terça-feira, 11 de março de 2008

Instrução CENP - Orientações para o processo de designação de Professor Coordenador

Instrução Cenp, de 10-03-2008

O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas objetivando dar continuidade às orientações que vêm subsidiando os professores interessados em participar do processo de designação de Professor Coordenador do Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio de que tratam as Res. SE nº 88, de 19/12/2007 e nº10 de 31/01/2008, baixa as seguintes instruções:

1. O candidato ao processo de designação de Professor Coordenador do Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio, que vier a ser considerado credenciado na prova a ser realizada no dia 09/03/2008, deverá atentar para o fato que apesar de poder realizar as etapas subseqüentes ao processo seletivo de Professor- Coordenador, quais sejam, a etapa de apresentação de Projeto de Trabalho e a de realização de entrevista
individual - terá seus resultados totalmente invalidados, se, no momento da formalização do ato de designação, não comprovar que:
1.1. é portador de diploma de licença plena;
1.2. conta com três anos de experiência como docente da rede estadual de ensino até a data da divulgação, pela Comissão Responsável, do(s) professor(es) indicado(s) para exercer(em) a função de Professor- Coordenador;
1.3. é docente efetivo classificado em uma unidade escolar ou é docente com vínculo garantido em lei, com no mínimo, 10(dez) aulas atribuídas em uma única unidade escolar.
2. na elaboração do Projeto de Trabalho a ser apresentado na escola em que pretende exercer a função de Professor Coordenador do Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente, observado o contido nos itens relacionados no § 1º do artigo 5º da Res. SE nº 88/2007, deverá dar ênfase à efetiva implementação da Nova Proposta Curricular para o segmento do ensino fundamental ou ensino médio, objeto de sua
opção, cuidando de explicitar os seguintes tópicos:
2.1. Quais as formas que irá utilizar e quais os procedimentos que serão adotados na realização do diagnóstico da escola.
2.2. Quais os objetivos gerais de seu trabalho para 2008;
2.3. Como estará sendo estruturado seu projeto de trabalho e quais as partes que o constituem.
2.4. Quais as etapas que irão pautar o processo de formulação e execução de seu projeto de trabalho.
2.5. Como se dará a relação entre a singularidade da proposta pedagógica da escola e a generalização da proposta curricular proposta para a rede pública estadual.
2.6. Quais os procedimentos e ou as orientações que estarão sendo implementadas na adoção dos novos formato e ritmo que caracterizam a Proposta Curricular de 2008.
2.7. Quais as estratégias a serem adotadas frente às condições de partida, necessidades, expectativas e problemas apontados pelos diagnósticos do corpo docente e discente;
2.8. Como estarão distribuídos no tempo e espaço disponíveis, em, 2008(cronograma):
2.8.1. as orientações e as reuniões de coordenação rotineiras;
2.8.2. as ações articuladoras entre as avaliações realizadas e as ações de formação de professores;
2.8.3. as ações e os tempos dedicados à articulação com a Direção da Escola e a Diretoria de Ensino;
2.9. Quais os elementos e ou as informações a serem coletadas ao longo do ano letivo que estarão avaliando a consecução dos objetivos propostos e o desenvolvimento das ações programadas.
3. A Comissão responsável pela análise e avaliação dos projetos de trabalho - o Diretor da Escola e o respectivo Supervisor de Ensino,–- observadas as providências contidas § 3º do artigo 5º da Res. SE nº 88/2007 –, deverão levar em conta, no cumprimento dessa atribuição, o atendimento alcançado pelo professor na operacionalização dos tópicos acima relacionados, com destaque, ao grau de pertinência e adequação presentes na proposta avaliada.
4. na realização da entrevista individual, última etapa do processo seletivo, a Comissão responsável, observado o contido nos itens relacionados no § 2º do artigo 5º da Res. SE nº 88/2007,deverá conduzir a conversação com vistas ao aprofundamento e ou elucidação de aspectos contidos no projeto de trabalho avaliado.
5. Objetivando racionalizar o atendimento aos quesitos propostos para as etapas de que tratam os itens 2 e 4 desta instrução, sugere-se que, por primeiro, a Comissão responsável analise e avalie os projetos de trabalho e realize as entrevistas individuais de todos os integrantes do quadro de recursos humanos da própria escola - professores efetivos ou não –, para, em seguida, serem realizadas essas etapas para os docentes oriundos de outras escolas.
6. na emissão da decisão final, a Comissão deverá observar os requisitos e os procedimentos contidos no artigo 4º da Res. SE nº 88 de 19, publicada a 21/12/2007, alterada pela Res. SE nº 10 de 31/01, publicada a 01/02/2008, cuidando que somente, na inexistência de indicação final para Professor- Coordenador de docente da própria unidade escolar - efetivo ou não - poderá a indicação recair em professor de outra unidade
escolar.

Fonte: D.O.E de 11/03/2008
 
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