quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Remoção de PEB I e PEB II - orientações sobre início de exercício na unidade de destino


Comunicado DRHU - 29, de 29-12-2008

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 31/1/2009, quando serão desligados da origem.
II - Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
IV - As inscrições para o processo de atribuição de classes/aulas efetuadas pelos docentes removidos nas respectivas escolas de origem, serão automaticamente transferidas para a escola de destino, onde deverão ser revistas, obrigatoriamente com relação à contagem de tempo de serviço na unidade e de forma opcional, mediante solicitação do docente até 21/1/2009, com relação às opções por Jornada de Trabalho, por Carga Suplementar, por participação em atribuições de aulas de projetos e por designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.
V - a alteração prevista no inciso anterior estará disponibilizada para digitação no sistema JATI, no período de 08 a 21/01/2009.
VI - o docente removido deverá participar do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino.
VII - o docente, que tenha sido removido para unidade escolar extinta, terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, e será classificado entre seus pares, para participar regularmente do processo inicial de atribuição de classes/aulas.
VIII - Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.

Procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos


Instrução DRHU - 2, de 30-12-2008

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos, expede a presente instrução:
I - Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei nº 10.261/68.
II - a posse do ingressante deverá se verificar no prazo de 30 (trinta) dias, contados seqüencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei nº 10.261/68.
III - o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do citado artigo 52, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo a autorização ser publicada em Diário Oficial do Estado.
IV - a contagem dos 30 (trinta) dias de prorrogação será imediatamente seqüencial ao 30º (trigésimo) dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção.
V - o prazo inicial para a posse do nomeado que, na data da publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei nº 10.261/68.
VI - a licença, a que se refere o inciso anterior, é exclusivamente a que estiver em curso, não sendo abrangidas possíveis prorrogações dessa licença.
VII - a contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspensa por período de até 120 (cento e vinte) dias, cujo cômputo se iniciará na data em que o nomeado protocolar a guia de perícia para ingresso, no órgão médico competente, e será encerrado na data da expedição do certificado de sanidade e capacidade física (laudo médico), sempre que a perícia assim o exigir, e/ou ao término do período de suspensão estipulado.
VIII - a suspensão da contagem do prazo de posse, de que trata o inciso anterior, deverá ser notificada ao superior imediato do ingressante, na unidade/órgão do ingresso, através de ofício expedido pela autoridade médica responsável pela perícia, de conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261/68.
IX - no ato da posse do cargo, o ingressante deverá efetuar declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, mesmo que seja na condição de aposentado.
X - para tomar posse, o nomeado deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais:
a) cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro;
b) título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral;
c) comprovante de estar em dia com as obrigações militares;
d) declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/68, nos últimos 5 (cinco) anos, com relação à demissão, ou cassação de aposentadoria por equivalência, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, ou cassação de aposentadoria por equivalência;
e) comprovação por pai/mãe ou responsável por criança em idade escolar, de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;
f) diploma devidamente registrado por órgão de competência, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com o previsto no Edital/Instruções Especiais do concurso correspondente.
g) tratando-se de ingresso em cargo das classes de Suporte Pedagógico, documento em que comprove atender ao requisito temporal estabelecido no Anexo III a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
h) Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) ou por unidades devidamente autorizadas, conforme artigo 7º do Decreto 29.180/88, ou prova de isenção, nos termos do artigo 55, combinado com o artigo 217 da Lei 10.261/68, ou nos termos da Lei Complementar nº 157/77.
XI - Será considerado isento da apresentação de novo Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico), o ingressante que já seja funcionário nomeado por concurso público do Estado de São Paulo, que não se encontre readaptado ou em licença para tratamento de saúde na data da nomeação no novo cargo e que conte com mais de 3 (três) anos de serviço no cargo precedente, mesmo que pretenda trabalhar em regime de acumulação (artigo 55, combinado com o artigo 217 da Lei 10.261/68 e artigo 41 da Constituição Federal), ou o ingressante que seja servidor admitido nos termos da Lei nº 500/74, conte com mais de 5 (cinco) anos de serviço em função-atividade de atribuições semelhantes às do cargo para o qual foi nomeado (L.C. nº 157/77) e que não se encontre readaptado ou em licença para tratamento de saúde na data da nomeação.
XII - Deverá submeter-se obrigatoriamente a exame médico na sede do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ingressante que, na data da nomeação, se encontre em qualquer uma das seguintes situações:
a) licenciado para tratamento de saúde;
b) readaptado;
c) aposentado por invalidez;
d) na condição de pessoa com capacidade reduzida ou portadora de deficiência física e/ou sensorial.
XIII - a perícia médica para ingressantes em unidades da Capital ou da Grande São Paulo será realizada obrigatoriamente na sede do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
XIV - Tratando-se de ingresso para cargo docente, o agendamento da perícia de que trata o inciso anterior será feito exclusivamente por meio de sistema automatizado disponível nas Diretorias de Ensino.
XV - no âmbito desta Pasta, a acumulação de dois cargos docentes, ou de cargo docente com cargo de Suporte Pedagógico, somente poderá ocorrer se, atendidos os demais requisitos, a carga horária total da acumulação não ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.
XVI - Poderá haver posse por procuração exclusivamente nos casos de o ingressante ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.
XVII - Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com as disposições do parágrafo único do artigo 96 da L.C. nº 444/85 e do artigo 244 da Lei nº 10.261/68.
XVIII - o termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário do ingressante, com toda a documentação pertinente.
XIX - o ingressante em cargo docente, no momento da posse, deverá se inscrever para o processo inicial de atribuição de classes/aulas e somente poderá optar por ampliação de jornada e por carga suplementar de trabalho, se a posse ocorrer até a data de 21/01/2009.
XX - o exercício do ingressante deverá se dar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado e com autorização do superior imediato, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
XXI - no caso de ingressante em cargo docente, o exercício deverá se dar no primeiro dia letivo de 2009, data única e exclusiva para concretizar a atribuição a que tenha feito jus no processo inicial de atribuição de classes/aulas, ou, de outra forma, a critério do ingressante, dentro dos prazos legais, a que se refere o inciso anterior.
XXII - Somente poderá assumir o exercício por ofício, sendo, na mesma data e a seu pedido, considerado afastado do cargo para o qual foi nomeado, o ingressante que se encontre:
a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16/03/77, ou
b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.
XXIII - o ingressante que pretenda exercer o cargo em regime de acumulação, somente poderá assumir o exercício após ato decisório favorável/legal devidamente publicado em D.O., conforme dispõe o artigo 19 do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008;
XXIV - o ingressante, que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 41.915/97.
XXV - o ingressante que já exerce outro cargo ou função pública e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá assumir o exercício apresentando cópia do pedido de exoneração/dispensa do cargo/função precedente, a ser publicada com vigência na mesma data do exercício no novo cargo.
XXVI - o ingressante, que não tomar posse dentro dos prazos legalmente previstos, terá sua nomeação tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.
XXVII - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução DRHU - 2, de 26-12-2007.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais

Resolução SE - 98, de 23-12-2008

Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais

A Secretária da Educação, considerando a necessidade de readequar as matrizes curriculares da educação básica às novas diretrizes nacionais e às metas da política educacional , resolve:
Artigo 1º- A organização curricular das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio se desenvolverá em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária anual estabelecida pela presente resolução.
Artigo 2º - O ensino fundamental terá, em 2009, sua organização curricular, desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 09 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):
I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
§ 1º As unidades escolares estaduais darão início à implantação da organização do ensino fundamental de 09(nove) anos, a partir de 2009, de forma gradativa e contínua, inclusive com a adequação da nomenclatura.
§ 2º - Excepcionalmente, em 2009, a implantação a que se refere o parágrafo anterior, dar-se-á a partir do 2º ano, correspondente à 1ª série do ensino fundamental de oito séries.
§ 3º- Em casos devidamente justificados, as unidades escolares estaduais poderão, em 2009, atender a alunos do 1º ano da nova organização curricular, desde que autorizadas pela Diretoria de Ensino, com homologação da respectiva Coordenadoria de Ensino.
§ 4º - Excetuam-se do atendimento ao contido no caput deste artigo, conforme disposto no artigo 1º da Del.CEE nº 73/2008, as escolas estaduais do Município de São Paulo.
Artigo 3º - No segmento de ensino correspondente aos anos/séries iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I- em unidades escolares com até dois turnos diurnos deverá ser observada a carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com a duração de 50 (cinqüenta) minutos cada, totalizando 1000 aulas anuais;
II - em unidades escolares, com três turnos diurnos e calendário específico de semana de 06 (seis) dias letivos, com 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com a duração de 50 minutos cada, totalizando 960 aulas anuais.
§ 1º - No segmento de ensino correspondente aos anos/séries finais do ensino fundamental deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
1 - no período diurno, em unidades escolares com até dois turnos diurnos, 27 (vinte e sete) aulas semanais, com a duração de 50 (cinqüenta) minutos cada, totalizando 1080 aulas anuais, objeto do Anexo II;
2 - no período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, com calendário específico e semana de 06(seis) dias letivos, 24 (vinte e quatro) aulas semanais com duração de 50 (cinqüenta) minutos cada, totalizando 960 aulas anuais, objeto do Anexo III;
3 - no período noturno, com 27 (vinte e sete) aulas semanais, com a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1080 aulas anuais, sendo que Educação Física será ministrada fora do horário regular de aulas, preferencialmente, aos sábados, conforme Anexo II.
§ 2º- A prioridade dada ao desenvolvimento das competências leitora e escritora e dos conceitos básicos da matemática, nos anos/séries iniciais, não exime o professor da classe da abordagem dos conteúdos das demais áreas do conhecimento.
§ 3º- As aulas de Educação Física e Arte, previstas nas matrizes curriculares das séries/anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:
1 -com duas aulas semanais, por professor especialista na conformidade do contido no Anexo I;
2 -com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do Aluno/Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;
3 - em horário regular de funcionamento da classe;
4 - pelo professor da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.
§ 4º - As aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos, serão atribuídas a professores portadores de licenciatura plena em Língua Portuguesa, preferencialmente, a docentes titulares de cargo, como carga suplementar, e na conformidade do processo regular de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º- O ensino médio, em três séries anuais, terá sua organização curricular estruturada como um curso de sólida formação básica, que abre ao jovem efetivas oportunidades de consolidação das competências e conteúdos que o preparam para prosseguir seus estudos em nível superior e/ou o inserem no mundo do trabalho.
Artigo 5º - O ensino médio, como curso de sólida formação básica, terá sua matriz curricular organizada :
I - no período diurno, com 06(seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinqüenta) minutos cada, totalizando 30 (trinta) aulas semanais e 1.200 aulas anuais, conforme Anexo IV;
II - no período diurno, com três turnos diurnos, com calendário específico, semana de 06 (seis) dias letivos, 04 (quatro) aulas diárias de 50 (cinqüenta) minutos cada, totalizando 24 (vinte e quatro) aulas semanais e 960 aulas anuais.
III - no período noturno, com 05 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 27 (vinte e sete) aulas semanais e 1080 aulas anuais, sendo que Educação Física será ministrada, preferencialmente, aos sábados, conforme Anexo VI;
§ 1º - As aulas das 3ª séries que se caracterizam como disciplinas de apoio curricular dos Anexos IV e VI serão distribuídas pela direção da escola, em número de 02 (duas) aulas para um dos componentes que integram cada área do conhecimento.
§ 2º - Em se tratando da área de Linguagens e Códigos, a distribuição de que trata o parágrafo anterior, deverá contemplar, obrigatoriamente, a disciplina Língua Portuguesa e Literatura e, no caso da área de Ciências Humanas, as disciplinas História ou Geografia. .
§ 3º - Com relação às disciplinas de apoio curricular da matriz curricular do período diurno, três turnos, Anexo V, 02(duas) aulas deverão ser destinadas, à disciplina Língua Portuguesa, da área de Linguagens e Códigos e 02(duas) à Geografia,da área de Ciências Humanas.
§4º - Por constituírem oficinas de revisão e consolidação das aprendizagens das disciplinas desenvolvidas ao longo das séries do ensino médio, as aulas de apoio curricular, se diferenciarão pelo uso de materiais próprios, que disponibilizados ao professor, ampliarão as oportunidades do aluno prosseguir seus estudos em nível superior, assegurando ao docente acesso a recursos tecnológicos inovadores e a atividades de aprimoramento e atualização profissional.
§ 5º - Dado o caráter de especificidade dessas disciplinas, as aulas deverão ser atribuídas, respeitada a classificação do processo regular de atribuição de classes e aulas, pela direção da escola, preferencialmente, a professores titulares de cargo, como carga suplementar, que demonstrem interesse em trabalhar com temas transversais, abordados inter e transdisciplinarmente, que tenham familiaridade com ferramentas de multimídia e que disponham de condições para estudos e pesquisas complementares.
Artigo 6º- As oportunidades de estudos de qualificação e ou habilitação profissional a serem oferecidos aos alunos do ensino médio, serão objeto de resolução própria e ocorrerão na conformidade dos termos de parcerias celebrados entre a Secretaria da Educação e as instituições especializadas legalmente habilitadas.
Artigo 7º- Os alunos da 2ª série do ensino médio, do período diurno e noturno que, em 2008, constituíram turmas de “Formação Básica e Profissional”, cujos estudos profissionalizantes foram oferecidos pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica”Paula Souza”, independentemente da forma como os iniciaram deverão dar continuidade a seus estudos na conformidade dos procedimentos que se constituirão em resolução própria.
Parágrafo único - O aluno de que trata o caput deste artigo, deverá efetivar sua matrícula separadamente, ou seja, no curso do ensino médio e, semestralmente, no curso da qualificação profissional, objeto do módulo do curso de nível técnico desenvolvido.
Artigo 8º - Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos dos ensinos fundamental e médio, observada a organização semestral que os caracterizam, adotarão, respectivamente, as matrizes curriculares do período noturno, objeto dos Anexos II e VI da presente resolução, à exceção de Ensino Religioso, conforme contido na Res. SE nº 21/2002.
Artigo 9º - As matrizes curriculares dos cursos de ensino fundamental das unidades escolares que funcionam em período integral ou das classes em funcionamento em instalações da Fundação Casa serão objeto de normatização específica.
Artigo 10- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Res. SE nº 92/2007 e a Res. SE nº 83, de 25, publicada a 26-11-2008 e republicada a 28/11/2008 e 10/12/2008.

Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI

Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

Resolução SE 97, de 23-12- 2008

Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

A Secretária da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar n° 444, de 27 de dezembro de 1985, bem como as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, resolve:
Artigo 1º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão de Atribuição de Classes e Aulas para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da unidade escolar para o processo, bem como, atribuir as classes e/ou as aulas, com observância ao perfil de cada professor, analisando experiência e desempenho anteriores, a fim de imprimir maior adequação e eficácia à atribuição, visando a otimizar resultados no processo de ensino e aprendizagem.
Artigo 3º - Para efeitos do que dispõe a presente resolução, consideram-se campos de atuação referentes às classes ou às aulas a serem atribuídas, os seguintes âmbitos da Educação Básica:
I - classes do Ciclo I do Ensino Fundamental - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica I;
II - classes ou salas de recurso de Educação Especial - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica II de Educação Especial,
III - aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica II.
Parágrafo único - Exclusivamente para fins operacionais de atribuição, em virtude de exigirem procedimentos de seleção e credenciamento específicos, também assumem característica de campos de atuação, distintos dos demais e entre si, as classes, turmas e aulas dos projetos da Pasta e outras modalidades de ensino.
Artigo 4º - Ao final do ano letivo, os docentes serão convocados a comparecer à unidade escolar, a fim de proceder suas inscrições para o processo de atribuição de classes e de aulas do ano subseqüente, momento em que efetuarão opção por alteração ou manutenção de jornada e por carga suplementar, se titulares de cargo, ou por carga horária de trabalho, se ocupantes de função-atividade.
Parágrafo Único - A inscrição do docente é única por campo de atuação e, para o processo inicial de atribuição, deverá se efetuar na jurisdição de uma única Diretoria de Ensino podendo haver mais de uma inscrição somente nos casos de:
1 - titular de cargo de uma unidade escolar que, mediante designação, pretenda exercer a docência em unidade diversa;
2 - docente ocupante de função-atividade que tencione acumular funções;
3 - docente que pretenda ministrar aulas no ensino regular e também em projeto da Pasta ou em outras modalidades de ensino.
Artigo 5º - Os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas serão classificados, em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, com observância ao campo de atuação indicado nas respectivas inscrições, na seguinte ordem de prioridade:
I - titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II - titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III - docentes estáveis;
IV - docentes celetistas;
V - docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão.
Artigo 6º - Os titulares de cargo serão classificados, na unidade escolar, observado o campo de atuação referente às classes ou às aulas a serem atribuídas, na seguinte conformidade:
I - quanto à situação funcional:
a) titulares de cargo nomeados por concurso público;
b) titulares de cargo destinado;
c) titulares de cargo, para atribuição em outro campo de atuação.
II - quanto à habilitação:
a) na disciplina específica do cargo;
b) na(s) disciplina(s) não específica(s) da licenciatura do cargo,
c) em disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua.
III - quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
IV - quanto aos títulos, observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação para:
a) certificado de aprovação em concurso público, relativo ao provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
b) certificado(s) de aprovação em outro(s) concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), desde que comprove atendimento à habilitação prevista no Edital do(s) concurso(s) para essa(s) outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
c) diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 pontos, e
d) diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 pontos.
Artigo 7º - A classificação dos docentes estáveis e celetistas, bem como a dos demais ocupantes de função-atividade e dos candidatos à admissão, dar-se-á por campo de atuação/disciplina e por situação funcional, observando-se os critérios estabelecidos em legislação específica para o processo seletivo simplificado, instituído pelo Decreto nº 53.037/2008, e também por tempo de serviço e por títulos, conforme segue:
I - quanto à situação funcional:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão.
II - quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) na Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
III - quanto aos títulos, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação para:
a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria da Educação, referente(s) ao mesmo campo de atuação da inscrição, desde que comprove atendimento à habilitação exigida no Edital do(s) concurso(s) para o campo de atuação (Ciclo I/EF) ou para a área de necessidade especial (Educação Especial) ou para a disciplina (EF/EM), conforme o caso: 1 ponto por certificado, até 5 pontos;
b) diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 pontos;
c) diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 pontos,
IV - quanto à prova classificatória do processo seletivo simplificado, observado o total de acertos: de zero a 80 pontos.
§ 1º - A classificação e a participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas aos abrangidos por este artigo estão condicionadas à efetiva realização da prova organizada pela Secretaria da Educação, em atendimento ao disposto no Decreto nº 53.037/2008.
§ 2º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino, receber, analisar e encaminhar, devidamente instruído e com seu posicionamento, para decisão junto ao Gabinete do Secretário, petições de candidatos que comprovem, não terem realizado a prova em decorrência de situação de força maior.
§ 3º - Portaria do Departamento de Recursos Humanos estabelecerá prazos para o recebimento, análise e encaminhamento dos documentos de que trata o parágrafo anterior e a decisão da Secretaria da Educação, se favorável ao candidato, permitirá que o mesmo possa participar do processo anual, tendo seu nome incluído no final da lista de classificação, sem a contagem dos pontos previstos nos incisos II, III e IV deste artigo.
Artigo 8º - a atribuição de classes e de aulas, no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados nos distintos campos de atuação, observará as Fases 1 e 2, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, respectivamente, obedecendo a ordem seqüencial que deverá garantir a atribuição:
I - aos titulares de cargo nas etapas de :
a) constituição e composição de jornada
b) ampliação de jornada
c) carga suplementar de trabalho
d) designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.
II - aos docentes não efetivos, participantes do processo seletivo simplificado:
a) estáveis
b) celetistas
c) ocupantes de função-atividade/temporários e candidatos à docência
Parágrafo único - A atribuição de aulas aos candidatos à admissão e aos ocupantes de função-atividade, inclusive aos estáveis e celetistas, está condicionada à respectiva classificação no processo seletivo simplificado e deverá se dar, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho, desde que composta integralmente em uma única escola, ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
Artigo 9º - O processo inicial de atribuição de classes e aulas consiste de 3 (três) etapas seqüenciais, quais sejam: a Etapa Preliminar, a Intermediária e a Complementar, que se distinguem, entre si, pelos tipos de atribuição referentes à ordem de prioridade das habilitações e das qualificações profissionais docentes, na seguinte conformidade:
I - Etapa Preliminar: atribuição somente a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena para o campo de atuação e/ou na área de excepcionalidade ou na disciplina das aulas a serem atribuídas;
II - Etapa Intermediária: atribuição, somente de aulas e classes/salas de recurso remanescentes da Etapa Preliminar, a docentes e candidatos não habilitados, detentores de qualificação para a docência, prevista entre as qualificações constantes do § 1º dos artigos 11 e 15 desta resolução;
III - Etapa Complementar: atribuição a docentes e candidatos habilitados e não habilitados, incluídos os detentores de qualificação docente, prevista entre as qualificações constantes do § 2º dos artigos 11 e 15 desta resolução, de aulas e as classes/salas de recurso remanescentes da Etapa Intermediária e mais as aulas, as classes e as classes/salas de recurso que se encontravam bloqueadas nas unidades escolares de origem, por terem surgido durante o desenvolvimento do processo.
Parágrafo único: Encerrada a Etapa Complementar, a Comissão de Atribuição de classes e aulas coordenará a atribuição de vagas para admissões em caráter eventual, sem vínculo empregatício, aos candidatos inscritos no processo, observados os campos de atuação, as habilitações/qualificações, bem como a ordem de classificação e a disponibilidade dos candidatos, a fim de suprir as unidades escolares com carência de professores para iniciar o ano letivo.
Artigo 10 - A atribuição de classes ou de aulas ao titular de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, far-se-á exclusivamente no próprio campo de atuação do docente, mediante ato de designação, por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data-limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, somente podendo haver cessação em data anterior se a mesma ocorrer por proposta do Diretor da unidade, ouvido o Conselho de Escola e o Supervisor de Ensino.
§ 1º - A carga horária da designação, de que trata o caput deste artigo, deverá ser sempre maior ou igual à carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, podendo ser constituída, de acordo com o campo de atuação do designado, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único docente.
§ 2º - Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 - classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 - turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
3 - turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 - aulas do Ensino Religioso,
5 - aulas livres de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC).
§ 3º - A carga horária do docente designado nos termos deste artigo não poderá ser atribuída seqüencialmente em outra designação, devendo ficar bloqueada, em sua unidade de origem, até a atribuição referente à Etapa Complementar.
§ 4º - Conforme estabelecem os artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/2008, não poderá participar da atribuição de vagas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, o titular de cargo que:
1 - tenha sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos, observado, ainda, o contido no inciso II do artigo 23 da presente resolução;
2 - esteja em período de estágio probatório ou vá iniciá-lo, no caso de ser docente ingressante;
3 - apresente, no ano letivo anterior, quantidade de ausências superior a 12 (doze) faltas,
4 - conste com registro de cessação de designação, de mesma fundamentação legal, nos últimos 3 (três) anos, a pedido ou por qualquer motivo, exceto pela reassunção de exercício do titular substituído.
§ 5º - A atribuição de vagas para designação prevista neste artigo realizar-se-á uma única vez ao ano, na Etapa Preliminar do processo inicial.
§ 6º - O docente designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85 não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade de exercício ou na Diretoria de Ensino, sendo vedado o aumento ou a recomposição da carga horária fixada na designação, enquanto a mesma perdurar.
§ 7º - A vigência da designação terá início no primeiro dia letivo do ano, ficando vedada, portanto, a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre afastado, a qualquer título, devendo também ser anulada a atribuição do docente que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência.
§ 8º - O titular de cargo, designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, não poderá desistir da designação para reassumir o exercício do cargo de origem, antes do término do prazo de 200 (duzentos) dias, ficando também vedada a possibilidade de se afastar ou ser designado para exercer atividades diversas, durante a designação de que trata este artigo ou após sua cessação, a pedido e/ou por qualquer motivo, até a data de 30 de dezembro do ano em curso.
Artigo 11 - A atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;
3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
§ 2º - Se ainda comprovada a necessidade, poderá haver, exclusivamente em nível de Diretoria de Ensino, atribuição de aulas na seguinte conformidade:
1 - a portadores de diploma de licenciatura plena em disciplina diversa, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
2 - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do curso;
3 - a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
4 - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
Artigo 12 - A atribuição de aulas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos terá validade semestral e a atribuição no segundo semestre observará o disposto no artigo 22 desta resolução.
§ 1º - Para fins de reconhecimento de vínculo junto à unidade escolar, em termos de classificação, assim como para efeitos de dispensa ou de redução de carga horária do docente com aulas atribuídas no curso de Educação de Jovens e Adultos, considera-se como término do primeiro termo do curso, o primeiro dia letivo do segundo termo.
§ 2º - No processo inicial, o docente titular de cargo poderá declinar da atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos, em nível de unidade escolar, a fim de concorrer à atribuição de aulas do ensino regular na Diretoria de Ensino.
Artigo 13 - As aulas do Ensino Religioso serão atribuídas exclusivamente aos inscritos habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Filosofia, ou em História, ou em Ciências Sociais, caracterizadas como de disciplina não específica destas licenciaturas, para carga suplementar do titular de cargo e para carga horária do ocupante de função-atividade ou do candidato à admissão, o que poderá ocorrer a partir do processo inicial, se essas aulas forem relativas a turmas já constituídas e devidamente homologadas pela Diretoria de Ensino.
Artigo 14 - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas, com carga horária semanal de, no mínimo, 2 (duas) e no máximo 3 (três) horas de duração por turma, após homologação da Diretoria de Ensino, deverão ser atribuídas somente a docentes devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Educação Física, preferencialmente aos titulares de cargo da unidade escolar, como carga suplementar de trabalho.
Parágrafo único - a homologação e mesmo a manutenção de turmas de Atividades Curriculares Desportivas estarão condicionadas à atribuição de aulas regulares de Educação Física, que deverão ser obrigatoriamente esgotadas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino, nesta ordem, antes de se iniciar a atribuição das aulas das referidas turmas.
Artigo 15 - As aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, ministradas em salas de recurso e em classes especiais, deverão ser atribuídas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com habilitação específica na área de necessidade especial das referidas aulas.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas do SAPE poderão ser atribuídas, na seguinte ordem de prioridade de qualificações:
1 - a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, com certificado de curso de especialização, específico na área de necessidade especial, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente autorizado/reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, observada a habilitação específica que esteja sendo cursada;
3 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação “stricto sensu” na área de necessidade especial;
4 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
5 - a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico na área de necessidade das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.
§ 2º - Verificada, ainda, a ausência de docentes e candidatos com as qualificações previstas no parágrafo anterior, as aulas do SAPE poderão ser atribuídas na seguinte conformidade:
1 - a alunos de curso devidamente autorizado/reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do curso, observada a habilitação específica que esteja sendo cursada;
2 - a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, com certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
3 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
4 - a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
5 - a portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva em educação especial, na área de necessidade das aulas.
§ 3º - As aulas das salas de recurso poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo para constituição da jornada de trabalho.
Artigo 16 - Para a atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exigem perfil diferenciado e/ou processo seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas em regulamento específico.
Parágrafo único - O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
Artigo 17 - A ampliação da jornada de trabalho dos docentes far-se-á exclusivamente com classes ou com aulas livres, do próprio campo de atuação ou da disciplina específica do respectivo cargo, conforme o caso, somente podendo ser concretizada com a efetiva assunção do seu exercício em sala de aula, exceto quando os docentes se encontrarem em afastamento pelos convênios de municipalização do ensino ou junto aos órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, situações em que a jornada será ampliada no momento da atribuição.
Artigo 18 - A jornada de trabalho do docente somente poderá ser ampliada com classe ou aulas do ensino regular, vedada a ampliação com aulas de Educação de Jovens e Adultos - E.J.A., com turmas de Atividades Curriculares Desportivas, com classes ou aulas que se constituam projetos da Pasta e outras modalidades de ensino, ou ainda com classes ou aulas de escolas vinculadas ou provisórias.
Artigo 19 - O aumento de carga horária, resultante da atribuição no processo inicial, e mesmo durante o ano, ao docente que se encontre ou venha a estar, no dia imediato ao da atribuição, em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins, na efetiva assunção de seu exercício.
Parágrafo único - A redução da carga horária do docente, inclusive do titular de cargo, mesmo com relação à jornada, resultante da atribuição de carga horária menor, no processo inicial, ou da perda de classe ou de aulas durante o ano, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar, no momento, em exercício ou afastado a qualquer título.
Artigo 20 - Ao encerramento do processo inicial, será aberto, em todas as Diretorias de Ensino, período de cadastramento de docentes e candidatos à admissão, para participar do processo de atribuição de classes e aulas do decorrer do ano.
§ 1º - O período de cadastramento será de 3 (três) dias úteis consecutivos, a serem fixados por Portaria do Departamento de Recursos Humanos.
§ 2º - O ocupante de função-atividade, estável ou não, e o candidato à admissão poderão se cadastrar, por campo de atuação, em diferentes Diretorias de Ensino, desde que comprove haver realizado a prova classificatória no processo seletivo simplificado promovido pela Secretaria da Educação.
§ 3º - O docente titular de cargo poderá se cadastrar em outra Diretoria de Ensino, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.
§ 4º - Com base nas peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente, ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do cadastramento.
§ 5º - O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades que se apresentem por Diretoria de Ensino.
Artigo 21 - Os docentes e os candidatos à admissão regularmente cadastrados serão classificados na conformidade do disposto nos artigos 5º, 6º e 7º da presente resolução.
Artigo 22 - A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á, em nível de Unidade Escolar, na seguinte conformidade:
I - a titulares de cargo da U.E. para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada ao adido da própria U.E.;
c) constituição de jornada, ao removido “ex officio” com opção de retorno;
d) constituição de jornada, que esteja sendo completada em outra U.E.;
e) ampliação de jornada.
II - com remessa à Diretoria de Ensino, de classe e/ou aulas, livres ou em substituição, para constituição ou composição da jornada de trabalho dos titulares de cargo, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adidos e mesmo para ampliação de jornada aos inscritos que tenham efetuado essa opção.
III - a titulares de cargo da U.E. para carga suplementar de trabalho.
IV - a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na U.E., para carga suplementar de trabalho.
V - a ocupantes de função-atividade da U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VI - a ocupantes de função-atividade de outra unidade, em exercício na U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VII - aos docentes de outra unidade e candidatos à admissão cadastrados:
a) titulares de cargo, para carga suplementar;
b) docentes estáveis;
c) docentes celetistas;
d) demais ocupantes de função atividade/candidatos à admissão.
§ 1º - Para os docentes e candidatos cadastrados, a que se refere o inciso VII deste artigo, a atribuição observará a ordem de classificação da Diretoria de Ensino, e para os demais docentes, a classificação incluirá o tempo de serviço prestado anteriormente na Unidade Escolar.
§ 2º - O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 - O ocupante de função-atividade, não estável, quando designado Vice-Diretor de Escola ou Professor Coordenador;
2 - A docente em situação de licença-gestante;
3 - O titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada,
4 - O titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização do ensino, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho, desde que vá efetivamente exercê-la na escola estadual.
Artigo 23 - Fica expressamente vedada a atribuição de classes ou aulas:
I - a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual ou para constituição obrigatória de jornada do titular de cargo, ou ainda para atendimento em jornada ou carga horária, a titulares de cargo ou a docentes estáveis;
II - ao professor que tenha sido demitido, mediante processo administrativo disciplinar, ou dispensado pelo titular da Pasta, nos últimos cinco anos ou nos últimos dez anos, quando a bem do serviço público;
III - para fins de admissão em situação de acúmulo, ao funcionário/servidor público estadual que se encontre em licença para tratar de interesses particulares, na conformidade da legislação em vigor;
IV - ao docente que tenha desistido de parte de suas aulas ou pedido dispensa da função, durante o ano letivo em curso, exceto no caso de dispensa para fins de regularização de situação funcional e/ou de pagamento.
Artigo 24 - Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária do ocupante de função-atividade, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
§ 1º - O docente que pretender desistir das aulas que lhe tenham sido atribuídas, na carga suplementar, se titular de cargo, ou na carga horária, se ocupante de função-atividade, em situação diversa das previstas nos incisos deste artigo, deverá apresentar ao superior imediato declaração expressa, de próprio punho, datada e assinada, informando sua decisão e, quando se tratar da totalidade das aulas, requerer a dispensa da função.
§ 2º - O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subseqüente ao da atribuição, perderá a classe ou as aulas e ficará impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 3º - O docente admitido com classe ou aulas para as quais não possua habilitação perderá, a qualquer tempo, a classe ou as aulas anteriormente atribuídas, na existência de candidato portador de licenciatura plena correspondente, excetuados desta perda os portadores de diploma de licenciatura curta com aulas atribuídas da(s) disciplina(s) de sua formação, no ensino fundamental.
§ 4º - Nas sessões periódicas de atribuição durante o ano, deverão ser sempre divulgadas e, se for o caso, oferecidas as classes e aulas que se encontrem atribuídas a docentes não habilitados ou habilitados em disciplina diversa, a fim de se atender ao disposto no parágrafo anterior.
Artigo 25 - Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Artigo 26 - A Secretaria da Educação, por meio do seu órgão central de Recursos Humanos expedirá normas complementares às disposições da presente resolução, estabelecendo critérios e definindo prazos e procedimentos, a serem rigorosamente observados na execução do processo anual de atribuição de classes e aulas.
Artigo 27 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE - 90, de 9 de dezembro de 2005.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

PROJETO: NATAL FELIZ - EE Dr.José Rodrigues Alves Sobrinho


Justificativa:
O Projeto para Iluminação Natalina da cidade foi uma parceria entre Escolas Estaduais, Municipais e Particulares e a Associação Comercial de Cruzeiro, onde colaboramos com nossos conhecimentos artísticos, estéticos, além do espírito de solidariedade.

Objetivos:
Valores podem ser desenvolvidos, lembrando que a educação só acontece mediante ações que levam o educando a permanente tarefa de arrancar potencialidades adormecidas; desenvolver o gosto estético, intelectual, emocional para que haja transformação social, estender as atividades à um público maior, sensibilizando-o nas produções artísticas, contextualizado nas diversas culturas.

Plano de Ações:
O projeto teve início numa rafe: uma armação em forma de arco onde colocaríamos um único Papai Noel na parte superior, vários presentes espalhados e em suas extremidades um saco enorme cheio de presentes. No layout fizemos as alterações necessárias, o Papai Noel não seria único, mas vários, caracterizando o espírito de amizade, paz, união, fé, amor, prosperidade e solidariedade.
Montagens de Oficinas Artísticas: - confecção dos Papais Noel; - técnicas de pinturas aplicadas nas caixas de presentes; - criação de embalagens diversas, abrangendo formas geométricas e laços.

Arte Final: a montagem do arco com inúmeros presentes; vários Papais Noel; acabamento com enormes sacos de presentes nas bases do arco; luzes decorativas (o brilho é essencial); festão verde remetendo à antiga Árvore de Natal.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA - CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS

Informamos que a partir do início de janeiro/09 estarão abertas as inscrições para novos candidatos à Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, para início das atividades nas escolas em fevereiro de 2009.

Segue o cronograma detalhado das ações previstas no período, destacando:

- em vermelho, as atividades desenvolvidas pelas Diretorias de Ensino;
- em cor de rosa, as atividades desenvolvidas pelas Instituições de Ensino Superior;
- em verde, as atividades desenvolvidas pelos candidatos;
- em azul, as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Convênios.

CRONOGRAMA

de 05.01 a 14.01.09 - período de inscrição de novos candidatos à bolsa
de 05.01 a 19.01.09 - período de entrega da documentação dos novos candidato na Diretoria de Ensino
de 05.01 a 21.01.09 - período de aprovação no site das fichas de inscrição dos novos candidatos pelas Diretorias de Ensino
- período de aprovação no site das fichas de inscrição dos novos candidatos pelas Instituições de Ensino Superior
22.01.09 - processamento da classificação e divulgação dos resultados para as Diretorias de Ensino
de 22.01 a 30.01.09 - encaminhamento dos bolsistas classificados para início das atividades nas escolas em 01 de fevereiro de 2009
27.01.09 - divulgação dos resultados para os candidatos
01.02.09 - apresentação e início das atividades nas escolas dos novos bolsistas encaminhados

Estamos à disposição, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Alberto Ishikava
Chefe do Departamento de Convênios com as IES

Nivaldo Leal dos Santos
Gerente de Educação e Cidadania

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA A ATRIBUIÇÃO PRELIMINAR – ETI

O Diretor da ETI Comendador Oliveira Gomes, situada à rua João Vieira de Barros Junior, s/n – Parque Primavera – Cachoeira Paulista, torna público o Edital de Inscrição para a Atribuição preliminar das Oficinas Curriculares da ETI, nos termos da Res. SE 93, de 13/12/2008.
1. Local para inscrição: na própria U. E.;
2. Período de inscrição: de 05 a 09 de janeiro de 2009;
3. Condições para inscrição:
3.1 - Estar aprovado no processo seletivo 2008 para OFAs;
3.2 - Comprovação de habilitação/qualificação profissional docente (Xerox);
3.3 - Apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
3.4 - Apresentar proposta de Trabalho para a oficina curricular desejada e específica para a série;
3.5 - Entrevista Individual.
4. Oficinas Oferecidas:
4.1 - Orientação para Estudos e Pesquisas: 7ª e 8ª séries;
4.2 - Hora da Leitura: 5ª a 8ª séries;
4.2 - Experiências Matemáticas: 5ª a 8ª séries;
4.3 - Língua Estrangeira Moderna – Espanhol: 5ª a 8ª séries;
4.4 - Informática Educacional: 5ª a 8ª séries;
4.5 - Atividades Artísticas – Teatro: 8ª série;
4.6 - Atividades Artísticas – Artes Visuais: 5ª e 6ª séries;
4.7 - Atividades Artísticas – Música: 7ª série;
4.8 - Atividades Esportivas e Motoras – Esportes: 7ª e 8ª séries;
4.9 - Atividades Esportivas e Motoras – Jogos: 5ª e 6ª séries;
4.10 - Saúde e Qualidade de Vida: 5ª a 8ª séries.
5. Divulgação dos indeferidos: 12/01/2009, a partir das 14 horas;
6. Entrevista Individual: 13 e 14/01/2009, conforme o cronograma:
6.1 - Dia 13/01 – Orientação de Estudos para Pesquisa, Hora da Leitura, Espanhol, Informática Educacional;
6.2 - Dia 14/01 – Experiências Matemáticas, Saúde e Qualidade de Vida, Atividades Artísticas, Atividades Esportivas.
7. Divulgação dos Resultados (credenciados da U.E.) – 15/01/2009 após as 14 horas;
8. Atribuição: 16/01/2009 – a partir das 9 horas.

Credenciamento para EE Regina Bartelega (ETI/Oficinas Curriculares)

A Direção da EE Regina Bartelega comunica aos docentes previamente inscritos (período de 10 a 13/11/08) que devem apresentar, nos dias 23/12 (8 às 16h) e 24/12 (8 às 11h), os documentos abaixo discriminados:
Projeto: delinear o material com base na Resolução SE 93/2008;
Curriculum Vitae: especificar ações de capacitação vivenciadas e histórico de experiências bem sucedidas.
A efetivação do credenciamento para ETI será junto com a entrevista individual prevista para ser realizada em janeiro, conforme comunicado a ser oportunamente divulgado.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Remoção de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola - orientações sobre início de exercício - COMUNICADO DRHU 27/08

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no disposto no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção, por títulos e por união de cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do Quadro do Magistério - QM/SE, comunica:
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 22/12/2008, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 29/12/2008, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II - o trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino que irá assumir o exercício por ofício em 22/12/2008.
VI - Excetua-se da possibilidade de permanência, prevista no inciso anterior, o Diretor de Escola que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu.
VII - Após o exercício na unidade/órgão de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 41.915/97.VIII - na remoção de Supervisores de Ensino, a Diretoria de Ensino deverá observar rigorosamente o disposto no artigo 8º da Resolução SE-57/2008.
IX - na Diretoria de Ensino em que a chegada de um Supervisor de Ensino coincida com a saída de outro, que se encontre em afastamento a qualquer título e sendo substituído, a cessação da designação em substituição não implicará a aplicação do dispositivo legal de que trata o inciso anterior.
X - Se, na Diretoria de Ensino, ocorrer apenas saída de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 22/12/2008, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos previstos nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução SE-57/2008.
XI - o disposto no inciso anterior aplica-se obrigatoriamente a situações de movimentação que ocorram em nível de unidade escolar, com a remoção de Diretores de Escola, tendo em vista a alteração do motivo da designação, tanto de substituição para vacância, quanto de vacância para substituição, ou de substituição para outra substituição (troca de substituídos), nas situações em que o removido venha a assumir o exercício por ofício, conforme prevê o disposto no inciso V deste Comunicado.

Fonte: D.O.E. de 19/12/2008

Gabaritos - Processo Seletivo Simplificado e Encceja de E.Fundamental e E.Médio

Clique nos links abaixo para visualizar o gabarito desejado:

Processo Seletivo Simplificado

Encceja Ensino Fundamental

Encceja Ensino Médio

INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO - OFICINAS CURRICULARES DA ETI

O Diretor da EE OSWALDO CRUZ, em Cruzeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a revogação da Resolução SE 77/2006 expressa no artigo 8º da Resolução SE 93, de 12/12/2008, torna sem efeito as inscrições realizadas no período de 10 a 13/11, consoante orientações da Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá e, ato contínuo, expede o presente EDITAL tornando público a abertura do novo período de Inscrições para o Processo Seletivo e Atribuição das Atividades das Oficinas Curriculares integrantes do Projeto Escola de Tempo Integral.

1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Local: EE “Oswaldo Cruz”, Rua Cap. Otávio Ramos, 593, Centro, Cruzeiro – SP. Fone: 12 3144-0212
1.2. Período/Horário de Inscrição: 22 e 23/11/2008, das 9h às 17h.
1.3. Documentos exigidos:
1.3.1. Comprovante de Habilitação/Qualificação, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Resolução SE 93/2008;
1.3.2. Documentos Pessoais;
1.3.3. Curriculum Vitae;
1.3.4. Proposta de Trabalho para a Oficina Curricular pretendida;

2. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS INSCRIÇÕES E DO PRAZO PARA RECURSOS
2.1. Dia: 24/12/2008;
2.1.1. Interposição de Recursos: 05 e 06/01/2009;
2.1.2. Publicação do Resultado Final das Inscrições: 12/01/2009.

3. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. Classificação no Processo Seletivo Simplificado (Resolução SE 69/2008 – artigo 1º);
3.2. Análise e aprovação da documentação apresentada;
3.3. Análise do Curriculum Vitae;
3.4. Análise da Proposta de Trabalho;
3.5. Entrevista Individual dos candidatos que tiveram a(s) inscrição(ões) deferida(s), conforme cronograma a ser publicado no sítio da escola: www.eeoswaldocruz.com.br, até 19/01/2009.

4. A ATRIBUIÇÃO
4.1. Candidatos Habilitados: estarão habilitados para participarem do processo de atribuição preliminar das oficinas curriculares da ETI os professores devidamente classificados em Processo Seletivo Simplificado (Resolução SE 69/2008 – artigo 1º) e credenciados nos termos do artigo 4º da Resolução SE 93/2008.
4.1. Local da Atribuição: EE “Oswaldo Cruz”
4.2. Dia e Horário: a serem definidos. Observação: o candidato poderá acompanhar todas as etapas do Processo pela página eletrônica da EE “Oswaldo Cruz”, no endereço www.eeoswaldocruz.com.br

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Edital de Inscrição para a Atribuição Preliminar – ETI

O Diretor da EE Profª Ita Fortes, situada a Rua: Romualdo Canevari, 181, em Cruzeiro/ SP, torna público o Edital de inscrição para a atribuição preliminar de Oficinas Curriculares da ETI, nos termos da Res. SE 93, de 12/12/2008.
Local: Na própria U.E.
Período de inscrição: 18, 19 e 22/12/2008, das 8h às 11h e das 12h às 16h.
Condições para o credenciamento:
3.1- Docentes e/ ou candidatos à admissão, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição;
3.2- Documentos Pessoais
3.3- Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica)
3.4- Curriculum Vitae
3.5 Proposta de Trabalho para o desenvolvimento da Oficina/ Atividade.
Entrevista Individual: 02 e 03/FEV/2009 (candidato será avisado previamente)
Divulgação do Resultado: 04/FEV/2009, a partir das 08:00h.
Atribuição: Será divulgada oportunamente.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Tonner Impressora do Kit Multimídia Sala do Professor - 2ª Remessa

Senhores Diretores,

Informamos que os tonners destinados a impressora do Kit Multimídia Sala do Professor (2ª Remessa 2008) encontram-se disponíveis nesta Diretoria de Ensino. Solicitamos a V.Sas. providenciarem a retirada dos mesmos dirigindo-se ao Núcleo de Tecnologia.
Atenciosamente

José Flávio de Castro Fabricio
PC-OP de Matemática
Responsável pelo Projeto

Cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009 - PORTARIA DRHU 58/08

Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e de aulas de 2009, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Ficam confirmados os períodos de inscrição de docentes e candidatos à admissão para o processo de atribuição de classes e aulas de 2009:a) de 27/10 a 13/11/2008 - para candidatos à admissão e para ocupantes de função-atividade, classificados na escola,inclusive os estáveis e celetistas, contemplando todas as possíveis habilitações/qualificações docentes que apresentem, com possibilidade de indicação de outra Diretoria de Ensino, para participar do processo de atribuição, observadas as disposições da Resolução SE - 69, de 30, publicada em 31/10/2008;b) de 01 a 12/12/2008 - para titulares de cargo classificados na escola, inclusive para opção por atribuição de vagas nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, conforme calendário constante do Comunicado SE publicado em 18 de outubro de 2008.§ 1º - Fica prorrogado até 19/12/2008, o período previsto para as inscrições de docentes titulares de cargo.§ 2º - Toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação da habilitação/qualificação de docentes, bem como da legitimidade dos correspondentes documentos comprobatórios a serem apresentados, deverá ser dirimida pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino de jurisdição.§ 3º - A Comissão de Atribuição de classes e aulas deverá verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de exclusão/desativação da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.§ 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de destino, onde poderão alterar, se for o caso, as opções que tenham efetuado anteriormente, com relação à jornada de trabalho, à carga suplementar e à designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, até a data de 21/01/2009.
Artigo 2º - Os ocupantes de função-atividade e os candidatos à admissão, que tenham se declarado na condição de portadores de deficiência, indicando esta condição na respectiva inscrição (JATI), deverão posteriormente, até a data de 23/01/2009, confirmá-la mediante apresentação do laudo médico correspondente, devidamente expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME/SS.§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, poderão ser considerados laudos médicos do DPME/SS expedidos em anos letivos anteriores.§ 2º - Na não confirmação da condição de portador de deficiência, o docente/candidato terá sua inscrição realizada emsituação regular, devendo a escola ou a Diretoria de Ensino desativar, no JATI, a indicação efetuada.
Artigo 3º - Os cronogramas das fases de classificação dos inscritos e de atribuição de classes e aulas do processo do ano letivo de 2009 serão estabelecidos em Portaria -DRHU que se publicará oportunamente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: D.O.E. de 16/12/2008

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Edital Diretor de Escola

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, COMUNICA aos candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 57/2008, que haverá sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico, no dia 19/12/2008, às 9:00 h, na sede desta Diretoria de Ensino, situada à Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27, Centro, em Guaratinguetá, onde será oferecida 01 (uma) vaga de Diretor de Escola, cargo vago, em virtude da aposentadoria de CRISTIANA ALDA ROSA NUNES, R.G. 6.270.453-9, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE Prof Darwin Felix, em Piquete.

Observação:
1) No momento da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência do superior imediato, e o mesmo deverá ser solicitado com antecedência; 2) Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será de imediato.

Atribuição de Classes e Aulas

Todos os alunos e concluintes de 2008 inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas deverão apresentar os documentos comprobatórios, na primeira quinzena do mês de janeiro de 2009.

Documentos necessários:
- Alunos: comprovante de matrícula 2009
- Concluintes: xerox do Histórico Escolar

OBSERVAÇÃO:
Todos os candidatos inscritos com pendências de documentos deverão apresentá-los na primeira quinzena de janeiro.


Equipe de atribuição de aulas

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Mensagem de Natal

Clique aqui

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Certificados do Interaction Teachers

Informamos que os professores que terminaram o CURSO INTERACTION TEACHERS - ano 2007, deverão comparecer à Oficina Pedagógica para retirar seus certificados.

ANA MOURA BEZERRA DA SILVA
ANGELA MARIA MONIZ DE MATOS
APARECIDA PAULA DE LIMA ABREU MEDEIROS DE AGUIAR
ELI AUXILIADORA ARAUJO TAVARES
CÉLIA DA LUZ LOPES
JOEL MONTEIRO JUNIOR
LUCIANA MOTA BRITO DE ALMEIDA
MAGDA BARRETO BARBOSA
MARISA FERNANDES CARDOSO

Assembléia aprova bônus por desempenho e 300 mil da Educação podem receber 2,9 salários a mais

Pagamento acontecerá já no início do ano, de acordo com atingimento de metas de cada escola estadual

A Assembléia Legislativa aprovou quarta-feira, 10 de dezembro (pouco antes da meia-noite), o projeto de remuneração por desempenho para os cerca de 300 mil funcionários da Secretaria de Estado da Educação. Pela primeira vez funcionários públicos do Estado receberão bônus financeiro de acordo com o resultado de seu trabalho.
Os cerca de 300 mil funcionários ligados à Secretaria (professores, diretores, supervisores, agentes de serviço e organização etc) receberão o equivalente a até 2,9 salários mensais se seus alunos melhorarem a aprendizagem. O pagamento ocorrerá logo no início do ano, com previsão para duas parcelas.
Seguindo o Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp), lançado em maio deste ano, as escolas terão de melhorar e atingir metas ano a ano. Se as metas foram 100% alcançadas, todos os funcionários da escola receberão o total do bônus: 20% dos 12 salários mensais, ou seja, 2,4 salários mensais a mais. A bonificação será sempre equivalente ao avanço alcançado. Se a escola atingir 50% de sua meta, seus funcionários receberão 50% do bônus_ 1,2 salário mensal a mais. Se a escola chegar a 10% da meta, seus funcionários receberão 10% do bônus.
Os funcionários das escolas que superarem as metas pré-estabelecidas receberão também pelo esforço a mais. Ao passar 20% do índice os funcionários terão acréscimo de 20% ao bônus total (veja exemplos abaixo). Se passar 10%, 10% a mais. O teto é de 20% a mais. Isto equivale a 2,9 salários mensais a mais.
“O trabalho da Assembléia foi importante. Os deputados estaduais aprovaram uma política justa. O governo do Estado reajustou o salário-base de professores em até 12%, beneficiando a todos. Agora implanta a remuneração por desempenho, um critério justo”, afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
Além da chegada ou superação de metas, os professores serão avaliados no critério de faltas. Se cumprir toda sua carga horária o professor receberá o bônus completo (de acordo com o cumprimento da meta). Se apenas 50% de sua carga horária for cumprida, receberá metade do bônus de sua escola.
“É essencial diferenciar a bonificação para quem ajudou ou não a escola a atingir a meta. Quem ajudou mais, compareceu mais, receberá bônus maior do que o que compareceu menos, ajudou menos”, diz a secretária Maria Helena.
O governo do Estado estima em pelo menos R$ 500 milhões de gasto com a nova política de remuneração por desempenho.

Exemplos
Simulação:
Exemplo: R$ 1.600,00/mês (valor aproximado da remuneração inicial de um professor do ciclo I do ensino fundamental sem curso superior).
1) A escola em que leciona atinge 50% da meta :
Cálculos – 1600X12 = 19.200 (x 20%) = 3.840 ð R$ 1.920,00
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 1.920,00.
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 80%, o bônus será de R$ 1.536,00.
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 50%, o bônus será de R$ 960,00.
* Assim por diante – desconto individual.
2) A escola em que leciona atinge 100% da meta :
Cálculos – 1600X12 = 19.200 (x 20%) = 3.840 ð R$ 3.840,00
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 3.840,00.
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 80%, o bônus será de R$ 3.072,00.
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 50%, o bônus será de R$ 1.920,00.
3) A escola em que leciona SUPERA a meta em 20% :
Cálculos – 1600X12 = 19.200 (x 20%) = 3.840 (+ 20%) ð R$ 4608,00
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 4.608,00.
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 80%, o bônus será de R$ 3.686,00.
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 50%, o bônus será de R$ 2.304,00.

Fonte: S.E.E.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

FESTA DE NATAL NA E.E.RAMÃO GOMES PORTÃO

Aconteceu no último dia 04/12, na EE Ramão Gomes Portão a Festa de Natal, que contou com a participação da direção, professores e a comunidade.
“Precisamos melhorar a auto-estima dos nossos alunos e mostrar que talento não tem idade, é possível que algo aconteça quando se tem o apoio integral da Direção da Escola”, relatou Lúcia Helena Tressoldi, Professora de Arte e organizadora do evento.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Premiação - Projeto "Educação Maxion-Oswaldo Cruz"

Em noite de festa, a Escola Estadual "Oswaldo Cruz", em Cruzeiro, finalizou, na última segunda-feira, a 2ª edição do Projeto "Educação Maxion-Oswaldo Cruz". Alunos, pais, professores, funcionários, toda equipe de gestão e coordenação da escola e a representante da Empresa Maxion participaram da cerimônia de premiação dos melhores desempenhos em 2008.
Com muita alegria, o Diretor da Escola, Prof. Eduardo Ferreira de Castro, iniciou a cerimônia dizendo-se muito satisfeito em receber todos os presentes e poder pelo segundo ano consecutivo oferecer por meio da parceria realizada entre a escola "Oswaldo Cruz" e a empresa Maxion vários prêmios aos destaques de 2008. O diretor fez questão de ressaltar a importância do trabalho de toda a equipe escolar para que o Projeto acontecesse com sucesso. Lembrou, também, a fundamental presença da Maxion na cidade de Cruzeiro, gerando milhares de empregos e garantido a dignidade de muitas famílias.
A Senhora Tânia Maria Zampiere Selmann, Coordenadora de Responsasbilidade Social da Maxion, que registrou a satisfação de poder por dois anos realizar a parceria com a escola e assim, ter podido contribuir de alguma forma para o sucesso dos alunos em seu processo de aprendizagem. Aliás, como afirmou a Coordenadora "...este é o grande objetivo do projeto".
A Escola Estadual Oswaldo Cruz, em Cruzeiro, estabeleceu como prioridade promover a inclusão de todos os seus alunos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho, contribuindo efetivamente para a formação e desenvolvimento dos valores essenciais ao convívio humano.
A parceria da instituição escolar com a empresa Maxion Sistemas Automotivos na realização do Projeto “Educação Maxion – Oswaldo Cruz”, no ano de 2007, visando ao aprimoramento da qualidade do processo ensino-aprendizagem, resultou num melhor desempenho dos alunos nas avaliações internas (provas e simulados) e externas (SARESP e ENEM) realizadas naquele ano, conforme se pode depreender dos dados registrados nos arquivos da unidade escolar e nos bancos de dados dos órgãos externos responsáveis – SEESP e MEC.

ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA VAI A BRASÍLIA NA PRIMEIRA OLIMPÍADA DE LÍNGUA PORTUGUESA

O aluno Israel Inácio Carvalho Júnior do 3º ano do ensino médio da E.E. Américo Alves em Aparecida-SP, selecionado como um dos 39 finalistas da primeira Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro, participou no último dia 1º, em Brasília, da etapa nacional, sendo um dos representantes do Estado de São Paulo na categoria Artigo de Opinião com o texto: “Aparecida, Capital (do Comércio) da Fé”.
A Olimpíada foi feita em oito meses de trabalho em que foram produzidas redações acerca do tema “O Lugar onde Vivo”, divididos em três gêneros textuais: Opinião, Memória e Poesia, com o objetivo de estimular a produção de textos relacionados com o contexto social dos alunos.
A Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro é fruto de parceria entre o Ministério da Educação e a Fundação Itaú Social, sob a coordenação técnica do Centro de Estudos e Pesquisas em educação, Cultura e Ação Comunitária (CENPEC).
O projeto mobilizou 6 milhões de alunos da rede pública, 55 mil escolas, 202.280 professores e 5.445 municípios de todo o país.
A diretora da E.E. Américo Alves, Sra. professora Maria Aparecida Barbosa Pinto, equipe gestora e toda equipe docente, orgulhosos, parabenizam o aluno Israel e seu professor Vagner Matias da Silva pela vitória, empenho, coragem e dinamismo, com que participaram e desenvolveram as oficinas propostas no material de apoio, em todas as etapas: escolar, municipal, regional, chegando à nacional.
Mesmo não tendo ficado entre os 5 ganhadores na última etapa na categoria artigo de opinião, aluno e professor serão sempre vencedores e exemplos para quem acredita e luta por uma escola pública de qualidade, que investe na formação de professores e estimula a leitura e a escrita de seus alunos como meio de aprender, adquirir conhecimento e experiências e, romper com as barreiras de uma sociedade injusta e desigual.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Destaque no ENEM 2008 - EE Oswaldo Cruz

Dentre os melhores desempenhos do estado de São Paulo e do país, a aluna LIDIANE TRISTAO RODRIGUES, matriculada no 3º ano do ensino médio da Escola Estadual "Oswaldo Cruz", em Cruzeiro, obteve, como resultado de sua participação no ENEM, médias muito superiores à nacional. Enquanto a média nacional na prova objetiva alcançou 41.6 pontos, a aluna Lidiane atingiu 74,6; e na redação obteve 87,5 pontos contra os 59,3 da média nacional. Com essa pontuação, a aluna ficou 30,6 pontos acima da média do país. Um resultado excelente!
LIDIANE TRISTAO RODRIGUES é aluna da EE "Oswaldo Cruz" desde a 6ª série do ensino fundamental. Aplicada nos estudos, sempre apresentou ótimos resultados na escola, especialmente em Matemática. Com facilidade de interpretação, as demais disciplinas também nunca representaram problema na vida escolar de LIDIANE.
A equipe escolar sente-se realizada com o desempenho de LIDIANE, pois entende que o trabalho desenvolvido na instituição foi, além do comprometimento da aluna e do constante apoio da família, um dos fatores determinantes do excelente desempenho alcançado por ela.

Poesia na EE Prof. Luiz Menezes

No dia 2 de dezembro, a EE Prof. Luiz Menezes realizou a entrega dos prêmios do I Concurso de Poesia “Professora Conceição de Jesus”. O concurso é uma parceria da escola com a FeBAC (Federação Brasileira de Alternativos Culturais), de São Paulo.
A parceria surgiu em 2007, quando, a pedido do professor Robson Hasmann, a poetisa guaratinguetaense Gertrudes Greco, que havia recebido a responsabilidade da FeBAC para estimular a produção artística na região, esteve na escola para falar de poesia e educação.
A entrega dos prêmios contou com a participação de pais, alunos, da poetisa Gertrudes Greco e do jornalista Arlindo Nóbrega, presidente da FeBAC.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Alunos da E.E. Profª Dinah Motta Runha são premiados em Concurso de Poesia

Os alunos da Escola Dinah Motta Runha que participaram do I CONCURSO NACIONAL DE POESIA, realizado pela Federação Brasileira de Alternativos Culturais (FEBAC) foram premiados no último dia 2.
Os três primeiros colocados terão seus poemas publicados no Jornal da FEBAC, cabendo ao vencedor, troféu e diploma. Segundo e terceiro colocados receberam medalhas e diplomas.
Parabéns aos alunos vencedores e às professoras Matilde Helena Espindola e Sueli Cabral que orientaram os alunos na produção dos textos.
Alguns alunos também receberam menção honrosa pelas belas poesias que compuseram.
Confira os premiados
1º colocado – Gustavo Alves Gonçalves – 6ª série C
2º colocado – Paola Estefani Gonçalves de Andrade – 6ª série B
3º colocado – Tayná Aparecida da Silva - 6ª série B

Menção honrosa
Juan Felipe Lopes - 6ª série
Karine Fernanda de Andrade Martins - 6ª série
Sabrina Nascimento Barreto da Silva - 6ª série
Samara Nascimento Barreto da Silva - 6ª série
Jéssica de Lima Castro – 8ª série
Marisa Lucinda de Souza - 8ª série
Caroline Gonçalves Palandi - 8ª série
Gerson Luís de Moura Santos – 3º (EJA)

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Projeto "Reciclando Tecnologia" - EE José Pereira Éboli - parceria FATEC

O Projeto RT (reciclando tecnologia), uma parceria da FATEC - Guaratinguetá e a EE Prof. José Pereira Éboli, consiste na transferência de conhecimentos por parte da Faculdade de Tecnologia de Guaratinguetá para um grupo de alunos do Éboli quanto a reativar equipamentos descartados, obsoletos ou em desuso, aproveitando todo o poder computacional ocioso de um moderno Desktop e, aplicar o conceito, em benefício da educação nos ensinos Fundamental e Médio, disponibilizando ferramentas e conhecimentos técnicos livremente. Os alunos do Éboli, agora denominados monitores, serão treinados pelos alunos da FATEC e este conhecimento será usado na Escola. Este projeto é realizado todas as terças e quintas feiras no laboratório de informática sob a supervisão de professores do curso de informática da FATEC e a coordenação do Éboli.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/ AULAS 2009

COMUNICAMOS AOS PROFESSORES INSCRITOS NAS UNIDADES ESCOLARES OU NA DIRETORIA DE ENSINO- REGIÃO DE GUARATINGUETÁ PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO 2009, QUE OS MESMOS DEVERÃO CONFERIR OS DADOS DE SUA INSCRIÇÃO (dia, local, horário das provas e disciplinas indicadas) PARA A PROVA DO PROCESSO SIMPLIFICADO NO SITE: www.educacao.sp.gov.br.


FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Dirigente Regional de Ensino

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Recuperação Paralela - URGENTE

Senhores Diretores,

Solicitamos, com a máxima urgência que, somente as Escolas com baixo IDESP respondam ao questionário a ser acionado na página da CENP sobre a Recuperação Paralela (senha e login do censo) até o dia 05/12/2008.

Para esta Diretoria de Ensino, todas as Unidades Escolares deverão enviar, até 3 do corrente, impreterivelmente, dados referentes ao resultado do 2º semestre 2008 (Recuperação Paralela) com as seguintes informações ( Ciclo I, Ciclo II e Ensino Médio):

- número de alunos matriculados
- número de alunos encaminhados para as aulas de recuperação paralela
- número de alunos recuperados.


FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Dirigente Regional de Ensino

E.E. Prof. André Broca - Parlamento Jovem 2008

O Parlamento Jovem Paulista foi instituído pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo com o objetivo principal de possibilitar aos nossos estudantes uma visão de alguns aspectos da democracia .A intenção é oferecer, pela vivência de um dia de sessão parlamentar,esclarecimentos sobre a razão de ser ,as funções e o cotidiano do Poder Legislativo.

A EE Prof André Broca participou do projeto desde a 1ª edição ( 2004 ) e por cinco vezes elegeu um Deputado Jovem. Os Projetos sempre foram realizados na disciplina de História, sob a supervisão do Professor Marco Antonio Duarte.
No dia 07/11/2008, a Srª Diretora Professora Maria Regina Marcondes de Moura Guimarães, a Coordenadora Letícia Mara de Azevedo Pereira Prado e os Professores Messias de Paula Santos e Antonio Carlos Rabello Pinto, estiveram em São Paulo, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, para receber os prêmios oferecidos pela Nossa Caixa S/A,pela participação da escola em todas as edições do projeto. Os prêmios foram:uma máquina digital e um computador .
Participaram de uma sessão legislativa, onde foram entregues os referidos prêmios.

Convocação - Orientação Técnica - O Cinema vai à Escola

Ficam convocados pela Resolução 62/05, os Professores Coordenadores do Ensino Médio, para Orientação Técnica – O Cinema vai à Escola.

Dia: 03/12/2008
Local: Museu Frei Galvão
Horário: 12h30 às 17h30
Municípios: Aparecida, Guaratinguetá, Potim, Roseira, Lorena, Piquete, Canas e Cunha.

Dia: 04/12/2008
Local: EE Oswaldo Cruz – Cruzeiro
Horário: 12h30 às 17h30
Municípios: Cruzeiro, Cachoeira Paulista, Areias, Arapeí, São José do Barreiro, Bananal, Lavrinhas, Queluz e Silveiras.


FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Dirigente Regional de Ensino

RESOLUÇÃO SE N° 86/08 - Diretrizes e procedimentos para atendimento à demanda escolar nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para atendimento à demanda escolar nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino

A Secretária da Educação, considerando a necessidade de proporcionar melhores condições de organização e funcionamento das unidades escolares quanto ao número médio de alunos por classe, de forma a assegurar um funcionamento mais adequado e a efetiva melhoria da oferta e qualidade de ensino, resolve:
Art. 1º a oferta de educação básica abrangerá os ensinos fundamental e médio e a modalidade de educação de jovens e adultos em ambos os níveis, preferencialmente, com a inclusão de alunos com deficiência.
Art. 2º na organização do atendimento à demanda escolar nas escolas estaduais, sempre que houver disponibilidade de recursos físicos, deverão ser observados como critérios para organização e composição de classes/turmas os seguintes referenciais quanto à média de alunos por classe:I - 30 alunos para as classes das séries/anos iniciais do ensino fundamental;II - 35 alunos para as classes das séries/anos finais do ensino fundamental;III - 40 alunos para as classes do ensino médio;IV - 40 alunos para as turmas de educação de jovens e adultos, nos dois níveis de ensino: fundamental e médio;V- 15 a 20 alunos para as turmas do Projeto Intensivo no Ciclo - PIC de 3ª e 4ª séries do ensino fundamental;VI - 12 a 15 alunos na oferta de serviços de apoio pedagógico especializado, SAPE(s), e para o atendimento escolar de alunos com deficiência, a partir dos princípios da educação inclusiva, em conformidade com o disposto na Resolução nº 11/2008;VII- as turmas de recuperação paralela serão constituídas de 15 a 20 alunos e organizadas em conformidade com as diretrizes fixadas na Resolução nº 40/2008;Parágrafo único - Casos excepcionais deverão ser submetidos à análise da Diretoria Ensino e à homologação anual da respectiva Coordenadoria.
Art. 3º no atendimento à demanda, a escola deverá observar os parâmetros a seguir:I -a matrícula em turno compatível com a idade cronológica, respeitando, inclusive, o turno de trabalho do aluno;II - o atendimento, preferencialmente, em escola pública próxima à residência do aluno;III - a oferta de transporte somente para os alunos residentes na zona rural do mesmo município; para os alunos residentes em áreas urbanas de difícil acesso ou para melhor acomodação da demanda escolar e para alunos com deficiência, quando necessário;IV -a inclusão do aluno com deficiência, sempre que possível, nas unidades escolares que tenham condições adequadas de acessibilidade;V - a oferta de vagas àqueles com defasagem idade/série na modalidade de ensino adequada.
Art. 4º no estabelecimento do número de alunos por sala de aula, deverá ser observado o índice de metragem de 1,20 m2 por aluno em carteira individual, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 12.342/78, correspondendo, no mínimo, a 1,00 m2 por aluno, conforme o previsto pela Resolução da Secretaria da Saúde nº 493/94.Parágrafo único - Deverão ser utilizadas somente as salas de aula cuja dimensão, metragem/área, atenda o número de alunos estabelecidos no artigo 2º da presente resolução, com exceção dos casos devidamente autorizados pela Diretoria de Ensino e homologados pela respectiva Coordenadoria.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo de 2009.

Fonte: D.O.E. de 29/11/2008

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Secretaria define nova data de apresentação para diretores e supervisores de ensino

Diretores devem se apresentar dia 10 e supervisores no dia 11 de dezembro

A Secretaria de Estado da Educação definiu a nova data de apresentação para escolha de vaga dos 451 diretores de escola e dos 372 supervisores de ensino que foram aprovados em concurso. Os futuros diretores e supervisores foram aprovados em seleção realizada em 2006 e homologada em 2007. A convocação respeita a ordem de colocação na lista de espera. Os 451 diretores e os 372 supervisores devem se apresentar na sede da Secretaria no próximo dia 10 e 11 de dezembro, respectivamente. Os futuros funcionários devem comparecer à sede da Secretaria (entrada pela avenida São Luiz, portão 04), às 8h30, portando RG e CPF.A carga horária de diretor é de 40 horas semanais. A remuneração inicial para o cargo na rede estadual é de R$ 2.320,65. Para supervisores, o salário inicial é de R$ 2.400,00.A Secretaria de Estado da Educação definiu novas datas para a apresentação dos candidatos aprovados já que as datas iniciais coincidiam com o novo período de aplicação do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo). A mudança ocorre devido a problema relatado pela Fundação Cesgranrio, responsável pela elaboração da avaliação, que teve seu depósito com as provas afetado pelas fortes chuvas no Rio de Janeiro.

Diretores
Convocados - 451
Data da apresentação: 10 de dezembro, às 8h30

Supervisores de Ensino
Convocados - 372
Data de apresentação: 11 de dezembro, às 8h30
Local de apresentação: sede da Secretaria - avenida São Luiz, portão 4
Documentos: RG e CPF

Fonte: S.E.E.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Mostra sobre o Rio Paraíba do Sul - EE Dr. Edgard de Souza

E. E. Dr. Edgard de Souza e EMEF Dr. Edgard de Souza
Convidam para a Mostra sobre o Rio Paraíba do Sul.
Dia: 28/11/08
Horário: 10h00.
Local: E.E/EMEF Dr. Edgard de Souza
Rua Itacolomi S/N – Itaguaçu – Aparecida – SP
Fone: 3105-2244
Programação:
- Stand – Mosaico Piraquara - Maquetes
- Declamação de Poesias
- Painel Ecológico
- Exposição de livros produzidos pelos alunos.
 
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