sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Orientações relativas ao processo de atribuição de vagas nas classes de Suporte Pedagógico

Comunicado DRHU - 17, de 13-8-2008
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, em observância ao disposto no artigo 13 da Resolução SE-57, de 01/08/2008, e a fim de dirimir dúvidas relativas ao processo de atribuição de vagas nas classes de suporte pedagógico, regulamentado pela citada resolução, expede o presente comunicado:
1) a primeira sessão de atribuição de vagas, pós-classificação dos inscritos no processo, realizar-se-á, concomitantemente em todas as Diretorias de Ensino, em 21/08/2008;
2) nesta data, deverão ser oferecidas, no período da manhã, para exercício no mesmo dia, todas as vagas que estejam disponíveis, surgidas na Diretoria de Ensino, em situação de cargo vago ou de substituição por período maior ou igual a 200 (duzentos) dias, exceto as novas vagas de Supervisor de Ensino, cujos cargos somente serão classificados por ocasião do ingresso dos que serão nomeados no atual concurso;
3) nos casos de atribuição a candidato que se encontre em regime de acumulação de cargos ou de cargo/função, o novo ato decisório não necessita de publicação prévia ao exercício, podendo se efetivar posteriormente;
4) nas vedações previstas no artigo 7º do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, a que se reporta o disposto no inciso IV do artigo 6º da Resolução SE-57/2008, os prazos de 5 (cinco) anos, a que se refere o inciso I, e de 3 (três) anos, no inciso II, devem ser computados a partir das datas das respectivas ocorrências, ou seja, 5 anos a contar da publicação da penalidade e 3 anos a partir da desistência/cessação da designação;
5) os ingressantes, em qualquer cargo de qualquer classe do Quadro do Magistério, abrangidos pela proibição do artigo 18 do Decreto nº 53.037/2008 são apenas aqueles que ingressaram
em data posterior à da publicação do Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007 que disciplina o estágio probatório.

Fonte: D.O.E. de 14/08/2008
 
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