sexta-feira, 1 de agosto de 2008

RESOLUÇÃO SE N° 56/08 - Demanda escolar do Ensino Fundamental/2009

Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2009, na Rede Pública de Ensino, excetuando-se o Município da Capital que será objeto de resolução específica

A Secretária da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o Decreto Nº 40.290, de 31 de agosto de 1995 que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo, a Deliberação CEE Nº 02/00 que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos e a Deliberação CEE nº 73/08 que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes municipais e da rede estadual, visando a acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental;
- a continuidade do processo de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública de Ensino, resolve:
Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2009, deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I - matrícula antecipada dos ingressantes no ensino fundamental e chamada escolar de crianças e adolescentes, candidatos ao ensino público;
II - manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos.
Artigo 2º -A matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas:
I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental público;
II - a programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais para o ano letivo de 2009;
III - a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
IV - a efetivação da matrícula dos alunos;
V - a divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º- O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, será efetuado em três fases:
I - a primeira fase abrangerá o período de 27 de agosto a 29 de setembro, quando serão definidos no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE:
a) os alunos que freqüentam, em 2008, a terceira etapa da pré-escola na rede pública, candidatos a matricular-se no 2º ano do ensino fundamental, conforme disposto no artigo 5º da Deliberação CEE nº 73/2008;
b) os alunos que freqüentam a pré-escola na rede pública e que vão completar 6 (seis) anos até 30 de junho de 2009, candidatos ao ingresso no 1º ano do ensino fundamental, conforme prescrito no artigo 2º da referida Deliberação.
II - a segunda fase será realizada no período de 27 de agosto a 29 de setembro, com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil, candidatas à matrícula no 1º ou 2º ano do ensino fundamental em escolas estaduais e municipais, obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos nas alíneas a e b do inciso anterior.
III - a terceira fase realizar-se-á no período de 27 de agosto a 29 de setembro, com a chamada escolar das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2008, candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.
Parágrafo único - Em 2009, excepcionalmente, o limite de idade estabelecido na alínea b do inciso I poderá ser estendido pelos Municípios até 31 de dezembro de 2009, de acordo com a disponibilidade de atendimento da rede física.
Artigo 5º - No caso de Município em que o atendimento à demanda dos anos iniciais do ensino fundamental ocorre de forma compartilhada entre a rede estadual e a rede municipal e que for identificada, no processo de articulação entre a Diretoria Ensino e Órgão Municipal, a necessidade de ajuste dos limites de idade estabelecidos no inciso I, alíneas a e b, do artigo anterior, esses limites de referência poderão ser flexibilizados, após estudo conjunto entre o Município e os Órgãos Centrais da Secretaria de Estado, envolvidos no processo de atendimento a essa demanda escolar.
Artigo 6º - A programação das vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2009, assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 7º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios nos termos desta resolução, com responsabilidade compartilhada entre as partes.
Artigo 8º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, conforme cronograma constante do anexo, parte integrante desta resolução.
§ 1º É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada nas diversas fases da matrícula 2009, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
§ 2º É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após a efetivação da mesma no Sistema de Cadastro de Alunos e para essas situações deverão ser utilizadas exclusivamente as opções específicas para esses registros disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 9º - O cadastramento e a matrícula dos alunos que não efetuaram o cadastro nos períodos estabelecidos no artigo 4º desta resolução deverão ser realizados durante todo o ano letivo de 2009 pelas escolas estaduais ou municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos, em opção específica disponível em caráter permanente, para assegurar o atendimento à totalidade da demanda, por meio de um processo contínuo de compatibilização entre os Órgãos Regionais da Secretaria e os Municípios de sua área de jurisdição.
Artigo 10 - No processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2009, caberá:
I - Aos Dirigentes de Ensino, Supervisores de Ensino e Assistentes de Planejamento:
a) orientar e conduzir o processo na sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as fases do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, à análise, compatibilização e indicação de vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos na fase I e dos cadastrados nas demais fases, em sua área de jurisdição.
II -À Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a digitação da definição dos alunos da fase I;
b) efetuar o cadastramento da demanda das fases II e III e daqueles que buscarem vaga após os prazos estabelecidos na chamada escolar;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos cadastrados;
d) divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.
Artigo 11 - Às Coordenadorias de Ensino caberá planejar, orientar e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada em todas as fases, visando a garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.
Artigo 12 - Ao Centro de Informações Educacionais caberá:
a) orientar as Coordenadorias de Ensino, Diretorias Regionais e Órgãos Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos;
b) coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos e do cumprimento do cronograma;
c) emitir relatórios de acompanhamento para as Coordenadorias de Ensino durante todo o processo.
Artigo 13 - Os procedimentos para atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.
Artigo 14 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental

01 a 14/08 - Orientação pelas Diretorias de Ensino às escolas estaduais e Órgãos Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2009.
27/08 a 29/09 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, dos alunos que, em 2008, freqüentaram a educação infantil nas escolas públicas municipais, e que deverão ser atendidos no ensino fundamental público.
01 a 19/09 - Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2009 das escolas estaduais e municipais. As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pelas Coordenadorias de Ensino.
27/08 a 29/09 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento nas escolas estaduais e municipais, de crianças que não freqüentaram escola pública de educação infantil em 2008, demandantes de vagas, em 2009, para matrícula, no 1º e 2º ano, do ensino fundamental, em escolas públicas. As escolas deverão garantir a digitação fidedigna desses cadastros no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, assegurando a comunicação com os pais e ou responsáveis.
27/08 a 29/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2008, candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação da ficha cadastral dessas crianças e jovens, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A partir de 06/10 - Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, de candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se cadastraram nas fases II e III, nos prazos previstos para o processo.
06/10 a 21/11 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios.
20/10 a 25/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.
A partir de 21/11 - Digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries/anos do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2009.
A partir de 28/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na fase I e dos inscritos nas fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para os alunos inscritos nas fases II e III, será enviada correspondência conjunta, Estado/Município, aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.
A partir de 01/12 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das fases II e III, em todas as séries/anos do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2009.
03 a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos.
10/01/2009 - Prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2009.


Fonte: D.O.E. de 01/08/2008
 
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