segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Saresp 2008 - RESOLUÇÃO SE 75/08

Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp 2008

A Secretária de Estado da Educação, considerando que:o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo oferece indicadores de extrema relevância para os educadores nos níveis central, regional e local;ocorrerá a participação das escolas da rede estadual no Saresp com a importante adesão das escolas das redes municipal e particular, na ampliação desse processo;a avaliação externa das escolas estaduais (de caráter obrigatório) permitirá a comparação dos resultados do Saresp com as avaliações nacionais (SAEB e Prova Brasil);os resultados do Saresp compõem o IDESP - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo -, que enquanto indicador da qualidade de ensino estabelece metas para cada escola e servirá para o acompanhamento de sua evolução pela equipe escolar e comunidade;os resultados dessa avaliação fornecem indicadores para ações e projetos pedagógicos, e, especialmente para programas de formação continuada destinados aos educadores das diferentes redes de ensino;avaliar o grau de desenvolvimento de competências e habilidades nos alunos das redes estadual, municipal e particular, ao longo da Educação Básica, fornece referenciais importantes para o monitoramento da aprendizagem;devem ser asseguradas, às diferentes redes de ensino, as condições necessárias para uma efetiva operacionalização desse processo, resolve:
Artigo 1º - A avaliação do Saresp 2008 será realizada nos dias 25 e 26 de novembro, nos períodos da manhã, tarde e noite, e abrangerá, obrigatoriamente, todos os alunos do ensino regular matriculados nas 2a, 4a, 6a e 8a séries do Ensino Fundamental e na 3a série do Ensino Médio das escolas da rede estadual de ensino, além dos alunos das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.§ 1º - No caso da rede estadual de ensino a avaliação envolverá, ainda, alunos das Classes de Aceleração, de Recuperação de Ciclo e de PIC-Programa Intensivo de Ciclo.§ 2º - As provas serão realizadas no horário de início regular das aulas adotado pelas escolas, conforme consta nos Anexos I e II, que integram a presente resolução.§ 3º - A aplicação da prova terá a duração mínima de três horas, tanto no primeiro quanto no segundo dia da avaliação.§ 4º - Os alunos realizarão as provas na escola e na classe que vêm freqüentando no ano em curso.
Artigo 2º - A avaliação de que trata o artigo anterior visa aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada série a ser avaliada e consistirá de provas de Língua Portuguesa, Redação, e Matemática, além de Ciências para a 6ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e Ciências da Natureza( Biologia, Física e Química) para a 3ª. série do Ensino Médio.
Artigo 3º - Nos dias de aplicação das provas, nas escolas da rede estadual, os alunos das séries e modalidades de ensino que não serão objeto de avaliação do Saresp 2008, terão atividades escolares regularmente.
Artigo 4º - As provas terão a seguinte constituição:I - para a 2a série do Ensino Fundamental, questões abertas de Língua Portuguesa e de Matemática;II - para as 4a, 6a e 8a séries do Ensino Fundamental e 3a série do Ensino Médio, 24 questões de múltipla escolha para cada disciplina avaliada e uma proposta de redação;§ 1º - As propostas de redação compreendem: para a 4ª série um relato de experiência pessoal vivida; para a 6ª série a produção de uma carta pessoal e para a 8ª série e 3ª série do Ensino Médio um artigo de opinião.§ 2º - Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada uma das séries e disciplinas.
Artigo 5º - A aplicação da prova, na rede estadual, caberá aos professores, na seguinte conformidade:I - para a 2ª série do Ensino Fundamental, professores da 1ª ou 2ª série, da própria escola, em turmas diversas das que lecionam;II - para as demais séries avaliadas, professores do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, em escolas diferentes das que lecionam, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino e escolas.Parágrafo único: O processo de aplicação das provas nas escolas será acompanhado por:1- representantes de pais de alunos, sob coordenação do diretor da escola;2- profissionais da Diretoria de Ensino; e,3- monitores externos da instituição contratada para a avaliação do Saresp 2008, os quais terão a responsabilidade dezelar pela transparência do processo avaliativo.
Artigo 6º - As atividades de elaboração das provas, logística da avaliação, leitura ótica, processamento dos dados, elaboração de relatórios e boletins com resultados das escolas, das Diretorias de Ensino, das Coordenadorias de Ensino e do Estado, estarão sob a responsabilidade da instituição contratada, em conformidade com as orientações da Secretaria de Estado da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
Artigo 7º - As atividades necessárias à realização do Saresp, em nível regional, deverão ser desenvolvidas pelasequipes das Diretorias de Ensino e por profissionais das redes municipal, particular e das escolas estaduais, municipais e particulares, segundo as orientações e procedimentos contidos nos Manuais de Orientação, de Redação, do Aplicador e do Roteiro de Correção das Provas da 2a série do Ensino Fundamental, devidamente discutidos nas respectivas ações de capacitação.
Artigo 8° - Caberá ao Diretor da unidade escolar:I - organizar a escola para a aplicação nos dias previstos no artigo 1° da presente resolução;II - divulgar, junto à escola e comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;III - assegurar a presença dos alunos das séries avaliadas nos dois dias de aplicação do Saresp;IV - informar a população sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;V - indicar, em consenso com o Conselho de Escola, três representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação;VI - informar os professores aplicadores da sua escola sobre o local em que irão aplicar provas, de acordo com o estabelecido pela Diretoria de Ensino no plano de aplicação;VII - orientar os professores aplicadores sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas;VIII - organizar o processo de aplicação das provas da 2a série do Ensino Fundamental, atendendo o disposto no artigo 5°, inciso I e, das demais séries, conforme plano de aplicação;IX - retirar, conferir e entregar os materiais de aplicação na Diretoria de Ensino;X - receber os monitores externos;XI - receber os professores aplicadores e encaminhá-los às turmas de alunos das séries que serão avaliadas;XII - indicar professores que constituirão a banca, no processo de correção das redações, mantendo regularmente as atividades escolares para todos os alunos;Parágrafo único: Na constituição da banca de que trata o inciso XII deste artigo, cada professor designado deverá corrigir redações de turmas diferentes daquelas em que ministra aulas.
Artigo 9° - Caberá ao Dirigente de Ensino:I - zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à realização do processo de avaliação;II - divulgar, junto às escolas e a comunidade, as datas e procedimentos referentes à avaliação;III - salientar, junto aos diretores das escolas, por intermédio do supervisor de ensino, a necessidade e importância da presença dos alunos nos dias da avaliação;IV - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas seguras nas etapas de armazenamento e distribuição;V - informar, aos diretores das escolas, da presença dos monitores especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;VI - designar um supervisor de ensino ou professor coordenador da oficina pedagógica, para a função de coordenador de avaliação e indicar os profissionais da Diretoria de Ensino que acompanharão a aplicação das provas:VII - ser responsável, juntamente com o coordenador de avaliação, pela montagem do plano de aplicação das provas, especialmente quanto ao disposto no artigo 5°, inciso II; designando os professores e respectivas escolas de aplicação;VIII - supervisionar a aplicação da prova a ser realizada nas unidades escolares sob sua jurisdição, auxiliado pelo coordenador de avaliação;IX - organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;X - decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Artigo 10 - Caberá ao coordenador de avaliação da Diretoria de Ensino:I - promover reuniões de orientação na Diretoria de Ensino com os diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;II - divulgar o Plano de Aplicação das Provas para os diretores de sua jurisdição;III - encaminhar o Plano de Aplicação das Provas à FDE até o dia 10 de novembro de 2008;IV - organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários para a realização da avaliação;V - organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, a presença nas escolas de profissionais da Diretoria de Ensino;VI - coordenar o plantão de dúvidas na Diretoria de Ensino;VII - organizar, na Diretoria de Ensino, equipes para a correção das provas da 2ª série de Língua Portuguesa e de Matemática;
Artigo 11 - Esta Secretaria disponibilizará no site www.educacao.sp.gov.br, os boletins de resultado por escola.
Artigo 12 - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas expedir instruções complementares à presente resolução.
Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SE 68 de 18.10.2007.

Fonte: D.O.E. de 07/11/2008
 
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