sábado, 19 de janeiro de 2008

Portaria DRHU - 1 - Autoriza a prorrogação do prazo de exercício aos docentes que especifica

Autoriza a prorrogação do prazo de exercício aos docentes que especifica
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a data de 13/02/2008, fixada na Instrução DRHU - 2, de 27 de dezembro de 2007, para início de exercício dos candidatos
nomeados através de concursos públicos de Professor Educação Básica I e de Professor Educação Básica II, e, avocando a competência dos Diretores de Escola, superiores imediatos
dos docentes ingressantes, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação do prazo de exercício, por 30 dias, com base no § 1º do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, aos professores nomeados por
Decreto, publicado em 22 de dezembro de 2007, e que tenham tomado posse do cargo no período de 22/12/2007 a 14/01/2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
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