quarta-feira, 13 de agosto de 2008

RESOLUÇÃO SE N° 60/08 - Alterações na Resolução SE 40/08 - estudos de recuperação

Altera a Resolução SE nº 40, de 13-05-2008, que dispõe sobre estudos de recuperação na rede estadual de ensino e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, considerando as dificuldades que se verificaram na aplicação do disposto no artigo 4º da Resolução SE nº 40, de 13 de maio de 2008, resolve:
Art. 1° - Ficam acrescentados, ao artigo 4º da Resolução SE nº 40/2008, os parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação:
“§ 4° - Esgotadas integralmente as possibilidades de atendimento às disposições deste artigo, excepcionalmente no 2º semestre de 2008, as aulas do projeto de recuperação paralela poderão ser atribuídas, observada a seguinte ordem de prioridade, a:
1 - docente ocupante de função-atividade que se encontre com aulas já atribuídas, em quantidade que, quando acrescida ao número de aulas disponíveis para o projeto, totalizem, em uma ou mais de uma escola, o mínimo de 10 (dez) horas semanais;
2 - docente ocupante de função-atividade que se encontre com aulas já atribuídas, em qualquer quantidade;
3 - docente ocupante de função-atividade de categoria F que se encontre em período de interrupção de exercício;
4 - candidato à admissão.
§ 5º - para as situações de docentes, previstas nos itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior, que, pela quantidade de aulas atribuídas, não venham a fazer jus a Horas de Trabalho Pedagógico
Coletivo, o Diretor de Escola em trabalho integrado com os Professores Coordenadores da unidade escolar deverá prever ações específicas de acompanhamento das turmas atendidas
por esses docentes, de forma a articular as atividades entre os diferentes educadores da escola.”
Art. 2° - Caberá ao Diretor de Escola avaliar a freqüência dos alunos e o grau de recuperação alcançado, elaborando relatório a ser enviado, ao final de cada bimestre à Diretoria de Ensino que decidirá sobre a continuidade do projeto de recuperação, conforme disciplinado no artigo 5º e 8º da Res. SE 40/2008.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E. de 13/08/2008
 
BlogBlogs.Com.Br