quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

COMUNICADO DRHU - 1, DE 7-1-2008

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II, Comunica:

I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 31/01/2008, quando serão desligados da origem.

II - Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente ao término do impedimento.

III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão, em 31/01/2008, assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem.

IV - As inscrições para o processo de atribuição de classes/aulas efetuadas pelos docentes removidos nas respectivas escolas de origem, serão automaticamente transferidas para a escola de destino, onde deverão ser revistas, obrigatoriamente com relação à contagem de tempo de serviço na unidade e de forma opcional, mediante solicitação do docente até 21/1/2008, com relação às opções por Jornada de Trabalho, por Carga Suplementar, por participação em atribuições de aulas de projetos e por designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.

V - a alteração prevista no inciso anterior estará disponibilizada para digitação no sistema Jati (Opção: 5.1.0 - alteração), no período de
08 a 21/01/2008.

VI - o docente removido deverá participar do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino.

VII - o docente, que tenha sido removido para unidade escolar extinta, terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, e será classificado entre seus pares, para participar regularmente do processo inicial de atribuição de classes/aulas.


VIII - Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.


Fonte: D.O.E. de 08/01/2008
 
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