segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

PORTARIA DRHU 03/08: Regulamentação da realização das provas dos Exames Supletivos que ocorrerão no dia 02/03/08

Estabelece normas destinadas à realização das provas dos Exames Supletivos - Ensino Fundamental e Ensino Médio - referentes ao ano de 2007.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a Portaria DRHU nº 12, de 27 de julho de 2007 e demais normas específicas sobre o assunto, expede a presente portaria regulamentando a realização das provas dos Exames Supletivos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio:
Seção I - Da Realização dos Exames
Artigo 1º - Os Exames Supletivos serão realizados no dia 02 de março de 2008, conforme segue:
I - ENSINO FUNDAMENTAL:
Das 08h00 às 10h30 - Área 17 - Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Inglês e Educação Artística)
Das 11h30 às 14h00 - Área 18 - Ciências da Natureza e Matemática (Ciências Físicas e Biológicas e Matemática)Das 15h30 às 17h30 - Área 19 - Ciências Humanas (História e Geografia)
II - ENSINO MÉDIO:
Das 08h00 às 10h30 - Área 39 - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Inglês e Educação Artística)
Das 11h30 às 14h30 - Área 40 - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Matemática, Física, Biologia e Química)
Das 16h00 às 17h30 - Área 41- Ciências Humanas e suas Tecnologias (História e Geografia)
Artigo 2º - As informações sobre o dia, o horário e o local onde deverá se apresentar para a realização das provas constam no “Protocolo de inscrição” do candidato.
§ 1º - Para obter o “Protocolo de inscrição” o inscrito deverá acessar a página (site) da SEE na Internet ( www.educacao.sp.gov.br ) no link “Exames Supletivos/2007” e digitar o nº do RG ou o nº de Inscrição.
§ 2º - De posse do nº da inscrição ou do RG, o candidato inscrito poderá obter informações sobre o horário e local de prova:
I - junto a Central de Atendimento da Secretaria da Educação, pelos telefones (11) 0800 77 000 12;
II - em contato com a Diretoria de Ensino da região;
III - junto ao Centro de Exames Supletivos, pelos telefones (11) 3351-0102 e 3351-0101 (CESU);
IV - acessando a Vunesp, na página (site) da Internet (www.vunesp.com.br) ou no Disque Vunesp, pelo telefone PABX (11) 3874-6300.
§ 3º - Os candidatos que se encontram detidos farão as provas nos Estabelecimentos Penais onde efetuaram suas inscrições, exceto os transferidos que poderão prestar a prova no local de detenção atual, desde que a Unidade Prisional em que se encontra conste da relação indicada para realização das provas do ensino para o qual se inscreveu.
§ 4º - O inscrito de Estabelecimento Penal que no dia dos exames estiver em liberdade poderá prestar a prova em uma das Escolas de mesmo nível de ensino da inscrição (fundamental ou médio), constante da relação divulgada no site, www.educacao.sp.gov.br no link Exames Supletivos/2007, em “Candidatos em liberdade”, desde que se apresente no local de realização da prova com o original do RG ou com um dos documentos relacionados no artigo 7º desta portaria.
Seção II - Da Constituição das Provas
Artigo 3º - Os Exames Supletivos - Ensino Fundamental e Ensino Médio constituir-se-ão de provas, contendo questões objetivas de múltipla escolha e uma proposta de redação, abrangendo as várias áreas de conhecimento em que se organizam as atividades pedagógicas da escolaridade básica.
§ 1º - As provas de questões objetivas serão compostas de testes de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada questão, na quantidade de 40 (quarenta) questões para as áreas 17, 18 e 19 do Ensino Fundamental; 30 (trinta), 50 (cinqüenta) e 40 (quarenta) questões, respectivamente, para as áreas 39, 40 e 41 do Ensino Médio.
§ 2º - As provas da Área 17 - Linguagens e Códigos (Ensino Fundamental) e da Área 39 - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Ensino Médio) constarão de duas partes: uma de questões objetivas e a outra de redação.
Artigo 4º - As questões objetivas e a redação serão organizadas de forma a avaliar competências e habilidades desenvolvidas em cada nível de ensino e relacionadas com os objetivos, conceitos básicos e eixos temáticos dos componentes curriculares que integram as Áreas de Conhecimento, especificados no Comunicado DRHU nº 13, DOE de 28/07/2007.
Artigo 5º - As provas serão constituídas de:
I - Caderno de Questões da parte objetiva das provas e, nos casos das provas das Áreas 17 e 39 do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, respectivamente, com espaço reservado para rascunho da redação;
II - Folha de Respostas da parte objetiva das provas e Folha de Resposta para transcrição da redação.
Artigo 6º - Será disponibilizado na página (site) da Vunesp na Internet (www.vunesp.com.br) um questionário socioeconômico para obtenção do perfil profissional e do perfil escolar do inscrito, com preenchimento dos campos reservados indicando a origem da escolaridade: instituições públicas (federal, estadual ou municipal) ou privadas (Escola particular, Sesi, Senai, Fund. Bradesco), curso regular ou supletivo (presencial ou à distância) e uma pesquisa de opinião sobre as questões das provas.
Seção III-Das Condições para a Realização dos Exames
Artigo 7º - O inscrito deverá comparecer ao local de realização das provas pelo menos 30 minutos antes do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e portando o original de um dos seguintes documentos:
I - carteira e/ou cédula de identidade expedida pelo órgão competente, a saber: Secretaria de Segurança (R. G), Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
II - cédula de identidade para estrangeiro, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;
III - cédula de identidade fornecida por Conselho de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade:
IV-Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou;
V - Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
Parágrafo único - Não serão aceitos, por serem considerados documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada.
Artigo 8º - O inscrito que não comprovar o requisito mínimo de idade, estabelecido nos artigos 3º da Portaria DRHU-12, DE 27/07/2007, mediante a apresentação de um dos documentos exigidos no artigo 7º desta portaria, ficará impedido de realizar as provas.
Parágrafo único - A inexatidão dos dados cadastrais e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, anularão a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
Artigo 9º - Os eventuais erros de identificação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, exceto os decorrentes de nível de ensino, áreas de conhecimento e local de prova, serão corrigidos em formulário específico (Formulário de Correção de dados cadastrais) no dia e local de prova, no momento de assinatura da Lista de presença.
Artigo 10 - Não será permitida a troca/inclusão de nível de ensino ou de área de conhecimento diferente daquela em que se inscreveu.
Artigo 11 - Não será permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado para o início das provas, conforme estabelecido no artigo 1º desta portaria, qualquer que tenha sido o motivo do atraso.
Artigo 12 - A ausência do inscrito no local e horário de realização das provas acarretará a sua eliminação dos Exames Supletivos/2007.
Artigo 13 - O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, data e horários predeterminados ou prestar prova em outro local, que não seja o indicado no “Protocolo de Inscrição”, observadas as disposições relativas aos portadores de necessidades especiais e aos detentos.
Artigo 14 - Iniciada a prova, será vedado, por motivo de segurança, que se ausentem do recinto de provas antes de decorridos, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do tempo de duração de cada prova.
Artigo 15 - Os portadores de necessidades especiais deverão obrigatoriamente declarar, com antecedência de no mínimo 03 dias do dia prova, à Vunesp, pelo Disque Vunesp (11) 3874-6300, o tipo de necessidade especial de que é portador, como condição para que possam receber atendimento apropriado, exceto os portadores de deficiência visual que já declararam, no ato de inscrição, o tipo de prova, em braile ou ampliada.
§ 1º - Aos portadores de deficiência visual total será oferecido prova em braile; aos portadores de deficiência visual séria, parcialmente corrigida pelo uso de lentes, será oferecido prova ampliada com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 ou, caso haja necessidade, será oferecido auxílio de ledor.
§ 2º - Os portadores de deficiência auditiva, se necessário, poderão ser agrupados em sala com Aplicador com habilitação em língua de sinais (Libras).
§ 3º - Aos portadores de deficiência física e ao Idoso com séria dificuldade de locomoção, serão oferecidas salas de fácil acesso.
§ 4º - Aos inscritos incapazes fisicamente de efetuar a marcação da Folha de Resposta, será oferecido auxílio para transcrição da parte objetiva da prova e da redação, com a devida autorização dos mesmos.
§ 5º - Caberá ao Coordenador de Prédio indicar a sala apropriada aos portadores de necessidades especiais que estiverem impossibilitados de prestar as provas nas salas comuns com os demais candidatos.
Artigo 16 - Nos Estabelecimentos Penais deverá ser observado, para a aplicação das provas, quando necessário, a distribuição diferenciada por Raio (Pavilhão).Parágrafo único - Não será permitido ao detento prestar prova em cela individual.
Artigo 17 - Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
Parágrafo único - Será excluído da prova, por ato da Empresa contratada para a sua aplicação, o inscrito que:
I - prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
II - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;
III - ausentar-se da prova sem acompanhamento de um fiscal ou antes de decorridos 50% do tempo de duração de cada prova;
IV - for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
V - utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;
VI - não devolver integralmente o material determinado, ou
VII-não atender às orientações regulamentares da Empresa contratada para aplicação do exame;
Artigo 18 - As respostas da parte objetiva das provas e a redação devem ser transcritas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, em suas respectivas Folhas de Respostas, as quais, juntamente com o Caderno de Questões, deverão ser entregues pelo participante ao fiscal da sala.
§1º - Somente após decorridos 50% (cinqüenta por cento) do tempo de duração de cada prova, os participantes poderão sair do local de prova portando o seu Caderno de Questões.
§2º- O inscrito deverá responder todas as questões da prova, independentemente de já ter eliminado disciplinas que atualmente compõem a (s) área (s) de conhecimento na (s) qual (is) se inscreveu.
Seção IV-Da Avaliação das Provas e Da Aprovação
Artigo 19 - A parte objetiva das provas, de cada área de conhecimento, constituída de questões objetivas de múltipla escolha de igual valor, dos níveis fundamental e médio, será avaliada numa escala de 0 a 10 pontos, com nota final correspondente à soma dos pontos atribuídos às questões acertadas.
§ 1º - As provas das áreas 17 e 39, Linguagens e Códigos (Ensino Fundamental) e Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Ensino Médio), respectivamente, constarão de duas partes: uma parte de questões objetivas e a outra de redação, avaliadas numa escala de 0 a 5 pontos em cada uma das partes da prova, ambas de caráter eliminatório.
§ 2º - A nota final das áreas de conhecimento mencionadas no parágrafo anterior será dada pela soma das notas atribuídas a cada uma das duas partes das provas (questões objetiva e redação).
Artigo 20 - Será considerado aprovado nas áreas de conhecimento 18 e 19 do Ensino Fundamental e 40 e 41 do Ensino Médio, o inscrito que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total de questões da prova de cada área, com nota final igual ou superior a 5,00 pontos em cada área.
Parágrafo único - Será considerado aprovado na prova da área 17- Linguagens e Códigos do Ensino Fundamental ou na área 39 - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, do Ensino Médio, o inscrito que obtiver no mínimo 50% de acertos em cada uma das partes da prova, com nota igual ou superior a 2,50 pontos em cada parte (questões objetivas e redação), pois ambas são de caráter eliminatório.
Artigo 21 - A correção da Folha de Respostas da parte objetiva da prova será efetuada por processamento eletrônico e não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.
Artigo 22 - Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Questões não serão considerados.
Artigo 23 - Não haverá arredondamento de notas, revisões ou vistas de provas.
§ 1º - Somente serão julgados os recursos referentes à omissão de notas ou de nomes nas listas de resultados e, da correção/avaliação da redação.
§ 2º - Os recursos de que trata o parágrafo anterior deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados, em formulário próprio, conforme modelo disponível na página (site) www.vunesp.com.br ou pelo Fax nº (11) 3873-0896.
§ 3º - Compete à Empresa contratada - Vunesp - a análise e decisão dos recursos no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento/envio do pedido.
Seção V-Das Disposições Finais
Artigo 24 - O gabarito e os resultados finais dos Exames Supletivos/2007 serão divulgados por meio de listagens junto às Diretorias de Ensino, por meio da mídia eletrônica, na página (site) da SEE, na Internet www.educacao.sp.gov.br - Exames Supletivos/2007 e na página (site) da Vunesp, na Internet, www.vunesp.com.br
Artigo 25 - A aprovação nos exames, em todas as áreas de conhecimento e/ou disciplinas que integram as referidas áreas, se constituirá, para o candidato, em nível de conclusão de ensino, no documento avalizador da expedição de certificado de conclusão de Ensino Fundamental ou Ensino Médio.
Artigo 26 - Caberá à Empresa contratada para aplicação dos Exames Supletivos/2007 - Vunesp - a responsabilidade de contratação, capacitação e atuação dos Coordenadores, Aplicadores e do Pessoal de Apoio, necessários à realização das provas, nos Municípios, Municípios-sede das Diretorias de Ensino e nos Estabelecimentos Penais.
Artigo 27 - Nos Estabelecimentos Penais não poderão atuar, na aplicação das provas dos exames supletivos, pessoas vinculadas à mesma Unidade Prisional.
Artigo 28 - As situações não previstas na presente Portaria e/ou eventuais dúvidas serão objeto de análise e decisão do Diretor do Centro de Exames Supletivos, que as submeterá, se necessário, à apreciação do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 29 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria DRHU n. º 03, de 15 de janeiro de 2007, Portaria DRHU nº 04, de 05 de fevereiro de 2007 e Portaria DRHU nº 05, de 05 de fevereiro de 2007.
 
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