terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Conselho de Escola e APM

Comunicado Conjunto CEI/COGSP de 29-1-2009
Os Coordenadores de Ensino da Coordenadoria de Ensino do Interior e da Região Metropolitana da Grande São Paulo considerando o papel orientador da SE à vista do que dispõem o Parecer CEE nº 67/98, a Lei complementar 444/85 art.95, o Comunicado SE de 31/03/86 (D.O. de 1/4/86 pág. 8 - Seção I) e Comunicado SE de 10/03/93, sem, no entanto, impedir ou inibir o exercício da autonomia das escolas, baixam as seguintes
recomendações para a convocação do Conselho Escolar e APM visando e o envolvimento da comunidade escolar nas decisões, no acompanhamento e na avaliação do processo educacional:
1. das Eleições
1.1 As convocações para as eleições do Conselho de Escola e APM deverão ser elaboradas por escrito, com o resumo da pauta, entregue aos interessados, mediante recibo, certificando-se de que as convocações sejam recebidas com pelo menos 48 horas de antecedência.
1.2 a Direção da Escola deverá providenciar a divulgação da convocação mediante sua fixação em local próprio e visível em um mural e faixa na entrada da unidade escolar.
1.3 no caso de unidades escolares situadas em áreas próximas, recomenda-se que as reuniões não aconteçam na mesma data e horário, de modo a favorecer participação plena da comunidade nas reuniões.
2. das reuniões
2.1 As convocações para as reuniões do Conselho Escolar e APM deverão ser elaboradas por escrito, com o resumo da pauta, entregue aos membros, mediante recibo, certificando-se de que os conselheiros recebam essas convocações com pelo menos 48 horas de antecedência.
2.2 a Direção da Escola deverá providenciar a divulgação da convocação mediante sua fixação em local próprio e visível em um mural e faixa na entrada da unidade escolar.
2.3 no caso de unidades escolares situadas em áreas próximas, recomenda-se que os conselhos escolares não sejam convocados na mesma data e horário, de modo a favorecer a participação plena da comunidade nas reuniões.
 
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