sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Mensagem

Amigos
Primeiramente nossos cumprimentos a todas e a todos que tive o privilégio de conhecer e conviver na minha passagem pela Diretoria de Ensino de Guaratinguetá.
Conheci e convivi com pessoas importantes, competentes, influentes e também com as de menos poder econômico, menos poder cultural, menos poder político e sempre procurei me pautar na ética e no humanismo, fatores primordiais para a boa convivência e o respeito mútuo e também sempre busquei a igualdade e a justiça. Se assim não fizesse estaria transgredindo princípios éticos, o que significaria a vitória da injustiça, da desigualdade, da indignidade e da discriminação.
Gostaria de ressaltar que nossos pais souberam nos dar um lar rico de exemplos, forjando-nos o caráter, uma das maiores forças motrizes do mundo, e dentro desse contexto falo a todos que conheci e convivi: “que a tranqüilidade de espírito é o grande prêmio da virtude.”
Vamos acreditar, meus queridos amigos, na força miraculosa do exemplo que fortifica, que domina e que impõe, na lembrança eterna dos nossos antepassados e, também, na gratidão imperecível dos vindouros.
Após esses relatos feitos do fundo do coração quero me dirigir a todos os competentes e dedicados funcionários da Diretoria de Ensino: os da Seção de Administração na pessoa da Nilcéa, os da Seção de Pessoal na pessoa da Cidinha, os da Seção de Finanças na pessoa da Célia Bassanelli, os dos setores: Planejamento na pessoa da Angélica, Jurídico na pessoa da Mércia, Informática na pessoa do Felice, Oficina Pedagógica na pessoa da Wilma, Supervisão na pessoa da Luzia, Escola da Família na pessoa do Carlos César, Gabinete nas pessoas do Charles, da Amanda e do José Cláudio e também me dirijo a todos os Diretores, Vice-Diretores, Professores Coordenadores, Secretários e demais funcionários de todas as escolas da Diretoria de Ensino, para deixar consignado o nosso reconhecimento e eterna gratidão pela inestimável colaboração recebida e, por outro lado, faz-se mister dar realce a um ponto importante : durante estes 2 anos 7 meses e 24 dias reinou um excelente clima de concordância, amizade e respeito, o que inegavelmente contribuiu de maneira decisiva para a eficiência dos muitos trabalhos empreendidos.
Paz e Bem a todos.
Fernando Moreira

Relação de Adidos 2009 - Atualização

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Classificação Telecurso 2000 - Titulares - Atualização

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Classificação Telecurso 2000 - OFA - Atualização

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Telecurso 2000 - Inscrições Indeferidas - Atualização

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Clique aqui - lista de indeferidos

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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Levantamento Sala Ambiente de Informática

Senhores Diretores:
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Tendo em vista a capacitação do Curso Fundamentos Básicos e a necessidade de atualização e acompanhamento das Salas de Informática, e a fim de atendermos solicitação da Coordenadoria de Ensino do Interior, encaminhamos duas planilhas a serem preenchidas sobre a SAI de sua unidade escolar.
Estas deverão ser preenchidas e encaminhadas para o e-mail: de-guaratingueta@edunet.sp.gov.br até 12:00 horas, do dia 02/03/2009, segunda-feira.
Eventuais dúvidas devem ser sanadas em contato com o PCOP de Tecnologia (Moisés) pelo telefone 3132-3504.

CLASSIFICAÇÃO DOS EDUCADORES PROFISSIONAIS - PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA 2009

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.Clique aqui

OBS: OS CLASSIFICADOS DE 01 A 41 SERÃO RECONDUZIDOS.
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OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR PELO SITE E NA DIRETORIA DE ENSINO OS EDITAIS PUBLICADOS PARA AS FUNÇÕES DE EDUCADOR PROFISSIONAL.
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PRAZO PARA RECURSO: Três dias úteis

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Edital Professor Coordenador

A Direção da EE Oswaldo Cruz, situada na rua Capitão Otávio Ramos, 593 – Centro – Cruzeiro/SP, torna público o presente edital, comunicando abertura de processo de atribuição e designação para um posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico – Ensino Fundamental nessa Unidade Escolar.
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REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
- Contar no mínimo, com 3 anos de experiência como docente da rede Estadual de Ensino;
- Estar com classe, ou no mínimo 10 (dez) aulas atribuídas em 2009, na rede Estadual de Ensino;
- Ter sido credenciado através do processo seletivo-2008, realizado pela CENP;
- Submeter Projeto para o posto de PCP a análise da a equipe gestora da Unidade Escolar;
- Realizar entrevista individual;
- Ter disponibilidade para trabalhar nos períodos da manhã, tarde e noite.
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CRONOGRAMA:
Apresentação do Projeto na Escola: de 17/02/09 a 05/03/2009, das 8h30 às 17h
Local: Secretaria da EE Oswaldo Cruz, em Cruzeiro-SP.
Data e horário da entrevista: 06/03/2009 às 09h00.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Concurso de ingresso - Agente de Organização Escolar

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RESULTADO DA PROVA

(candidato considerado aprovado: pontuação igual ou superior a 40)

Dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura nas escolas da rede estadual de ensino

Resolução SE - 15, de 18-2-2009

A Secretária de Estado da Educação, considerando que:
a formação escolar do educando não pode prescindir do atendimento às exigências do mundo contemporâneo que demandam acesso cotidiano a fontes de informação e cultura atualizadas e diversificadas;
a escola se apresenta como um dos espaços privilegiados de desenvolvimento das competências e habilidades de leitura e escrita;
o desenvolvimento dessas competências e habilidades requer local e ambientes apropriados, exigência constante no padrão mínimo nacional de infra-estrutura previsto no Plano Nacional de Educação - Lei nº 10.172/2001, resolve:
Art. 1º - Fica criada, em cada unidade escolar da rede pública estadual, uma sala de leitura que objetiva oferecer aos alunos de todos os cursos e modalidades de ensino:
I - oportunidade de acesso a livros, revistas, jornais, folhetos, catálogos, vídeos, DVDs, CDs e outros recursos complementares, quando houver;
II - espaço privilegiado de incentivo à leitura como fonte de informação, prazer, entretenimento e formação de leitor crítico, criativo e autônomo.
Parágrafo único - As unidades escolares que não dispõem de local apropriado à instalação da sala de leitura contarão com ambientes de leitura com acesso a acervos e serviços.
Art. 2º - A implantação das salas ou ambientes de leitura obedecerá a cronograma gradativo, a partir do ano letivo de 2009, levando em consideração critérios previamente definidos, por órgãos centrais, tais como: situação de atendimento aos alunos, disponibilidade de espaço, condições do acervo, entre outros.
Parágrafo único - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas providenciará a publicação da lista de escolas que passam a contar com salas ou ambientes de leitura, apontando a vigência de cada implantação.
Art. 3º - As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável com as seguintes atribuições:
I - Elaborar Projeto de Trabalho;
II - Planejar e desenvolver, com os alunos, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola e à programação da sala de aula;
III - Reunir e organizar o material documental;
IV - Planejar, coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular no que diz respeito:
a) à estruturação do espaço físico;
b) à permanente organização e controle patrimonial do acervo;
c) às atividades na rede informatizada na Web;
V - Participar de Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas e de reuniões técnicas de HTPCs realizadas na escola;
VI - Apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da Equipe Pedagógica;
VII - Organizar ambientes alternativos de leitura na escola;
VIII - Promover o acesso dos professores às salas ou ambientes de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
IX - Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, pesquisas e leitura.
§ 1º - As escolas com mais de dois turnos de funcionamento poderão contar com mais um professor responsável.
§ 2º - Estagiários poderão ser contratados, nos termos da legislação vigente, para atuarem nas salas ou ambientes de leitura.
Art. 4º - São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
I - possuir vínculo docente junto à Secretaria de Estado da Educação, no campo de atuação referente a aulas dos ensinos fundamental e médio, devendo encontrar-se na condição de readaptado, com rol de atividades compatível com as atribuições a serem desenvolvidas.
II - ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras;
III - possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º - na situação de readaptado, o docente somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º - na inexistência de docente na condição de readaptado, conforme disposto no inciso I deste artigo, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função-atividade, categoria F, em situação de interrupção de exercício, abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e que preencha aos demais requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.
Art. 5º - Caberá ao Diretor de Escola:
I - selecionar e indicar candidatos para a atribuição das salas ou ambientes de leitura, obedecendo a critérios definidos pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
II - distribuir a carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais de acordo com o horário de atendimento das salas ou ambientes de leitura, em 5 (cinco) dias úteis da semana, abrangendo, no mínimo, por dia, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar e obedecendo ao limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluindo as HTPCs;
III - avaliar, com os demais gestores da unidade escolar, ao final de cada ano letivo o desempenho do docente, ficando condicionada a recondução, no ano letivo subseqüente, ao resultado da avaliação;
IV - zelar pela segurança, preservação, manutenção e conservação dos equipamentos, do acervo e do ambiente, orientando a comunidade escolar para o uso responsável;
V - elaborar instruções, quanto à organização, ao funcionamento e à utilização das salas ou ambientes de leitura.
Parágrafo único: no caso de readaptado com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais, a distribuição será efetuada, obedecendo às mesmas condições estabelecidas no inciso II deste artigo.
Art. 6º - O docente selecionado cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício das atribuições estabelecidas no artigo 3º desta resolução, sendo 33 (trinta e três) horas de atuação nas salas ou ambientes de leitura, 3 (três) horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) e a 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPLs).
§ 1º - Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas, das quais fará jus às horas de trabalho pedagógico (HTPCs e HTPLs) correspondentes.
§ 2º - Não haverá substituição nos impedimentos legais do professor responsável pelas salas ou ambientes de leitura, devendo a unidade escolar, com acompanhamento da Diretoria de Ensino, manter listagem de candidatos pré-selecionados, em reserva, para ocasional troca do professor responsável, no decorrer do ano, quando o impedimento for superior a 15 (quinze) dias.
§ 3º - O professor, no desempenho das atribuições relativas às salas ou ambientes de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
Art. 7º - O professor que, no exercício das atribuições das salas ou ambientes de leitura, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as horas atribuídas, reiniciando período de interrupção de exercício, ou, no caso de readaptado, retomando o exercício do seu rol de atividades, por decisão do Diretor de Escola, ouvido previamente o Supervisor de Ensino da unidade.
Art. 8º - Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da Resolução SE nº 1, de 4 de janeiro de 2006 e da Resolução SE nº 97, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 9º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e as Coordenadorias de Ensino expedirão orientações complementares a presente resolução.
Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Levantamento de Equipamentos TV Escola - URGENTE

Solicitamos aos Senhores Diretores que RESPONDAM o e-mail enviado em 16/02/2009, às 09:59 horas (assunto: Levantamento de Equipamentos TV Escola).
O prazo era ontem (18/02) até 12:00 horas.
Até o momento recebemos resposta de apenas 36 escolas.
Contamos com a colaboração de todos.
As escolas que já responderam devem desconsiderar esta mensagem.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

2ª EDIÇÃO DO PROJETO TABUADA VANGUARDA

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Senhor(a) Diretor(a),

A Diretoria de Ensino–Região de Guaratinguetá convida a participar e apresenta à sua Escola a 2ª edição do projeto “TABUADA VANGUARDA”, promovido pela Rede Vanguarda.
O projeto tem como objetivo estimular a participação de alunos de 8 a 12 anos de idade que estejam cursando o ensino fundamental da rede pública (municipal e estadual) para o concurso de tabuada nas cidades de abrangência da emissora. A Rede Vanguarda promoverá o projeto por meio das mídias televisiva e eletrônica (Vnews), sendo que as Fases Semifinal e Final serão exibidas no Programa Vanguarda Mix.
Outras informações serão encaminhadas posteriormente. As dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone (12) 3132-3504 ou 3132-3366 com Lindamar ou José Flávio.
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::INFORMAÇÕES::
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2ª EDIÇÃO DO PROJETO TABUADA VANGUARDA 2009
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OBJETIVO
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A Rede Vanguarda promove todos os anos, preferencialmente no primeiro semestre de cada ano, um projeto focado na Educação, na Competição e na Responsabilidade Social. A “TABUADA VANGUARDA” tem como objetivo estimular a participação das escolas e dos alunos em um evento cultural, educacional, competitivo e social.
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DESCRIÇÃO DO PROJETO
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Concurso de Tabuada para alunos de 8 a 12 anos de idade que estejam cursando o Ensino Fundamental da Rede Pública (Municipal e Estadual), nas cidades de abrangência da Rede Vanguarda, Vale do Paraíba, Litoral Norte, Vale Histórico, Serra da Mantiqueira e Região Bragantina.
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INSCRIÇÕES
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Serão feitas através dos formulários “FICHA DE INSCRIÇÃO” e “ANEXO I”, anexos, pela direção das escolas interessadas, que deverão entregar diretamente na Diretoria de Ensino para os PCOP (Professor Coordenador da Oficina Pedagógica) de Matemática Lindamar e José Flávio. O Diretor de Escola deverá assinar a “FICHA DE INSCRIÇÃO” juntamente com os pais ou responsável pelo aluno. As inscrições deverão ser realizadas até 10/03/2009.
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Para a participação deverá ser efetuada uma taxa de inscrição por Escola no valor de R$100,00 (Cem reais), tendo direito a um CD Tabuada Musical. O pagamento será efetuado na Diretoria de Ensino que repassará os valores para a TV Vanguarda.
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PREMIAÇÃO
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Todas as escolas classificadas receberão certificado de participação pela Rede Vanguarda. Quanto aos prêmios:
- Aluno 1º colocado: troféu de campeão e 10% do valor total das inscrições.
- Aluno 2º colocado: troféu de vice-campeão
- Aluno 3º colocado: troféu de 3º lugar
- Aluno 4º colocado: troféu de 4º lugar
- Escola do aluno 1º colocado: Receberá, também, 10% do valor das inscrições
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CRONOGRAMA
FASE SELETIVA
Encerradas as inscrições pelas escolas, a Diretoria de Ensino marcará uma data para que todas as escolas (Estaduais e Municipais) de nossa região realizem a seletiva, escolhendo o seu representante para a Fase seguinte. A nossa região compreende os seguintes municípios: Arapeí, Areias, Aparecida, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras.
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FASE 1As UE de nossa DE pertencem ao GRUPO 4
Grupo 1 - Dia 25 de março, 4ª feira - 15h00 Sede: Bragança, local a definir.
Grupo 2 - Dia 01 de abril, 4ª feira - 15h00: Sede: SJC, local a definir.
Grupo 3 - Dia 08 de abril, 4ª feira - 15h00 - Sede: Taubaté, local a definir.
Grupo 4 - Dia 15 de abril, 4ª feira - 15h00 - Sede: Lorena, local a definir.
Os alunos de cada Grupo competem entre si, sendo classificado 1 aluno de cada grupo para a fase seguinte.
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FASE SEMIFINAL
Dia 22 de abril de 2009, 4ª feira - 15h00 - Sede e local a definir.
4 alunos - 1 aluno classificado de cada grupo na fase anterior.
Nessa fase serão classificados 2 alunos para a final seguindo o critério:
Classificado do grupo 1 X Classificado do grupo 3
Classificado do grupo 2 X Classificado do grupo 4
Neste dia será feita a premiação de 3º e 4º colocados.
A maior pontuação entre os dois desclassificados ficará com a 3ª colocação.
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FASE FINAL
Dia 29 de abril de 2009, 4ª feira - 15h00 - Sede e local a definir
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2 alunos classificados na semifinal. Com 10 perguntas para cada.
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IMPORTANTE
A escolha dos locais das fases 1, semifinal e final, ficará a critério da equipe de organização da Rede Vanguarda.

Clique aqui para obter a Ficha de Inscrição e Anexo I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS

PROCESSO SELETIVO REGIONAL/2008 - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR e AGENTE E SERVIÇOS ESCOLARES
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O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do item 11 das Instruções Especiais SE 1, de 16, publicadas no DOE de 17/01/2008 e republicadas no DOE de 18/01/2008, e do Despacho Governamental publicado no DO de 28/12/2007, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados do Processo Seletivo Regional / 2008 para a sessão de escolha de vagas de Agente de Organização Escolar e Agente de Serviços Escolares, a ser realizada no dia 26/02/2009, no local indicado e baixa instruções aos candidatos.
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I - INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de cargos/vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação (Lista Geral e Lista Especial), em Nível Regional, publicada no DOE de 08/03/2008.
2. O candidato convocado deverá comparecer no local indicado munido de documento de identidade ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. Não haverá nova oportunidade de escolha ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotados seus direitos no concurso.
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II - QUADRO DE CHAMADA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO GUARATINGUETA
Local: Diretoria de Ensino de Guaratinguetá
Endereço: Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27
Centro - Guaratinguetá
(dia-horário- nº de candidatos convocados-lista)
26/02/2008 – 10:00 horas - do nº 117 ao 150 - Agente de Organização Escolar
Escolhas autorizadas: 05.
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III – VAGAS
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:
CIE – NOME ESCOLA - VAGAS
070105 - EE Jardim Cidade Nova - Potim - 01
013161 - EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior – Lorena - 01
012890 - EE Prof Antonio da Cruz Payão – Guaratinguetá - 01
012750 - EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner – Guaratinguetá - 01
012920 – EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga – Guaratinguetá - 01
012397 - EE Dr Mário da Silva Pinto – Cruzeiro - 01
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dia-horário- nº de candidatos convocados-lista)
26/02/2009 – 11:00 horas - do nº 131 ao 150 - Agente de Serviços Escolares
Escolhas autorizadas: 02.
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IV – VAGAS
AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES:
CIE – NOME ESCOLA - VAGAS
903127 - EE Profª Miquelina Cartolano - Lorena - 01
924441 - EE Bairro do Paraitinga – Cunha - 01
012427 - EE Prof. José de Paula França – Queluz – 01
012919 - EE Prof. Rogério Lacaz – Guaratinguetá – 01
013080 - EE Padre Juca – Cachoeira Paulista – 01
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Classificados
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
00117-CLEBER AUGUSTO CERA-12188090861-84,00-5,00-89,00
00118-SHEILA ALBERDAN PORTO AQUINO MARQUES DE PAULA- 15952237894 -84,00- 5,00- 89,00
00119-ALESSANDRA CARDOSO PINTO PEREIRA-19912476808-74,00-15,00-89,00
00120-SIMONE APARECIDA CAETANO SANTOS FURTADO-17450333864-82,00-7,00-89,00
00121-FABIO STANCO-26522621819-84,00-5,00-89,00
00122-EURIPEDES ROBERTO DE AMORIM JUNIOR-26721684829-84,00-5,00-89,00
00123-CLAUDIA SILVA PEREIRA LIMA-04392846601-84,00-5,00-89,00
00124-FLAVIA REGINA CAROLINO-27561620861-84,00-5,00-89,00
00125-JOSE ORLANDO MENDONCA AZEVEDO-29235506840-74,00-15,00-89,00
00126-CRISTIANE NAZARE DA SILVA TORRES-29366737803-84,00-5,00-89,00
00127-EBER JOSE DOS SANTOS-30615006850-84,00-5,00-89,00
00128-MARIO SERGIO MARTINS DA SILVA-31058146807-74,00-15,00-89,00
00129-VANESSA FERNANDES DA SILVA AUGUSTO-33602704874-84,00-5,00-89,00
00130-SANDRELI JANAINA DE CARVALHO-36367873813-74,00-15,00-89,00
00131-TATIANE FABRICIA DA SILVA-22824377801-84,00-5,00-89,00
00132-TATIANA SANTOS FERREIRA-36823167874-84,00-5,00-89,00
00133-BEATRIZ FERREIRA DA SILVA-38926697835-84,00-5,00-89,00
00134-LUIS FERNANDO CHAVES FONSECA-37142125829-84,00-5,00-89,00
00135-FABIA LIMA FERREIRA-39745454842-84,00-5,00-89,00
00136-ANA LIDIA TOLEDO PEREIRA-15021164805-78,00-10,00-88,00
00137-LINDINALVA LUCIMAR DE SOUZA SANTOS-69391459153-78,00-10,00-88,00
00138-MARIA CAROLINA DO NASCIMENTO-29030739886-78,00-10,00-88,00
00139-LUIZA SUZANA RAFFOUL SARLO-00073289825-82,00-5,00-87,00
00140-SONIA REGINA DE LIMA-01956653848-72,00-15,00-87,00
00141-HELENIR ROBERTO DE OLIVEIRA TOLEDO-16610400806-72,00-15,00-87,00
00142-ROBERTO VIEIRA LIMA-08840149830-82,00-5,00-87,00
00143-VALERIA CRISTINA DE GODOY-09088572844-72,00-15,00-87,00
00144-MARCIA CRISTINA DE CARVALHO-07117224800-72,00-15,00-87,00
00145-SONIA CRISTINA DA SILVA SANTOS-15019580899-72,00-15,00-87,00
00146-VANDERLEY FERNANDES DA SILVA-11107249856-82,00-5,00-87,00
00147-JEAN HENRIQUE ALVES FEITOSA-15947138808-82,00-5,00-87,00
00148-LUCIANA DOS SANTOS VILELA-26831345840-72,00-15,00-87,00
00149-ANDRE PONCE DA FONSECA-27787670886-82,00-5,00-87,00
00150-LETICIA SCALENGHE PEREIRA-04586045698-72,00-15,00-87,00
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AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES
00131-FERNANDA CRISTINA DA SILVA MARCONDES-14183723825-88,00-15,00-103,00
00132-NILCEA BARRETO DIAS DOS SANTOS-28338102881-98,00-5,00-103,00
00133-EVANDRO JOSE DE SOUZA RODRIGUES-27888885896-88,00-15,00-103,00
00134-LUCILENE CRISTINA NASCIMENTO DAS GRACAS-18317302865-88,00-15,00-103,00
00135-JEFERSON DE PAULA MACIEL-26797195810-88,00-15,00-103,00
00136-JUDITE CONCEICAO DOS REIS-21957391855-88,00-15,00-103,00
00137-CLAUDINEIA SOLEDADE ESPINDOLA-30171004809-88,00-15,00-103,00
00138-DOUGLAS BRAGA BEZERRA-29200181830-88,00-15,00-103,00
00139-LOLITA CARVALHO DE AZEVEDO ALVES-30011107839-88,00-15,00-103,00
00140-ALBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARAGAO-29270980855-88,00-15,00-103,00
00141-PAULO SERGIO DE TOLEDO LEITE-23188622813-88,00-15,00-103,00
00142-THATIANNE MARCAL-31211345823-88,00-15,00-103,00
00143-JANE GONCALVES DOS SANTOS-33526138850-88,00-15,00-103,00
00144-MARIA DJANIRA MONTEIRO-35179758858-88,00-15,00-103,00
00145-JONAS PINTO DA SILVA FILHO-34322444873-88,00-15,00-103,00
00146-CRISTIANE JAQUELINE BORGES ROCHA BUENO-35606315807-88,00-15,00-103,00
00147-LUANA ELISA DA CONCEICAO RAMOS-36941349808-88,00-15,00-103,00
00148-JULIANA DE FATIMA GODOI DE OLIVEIRA-35479854801-88,00-15,00-103,00
00149-ELHANAN FERREIRA DE OLIVEIRA-37026695827-88,00-15,00-103,00
00150-LUCIENE APARECIDA MARTINS-37392150898-88,00-15,00-103,00

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Edital Professor Coordenador Pedagógico

A Direção da EE Ramão Gomes Portão, situada na Avenida São Dimas, 505 – Bairro São Dimas – Guaratinguetá/SP, torna público o presente edital, comunicando abertura de processo de atribuição e designação para um posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico – Ensino Médio nessa Unidade Escolar.
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SÃO REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
- Contar no mínimo, com 3 anos de experiência como docente da rede Estadual de Ensino;
- Estar com classe, ou no mínimo 10 (dez) aulas atribuídas em 2009, na rede Estadual de Ensino;
- Ter sido credenciado pelo processo seletivo-2008, realizado pela CENP;
- Submeter Projeto para o posto de PCP à análise da equipe gestora da Unidade Escolar;
- Realizar entrevista individual;
- Ter disponibilidade para trabalhar nos períodos da manhã e noite
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CRONOGRAMA:
Apresentação do Projeto na Escola:de 17 a 26/02/2009, das 08:00 às 17:00 h
Local: Secretaria da EE Ramão Gomes Portão, em Guaratinguetá - SP.
Data e horário da entrevista: serão agendadas pela equipe gestora da U.E.

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA O PREENCHIMENTO DE POSTOS DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA.

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Os membros da Comissão, após análise dos Projetos e entrevista dos candidatos, fazem a seguinte indicação para a composição do Módulo da Oficina Pedagógica da Diretoria da Região de Guaratinguetá:
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Ana Lucia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira - Ciências
Joaquim Sebastião Dias - Filosofia.
 
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