quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no carnaval/2009

DECRETO Nº 53.971, DE 27 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2009:
I - 23 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 24 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 25 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início à 12 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
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