Projeto de lei aprovado na Assembléia Legislativa que amplia período de 120 para 180 dias é encaminhado para sanção do Executivo
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou projeto de lei complementar encaminhado pelo governador, que amplia o período de licença-maternidade para funcionárias públicas de quatro para seis meses (120 para 180 dias). Agora, o projeto é encaminhado para a sanção do próprio governo paulista.
A lei complementar diz que a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação e, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada. A criança também não poderá ser mantida em creche ou organização
similar. O projeto também assegura a licença às funcionárias que adotarem crianças com até sete anos de idade. Nove Estados (Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo) já aprovaram o benefício. Além deles, o Rio de Janeiro sancionou projeto para empresas
privadas mediante incentivos fiscais e o Maranhão aceitou a proposta apenas para as funcionárias do Judiciário.
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), grande parte das mães abandona a amamentação por causa da necessidade de retornar ao trabalho ao término do período da licença-maternidade.
De acordo com diagnóstico da SBP, a amamentação é essencial nos seis primeiros meses de vida da criança, pois reduz em 17 vezes as chances de ela contrair pneumonia, em 5,4 vezes a anemia e em 2,5 vezes a possibilidade de adquirir diarréia.
A proposta tem como objetivo incentivar o aleitamento materno exclusivo durante esse período e propiciar o estreitamento afetivo entre a mãe e o filho ao estender o tempo do convívio
integral entre eles. “É nesta fase que se completa o crescimento do cérebro, além da definição da personalidade, razão pela qual a presença constante da mãe é altamente significativa para o grau de desenvolvimento da criança”, argumenta o texto do projeto.
A lei complementar diz que a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação e, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada. A criança também não poderá ser mantida em creche ou organização
similar. O projeto também assegura a licença às funcionárias que adotarem crianças com até sete anos de idade. Nove Estados (Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo) já aprovaram o benefício. Além deles, o Rio de Janeiro sancionou projeto para empresas
privadas mediante incentivos fiscais e o Maranhão aceitou a proposta apenas para as funcionárias do Judiciário.
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), grande parte das mães abandona a amamentação por causa da necessidade de retornar ao trabalho ao término do período da licença-maternidade.
De acordo com diagnóstico da SBP, a amamentação é essencial nos seis primeiros meses de vida da criança, pois reduz em 17 vezes as chances de ela contrair pneumonia, em 5,4 vezes a anemia e em 2,5 vezes a possibilidade de adquirir diarréia.
A proposta tem como objetivo incentivar o aleitamento materno exclusivo durante esse período e propiciar o estreitamento afetivo entre a mãe e o filho ao estender o tempo do convívio
integral entre eles. “É nesta fase que se completa o crescimento do cérebro, além da definição da personalidade, razão pela qual a presença constante da mãe é altamente significativa para o grau de desenvolvimento da criança”, argumenta o texto do projeto.
Da Assessoria de Imprensa
da Secretaria de Gestão Pública
da Secretaria de Gestão Pública
Fonte: D.O.E. de 28/06/2008