Portaria DRHU - 20, de 7-12-2007
Estabelece cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2008
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, dando início ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2008 e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o seu desenvolvimento, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2008 dar-se-á na seguinte conformidade:
I - na Unidade Escolar, de 12 a 21/12/2007:
titulares de cargo da unidade, inclusive para designações nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, e ocupantes de função- atividade, classificados na escola.
II - na Diretoria de Ensino, de 17 a 21/12/2007 – candidatos à admissão, portadores de diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Curta, de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior, apresentando os correspondentes históricos.
III - na Diretoria de Ensino, de 14 a 22/01/2008 – docentes e candidatos à admissão:
concluintes de cursos de Licenciatura Plena e de Bacharelado/Tecnologia de nível superior, em 2007;
alunos de último ano, de 50% do curso e de qualquer semestre de curso de Licenciatura Plena e de Bacharelado/Tecnologia de nível superior, em 2008.
§ 1º - A unidade escolar fará as inscrições em todas as habilitações/qualificações que os docentes comprovem, com apresentação de diplomas de Licenciatura Plena, nas disciplinas específicas, não específicas e correlatas, de Licenciatura Curta e
de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior, e dos correspondentes históricos.
§ 2º - Caberá à Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação das habilitações/qualificações docentes.
§ 3º - Os titulares removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de destino, onde poderão alterar as opções que tenham efetuado anteriormente, com relação à jornada de trabalho, à carga suplementar e à designação nos termos do artigo 22 da L.C.nº 444/85, em datas, prazos e condições a serem estabelecidos por publicação de Portaria - DRHU.
§ 4º - Os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos de professor, que venham a ser nomeados, farão inscrição, como titulares de cargo, nas unidades escolares da respectiva nomeação, durante o mês de janeiro/ 2008, em datas, prazos e condições a serem estabelecidos em Portaria - DRHU.
Art. 2º - Os docentes e os candidatos à admissão, que se declararem na condição de portadores de deficiência, farão suas inscrições na unidade escolar e na Diretoria de Ensino, respectivamente, indicando esta condição em campo próprio da
inscrição informatizada - JATI, devendo, no ato da inscrição ou posteriormente até a data de 24/01/2008, confirmá-la mediante apresentação do laudo médico correspondente, devidamente expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, poderão ser considerados laudos médicos do DPME/SS expedidos em anos anteriores.
§ 2º - na não confirmação da condição de portador de deficiência, o docente/candidato terá sua inscrição realizada em situação única, devendo a escola ou a Diretoria de Ensino desativar no JATI a indicação efetuada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Estabelece cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2008
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, dando início ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2008 e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o seu desenvolvimento, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2008 dar-se-á na seguinte conformidade:
I - na Unidade Escolar, de 12 a 21/12/2007:
titulares de cargo da unidade, inclusive para designações nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, e ocupantes de função- atividade, classificados na escola.
II - na Diretoria de Ensino, de 17 a 21/12/2007 – candidatos à admissão, portadores de diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Curta, de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior, apresentando os correspondentes históricos.
III - na Diretoria de Ensino, de 14 a 22/01/2008 – docentes e candidatos à admissão:
concluintes de cursos de Licenciatura Plena e de Bacharelado/Tecnologia de nível superior, em 2007;
alunos de último ano, de 50% do curso e de qualquer semestre de curso de Licenciatura Plena e de Bacharelado/Tecnologia de nível superior, em 2008.
§ 1º - A unidade escolar fará as inscrições em todas as habilitações/qualificações que os docentes comprovem, com apresentação de diplomas de Licenciatura Plena, nas disciplinas específicas, não específicas e correlatas, de Licenciatura Curta e
de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior, e dos correspondentes históricos.
§ 2º - Caberá à Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação das habilitações/qualificações docentes.
§ 3º - Os titulares removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de destino, onde poderão alterar as opções que tenham efetuado anteriormente, com relação à jornada de trabalho, à carga suplementar e à designação nos termos do artigo 22 da L.C.nº 444/85, em datas, prazos e condições a serem estabelecidos por publicação de Portaria - DRHU.
§ 4º - Os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos de professor, que venham a ser nomeados, farão inscrição, como titulares de cargo, nas unidades escolares da respectiva nomeação, durante o mês de janeiro/ 2008, em datas, prazos e condições a serem estabelecidos em Portaria - DRHU.
Art. 2º - Os docentes e os candidatos à admissão, que se declararem na condição de portadores de deficiência, farão suas inscrições na unidade escolar e na Diretoria de Ensino, respectivamente, indicando esta condição em campo próprio da
inscrição informatizada - JATI, devendo, no ato da inscrição ou posteriormente até a data de 24/01/2008, confirmá-la mediante apresentação do laudo médico correspondente, devidamente expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, poderão ser considerados laudos médicos do DPME/SS expedidos em anos anteriores.
§ 2º - na não confirmação da condição de portador de deficiência, o docente/candidato terá sua inscrição realizada em situação única, devendo a escola ou a Diretoria de Ensino desativar no JATI a indicação efetuada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.