segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Autorização de prorrogação de exercício aos docentes que especifica - PORTARIA DRHU 12/09

Autoriza a prorrogação do prazo de exercício aos docentes que especifica
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O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a data de 16/02/2009, fixada na Resolução SE - 14, de 10 de fevereiro de 2009, para início do ano letivo e, consequentemente
para início de exercício dos docentes nomeados através de concurso público de Professor Educação Básica II, avocando a competência conferida aos Diretores de Escola, superiores imediatos desses docentes, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação do prazo para exercício, por 30 (trinta) dias, com base no § 1º do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, aos professores nomeados por Decreto publicado em 31 de dezembro de 2008, que tenham tomado posse no cargo no período de 31 de dezembro de 2008 a 16 de janeiro de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: D.O.E. de 14/02/2009
 
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