quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Atribuição Telessala, EJA Presencial, CEL

Senhor(a) Diretor(a):

Estamos repassando as orientações necessárias para a atribuição de aulas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA – a ser realizada nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2009 e atribuição do CEL, tendo em vista a revisão de orientações feita pelo DRHU:

I – CEL (Centro de Estudos de Línguas)
- A atribuição será dia 11 de agosto, às 15 horas, na EE Dr Flamínio Lessa, em Guaratinguetá;
- O Coordenador do CEL deverá comparecer, com o horário das turmas que deverão ser atribuídas;
Os professores em exercício deverão ser comunicados com antecedência.

II - TELESSALAS
- A atribuição será dia 11 de agosto, às 15 horas, na EE Dr Flamínio Lessa, em Guaratinguetá;
- A atribuição será feita apenas para professores habilitados.
- Professores afastados a qualquer título não poderão ter aulas atribuídas, exceto o OFA designado vice-diretor ou PCP e professor em licença gestante (artº 22 § 2º da Res. SE 97/2008).

III – EJA PRESENCIAL:

Dia 10/08 – Período da manhã – FASE UE

A – Atribuição de aulas livres, disponíveis na escola, nos termos do inciso I do artigo 22 da Resolução SE 97/2008:

“ I – a titular de cargo da UE para :
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada ao adido da própria U.E.;
c) constituição de jornada, ao removido “ex officio” com opção de retorno;
d) constituição de jornada, que esteja sendo completada em outra U.E.;
e) ampliação de jornada”.

B - Na impossibilidade, atendimento pela ordem inversa à da classificação de docentes na unidade escolar, nos termos do caput e do inciso I do artigo 27 da Portaria DRHU - 2/2009:

“Artigo 27 - no decorrer do ano, sempre que se constatar inexistência de classe ou aulas livres disponíveis para constituição de jornada de trabalho de um titular de cargo, haverá necessidade de atendimento a este docente, por aplicação da ordem inversa à da classificação dos ocupantes de função-atividade, inclusive de estáveis e celetistas, para retirada de classe ou de aulas, que implicará a redução da carga horária ou a dispensa do servidor, conforme o caso, em nível de Unidade Escolar, observando-se que:
I - não sendo possível processar-se o atendimento ao titular de cargo em sua jornada, na forma prevista no caput deste artigo, deverá ser aplicada a retirada de classe ou de aulas livres, em nível de Unidade Escolar, relativamente à carga horária de docente designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, ou, se necessário, à carga suplementar de outro titular de cargo”;

OBSERVAÇÕES:

1 - Professor Titular de Cargo que constituiu jornada com aulas dos cursos de EJA, no processo inicial, mas tem aulas livres da disciplina do cargo e/ou disciplina não específica da licenciatura do cargo, na própria UE ou em outra unidade: as aulas da Carga Suplementar serão transformadas em jornada e o professor só terá atribuídas as aulas dos cursos de EJA se não constituiu sua jornada.

2 – Para atendimento à jornada do titular de cargo, somente haverá retirada de aulas da disciplina específica do cargo.

3 - Os saldos de aulas dos cursos de EJA e aulas livres do Ensino Regular, que surgiram durante o recesso, serão enviados à Diretoria de Ensino até as 15 horas (dia 10/08), em forma de Edital, e serão usados para atendimento aos Titulares de Cargo, para constituição e ampliação de jornada, na Fase-DE.

4 - Professor Titular de Cargo da UE que, mesmo tendo atribuídas as aulas dos cursos de EJA, não conseguiu constituir a jornada: participará da atribuição na Fase- DE que ocorrerá no dia 11 de agosto.
Obs.: o professor deverá apresentar o Modelo DRHU e horário de trabalho, atualizados, para participar da atribuição Fase-DE.

Dia 11/08 – Período da manhã – FASE D.E.

Atribuição aos Titulares de Cargo para constituição e ampliação de jornada.
Local: EE Dr Flamínio Lessa, em Guaratinguetá.
Horário: 09:00 horas.

Dia 12/08 – Período da manhã – FASE U.E.

Atribuição na UE para:
a- Titular de Cargo da UE para Carga Suplementar de Trabalho;
b- Titular de Cargo de outra unidade, em exercício na UE, para Carga Suplementar de Trabalho;
c- Ocupante de função-atividade da UE;
d- Ocupante de função-atividade de outra unidade, em exercício na UE.

Observações:

1) “O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 - o ocupante de função-atividade, não estável, quando designado Vice-Diretor de Escola ou Professor Coordenador;
2 - a docente em situação de licença-gestante;
3 - o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada.

2) O titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização do ensino, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho, desde que vá efetivamente exercê-la na escola estadual.“ (§ 2º do artigo 22 da Resolução SE 97/2008).


Equipe de atribuição de aulas
 
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