terça-feira, 22 de abril de 2008

Instrução Conjunta Cenp/DRHU, de 18-4-2008

Procedimentos relativos ao processo seletivo de docentes para preenchimento do posto de trabalho de Professor Coordenador do Ciclo I do Ensino Fundamental das escolas estaduais

O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP e o Diretor de Departamento de Recursos Humanos - DRHU, nos termos do contido no artigo 11 da
Resolução SE nº 88, de 19/12/2007, publicada no DOE de 21/12/2007, alterada pela Resolução SE nº 10, de 31/01/2008, publicada no DOE de 01/02/2008, que dispõe sobre o posto de trabalho com função gratificada de Professor Coordenador, tornam públicas as instruções que regerão o processo de Seleção de Professor Coordenador das quatro séries iniciais do Ensino Fundamental.
I - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO
DA FUNÇÃO:
1. ser portador de diploma de licenciatura plena;
2. contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;
3. ser docente efetivo classificado na unidade escolar em que pretende ser professor coordenador ou ser docente com vínculo garantido em lei (Estável ou categoria “F”), com no mínimo dez aulas atribuídas, nos termos do art. 4º da Res. SE 88/2007, alterado pela Res. SE 10/2008.
II - DAS INSCRIÇÕES
1.As inscrições serão realizadas em duas etapas:
a. Pré-Inscrição
a.1 Somente via Internet, no período de 28/04 a 06/05/2008, no endereço eletrônico
www.educacao.sp.gov.br por meio do “link” “PROCESSO SELETIVO PROFESSOR COORDENADOR - CICLO I”, no qual preencherá Ficha de Inscrição contendo dados pessoais e funcionais.
a.2 Na Ficha de Inscrição, o candidato informará também o número do “Registro do Servidor” - RS e indicará a Diretoria de Ensino em que pretende se credenciar e onde realizará a prova.
b. Confirmação da Inscrição
b.1 Efetuada a pré-inscrição, o candidato deverá comparecer à Diretoria de Ensino por ele indicada, nos dias úteis no período de 28/04 a 07/05/2008, das 9h às 17h, para confirmação da inscrição e retirada de protocolo, do qual constarão os dados sobre local, dia e horário da prova.
2. No ato da inscrição, o candidato:
a. assumirá o compromisso de comprovar, na data da apresentação do Projeto de Trabalho na Unidade Escolar em que pretende exercer a coordenação, o atendimento ao disposto no inciso I, sem o qual será eliminado do processo;
b. receberá o respectivo protocolo de inscrição.
III - DO CREDENCIAMENTO - PROVA:
1.- da data e local
A prova realizar-se-á na Diretoria de Ensino indicada pelo candidato, no dia 18 de maio de 2008, com início às 9h00, em local indicado pela respectiva Diretoria de Ensino e terá a duração de 3 (três) horas.
2- das características e referenciais da prova
a. será elaborada pela CENP;
b. a prova, fundamentada na concepção teórica dos Programas “Letra e Vida” e “Ler e Escrever”, versará sobre gestão pedagógica, contemplando a aprendizagem e o ensino da leitura, da escrita, da matemática e da metodologia da formação continuada, relativas às quatro primeiras séries do Ensino
Fundamental;
c. será constituída por 20 questões objetivas, valendo 1 ponto cada, passando a ser considerado credenciado o candidato que obtiver no mínimo dez pontos;
d. a bibliografia encontra-se anexa à presente instrução.
3. da realização da prova
a. o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de protocolo de inscrição, documento original de identidade (RG
Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho) e de caneta esferográfica de cor azul ou preta;
b. o candidato não poderá entrar na sala da prova, após o horário estabelecido para seu início e, somente poderá se retirar depois de decorridos, no mínimo 60 (sessenta) minutos, a contar do início da prova;
c. em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato;
d. não haverá revisão de provas e o candidato deverá devolver ao aplicador o caderno de questões e a folha de respostas.
4. da divulgação dos resultados
a. o gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do dia 20 de maio de 2008;
b. o resultado da prova estará disponível no site da Secretaria de Estado da Educação, até o dia 31/5/2008;
c. a relação dos candidatos credenciados não será classificatória.
IV. DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA
1. Elaboração do Projeto de Trabalho
O Projeto de Trabalho deve conter, além das exigências definidas na Resolução SE nº 88/07, as experiências profissionais, conforme disposto no artigo 4º da Resolução SE nº 89/07.
2. Entrega do Projeto de Trabalho
O Projeto de Trabalho dos professores aprovados na primeira etapa do processo de credenciamento deverá ser entregue para análise, na unidade escolar em que o candidato pretende exercer a função de coordenação, até o dia 6 de junho de 2008, acompanhado de currículo resumido e da documentação comprobatória de atendimento ao inciso I desta Instrução.
3. Entrevista e Avaliação do Projeto de Trabalho O projeto será avaliado por uma Comissão constituída pelo Diretor da escola e dois Supervisores de Ensino, sendo um deles o Supervisor responsável pela escola, que deverá concluir as entrevistas até o dia 20 de junho de 2008.
V . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
A comissão constituída em nível de Unidade Escolar deverá apresentar o resultado final do processo seletivo até o dia 26 de junho de 2008.
O ato do Diretor de Escola, designando o professor coordenador, deverá ser publicado no Diário Oficial a partir do dia 1º de julho de 2008.
VI. Esclarecimentos Complementares Tratando-se de professor readaptado, há que observar que o candidato: poderá fazer a prova para credenciamento, desde que preencha os requisitos previstos no inciso I desta Instrução;
deverá, desde já, providenciar junto à CAAS, por intermédio da Diretoria de Ensino, mediante requerimento anexo no respectivo processo de readaptação do interessado, manifestação prévia que ateste a capacidade de o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador, uma vez que o atendimento a esta solicitação demanda, rotineiramente, tempo;
a autorização da CAAS para o exercício da função deverá ser apresentada pelo candidato juntamente com o Projeto de Trabalho, na Unidade escolar pretendida.
Anexo I
Referências Bibliográficas para prova de credenciamento para a função de Professor Coordenador - CICLO 1-1ª à 4ª séries
ALARCÃO. I. Professores reflexivos em uma escola reflexiva- São Paulo. Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4.
COLL. C. (org). O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1998- capitulo 3.
FERREIRO. E. A psicogênese da língua escrita-. Porto Alegre: ArtMed .1999. Ed. Revista Comemorativa dos 20 anos - cap.1 - introdução
____________. Reflexões sobre a alfabetização -. São Paulo: Cortez. 1985
LERNER. D. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed, 2002- capítulos 3, 4 e 5.
__________, Nogueira N, Peres T. Cardoso B. (org).
Ensinar, tarefa para profissionais. Rio de Janeiro, Record, 2007 - Parte III - capítulo 1 (Um percurso orientado para discutir a problemática do ler para aprender - Delia Lerner);
KAUFMAN. Ana Maria, CASTEDO, Mirta. TERUGGI. Lilia & MOLINARI, Claudia. Alfabetização de crianças: construção e intercâmbio. Porto Alegre. Artmed, 1998. - capítulo 3.
PARRA. C & SAIZ. I. (org). Didática da matemática- reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre. ARTMED, 2001. – capítulo 5, 7 .
SOLÉ. I. Estratégias de Leitura. Porto Alegre, Artmed, 1998. Capítulos 4 e 5
FERREIRO , E. - PALACIOS, M. -TEBEROSKY. A – PROCESSOS DA LEITURA E ESCRITA . Porto Alegre, Artmed, 2003, 2ª impressão- Capítulo 08. Construção de escritas através da interação grupal.
ZABALA. A . A prática educativa - como ensinar. Porto Alegre. Artmed, 1998.
capítulo 2 e 3.
WEISZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Ática, 1999
Publicações Institucionais:
Resolução SE nº 88/07 alterada pela Resolução SE nº 10/08, Resolução SE nº 89/07
Material do Letra e Vida - Guia do Formador - Módulos 1, 2 e 3.
MEC/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL.
Parâmetros Curriculares Nacionais (1a. a 4a. série) Língua Portuguesa e Matemática. Brasília,1997


Fonte: D.O.E. de 19/04/08
 
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