Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,Departamento de Relações com as APMsAvenida São Luís, 99 - 5º andar - CentroSão Paulo - SP - CEP 01046-001Em caso de dúvida, entrar em contato com a FDE - Departamento de Relações com as APMs, pelo telefone (011) -3158-4348 ou 3158-4349

Fonte: D.O.E. de 30/08/2008

Centro de Línguas da EE OSWALDO CRUZ participa de Festa da Colônia Italiana, em Canas


Os alunos do Curso de Italiano do Centro de Estudos de Línguas da EE "Oswaldo Cruz" participaram da Festa da Colônia Italiana em Canas. Os alunos se apresentaram cantando, em grande estilo, várias músicas em italiano. Assistiram apresentações de danças típicas e um show com o cantor Riccardo Bombarda. A festa proporcionou maior conhecimento da cultura italiana e, também, entrosamento entre os alunos que, ao final do ano, receberão o certificado de conclusão do curso realizado no CEL da EE "Oswaldo Cruz".Esta foi mais uma rica oportunidade na formação dos muitos alunos de nossa escola e de todas as outras escolas que freqüentam os cursos de línguas oferecidos no CEL - EE OSWALDO CRUZ.
Sobre o Centro de Estudos de Línguas - CEL - EE OSWALDO CRUZ
Criação: 03/08/1989
Cursos oferecidos: Espanhol, Fancês e Italiano
Coordenadora: Profª Maria Auxiliadora Meireles
Professoras Espanhol: Maria Elvira Salazar, Rosa Maria de Luca e Wilma Dias
Italiano: Rosana Carvalho
Francês: Wilma Dias
Turmas
Espanhol: 11
Italiano: 04
Fancês: 02
Alunos matriculados: 417

Sobre os cursos
Os cursos oferecidos pelos Centros compreendem seis estágios semestrais, distribuídos em dois níveis. Cada nível tem carga horária total de 240 horas e é organizado em três estágios semestrais de 80 horas cada, distribuídas em quatro horas de aulas semanais.Para matricular-se, o aluno deve procurar uma escola que mantenha um Centro de Estudos de Línguas, munido do atestado de matrícula (com sua escolaridade) na rede estadual de ensino e optar por um idioma de seu interesse.O aluno receberá certificado de conclusão somente ao término do terceiro estágio do nível II ou atestado de freqüência dos estágios cursados quando não concluir os dois níveis previstos.

Um pouco de História
Em 1987, a Secretaria da Educação, dando cumprimento à decisão política do Governo do Estado de São Paulo de integração latino-americana, constituiu uma Comissão para a implantação das disciplinas de Língua Espanhola e de História da América Latina no quadro curricular das escolas estaduais. A criação dos CELs surgiu como a medida mais viável para introdução da Língua Espanhola, uma vez que a inclusão de línguas estrangeiras modernas no currículo, assegurada pelos dispositivos legais vigentes, concentrava-se no ensino de inglês.Em 10 de agosto de 1987, por meio do Decreto nº 27.270, foram criados os Centros de Estudos de Línguas, na Rede Estadual de Ensino. Para cumprir as determinações do Decreto, foram viabilizadas as seguintes ações:· elaboração de um anteprojeto de organização dos Centros, uma minuta para um possível Regimento e um esboço de proposta curricular; · coleta de dados sobre escolas da Rede interessadas em abrigar o Centro, desde que dispusessem de espaço físico e facilidade de acesso;· abertura do cadastramento de professores habilitados em Língua Espanhola. Os membros da Comissão, que pertenciam à USP e à UNESP, forneceram um levantamento do número de graduados em Língua e Literatura Espanholas nos últimos anos, e a Associação de Professores de Espanhol apresentou uma relação de seus associados.

Para saber mais, acesse
www.eeoswaldocruz.com.br

Colaboração: Rosana Carvalho e Eduardo Ferreira de Castro

Vestibulinho CTIG/UNESP - 2009

Período de Inscrição: de 06/10 a 14/11/2008 através do site www.vunesp.com.br
No período de 06/10 a 31/10, estarão abertas inscrições para isenção de taxa do Vestibulinho, se limitando a 02 (duas) inscrições por Escola Pública de Guaratinguetá.
Como realizado em anos anteriores, os alunos concluintes do 9º ano (antiga 8ª série), que forem selecionados pela escola, deverão preencher os dados cadastrais, e questionário sócio-econômico diretamente no site www.vunesp.com.br, e imprimir o boleto bancário gerado na inscrição.
Ficará a cargo da escola remeter ao Colégio Técnico, através de ofício à Direção, os nomes selecionados, juntamente com os boletos bancários, impreterivelmente até o dia 31/10/2008, às 16h00.
 
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