segunda-feira, 4 de maio de 2009

Edital Professor Coordenador da Oficina Pedagógica

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 88 e 91 de 2007, torna pública as instruções que regerão a Seleção de Docentes para o preenchimento de postos de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
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I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
Para o desempenho da função, o professor deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
1 - Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena na área/disciplina objeto do Projeto de Trabalho, em conformidade com o disposto no item V do presente Comunicado; 2 - Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino até a data da divulgação, pela Comissão Responsável, dos professores indicados para exercer a função de Professor Coordenador;
3 - Ser docente efetivo ou ser docente, com vínculo garantido em Lei, com no mínimo, 10 (dez) aulas atribuídas;
4 - Ter sido credenciado em Processo Seletivo para Professor Coordenador, no ano de 2008 (Ciclo II E.F. / E.M. ou Ciclo I E.F.)
5- Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
6- conhecer as características e as necessidades desta região de ensino, bem como as das escolas de sua área de abrangência;
7- possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
8 - mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
9 - ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
10 - ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
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II - DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições serão realizadas na sede da Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá, Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27, centro, Guaratinguetá SP, no período de 05 a 08/05/2009, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas;
2- no ato da inscrição o candidato deverá apresentar Projeto de Trabalho conforme item III deste Edital.
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III - DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA
1- Da elaboração do Projeto de Trabalho:
O Projeto de Trabalho deve conter as exigências definidas nas Resoluções SE 88-2007 e 91-2007.
Na elaboração do projeto a ser apresentado na Diretoria de Ensino, o docente, observado o contido nos itens relacionados no § 1º do artigo 5º da Resolução SE 88-2007, deverá dar ênfase à efetiva implantação das Propostas Curriculares, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a) identificação completa do proponente, com descrição sucinta de sua formação e trajetória profissional, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/ disciplina objeto de atuação, conforme definido no artigo 1º da Resolução SE 91-2007 e de acordo com o item V do Comunicado;
b) justificativa, com apontamento das reais necessidades desta Diretoria de Ensino para qual o projeto foi elaborado, com análise dos resultados do SARESP, IDESP, entre outros dados;
c) implementação de ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
d) rotina de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de professor coordenador, que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas.
2 – Da análise dos Projetos: 11/05/2009.
3 – Da entrevista dos candidatos: 11/05/2009, conforme agendamento a ser publicado no site da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.edunet.sp.gov.br)
4 - Da divulgação dos resultados finais e designação:
a) divulgação do resultado: 12/05/2009.
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V - DO POSTO DE TRABALHO DISPONÍVEL
OFICINA CURRICULAR
NÚMERO DE VAGA
Filosofia – 01
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VI - ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
1- O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto de Trabalho;
2- O professor que se encontre em estágio probatório, de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias, contados a partir do ingresso, não terá contado o período em que estiver designado para a função de PC, como prazo do estágio, sendo que a contagem somente será retomada com a reassunção da docência;
3- O professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, de que trata a Resolução SE 01-2006, inclusive aulas de Oficinas Curriculares das ETIs e as do Programa Escola da Família, ou ainda que se encontre designado nos termos do artigo 22 da LC 444/85, não poderá se afastar e tampouco desistir dessas aulas/ turmas/ classes ou da citada designação, para ser designado Professor Coordenador.
4- A designação de Professor Coordenador não poderá recair em docente OFA - categoria L;
5- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino para seleção de Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica.
 
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