Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2009, nas escolas da rede estadual e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, considerando:o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a progressiva universalização do ensino médio gratuito,conforme o disposto no inciso II do artigo 208 da Constituição Federal;a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda de ensinomédio, resolve:
Artigo 1° - No processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2009, as autoridades educacionais deverão obedecer aos seguintes critérios:I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente na mesma área de abrangência de sua residência;III - demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observando a legislação em vigor.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme segue:I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, sobre o interesse em cursar o ensino médio, em 2009, na rede estadual, procedendo à digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação;II - cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não freqüentaram escola públicaem 2008 e demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2009, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;III - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas que confirmarem o interesse na matrícula em escola estadual de ensino médio;IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos inscritos e dos alunos do ensino médioem continuidade de estudos;VI - divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando a listagem desses candidatos nas escolas receptoras da matrícula, nas escolas de origem e nos postos para aqueles inscritos conforme o disposto no inciso II deste artigo;VII - confirmação da matrícula no ensino médio, na escola de destino, pelo aluno ou pais/responsável.
Artigo 3º - o atendimento à demanda do ensino médio obedecerá às seguintes diretrizes:I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;II - as escolas poderão compor turmas de educação de jovens e adultos, desde que devidamente homologadas pelas respectivas Coordenadorias de Ensino;III - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição, devendo informar aos candidatos as unidades escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientá-los em suas sugestões na inscrição.Parágrafo único - Para atendimento à demanda escolar dos alunos que não estudaram em escolas públicas em 2008, as inscrições devem ser efetuadas conforme modelo de ficha constante do anexo II que integra a presente resolução.
Artigo 4° - Caberá às Coordenadorias de Ensino o gerenciamento do processo de atendimento à demanda.
Artigo 5º - As Diretorias de Ensino são responsáveis pela acomodação de todo o alunado, inclusive acompanhando a digitação das inscrições com as respectivas sugestões e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação, para o cumprimento da presente resolução.
Artigo 6° - o processo de matrícula dos alunos será realizado em conformidade com o cronograma constante do anexo I que integra a presente resolução.Parágrafo único - As solicitações de transferências serão atendidas durante todo o ano letivo, observando o número devagas disponíveis na escola.
Artigo 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
04 a 20/11/2008 - consulta para confirmar o interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública em cursar o ensino médio em escola estadual;
05 a 20/11/2008 - os postos de inscrição farão o cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, dos candidatos que não freqüentaram escola pública em 2008, e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2009, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
12 a 20/11/2008 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública que confirmaram o interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio;
A partir de 21/11 - digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2009;
21/11 a 01/12/2008 - compatibilização, pela Diretoria de Ensino, das vagas remanescentes e ratificação da escola para a matrícula de 2009;
21/11 a 02/12/2008 - digitação das matrículas no Sistema de Cadastro de Alunos;
03 a 10/12/2008 - divulgação dos resultados nas escolas receptoras, nas escolas de origem e nos postos de inscrição para os inscritos conforme inciso II do artigo 2º da presente resolução;
08 a 16/12/2008 - confirmação da matrícula no ensino médio com entrega de documentação pelo aluno ou pais/responsável, na escola de destino;
03 a 22/12 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos;
12/01/2009 - prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2009;
A partir de 07/01/2009 e durante todo o ano - atendimento aos alunos em transferência, de acordo com o número de vagas existentes na escola, com imediata digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE;02 a 22/06/2009 - inscrição dos candidatos a vaga nos cursos de educação de jovens e adultos (2° semestre);
23/06 a 13/07/2009 - efetivação da matrícula dos alunos da educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE (2º semestre).
Fonte: D.O.E. de 31/10/2008