segunda-feira, 6 de julho de 2009

Atribuição Telessala, EJA Presencial, CEL

Senhor(a) Diretor(a):
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Estamos repassando as orientações necessárias para a atribuição de aulas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA – a ser realizada nos dias 31 de julho e 03 de agosto de 2009 e atribuição do CEL:
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I – CEL (Centro de Estudos de Línguas)
- A atribuição será dia 31 de julho, às 10 horas, na EE Dr Flamínio Lessa, em Guaratinguetá;
- O Coordenador do CEL deverá comparecer, com o horário das turmas que deverão ser atribuídas;
Os professores em exercício deverão ser comunicados com antecedência.
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II - TELESSALAS
- A atribuição será dia 31 de julho, às 15 horas, na EE Dr Flamínio Lessa, em Guaratinguetá;
- Os editais deverão ser enviados à Diretoria de Ensino (Rosa), até segunda-feira, dia 13 de julho (e-mail: de-guaratingueta@edunet.sp.gov.br)
- A atribuição será feita apenas para professores habilitados.
- Professores afastados a qualquer título não poderão ter aulas atribuídas, exceto o OFA designado vice-diretor ou PCP e professor em licença gestante (artº 22 § 2º da Res. SE 97/2008).
- O Quadro Curricular das telessalas deverá ser enviado à Diretoria de Ensino, até 13 de julho, para homologação, conforme modelo a ser encaminhado.
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III – EJA PRESENCIAL:
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Dia 31/07 – Período da manhã – FASE UE
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a) Professor Titular de Cargo que constituiu jornada com aulas dos cursos de EJA, no processo inicial, mas tem aulas livres da disciplina do cargo e/ou disciplina não específica da licenciatura do cargo, na própria UE ou em outra unidade: as aulas da Carga Suplementar serão transformadas em jornada e o professor só terá atribuídas as aulas dos cursos de EJA se não constituiu sua jornada.
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OBSERVAÇÃO: Os saldos de aulas dos cursos de EJA e aulas livres do Ensino Regular serão enviados à Diretoria de Ensino até as 13 horas, em forma de Edital, e serão usados para atendimento aos Titulares de Cargo, para constituição de jornada, na Fase-DE.
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b) Professor Titular de Cargo da UE que, mesmo tendo atribuídas as aulas dos cursos de EJA, não conseguiu constituir a jornada: participará da atribuição na Fase- DE que ocorrerá período da tarde do mesmo dia.
Obs.: o professor deverá apresentar o Modelo DRHU e horário de trabalho, atualizados, para participar da atribuição Fase-DE.
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Dia 31/07 – Período da tarde – FASE D.E.
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Atribuição aos Titulares de Cargo para constituição de jornada.
Local: EE Dr Flamínio Lessa, em Guaratinguetá.
Horário: 15:00 horas.
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Dia 03/08 – Período da manhã – FASE U.E.
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a) Atribuição na UE para:
b) Titular de Cargo da UE para Carga Suplementar de Trabalho;
c) Titular de Cargo de outra unidade, em exercício na UE, para Carga Suplementar de Trabalho;
d) Ocupante de função-atividade da UE;
e) Ocupante de função-atividade de outra unidade, em exercício na UE.
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Observações:
1) Quadro Curricular:
As escolas que têm EJA Presencial deverão enviar à Diretoria, até o dia 13 de julho, os Quadros Curriculares do EM e EF, para homologação, elaborados nos termos da Resolução SE 98/2008.
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2) A retirada de aulas do OFA em nível de UE, e também de DE, só ocorrerá posteriormente, esgotadas as possibilidades de constituição de jornada dos Titulares de Cargo com as aulas dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos.
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3) “Para fins de reconhecimento de vínculo junto à unidade escolar, em termos de classificação, assim como para efeitos de dispensa ou de redução de carga horária do docente com aulas atribuídas no curso de Educação de Jovens e Adultos, considera-se como término do primeiro termo do curso, o primeiro dia letivo do segundo termo.”(§ 1º do artigo 12 da Resolução SE 97/2008).
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4) “O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 - o ocupante de função-atividade, não estável, quando designado Vice-Diretor de Escola ou Professor Coordenador;
2 - a docente em situação de licença-gestante;
3 - o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
4 - o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização do ensino, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho, desde que vá efetivamente exercê-la na escola estadual.“ (§ 2º do artigo 22 da Resolução SE 97/2008).
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Atenciosamente,
Equipe de atribuição de aulas
 
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