quarta-feira, 29 de outubro de 2008

ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2009 – COMUNICADO

INSCRIÇÕES

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27 - centro

HORÁRIOS: manhã - de 09 h às 12 h
tarde - de 14 h às 17 h

PERÍODO: 28 de outubro a 07 de novembro de 2008

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1 – Portador de :
- licenciatura plena
- licenciatura curta
2 – Bacharel
3 – Tecnólogo (de nível superior)
4 – Aluno de Último Ano de Curso Regular de Licenciatura Plena
5 – Aluno de Curso Regular de Licenciatura Plena com 50% de Curso
6 – Aluno de Último Ano de Curso de Bacharelado ou Tecnologia de Nível Superior
7 – Aluno de Curso Regular de Licenciatura Plena ou de Bacharelado / Tecnologia de Nível Superior em Qualquer Semestre
8 – Portador de diploma do Curso Normal / CEFAM ou outra habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental
9 – Portador de licenciatura plena ou de diploma do Curso Normal / CEFAM e possuir curso de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento, extensão cultural, treinamento ou comprovante de experiência docente de, no mínimo, 3 anos em instituições especializadas, na área de excepcionalidade de Educação Especial (Deficiente Mental e da Áudio-comunicação).

OBSERVAÇÕES / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1 – Os candidatos portadores de diploma de licenciatura plena que pretendam ministrar aulas nas TELESSALAS deverão fazer, além da inscrição para aulas no ensino regular, a inscrição específica para este projeto.

2 – Os candidatos que pretendam ministrar aulas no CEL – Centro de Estudos de Línguas deverão fazer, além da inscrição para aulas no ensino regular, a inscrição específica para este projeto.

3 – Os candidatos que pretendam atuar na Escola da Família como Educadores Profissionais deverão fazer, além da inscrição para aulas no ensino regular, a inscrição específica para o Programa Escola da Família.

4 - Os candidatos à admissão que se declararem na condição de portadores de deficiência deverão indicar esta condição, devendo, no ato da inscrição ou posteriormente, confirmá-la mediante apresentação do laudo médico correspondente, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

5 – Os portadores de diploma de licenciatura plena em PEDAGOGIA, ou de curso de nível superior equivalente, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas no Ensino Médio ou em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, que pretendam ministrar aulas nas Escolas de Tempo Integral, deverão se inscrever na Diretoria de Ensino para as aulas regulares, o que possibilitará a inscrição para as Oficinas Pedagógicas, a ser feita diretamente nas Escolas de Tempo Integral.

6 – Os candidatos com tempo de serviço na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo deverão apresentar a CTA (Contagem de Tempo para Atribuição). Data limite: 30/06/2008.

7 – Os candidatos à admissão que fizeram inscrição ou cadastro para o processo de atribuição de aulas do ano de 2008, na SEDE da Diretoria de Ensino e constarem da classificação, NÂO precisarão apresentar CIC, R.G., e comprovante da habilitação, pois estes documentos já se encontram na Diretoria.

8 – Os candidatos à admissão que NÃO fizeram inscrição ou cadastro para o processo de atribuição de aulas do ano de 2008, ou que foram inscritos nas unidades escolares, deverão apresentar R.G., CIC e comprovante da habilitação.

9 – Os candidatos com curso regular de licenciatura plena em qualquer disciplina deverão entregar cópia do histórico escolar do curso pelo qual se inscrevem.

10 – Os bacharéis, tecnólogos e portadores de Certificado de Licenciatura Plena obtida nos termos da Resolução CNE 02/97 deverão apresentar, obrigatoriamente, cópia do histórico escolar do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior.

11 – Os alunos deverão apresentar comprovante de matrícula do ano de 2008, atualizado, xerox do CPF e R.G. O comprovante de matrícula deve explicitar em que ano/semestre está matriculado e de quantos anos/semestres é composto o curso.

12 – Nos casos específicos de Educação Física e Pedagogia (exceto Educação Especial), não serão aceitas inscrições de alunos.

13 - Os candidatos já aprovados em concurso público da Secretaria da Educação, relativo ao campo de inscrição, deverão apresentar xerox do certificado de aprovação. Os aprovados no último concurso para classe comum poderão ter considerados os pontos à vista da publicação da classificação em D.O.E. ou mediante consulta desta classificação pela Internet, no site da SEE (www.educacao.sp.gov.br), tendo em vista que não foram fornecidos os certificados.

NOTA IMPORTANTE:

Os candidatos que concluíram o curso de licenciatura plena até 2007 que não puderem apresentar xerox do diploma devidamente registrado no ato da inscrição, deverão fazê-lo no decorrer do ano letivo de 2009.


FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Dirigente Regional de Ensino
 
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