terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Concurso de Remoção Suporte Pedagógico 2009

Período para INSCRIÇÃO e INDICAÇÃO: de 14 a 18/12/2009 .
· As vagas iniciais foram publicadas no DOE de 08/12/2009;
· Para efetivar sua inscrição (impresso personalizado) no concurso, o candidato deverá registrar, ao menos, uma indicação (impresso próprio), que se farão no mesmo período;
· O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar o requerimento e o documento de indicações para onde pretenda a remoção;
· Será indeferida, de imediato, a inscrição que não contiver nenhuma indicação;
· A inscrição será por títulos ou por união de cônjuge;
· A inscrição cadastrada sem nenhuma indicação será, automaticamente, indeferida, mesmo sendo por união de cônjuge;
· O candidato inscrito por título ou união de cônjuges não poderá desistir do concurso;
· O candidato inscrito por união de cônjuges, não poderá alterar a sua inscrição para título;
· O candidato que se inscrever por união de cônjuges deverá anexar certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo cartório ou tabelião de notas;
· O candidato não poderá excluir ou retificar indicações, com exceção da indicação que caracterizou-se falha de cadastramento pela administração;
· O desempate da classificação dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade: maior tempo de serviço no Magistério da Secretaria de Estado da Educação do estado de São Paulo, por encargos de família e pela maior idade.
Legislação:
Comunicado DRHU 42/2009 – D.O. 08/12/2009
Decreto 55.143/2009 – D.O. 11/12/2009
Decreto 55.144/2009 - D.O. 11/12/2009
Resolução SE 95/2009 – D.O. 12/12/2009.
 
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