Instruções Especiais SE - 4, de 19-11-2008
A Secretária de Estado da Educação, com base na legislação pertinente, em especial o artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e consoante autorização governamental exarada no Processo SE - 1.838/0100/2006, vols I e II, publicada no DOE de 9/4/2008, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos, para provimento, de 11.749 (onze mil, setecentos e quarenta e nove) cargos vagos de Agente de Organização Escolar, SQC-II, do Quadro de Apoio Escolar desta Pasta, por nomeação, a ser realizado, em nível Regional - artigo 19 da Lei nº 10.261/68, por entidade regularmente contratada para este fim.Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pelo Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no artigo 25, inciso III, “b”, item 1, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
A Secretária de Estado da Educação, com base na legislação pertinente, em especial o artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e consoante autorização governamental exarada no Processo SE - 1.838/0100/2006, vols I e II, publicada no DOE de 9/4/2008, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos, para provimento, de 11.749 (onze mil, setecentos e quarenta e nove) cargos vagos de Agente de Organização Escolar, SQC-II, do Quadro de Apoio Escolar desta Pasta, por nomeação, a ser realizado, em nível Regional - artigo 19 da Lei nº 10.261/68, por entidade regularmente contratada para este fim.Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pelo Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no artigo 25, inciso III, “b”, item 1, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Agente de Organização Escolar, em Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), correspondentes à Faixa 2, Nível 1, da Escala de Vencimentos da Classe de Apoio Escolar, em conformidade com a Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000 e artigo 1º, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 654,86 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) passíveis de reajustes com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para servidores da mesma classe.
II - DAS ATRIBUIÇÕES
II - DAS ATRIBUIÇÕES
1. dar suporte às atividades concernentes à secretaria da escola;2. desenvolver atividades no âmbito da organização escolar;3. atender à comunidade escolar, de acordo com as necessidades de sua unidade;4. digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros;5. efetuar registros e manter atualizados arquivos cadastrais através de terminais eletrônicos;6. contribuir para a integração escola-comunidade;7. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica da escola;8. controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;9. informar à Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências.
III - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
De acordo com o Anexo III da LC nº 888/2000, para provimento do cargo de Agente de Organização Escolar, o candidato deverá:1- ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo II ou equivalente e2- ter conhecimentos básicos de informática.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO
1- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2- Ter completado 18 anos de idade.
3- Estar quite com a Justiça Eleitoral.
4- Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino.
5- Preencher os requisitos para provimento do cargo conforme inciso III;
6- Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovado por avaliação médica realizada por órgão oficial do Estado.
V - DAS INSCRIÇÕES
1- A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais do concurso, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2- As inscrições serão realizadas somente via Internet, onde estarão disponíveis aos candidatos, o Boletim Informativo, o Edital do Concurso, a Bibliografia e a Ficha de Inscrição.
3- São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4- O candidato deverá pagar taxa do valor a ser determinado no edital de abertura de inscrição.
5- O candidato deverá efetuar diretamente no “caixa” da Agência, o pagamento da taxa de inscrição, não se admitindopagamento por depósito em caixa eletrônico, fac-símile (FAX), condicional e/ou extemporâneo.
6- De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será aceito o pagamento reduzido da respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
6.1- sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós graduação;
6.2- percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
7- A redução a que se refere o item anterior corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, aos candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens 6.1 e 6.2, cumulativamente.
8- Para a concessão da redução, os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, conforme estabelece o artigo 3º da supracitada legislação, os seguintes documentos:
8.1- quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
8.2- quanto às circunstâncias previstas no subitem 6.2 deste item, de comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
9- Terá a sua inscrição invalidada o candidato que efetuar o pagamento reduzido da taxa, mas não atender aos requisitos da supracitada legislação e/ou não proceder à entrega ou encaminhamento da documentação acima citada na forma a ser definida pelo Edital de Abertura de Inscrição, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 12.782/2007.
10- Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de inscrição e, por meio do “link” correlato ao concurso da Secretaria de Estado da Educação, efetuar sua inscrição, conforme instruções a serem divulgadas no Edital de Abertura de Inscrição;
10.1- a Secretaria de Educação e a entidade contratada não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizarem a transferência de dados;
10.2- o não atendimento às Instruções Especiais do concurso implicará a não efetivação da inscrição;
10.3- as inscrições efetuadas, somente serão confirmadas após comprovação do pagamento da taxa de inscrição;
10.4 - o pagamento da taxa de inscrição, que tenha se efetuado no último dia do prazo de inscrições, deverá ser efetivado no 1º dia útil subseqüente, em horário de funcionamento das agências bancárias.
11- O candidato, na Ficha de Inscrição, indicará a Diretoria de Ensino de sua opção, à qual pretende ser classificado e nomeado, como também, vinculado para todas as fases do concurso, tais como: realização da prova, entrega de títulos, de recursos e de retirada do Certificado de Aprovação.
12- No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da posse, o preenchimento dos requisitos e condições para o provimento do cargo, previstos no inciso III e IV destas Instruções Especiais.
13- Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que se observe o seguinte:
13.1- O candidato, antes de inscrever-se deverá verificar se as atribuições da categoria especificadas no Inciso II destas Instruções Especiais são compatíveis com a deficiência de que é portador.
13.2- no ato de inscrição, declarar-se nesta condição especificando o tipo e o grau da deficiência;
13.3- durante o período de inscrição, enviar via SEDEX ou A.R. (Aviso de Recebimento)-ECT à empresa contratada, atestado médico informando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença, a fim de poder ser considerado portador de deficiência e fazer jus aos benefícios legalmente previstos;
13.4- poderá requerer, no prazo determinado em edital, tratamento diferenciado no dia do concurso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, inclusive quanto ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar 932, de 8/11/2002, quanto ao tempo de duração da prova.
13.5- a aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica, conforme item 2do inciso IX destas Instruções Especiais.
13.6- à pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais ora previstas, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:I - ao conteúdo das provas;II - à avaliação e aos critérios de aprovação;III - ao horário e ao local de aplicação das provas; eIV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
13.7 A inobservância do disposto no subitem 13.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
14- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de Diretoria de Ensino.
15- A devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade da empresa contratada, somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
VI - DA PROVA
1- O concurso será de prova e de títulos.
2- A prova versará sobre conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Legislação, de caráter eliminatório, composta de 80 (oitenta) questões objetivas;
2.3- a prova será realizada nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, com duração, data, horários e locais a ser determinado pela Secretaria da Educação, em Edital, a ser publicado no DOE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.
3- O candidato que não receber o cartão de convocação até o 3º (terceiro) dia que antecede a data prevista para realização da prova, poderá entrar em contato com a empresa contratada, pelo fone (0xx) 11 3874 6300, de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, para verificar o ocorrido;
3.1- eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas listagens relativas aos locais de prova, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo preencher formulário específico;
3.2- a inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição;
3.3- constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4- O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos de seu início, portando:
4.1- caneta de tinta preta;
4.2- comprovante de inscrição;
4.3- original de um dos documentos de identidade a seguir especificados:
4.3.1- Cédula de Identidade (RG);
4.3.2- Carteira Nacional de Habilitação;
4.3.3- Carteiras de Órgãos ou Conselhos de Classe;
4.3.4- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.3.5- Certificado Militar.
5- O candidato será considerado eliminado do concurso, se:
5.1- apresentar-se após o horário estabelecido;
5.2- não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
5.3- ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida metade do tempo determinado para realização da prova;
5.4- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, celular, pager, etc);
5.5- utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova;
5.6- não devolver, integralmente, o material recebido;
5.7- perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
5.8- estiver portando armas de qualquer espécie.
6- Durante a realização da prova é expressamente vedado ao candidato comunicar-se com outro participante ou com terceiros, verbalmente, ou por escrito, ou qualquer outro meio.
7- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha definitiva de respostas e o caderno de questões.
8- No caso de não comparecimento do candidato, não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova.
VII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1- A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (hum) ponto cada questão;
1.1.1- será considerado aprovado na prova o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
1.1.2- não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.
2. A correção da Prova será efetuada por processamento eletrônico.
3. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova.
4 - O Departamento de Recursos Humanos da SE fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não aprovados no concurso.
VIII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos, constantes da relação de aprovados e selecionados, conforme o item 4 do inciso VII, serão convocados, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para comparecerem à Diretoria de Ensino de sua opção, para entrega dos títulos, para fins de análise e avaliação;
1.1- Os candidatos deverão entregar cópia dos documentos e apresentar o original.
2- O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão executados por Banca Examinadora constituída pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3- Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 06 (seis) pontos.
4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1- Diploma de Nível Universitário - 1,0 (um) ponto;
4.1.1- O Diploma de Nível Universitário deverá ser comprovado, por meio da apresentação de xerocópia do Diploma ou xerocópia do Certificado e do Histórico Escolar expedidos por Instituição de Educação Superior, devidamente registrado no órgão competente;
4.2 - Ensino Médio (2º grau) - 1 ponto;
4.2.1 - Para o devido cômputo, o candidato deverá comprovar a conclusão do curso, por meio da apresentação de Certificado e/ou Histórico Escolar, expedido por estabelecimento de ensino regular;
4.3- Tempo de serviço até 30/06/2008 em atividade correlata, comprovada por meio de Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/ Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo Computável = 4,00 (quatro) pontos, desprezada a fração.
5- Após o período determinado para a apresentação dos títulos para fins de avaliação, não será permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO
1- O Departamento de Recursos Humanos fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação por Diretoria de Ensino, dos candidatos aprovados por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).
2- No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador ou não de deficiência, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92;
2.1- a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, que verificará a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo;
2.2- o candidato inscrito como portador de deficiência, se considerado não deficiente na perícia médica, concorrerá somente na Lista de Classificação Geral da Diretoria de Ensino.
2.3- Atestada, pela junta médica, a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo descritas no item II, o candidato portador de necessidades especiais será eliminado do certame, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar 683/92.
3 - em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
3.1- que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003;
3.2- que obtiver maior nota na Prova;
3.3- ser servidor da Rede Pública Estadual, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;
3.4- que tiver maior número de dias trabalhados no cargo ou função de Agente de Organização Escolar (Anexo I);
3.5- que apresentar diploma de Nível Universitário;3.6- que tiver a maior idade.
X - DOS RECURSOS
1- O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da prova junto à empresa contratada, no prazo de 2 (dois) dias, contados das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado.
2- para recorrer do gabarito da prova, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br e seguir as instruções ali contidas ou, enviar via SEDEX, no endereço: Rua Dona Germaine Burchard, nº 515 - Bairro Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002 - 062;
2.1- não será aceito recurso via “fax” ou “e-mail”, entregue em local diferente do estabelecido ou fora do prazo.
3- Se da análise de recursos resultar anulação de questão (ões) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(ns) será atribuída a todos os candidatos.
4- O candidato que desejar interpor recurso contra a Avaliação dos Títulos/1ª Classificação, deverá comparecer na Diretoria de Ensino de opção e entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação no D.O.E. da 1ª Classificação.
5- Compete:
5.1- à empresa contratada a decisão dos recursos referentes ao gabarito e ao resultado da prova;
5.2- ao Dirigente Regional de Ensino a análise e a avaliação dos títulos;
5.3- ao Dirigente Regional de Ensino a decisão dos recursos referentes à avaliação dos títulos.
6- Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores e fora dos prazos determinados, serão indeferidos.
7- O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no D.O.E.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da Classificação Final, em Nível Regional (Lista Geral e Lista Especial).
2- O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III da Constituição Federal/88.
3- A publicação da Classificação Final, em Nível Regional, com a indicação do nome do candidato, número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872, de 06, publicado no D.O. de 07-01-84, que regulamenta a realização de Concursos Públicos;
3.1- para comprovar a aprovação em Concurso Público, basta apresentar cópia da 1ª página da Classificação Final, publicada no Diário Oficial do Estado, bem como da página onde consta o nome, a nota e a Classificação Final do candidato;
3.2- serão fornecidos Certificados de Aprovação aos candidatos aprovados e classificados, a serem retirados na Diretoria de Ensino de opção;
3.3- a disponibilidade dos Certificados de Aprovação será comunicada por meio de publicação em Diário Oficial do Estado.
XII - DA NOMEAÇÃO
1- Os candidatos aprovados e nomeados ficarão sujeitos ao período de estágio probatório, em conformidade com os artigos 9º, 10, 11, 12 e 13 da L.C. nº 888, de 28, publicada no DOE de 29/12/2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.
2- O provimento do cargo observará as diretrizes e normas destas Instruções Especiais, devendo o candidato permanecer em exercício na Unidade Escolar pelo período mínimo de 3 (três) anos, a critério da Administração.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Os candidatos aprovados e classificados serão convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção.
2- A relação de vagas remanescentes do Concurso de Remoção, por Diretoria de Ensino, será publicada no D.O.E., com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3- O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial, será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos existentes na Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
4- Quando o número de candidatos classificados - Diretoria de Ensino - na Lista Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados, os cargos vagos remanescentes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.
5- O candidato não receberá convocação, via correio, por ocasião da sessão de escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados referentes a este concurso.
6- Os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas, em nível regional, serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha.
7- O candidato atendido na sessão de escolha de vagas ou que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotado seus direitos no concurso, observado o disposto no item “10” deste inciso.
8- Processada a escolha de vaga pelo candidato, ou seu procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob qualquer pretexto, nova escolha.
9- O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
9.1 O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcado para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos:a) exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;b) ECG (eletrocardiograma);c) Raio X de tórax;d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);e) mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).
10- A critério da Administração, restando vagas, respeitando- se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino, poderá ocorrer o aproveitamento dos aprovados que não atenderam à convocação para escolha de vagas ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de tomar posse.
11- O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
12- A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a empresa contratada eximem-se das despesas com viagens eestadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
13- O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, Anexo I, deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos.ANEXO IATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇOATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) –––- (mencionar o nome), RG –- (mencionar o nº /UF), conta, até a data 30/ 06/ 2008, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo ou função de Agente de Organização Escolar em estabelecimento regular de Ensino Fundamental e/ou Médio.Tempo em dias:
1- Rede Pública Estadual ______dias2- outros _________diasTEMPO DE EXERCÍCIO: ANOS MESES DIAS. De –-/–-/– até 30/6/2008.Obs:
1- Rede Pública Estadual ______dias2- outros _________diasTEMPO DE EXERCÍCIO: ANOS MESES DIAS. De –-/–-/– até 30/6/2008.Obs:
1- no caso de dois ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.
2- no caso de escola particular, deverá constar o ato legal de autorização/reconhecimento. ––––-, –- de –––– de 2008.
Assinatura