O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista das consultas encaminhadas a este órgão, relativas aos projetos de recuperação paralela de alunos do Ensino Fundamental –Ciclo II e Ensino Médio - item 5 da Instrução CENP de 29/04/2008 - em especial, dos materiais requeridos pelos estudos de recuperação paralela em alfabetização de alunos das séries desses ciclo e nível de ensino, solicita das autoridades em epígrafe que, orientem os educadores envolvidos com turmas desses estudos que:
1. enquanto a remessa dos materiais de apoio destinados à consolidação do processo alfabetização não se efetivar, utilizem os documentos disponíveis nas Oficinas Pedagógicas que tenham sido trabalhados por ações implementadas nas escolas estaduais, particularmente, aqueles referentes aos: Projeto Intensivo no Ciclo- 4ª séries- PIC, Programas Letra e Vida, Ler e Escrever e Projetos Ensinar Pr’a Valer e Aprender Pr’a Valer; Projetos Trilhas de Letras e Números e Ação, desde que, respeitada a carga horária prevista no §3º do artigo 3º da Res. SE nº40/2008, a unidade escolar conte com professores capacitados nesses projetos e disponha da sala de informática com, no mínimo, 10(dez) computadores em pleno funcionamento;
2. Em se tratando de Escolas de Tempo Integral –ETI, por contarem essas unidades com uma organização curricular que prevê espaço para o desenvolvimento de atividades de reforço e recuperação, privilegiadamente nos espaços assegurados pelas Oficinas Curriculares de Orientação de Estudos e Pesquisas, Hora da Leitura e Experiências de Matemática, as turmas ou classes de reforço e recuperação não poderão ser organizadas.
Fonte: D.O.E. de 03/06/2008