sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Portaria DRHU - 4, de 24-1-2008

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2008 e dá providências correlatas

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2008, em todas as suas etapas, dando continuidade aos cronogramas estabelecidos nas Portarias DRHU-20, de 07/12/2007, e DRHU - 2, de 18/01/2008, expede a presente Portaria.
Art. 1º - Até o final do dia 30 de janeiro de 2008, todas as unidades escolares deverão proceder à constituição das jornadas de trabalho dos docentes titulares de cargo, com as atribuições correspondentes em nível de unidade escolar.
Parágrafo único - a unidade escolar deverá comunicar aos interessados as respectivas atribuições, especialmente aquelas em que a jornada não puder ser totalmente constituída na escola.
Art. 2º - A atribuição de classes e de aulas na etapa preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do “caput” do artigo 12 e do “caput” do artigo 17 da Resolução SE-90/2005, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - 31/01/2008 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos integralmente em nível de Unidade Escolar até 30 de janeiro, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
1 - aos parcialmente atendidos na escola;
2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada Inicial, na seguinte ordem:
1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
2 - aos adidos.
II - 31/01/2008 - Tarde - Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares de cargo para Ampliação de Jornada.
III - 01/02/2008 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Ampliação de Jornada.
IV - 01/02/2008 - Tarde - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para Carga Suplementar de Trabalho.
V - 06/02/2008 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho.
VI - 07/02/2008 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85.
VII - a partir de 07/02/2008 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Carga Horária a docentes estáveis, a celetistas e aos demais docentes ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, desde que devidamente habilitados, observado o cronograma a ser estabelecido e divulgado amplamente por cada uma das Diretorias de Ensino.
Art. 3º - Encerrada a Etapa Preliminar do processo inicial, haverá a Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e classes/aulas de Educação Especial remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam classificados nos termos do § 1º do artigo 12 e § 1º do artigo 17 da Resolução SE-90/2005, na seguinte conformidade:
I - 11/02/2008 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade;
II - 11/02/2008 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino – para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, não atendidos na Fase 1 ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar.
Art. 4º - Após a atribuição da Etapa Intermediária, a Diretoria de Ensino procederá, em 12/02/2008, à atribuição da Etapa Complementar do processo inicial, com classes, aulas e
classes/aulas de Educação Especial remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à admissão, inscritos e classificados para o processo, nos termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 17 da Resolução SE-90/2005.
Parágrafo único - ao término da atribuição de que trata este artigo, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino divulgará e coordenará, na mesma data, a atribuição de vagas para admissões em caráter eventual, que se fará pelos Diretores de Escola aos inscritos no processo, a fim de atender possível carência de docentes para o início do ano letivo, nas respectivas unidades escolares, conforme dispõe o § 18 do artigo 10 da Resolução SE-90/2005.
Art. 5º - A atribuição de classes e/ou aulas a portadores de deficiência, no processo inicial, em atendimento à determinação judicial que estabelece a reserva de 5% das vagas a serem
atribuídas aos ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina.
§ 1º - A cada grupo de 19 (dezenove) docentes/candidatos com classe/aulas atribuídas, em cada listagem de classificação, por campo de atuação e/ou por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, do mesmo campo de atuação, disciplina e faixa de habilitação/qualificação, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado, na condição de 20º contemplado (5% de 20 = 1), observando-se que, quando a quantidade de classes/aulas se tornar insuficiente para este procedimento, será obrigatória a atribuição a um portador de deficiência na listagem especial, sempre na condição de último contemplado do grupo reduzido e desde que a quantidade de classes/aulas restantes seja suficiente para pelo menos 10 (dez) contemplados (5% de 10 = 0,5 - arredondamento para 1).
§ 2º - O docente/candidato portador de deficiência, dependendo da sua pontuação, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial, mas em qualquer caso, somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Art. 6º - O ingressante que não assumir o exercício do cargo no primeiro dia letivo do ano (13/02/2008), terá desconsiderada a atribuição a que tenha feito jus no processo inicial, em termos de constituição de jornada, de ampliação, de carga suplementar e mesmo de designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, se for o caso, podendo assumir o exercício posteriormente, observados os prazos legais, mediante o atendimento previsto no § 8º do artigo 23 da Resolução SE-90/2005, apenas e exclusivamente com a constituição da Jornada Inicial.
Art. 7º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à admissão, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 13 a 15/02/2008.
§ 1º - A classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos para a classificação dos inscritos no processo inicial e observará o seguinte cronograma:
I - até dia 21/02/2008 - digitação do cadastramento;
II - dia 22/02/2008 - divulgação da classificação dos cadastrados;
III - dias 25 e 26/02/2008 -prazo para interposição de recursos;
IV - até dia 27/02/2008 - digitação das decisões dos recursos;
V - dia 28/02/2008 - divulgação da classificação final (pós-recursos).
§ 2º - O Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, póscadastramento,
que não poderá ultrapassar o dia 07/03/2008.
Art. 8º - Encerrado o período oficial de cadastramento e após as devidas digitações, o Departamento de Recursos Humanos fará publicar em D.O. A classificação dos ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão devidamente cadastrados, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações
docentes.
Parágrafo único - a Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá observar as restrições impostas pela legislação eleitoral e publicar em D.O. A classificação dos novos cadastrados, de acordo com o
disposto no § 4º do artigo 20 da Resolução SE-90/2005.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Fonte: D.O.E. de 25/01/2008
 
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