segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Perguntas e respostas - processo seletivo simplificado

Senhores Diretores:

Segue texto extraído do site da Secretria da Educação, que pode ajudar a esclarecer dúvidas relativas ao Processo Seletivo para Professores Temporários. Sugerimos ampla divulgação junto aos interessados.

A Secretaria de Estado da Educação definiu as regras para a prova classificatória destinada a professores temporários, a ser realizada entre 12 e 21 de dezembro. Junto com o tempo de serviço e titulação, a prova servirá para definir a classificação de professores para a atribuição de aulas, no começo do ano letivo.Abaixo estão 44 perguntas que a Secretaria recebeu de educadores, com as respectivas respostas. Tire suas dúvidas.

1 - Quem deverá se inscrever para prestar as provas?
Todos que pretendem trabalhar como professores nas escolas estaduais em 2009 e que ainda não são efetivos. Isso engloba os professores temporários, os estáveis e os que nunca deram aula.

2 – O que acontece com quem não se inscrever?
Não fazendo a prova, não poderá trabalhar na rede estadual de ensino no ano de 2009.

3 – Já estou dando aulas na rede há muito tempo. Também preciso fazer a prova?
Sim. Não fazendo a prova, não poderá trabalhar na rede estadual de ensino no ano de 2009.

4 - Haverá outro período para inscrição? Será em janeiro?
Não haverá outro período.

5 - Os professores readaptados deverão se inscrever para prestar a prova?
Não obrigatoriamente. Mas, embora os professores readaptados não participem da atribuição de aulas, a Secretaria sugere que efetuem suas inscrições e realizem a avaliação como garantia para, no caso de alguma modificação na situação de readaptado que o obrigue a retornar à sala de aulas, esteja classificado, pois se ele não tiver realizado a prova e não estiver classificado, não poderá participar de qualquer sessão de atribuição de aulas por todo o ano de 2009.

6- Qual o conteúdo a ser estudado?
O conteúdo a ser estudado está disponibilizado no comunicado da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (Cenp) publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de novembro.
Ciclo I
Orientações Curriculares do Estado de São Paulo: LinguaPortuguesa e MatemáticaMateriais do Programa Ler e EscreverColetânea de atividades (aluno) 1ª sérieColetânea de Textos dos alunosCaderno de planejamento e avaliação do professor alfabetizadorGuia de planejamento e orientações didática - Professoralfabetizador - 1ª série (volumes 1 e 2)Guia de planejamento e orientações didática- Professoralfabetizador - 2ª série (volumes 1 e 2)PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do aluno 3ª série(volumes 1 e 2)PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do aluno 4ª série(volumes 1 e 2)PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do professor 3ªsérie(volumes 1 e 2)PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do professor 4ªsérie (volumes 1 e 2)Materiais do Programa Letra e Vida (PROFA)Coletânea de textos - módulo 1Coletânea de textos - módulo 2Coletânea de textos - módulo 3
Ciclo 2 (5ª a 8ª série) e Ensino Médio
Cada professor deve conhecer a Proposta Curricular da disciplina pretendida: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Inglês, Matemática, Ciências, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Sociologia e Filosofia

7 - Como será a avaliação?
A prova contará com 25 questões testes (5 alternativas). Cada questão valerá 3,2 pontos, totalizando 80 pontos na prova.

8 - Onde e quando os docentes/candidatos se inscreverão?Os que já estão trabalhando poderão se inscrever na própria escola, até 13 de novembro. Aqueles que hoje não têm vínculo podem se inscrever em qualquer Diretoria de Ensino de sua opção, nos dias úteis, das 9h às 17h.

9 - Onde devem se inscrever os professores que estão trabalhando como eventuais nas escolas neste momento?
O diretor poderá tentar efetuar a inscrição na própria escola. Caso não consiga, deverá solicitar que o mesmo faça sua inscrição na Diretoria de Ensino.

10 – Quando será a prova?
A Secretaria de Estado da Educação vai confirmar a data, mas será entre 12 e 21 de dezembro.

11 - Haverá dias específicos para cada matéria?
Não. As provas serão realizadas todas no mesmo dia.

12 - Quais os títulos que servem para classificação no processo de atribuição de classes/aulas?
Além da prova, os certificados de aprovação em concursos públicos da Secretaria de Estado da Educação, diploma de mestre ou o diploma de doutor, totalizando limite de 20 pontos. Além desses títulos e da nota da prova, o tempo de serviço público, prestado no magistério da Secretaria, é considerado para fins de classificação.

13 - Como será calculado o tempo de serviço?
O tempo na função vale 0,005 por dia e o tempo de unidade escolar e de magistério valem 0,001 por dia, totalizando o máximo de 80 pontos, conforme artigo 9º da Res. SE 90/2005.

14 - Tempo de serviço em outros estados ou de escolas particulares também contam pontos?
Não.

15 - Posso fazer inscrição em uma Diretoria e exercer a função em outra?
Não. O candidato deverá inscrever-se na Diretoria de Ensino em que pretende atuar no ano de 2009, a não ser os ocupantes de função-atividade que já estejam admitidos e na hora da inscrição na unidade escolar optem por trabalhar em outra Diretoria de Ensino de sua preferência.

16 - Essa inscrição é apenas para realização da prova ou já servirá para a Diretoria que será atribuída as aulas em 2009?
Após a realização da prova e a somatória com tempo de serviço e títulos, os docentes/candidatos serão classificados na mesma Diretoria de Ensino em que se inscreveram e poderão participar no decorrer do ano de todas as sessões de atribuição que nela ocorrerem.

17 - Qual o critério de classificação?
Será a soma da nota da prova com os pontos decorrentes do tempo de serviço e dos demais títulos (veja questão 12)

18 - A classificação dos pontos vale também para cursos em andamento?
Não. Para valer pontos como títulos, os cursos de mestrado ou de doutorado devem estar concluídos, comprovando-se a conclusão com a apresentação dos respectivos diplomas.

19 - Em quantos componentes curriculares os docentes candidatos poderão se inscrever?
Poderão se inscrever em todos os componentes curriculares para os quais apresentem habilitação/qualificação, porém somente realizarão a prova em até duas disciplinas, a serem indicadas opcionalmente pelo docente/candidato na inscrição.

20 - A nota será por disciplina?
Sim, em duas. Nas demais será classificado apenas com a pontuação relativa ao tempo de serviço e a títulos.

21 - O que acontecerá se o docente/candidato que possui duas ou mais habilitações/qualificações optar por realizar a prova em apenas uma delas?
Ele ficará classificado e concorrerá a atribuição de aulas apenas na disciplina escolhida.

22 - Se um docente pretende acumular funções de PEB I e de PEB II, como deverá proceder sua inscrição?Serão realizadas provas distintas por campo de atuação, devendo o candidato fazer duas inscrições, sendo uma em cada campo de atuação (de classes e de aulas) e efetuar ambas as provas, que terão aplicação em horários diversos.

23 - E os candidatos inscritos para Educação Especial?
Deverão efetuar a prova prevista para o campo de atuação referente às classes do ciclo I do Ensino Fundamental.

24 - Como deve proceder o pedagogo que quer ministrar aulas?
O licenciado em Pedagogia pode se inscrever no processo para atuar nas Escolas de Tempo Integral ou no Programa Escola da Família e fará a prova prevista para o campo de atuação referente às classes do ciclo I do Ensino Fundamental.

25 - Professores de Educação Especial podem fazer a prova para os níveis PEB I e PEB II?
Sim, caso possuam também habilitação/qualificação para qualquer uma das disciplinas previstas nas matrizes curriculares ou habilitação para classes do ciclo I do Ensino Fundamental.

26 - A avaliação para o Ensino Médio e 2º ciclo do Fundamental terá conteúdos diferentes?
Não, pois se trata de único campo de atuação. Os professores que atuam ou pretender atuar no Ciclo II e/ou Ensino Médio terão que fazer a mesma prova.

27 - Sou professora readaptada há muito tempo. Corro risco de não permanecer em minha unidade?
O fato de o professor readaptado prestar a prova do Processo Seletivo Simplificado não modifica sua condição de permanecer na unidade escolar onde cumpre sua carga horária de readaptado. Ele apenas ficará classificado na Diretoria de Ensino de classificação do seu cargo ou função-atividade, para o caso de, por qualquer eventualidade, necessitar participar do processo de atribuição de classes/aulas no decorrer do ano.

28 - O resultado da prova vai influenciar na pontuação de quem vai ser efetivado por meio do Concurso PEB II de 2007?
Não, a situação do Concurso PEB II/2007 já está definida, não podendo sofrer qualquer tipo de modificação.

29 - No caso de aposentadoria especial, preciso fazer a prova?
Os aposentados que pretendam voltar a lecionar precisam se inscrever nas Diretorias de Ensino de opção para realizar a prova, ser classificado e poder participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2009.

30 - Quais os critérios que serão usados após a realização da prova classificatória para o professor com deficiência?
Os mesmos critérios que já vêm sendo utilizados para a realização de provas nos concursos públicos desta Secretaria, bem como nos processos anuais de atribuição de classes e aulas para os ocupantes de função-atividade ou candidatos à admissão em caráter temporário. Ou seja, haverá Lista Especial de classificação.

31 - Assumi o cargo de Agente de Organização Escolar em junho. Posso prestar a prova para atribuição de aulas em 2009?
Sim, qualquer pessoa que atenda os requisitos estipulados para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado poderá fazê-lo. No entanto, deverá ser observada a legislação vigente no que diz respeito à acumulação de cargos e funções, que não ampara a situação apresentada.

32 - Após a avaliação, passaremos a fazer jus aos mesmos direitos que os professores efetivos?
O Processo Seletivo Simplificado tem finalidade única de classificar os docentes que ocupam função-atividade e os candidatos à admissão em caráter temporário, não alterando a situação funcional e nem assegurando direitos exclusivos dos titulares de cargo.

33 - Estou de licença. Como proceder?
A legislação não isenta qualquer docente ocupante de função-atividade ou candidato à admissão em caráter temporário de prestar a prova do processo seletivo simplificado. Portanto, quem estiver em licença de qualquer natureza também deverá se inscrever. Caso contrário, ficará impedido de participar das atribuições do processo inicial e do decorrer do ano letivo.

34 - Alunos de faculdades podem se inscrever para concorrer às aulas em 2009?
Sim. No processo de atribuição de aulas, alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior concorrerão em outras faixas, após os devidamente habilitados e/ou já formados.

35 - Caso o professor tenha classificação baixa, poderá dar aulas eventuais até pegar aulas definitivas?
A classificação valerá para todo o ano letivo de 2009 e o professor pode trabalhar como eventual e continuar participando das atribuições.

36 - Os professores habilitados em estudos sociais podem ter atribuição de aulas de geografia e história, da mesma forma que era antes?
Sim, os critérios para atribuição por habilitação/qualificação permanecem os mesmos, exceto pelo fato de que a classificação se processará por disciplina.

37 - Gostaria de saber, com relação à substituição, se o professor poderá ser chamado por outra escola diferente da qual foi escolhida? Será utilizado o critério classificatório também nessa situação?
Sim. A classificação, como sempre, será em nível de Diretoria de Ensino e as normas para atribuição, de aulas livres ou em substituição, inclusive a título eventual, continuam as mesmas. O docente/candidato terá definida a escola em que irá atuar pelas aulas que lhe forem atribuídas no processo, podendo, observada sua disponibilidade, ser admitido a título eventual em outra escola, desde que da mesma Diretoria de Ensino.

38 - Sou professor temporário, mas estou como vice-diretor. Devo prestar a prova?
Sim, inclusive para poder ter aulas atribuídas, que é a principal condição de manutenção de uma designação, qualquer que seja. Nenhum professor ocupante de função-atividade está isento da realização da prova.

39 - Para atuar em projetos da Secretaria é preciso fazer a prova do processo seletivo?
Sim, porque para qualquer projeto a inscrição específica para a seleção de candidatos deve ser precedida pela inscrição e classificação para o processo regular de atribuição de classes e aulas. O docente/candidato que deixar de fazer a prova não poderá ser selecionado e/ou admitido ou reconduzido para atuar em qualquer projeto da Secretaria.

40 – Quem fizer a prova não pode ser efetivado?
Não. A prova é apenas classificatória e tem objetivo único de classificar docentes e candidatos para admissão temporária. Mais adiante a Secretaria promoverá concurso específico para efetivação.

41 – Por quanto tempo vale a prova?
A prova terá validade restrita ao respectivo ano letivo.

42 – Onde será a prova?
As provas serão realizadas nas escolas da região. Aqueles que tiverem informado corretamente o endereço no cadastro funcional receberão correspondência indicando o local. O candidato poderá imprimir no próprio site da Secretaria, dias antes da prova, o protocolo com todos esses dados.

43 - Sou professor de sociologia e não ainda existe proposta curricular para esta disciplina. Como estudo?
A proposta curricular de Sociologia está disponível nos sites www.educacao.sp.gov.br e www.saopaulofazescola.sp.gov.br .

44 - Sou professor de 5ª série e só tenho a proposta curricular de 5ª série. Vou ser avaliado por todo o ciclo. Como faço para estudar?
Você será avaliada pelos conteúdos das Propostas Curriculares do Ensino Fundamental (Ciclo II ) e Ensino Médio. As publicações estão disponíveis nos sites
www.educacao.sp.gov.br e www.saopaulofazescola.sp.gov.br.
 
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