sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Normatização do processo de adequação dos livros recebidos pelas entidades e unidades escolares à legislação vigente

Comunicado Conjunto Cenp/Cogsp/CEI, de 2-10-2008

Aos Dirigentes de Ensino e Diretores de Escolas

Os Coordenadores da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior, à vista do disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 10.753, de 30/10/2003 que considera o Livro como material de consumo (e não mais como permanente), da Portaria CPO-1/2005 da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a Classificação da Despesa Orçamentária e, considerando a necessidade de normatizar o processo de adequação dos Livros recebidos pelas entidades e unidades escolares à legislação vigente,Comunicam às autoridades em epígrafe, os procedimentos a serem adotados:1. Do LivroConsidera-se Livro na conformidade do artigo 2º da citada Lei “a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento” e aqueles documentos equiparados a Livros:“ I - fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;II - materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;III - roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;IV - álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;V - atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;VI - textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;VII - livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;VIII - livros impressos no Sistema Braille.”Inclui-se na conceituação de livro de que trata esse item, todo e qualquer livro recebido pelas Diretorias de Ensino e Unidades Escolares, provenientes de Programas Federais e Estaduais, aquisições, doações e outros.2. dos Procedimentos2.1 da Baixa Patrimonial2.1.1 o Ordenador de Despesa deverá proceder à baixa patrimonial dos Livros recebidos, até esta data, da condição de material permanente para material de consumo, por meio da Nota de Lançamento - NL. Deverão ser feitas tantas Notas de Lançamento quanto necessárias, referentes às Unidades sob sua jurisdição, devendo constar no campo Observação: “atendimento a Lei Federal 10.753 de 30/10/2003 - Art. 18”.2.1.2 para os Livros provenientes dos Programas Leia Mais, Biblioteca do Professor e demais aquisições efetuadas como material permanente deverá ser adotado o mesmo procedimento.3. Do Acesso e Uso do Livro3.1 dos Livros não circulantesDeverão permanecer para consulta, uso individual e coletivo, nos Espaços das Salas/Ambientes de Leitura:Um (01) a três (03) exemplares de todo e qualquer Livro (título) existente;As Obras de Referência (Dicionários, Enciclopédias, Guias, Atlas, Mapas e outras), Coleções de Legislação (Lex, Acta eoutras) e Obras Raras.3.2 dos Livros CirculantesOs exemplares e tipos de documentos não abrangidos no item 3.1 deverão ficar disponíveis para empréstimo individual e entre unidades da rede estadual, conforme normas elaboradas pela própria unidade.4. Do Prazo de ExecuçãoOs procedimentos contidos no presente comunicado passam a vigorar a partir da data de sua publicação, devendo as providências necessárias ao seu cumprimento serem tomadas até o início do ano letivo de 2009.
 
BlogBlogs.Com.Br