segunda-feira, 30 de março de 2009

24 de março de 2009 - Dia Mundial da Tuberculose

O Dia Mundial da Tuberculose existe para lembrar profissionais de saúde e a sociedade civil, isto é, todas as pessoas, que a Tuberculose existe e que é uma doença atual, pelo número de casos e pela sua gravidade.
A população e mesmo os profissionais de saúde, muitas vezes, não pensam na Tuberculose. Muitas vezes, a demora até o diagnóstico ultrapassa um mês. Enquanto isso, o doente está transmitido a doença. No entanto, quase sempre, o diagnóstico pode ser confirmado com um simples exame, que é a baciloscopia que pode ser realizada pelo Laboratório Municipal, no Centro de Saúde.
No Estado de São Paulo, são notificados cerca de 17 mil casos novos e 1100 mortes por Tuberculose, por ano. No Município de Guaratinguetá, são notificados cerca de 30 casos novos, por ano.
O serviço de saúde, sozinho, não conseguirá o efetivo controle dessa doença. Somente com a participação da sociedade civil, conseguiremos um mundo livre de Tuberculose.
É necessária a colaboração de todos nós na busca de casos dessa doença.
Podemos colaborar orientando, e encaminhando pessoas com tosse, com catarro, há mais de três semanas, para o Posto de Saúde mais próximo de sua casa.
Tuberculose tem cura e o tratamento é gratuito.

Professores do Estado recebem amanhã,pela primeira vez, bônus por desempenho

Valores podem ser consultados no site www.fazenda.sp.gov.br
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Os professores e demais funcionários da Secretaria de Estado da Educação recebem nesta terça-feira, 31 de março, o bônus por desempenho, pago pela primeira vez em razão dos resultados alcançados pelas escolas estaduais. O valor do benefício já pode ser consultado pelo site www.fazenda.sp.gov.br, no link Folha de Pagamento.
No total, 195.504 profissionais da rede estadual receberão o bônus, dos quais cerca de 160 mil são professores e receberão até R$ 12 mil. O bônus chegará a R$ 15 mil em alguns casos. Os professores, que formam a maior categoria da rede, receberão até R$ 12 mil.
O governo do Estado investirá R$ 590,6 milhões com a premiação por desempenho, o que representa aumento de 30,2% em relação ao bônus do ano passado (que não era pago por desempenho, mas por assiduidade).
Seguindo o Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp), divulgado na semana passada, as escolas que melhoraram o desempenho dos estudantes agora têm seus funcionários bonificados. O pagamento cairá na conta dos funcionários até o fim do mês. Será o equivalente a 14º, 15º e, em alguns casos, 16º salário.
A bonificação equivale à evolução da escola. Se as metas foram 100% alcançadas, todos os funcionários da escola receberão o total do bônus: 20% dos 12 salários mensais, ou seja, 2,4 salários mensais a mais. Se a escola atingiu 50% de sua meta, seus funcionários recebem 50% do bônus_ 1,2 salário mensal a mais. Se a escola chegou a 10% da meta, seus funcionários recebem 10% do bônus. Os funcionários das escolas que superaram as metas pré-estabelecidas recebem também pelo resultado superior. Ao passar 20% do índice os funcionários têm acréscimo de 20% ao bônus total. Se passar 10%, 10% a mais, com teto em 20%. Isso equivale a 2,9 salários na forma de bônus.
O bônus é afetado pelas faltas dos profissionais. Para receber o bônus os professores devem ter atuado, no mínimo, em dois terços do ano. Ou seja, devem ter participado da rede pelo menos 244 dias. Caso tenha havido faltas haverá desconto proporcional no bônus.
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Bônus às equipes
Além dos professores, que receberão mediante o desempenho do nível de ensino que atuam (1ª a 4ª, 5ª e 8ª e Ensino Médio), diretores, supervisores, professores-coordenadores, agentes de organização escolar, agentes de serviço escolar, assistentes de administração escolar, secretários de escola e supervisores de ensino.
As equipes das escolas (diretor, professores-coordenadores, agentes de organização escolar, agentes de serviço escolar, assistentes de administração escolar, secretários) receberão de acordo com a média das unidades. Dirigentes de ensino e supervisores receberão pela média das escolas na região.
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Fonte: S.E.E.

sexta-feira, 27 de março de 2009

quinta-feira, 26 de março de 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 4/2008, publicadas no DOE de 20/11/2008, disciplinadoras do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO (Lista Geral e Lista Especial), em nível Regional, dos candidatos aprovados no concurso.
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Os candidatos foram classificados em nível Regional, por ordem decrescente da nota final obtida, correspondente à soma da nota da prova com os pontos atribuídos aos títulos.
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O candidato poderá interpor recurso contra a classificação, nos dias 26, 27 e 30/03/2009, das 8 às 12 e das 13 às 17 horas.
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O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser endereçado ao Dirigente Regional de Ensino e entregue, pessoalmente, pelo candidato ou seu procurador, na Diretoria de Ensino de opção do candidato.
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Os candidatos com deficiência, constantes desta Classificação-Lista Especial, deverão comparecer no Departamento de Perícia Médica do Estado, no dia e horário estabelecido no Comunicado que será publicado no Diário Oficia do Estado.
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Após análise e publicação do despacho dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, o Departamento de Recursos Humanos/SE fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), em nível Regional, dos candidatos aprovados no concurso.

Concurso de ingresso - Agente de Organização Escolar - Classificação

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Clique aqui
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quarta-feira, 25 de março de 2009

Concurso Público para provimento de cargos de Agente de Organização Escolar - Perícia Médica

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação COMUNICA aos candidatos portadores de deficiência, abaixo relacionados, aprovados no Concurso de Agente de Organização Escolar que deverão comparecer no Departamento de Perícias Médicas do Estado, Avenida Prefeito Passos s/nº, esquina com a Rua Leopoldo Miguez, Várzea do Carmo - Glicério - São Paulo - Capital, munidos de RG, para submeterem-se à Perícia Médica.
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26/03/2009 - 07:00 horas
Sumaia Fernandes Pires - RG 24.854.964-9
Lais Francine Steffen - RG 44.568.205-X
Antonio Leonardo Martins Neto - RG 19.026.468-8
Jéssica Sabrina Reginatto- RG 47.326.329-4
Rosali Elvira Pavan Beltrame - RG 8.173.336
Mariana Cristina Alves- RG 30.602.273-4
Ramon Martins Lopes - RG 41.844.987-9
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26/03/2009 - 08:00 horas
Maria Cirana Richart Antonio Ramos - RG 27.546.903-7
Paula Blathner Solera - RG 34.968.390-6
Jesiel Pontes de Oliveira - RG 28.014.502-0
Elaine Menezes Miyaschita - RG 32.387.163-X
André de Assis Berardineli - RG 28.213.147-4
Alexandre Bassetto - RG 25.071.962-9
Diones Aparecido F. Alves de Araújo - RG 24.791.498-8
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26/03/2009 - 09:00 horas
Airton Jose Messias - RG 17.285.030
Célio da Silva - RG 19.991.895-8
Janaina Damada Ramos -RG 40.301.390-2
Marcelo Munhoz Alves - RG 25.821.831-9
Marta Alves - RG 21.144.513-7
Nydia Niederauer - RG 33.000.362-8
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27/03/2009 - 07:00 horas
Elaine Fátima Aparecida C. Ramos - RG 24.569.966.1
Jose Alves Junior - RG 40.079.144-4
Jose Henrique da Silva -RG 24.278.582-7
Adelson Paulino da Silva - RG 17.750.951-X
Luiz Carlos Ama - RG 9.6576.297
Tatiane Pereira de Carvaho - RG 30.380.477-4
Thanaide Hadassa Nogueira Felix - RG 28.442.492-4
Sonia Regina Perez de O. da Silveira - RG 7.493.489.2
Roseli Aparecida Canhoto G. de Lima - RG 11.539.236-1
Rosangela Moreira dos Santos - RG 6.995.888-9
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27/03/2009 - 08:00 horas
Eliane Aparecida Mozzine- RG 24.773.502-4
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27/03/2009 - 12:00 horas
Tamiris Vilela Pardi- RG 43.761.646-0
Adilson Jose Simões- RG 28.037.962-6
Benedito Araújo de Souza- RG 10.987.234
Cláudio Pereira da Silva- RG 38.072.286-0

30/03/2009 - 07:00 horas
Simone Correia de Souza - RG 30.300.179-3
Paulo César Barbosa de Souza - RG 25.645.071-7
Mario Ulisses Marques Cebola - RG 8.084.444
Genival Aparecido Alves - RG 18.343.318-X
Clarinete Regina de Oliveira - RG 10.540.310-9
Jader Guimarães do Nascimento - RG 41.648.288-0
Jose Maria Correa - RG 11.760.049
André Luis Alves - RG 226221313
Elaine Cristina da Silva - RG 7.214.829-9
Eliane Andréia de Almeida - RG 41.841.688-6
Marcos Pires Medeiros - RG 40.890.682-0
Mauro César Martins - RG 43.731.182-X
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30/03/2009 - 10:00 horas
Roberto João dos Santos Junior - RG 44.399.340-3
Márcia Aparecida Diroz - RG 15.116.928
Fernando Lucas Silva Costa - RG 35.038.085-5
Denise de Andrade Fachini - RG 49.289.649
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30/03/2009 - 11:00 horas
Anderson Nogueira Bosquete - RG 42.793.445-X
Marisa Deodora de Oliveira - RG 14.740.644-4
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Fonte: D.O.E. de 24/03/2009

terça-feira, 24 de março de 2009

Inscrições para Atribuição da Oficina de Atividades Artísticas do Projeto Escola de Tempo Integral

A Diretora da EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, em Lorena, no uso de suas atribuições legais, expede o presente EDITAL tornando pública a abertura de Inscrições da Oficina de Atividades Artísticas do Projeto Escola de Tempo Integral.
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1. NSCRIÇÃO
Local: EE “Professor Joaquim Ferreira Pedro”, Av.Antonio Haddad, 703 - Vila Neide - Lorena
1.2. Período/Horário de Inscrição: 25, 26, 27/03, das 9h às 17h. 1.3.
Documentos exigidos:
1.3.1. Comprovante de Habilitação/Qualificação, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Resolução SE 93/2008;
1.3.2. Documentos Pessoais;
1.3.3. Curriculum Vitae;
1.3.4. Proposta de Trabalho para a Oficina Curricular pretendida;
1.3.5. Entrevista Individual dos candidatos que tiveram a(s) inscrição(ões) deferida(s): 30/03/2008 ás 9hs.33030/03-0segunda feira0/03
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2. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. Análise e aprovação da documentação apresentada;
2.2. Análise do Curriculum Vitae; 2.3. Análise da Proposta de Trabalho;
2.4. Entrevista Individual .
3. A ATRIBUIÇÃO
Dia 30/03/2009, às 11horas 3.1. Candidatos Habilitados: estarão habilitados para participarem do processo de atribuição preliminar das oficinas curriculares da ETI os professores devidamente credenciados nos termos do artigo 4º da Resolução SE 93/2008. Local da Atribuição: EE “Professor Joaquim Ferreira Pedro”.
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Obs: Inscrição abertas pela 2° vez, a inicial foi em 03/03/2009

segunda-feira, 23 de março de 2009

4ª Olímpiada Brasileira de Matemática - EE Profª Ana Fausta de Moraes

É com imenso orgulho que a E.E. "Profª. Ana Fausta de Moraes" parabeniza os alunos da 7ª série B, JAYANA SANTOS DE OLIVEIRA, pela Medalha de Ouro e GABRIEL PINTO, pela Medalha de Prata na 4ª OBMEP - Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, realizada no 2º semestre de 2008.
Parabéns aos alunos e continuem brilhando cada vez mais! E um especial MUITO OBRIGADA à Professora Maria Teresa Rizzato Coelho Betti, por todos os anos de imensa dedicação e excelente trabalho realizado em nossa escola!

SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O PREENCHIMENTO DE POSTOS DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA.

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 88 e 91 de 2007, torna pública as instruções que regerão a Seleção de Docentes para o preenchimento de postos de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
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I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
Para o desempenho da função, o professor deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
1 - Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena na área/disciplina objeto do Projeto de Trabalho, em conformidade com o disposto no item V do presente Comunicado;
2 - Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino até a data da divulgação, pela Comissão Responsável, dos professores indicados para exercer a função de Professor Coordenador;
3 - Ser docente efetivo ou ser docente, com vínculo garantido em Lei, com no mínimo, 10 (dez) aulas atribuídas em uma única Unidade Escolar;
4 - Ter sido credenciado em Processo Seletivo para Professor Coordenador, no ano de 2008 (Ciclo II E.F. / E.M. ou Ciclo I E.F.)
5-
Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
6- conhecer as características e as necessidades desta região de ensino, bem como as das escolas de sua área de abrangência;
7- possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
8 - mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
9 - ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
10 - ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
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II - DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições serão realizadas na sede da Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá, Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27, centro, Guaratinguetá SP, no período de 24 a 31/03/2009, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas;
2- no ato da inscrição o candidato deverá apresentar Projeto de Trabalho conforme item III deste Edital.
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III - DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA
1- Da elaboração do Projeto de Trabalho:
O Projeto de Trabalho deve conter as exigências definidas nas Resoluções SE 88-2007 e 91-2007.
Na elaboração do projeto a ser apresentado na Diretoria de Ensino, o docente, observado o contido nos itens relacionados no § 1º do artigo 5º da Resolução SE 88-2007, deverá dar ênfase à efetiva implantação das Propostas Curriculares, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a) identificação completa do proponente, com descrição sucinta de sua formação e trajetória profissional, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/ disciplina objeto de atuação, conforme definido no artigo 1º da Resolução SE 91-2007 e de acordo com o item V do Comunicado;
b) justificativa, com apontamento das reais necessidades desta Diretoria de Ensino para qual o projeto foi elaborado, com análise dos resultados do SARESP, IDESP, entre outros dados;
c) implementação de ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
d) rotina de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de professor coordenador, que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas.
2 – Da análise dos Projetos: 01 e 02/04/2009.
3 – Da entrevista dos candidatos: 03/04/2009, conforme agendamento a ser publicado no site da Diretoria de Ensino (http://www.deguara.com.br/)
4 - Da divulgação dos resultados finais e designação:
a) divulgação dos resultados: 06/04/2009.
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V - DOS POSTOS DE TRABALHO DISPONÍVEIS
OFICINA CURRICULAR
NÚMERO DE VAGAS
Matemática – 01
Filosofia – 01
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VI - ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
1- O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto de Trabalho;
2- O professor que se encontre em estágio probatório, de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias, contados a partir do ingresso, não terá contado o período em que estiver designado para a função de PC, como prazo do estágio, sendo que a contagem somente será retomada com a reassunção da docência;
3- O professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, de que trata a Resolução SE 01-2006, inclusive aulas de Oficinas Curriculares das ETIs e as do Programa Escola da Família, ou ainda que se encontre designado nos termos do artigo 22 da LC 444/85, não poderá se afastar e tampouco desistir dessas aulas/ turmas/ classes ou da citada designação, para ser designado Professor Coordenador.
4- A designação de Professor Coordenador não poderá recair em docente OFA - categoria L;
5- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino para seleção de Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica.

quinta-feira, 19 de março de 2009

Encceja/ 2008 - divulgação das notas das provas

Comunicamos o link de acesso ao Sistema de Divulgação dos Resultados do Encceja/2008 http://resultado.encceja.inep.gov.br/enccejaResultado/home.seam e solicitamos dar ampla divulgação junto as Escolas e meios de comunicação da sua região.
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1- Boletim Individual de Desempenho - segue orientação de consulta, divulgada na página do INEP
O participante poderá acessar os seus resultados de três maneiras: informando o seu número de inscrição; preenchendo o seu nome completo, data de nascimento e Unidade da Federação (UF – estado ou Distrito Federal) do seu endereço ou ainda informando o número do seu CPF ou RG e UF da carteira de identidade.
Para ter acesso às notas, o participante também deverá informar a senha de inscrição, que lhe foi entregue durante o ato de inscrição. Quem não estiver de posse dessa senha poderá cadastrar uma nova pelo sistema.
O participante terá acesso à sua avaliação individual comparada com a média nacional de desempenho. Quem prestou o exame também receberá, pelos Correios, o Boletim Individual de Desempenho no endereço indicado no ato de inscrição.
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2- Certificado de Conclusão de Ensino e Atestados de eliminação de áreas - cronograma de emissão/ entrega
Em breve divulgaremos no site http://www.educacao.sp.gov.br/ o cronograma de expedição e locais de retirada dos Certificados de Conclusão de Ensino e dos Atestados de Eliminação de Áreas, para os candidatos aprovados em todas as áreas (certificados) ou em uma ou mais áreas (atestados).
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3- Recursos - Candidatos sem nota, em uma ou mais áreas
Estamos aguardando orientação do INEP

segunda-feira, 16 de março de 2009

Instituição do Programa Cultura é Currículo: RESOLUÇÃO SE N° 19/2009

Institui o Programa Cultura é Currículo
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A Secretária de Estado da Educação considerando:a importância da criação de um programa que propõe uma nova relação do currículo escolar com diferentes manifestações culturais no Estado de São Paulo;a importância da utilização de equipamentos e bens culturais, públicos e/ou privados existentes no Estado, como ferramenta para o desenvolvimento dos conteúdos curriculares,Resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Cultura é Currículo para alunos e professores da rede pública estadual de ensino a ser desenvolvido por meio de três projetos (“Lugares de Aprender: a escola sai da escola”, “O cinema vai à escola – o uso da linguagem cinematográfica na educação” e “Escola em Cena”) de que tratam os itens A, B e C do Anexo I, que integra a presente resolução.Parágrafo único - São objetivos do Programa Cultura é Currículo:1. Democratizar o acesso de professores e alunos da rede pública estadual a equipamentos, bens e produções culturais que constituem patrimônio cultural da sociedade, tendo em vista uma formação plural e inserção social;2. Fortalecer o ensino por meio de novas formas e possibilidades de desenvolvimento dos conteúdos curriculares em articulação com produções socioculturais e fenômenos naturais, diversificando-se as situações de aprendizagens;3. Estimular e desenvolver a aprendizagem por intermédio de interações significativas do aluno com o objeto de estudo/conhecimento de disciplinas, reforçando-se o caráter investigativo da experiência curricular.
Art. 2º - A participação da unidade escolar no Projeto “Lugares de Aprender: a escola sai da escola” se fará por Termo de Adesão e Compromisso da Escola e da Diretoria de Ensino, por suas Oficinas Pedagógicas, conforme Anexo II destaresolução.Parágrafo único: As escolas que assinarem o Termo de que trata o caput deste artigo, comprometem-se a realizarem as visitas às instituições culturais e a utilizarem o material pedagógico desenvolvido para o projeto, tornando parte do conteúdo curricular, o conhecimento apreendido nas visitas.
Art. 3º - Fica criada, junto ao Gabinete da Secretária, Comissão de Estudos responsável pelo desenvolvimento do Programa, com as seguintes atribuições:I - Propor medidas para implantação do Programa na Capital, Grande São Paulo e Interior e adequações aos Projetos a serem desenvolvidos em consonância com as diretrizes da Secretaria da Educação;II – Definir critérios para análise e avaliação das ações desenvolvidas pelos Projetos do Programa;III – Divulgar as produções e experiências dos alunos das escolas participantes de cada projeto do Programa;IV – Promover debates e seminários para ajustes dos conteúdos dos Projetos às propostas curriculares da Secretaria da Educação;V – Orientar a participação das escolas por meio de um Termo de Adesão e Compromisso que deverá ser assinado por aquelas que queiram participar do Projeto "Lugares de Aprender: a escola sai da escola", nos termos do Anexo II que integra esta resolução;VI – Validar a aplicação do Termo de Adesão e Compromisso junto às Diretorias de Ensino e escolas participantes e efetuar reformulações sempre que necessário;VII – Acompanhar as reuniões de avaliação do Programa junto às instituições culturais e Diretorias de Ensino participantes;VIII – Promover reuniões sistemáticas com a Secretaria Estadual de Cultura, para estabelecer e reforçar os objetivos emetas do Programa;IX – Convidar, quando necessário, educadores da Rede Estadual de Ensino e das Instituições Culturais participantes do Projeto, para avaliar, sugerir e apontar novos encaminhamentos para o Programa, indicados pela Secretaria da Educação, Secretaria da Cultura e Dirigentes das Instituições Culturais;X - Encaminhar à Secretária Adjunta relatório mensal das ocorrências e providências adotadas.
Art. 4º - Cabe à Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE:I – Estabelecer acordos com instituições culturais no Estado de São Paulo, passíveis de receberem, em visita, alunos da rede pública estadual de ensino;II - Repassar as vagas e horários de visitas às Diretorias de Ensino que devem repassar às escolas de sua responsabilidade;III - Encaminhar material didático referente ao projeto, para as escolas participantes e disponibilizar o material no site http://culturaecurriculo.edunet.sp.gov.br.
Art. 5º - A Comissão de que trata o artigo 2º desta resolução será composta pelos seguintes profissionais, sob a coordenação do primeiro:
I. Claudia Rosenberg Aratangy - FDE RG 4.871.480
II. Devanil Tozzi - FDE RG 19.752.499
III. Tânia Aparecida Gonçalves - CEI RG 8.170.988
IV. Vidette Bonazzio - COGSP RG 12.442.060-6
V. Ariovaldo da Silva Stella - CENP RG 13.030.964
VI. Bruno Fischer Dimarch – CENP RG 30.389.391-6
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROGRAMA CULTURA É CURRÍCULO
O Programa Cultura é Currículo integra o conjunto de ações definidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para concretização da sua política educacional, visando propiciar melhor qualidade de ensino da escola pública estadual, seja no sentido de atender aos desafios do mundo moderno, como em relação à função de transmissão do saber, para inserção social de seus alunos. Em acordo com as orientações pedagógicas da atual gestão, pauta-se por princípios estabelecidos para a organização curricular:Currículo e Cultura;Currículo referido a competências;Currículo que tem como prioridade a competência escritora e leitora.Nesse contexto, a definição do Programa orientou-se por três objetivos básicos a serem alcançados:Democratizar o acesso de professores e alunos da rede pública estadual a equipamentos, bens e produções culturais que constituem patrimônio cultural da sociedade, tendo em vista uma formação plural e a inserção social.Fortalecer o ensino por meio de novas formas e possibilidades de desenvolvimento dos conteúdos curriculares em articulação com produções socioculturais e fenômenos naturais, diversificando-se as situações de aprendizagens.Estimular e desenvolver a aprendizagem por intermédio de interações significativas do aluno com o objeto de estudo/conhecimento de disciplinas, reforçando-se o caráter investigativo da experiência curricular.O Programa Cultura é Currículo é composto por três projetos:A -”Lugares de Aprender: a Escola Sai da Escola”, B - “Escola em Cena” e C - “O Cinema vai à Escola”.
A - Projeto LUGARES DE APRENDER: a ESCOLA SAI DA ESCOLATem como objetivo promover o acesso de professores e alunos da rede pública estadual paulista de ensino a museus, centros, institutos de arte e cultura e a parques, como atividade articulada ao desenvolvimento do currículo, e foi concebido em acordo com a Proposta Curricular do Estado de São Paulo, observando as orientações pedagógicas da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP.Para tanto, os professores receberão orientações por meio de material de apoio pedagógico, denominado Subsídios para o Desenvolvimento de Projetos Didáticos. Apresentam uma seqüência de atividades para o ensino de disciplinas curriculares, entre as quais a de visita a uma instituição cultural, centradas em eixos temáticos presentes na proposta curricular das séries e algumas disciplinas.Os projetos foram definidos para cinco segmentos da escolaridade básica, cada um com seu respectivo eixo temático:
• 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental – Os seres vivos diante das estrelas
• 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental – Heranças Culturais
• 5ª e 6ª séries do Ensino Fundamental – Espaços, Tempos e Obras
• 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental – Patrimônio, Expressões e Produções
• 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio – Séculos, Contextos e TransformaçõesJustificativaO Estado de São Paulo, em especial sua capital, oferece uma infinidade de opções culturais à população. Contudo, grande parte dos alunos da escola pública não tem acesso a elas e, muitas vezes, até desconhecem sua existência.Por ser a cultura parte do patrimônio das sociedades, é função da escola fazer com que seus alunos reconheçam esses locais, como também que a eles tenham acesso. Dessa forma, tendo em vista uma formação plural, este projeto oferece oportunidades para que alunos e professores da rede pública usufruam os equipamentos culturais disponíveis na cidade de São Paulo.Nessa perspectiva de trabalho da escola com a arte e a cultura, o trabalho do professor, responsável pela mediação do aluno com o conhecimento, será apoiado por materiais pedagógicos que reforcem a intencionalidade das experiências no âmbito cultural, articulando os conteúdos de diferentes áreas curriculares com os objetos socioculturais, fenômenos naturais e outras fontes de conhecimento com as quais os alunos irão interagir em suas visitas.Objetivos
• Proporcionar aos alunos e professores do Ensino Fundamental e Médio da rede estadual o contato direto com diferentes instituições e espaços culturais.
• Produzir e oferecer textos e orientações aos educadores das Diretorias de Ensino da COGSP (Capital), sugerindo novas formas e possibilidades de desenvolvimento dos conteúdos curriculares, por meio de projetos didáticos nos quais a visitação a instituições e espaços de cultura está articulada a outras atividades de aprendizagem.Resultados Esperados
• Dinamização do trabalho docente com a realização de projetos didáticos correlacionados ao currículo escolar e às experiências desenvolvidas nas instituições e espaços culturais.
• Ampliação e aprofundamento da aprendizagem dos alunos pela apropriação de conteúdos de disciplinas das áreas científicas, de arte e de comunicação lingüística, proporcionados nas visitas às instituições culturais.
• Ampliação do universo cultural de alunos e professores.
• Valorização do patrimônio cultural da cidade.
• Compreensão e respeito às diferenças culturais de grupos e povos.
• Formação de público de visitação a instituições e espaços culturais, decorrente do desenvolvimento do interesse de alunos e professores pela apropriação de bens culturais.
Material Pedagógico
O material pedagógico produzido para apoiar os educadores no planejamento, exploração e utilização pedagógica das visitas a instituições e a espaços culturais é formado por subsídios para o desenvolvimento de projetos didáticos, elaborados para cada segmento, de acordo com as disciplinas, temas transversais e eixos temáticos estabelecidos. Apresentam uma justificativa da importância do tema a ser tratado, situando-o na proposta curricular; os objetivos do trabalho; a identificação do que se espera que os alunos aprendam; o produto a ser apresentado ao final das atividades de aprendizagem e as etapas de seu desenvolvimento.A visita à instituição cultural é uma das situações de aprendizagem desse conjunto de atividades.Horizontes Culturais – Lugares de Aprender: publicação com três textos iniciais para reflexão sobre a experiência de visitação às instituições, complementados por um conjunto de informações sobre museus, centros culturais, institutos, memoriais, parques, jardins e outros espaços de conhecimento cultural na cidade.Lugares de Aprender: produção de vídeos sobre as instituições culturais participantes do projeto, contendo informações sobre a instituição e seu acervo/objeto de trabalho. Cada vídeo tem duração de 4 a 8 minutos por instituição.
B - Projeto o cinema vai à escola – o uso da linguagem cinematográfica na educaçãoEm continuidade à política da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo de subsidiar a rede pública de ensino com materiais, equipamentos e acervos didáticos, fornece às escolas de Ensino Médio um conjunto de filmes de diferentes categorias e gêneros, em DVD, acompanhado de materiais de apoio à prática pedagógica.Com esse acervo, pretende-se facilitar o acesso dos alunos a produções cinematográficas que contribuam para a formação crítico-reflexiva do jovem e do adulto, a ampliação do seu repertório cultural, o desenvolvimento da sua competência leitora e o diálogo entre o currículo escolar e as questões socioculturais mais amplas.JustificativaNa contemporaneidade, é importante que a Educação Escolar ofereça aos alunos oportunidades de conhecer e aprender por meio de uma das principais linguagens da atualidade: a linguagem cinematográfica. Seu uso, como prática educativa, facilita significativamente o diálogo entre os conteúdos curriculares e os conhecimentos mais gerais.Por intermédio da leitura e análise de imagens e de ferramentas utilizadas pelo cinema, o trabalho com essa linguagem, entre outros aspectos, contribui para o desenvolvimento da compreensão crítica do mundo e das novas tecnologias, tendo em vista os benefícios que proporciona à formação do aluno. A cada exibição cinematográfica, novos olhares, sensações e experiências se renovam e se fortalecem e ainda podem gerar reflexões que se prolongam por toda a vida.Os universos reais e fictícios projetados na tela simulam contextos e cenários que retratam valores individuais e coletivos, que poderão ser discutidos e ampliados por meio do debate com a comunidade escolar.Com sua expressiva versatilidade, a linguagem cinematográfica compreende, além de um corpo de conhecimento notável, mecanismo de interfaces com outras linguagens, dialogando com várias expressões: o teatro, a dança, a música e as artes plásticas.Assim, pelo exposto, justifica-se a execução desse projeto nas escolas estaduais de Ensino Médio, criando-se tambémnova oportunidade para uma concepção mais abrangente da intersecção educação/cultura.Vale registrar que o projeto poderá ser ampliado com as ações conjuntas que vêm sendo realizadas com a Secretaria Estadual da Cultura.Objetivo GeralFavorecer o acesso de educandos e educadores do Ensino Médio das escolas estaduais do Estado de São Paulo à produção cinematográfica de diferentes categorias e gêneros, com apoio de material para a prática educativa.Objetivos EspecíficosQue o aluno possa:
• conhecer a linguagem cinematográfica como mais um elemento constitutivo de sua formação;
• analisar produções cinematográficas, estabelecendo o diálogo entre a narrativa do cinema, os conhecimentos adquiridos ao longo da escolaridade básica e os demais conhecimentos;
• incorporar a arte do cinema ao seu repertório cultural, ampliando, assim, sua potencialidade no exercício de uma postura crítica e reflexiva na vida e no trabalho.Público-AlvoAlunos de Ensino Médio das 91 Diretorias de Ensino da Coordenadoria de Ensino do Interior - CEI e da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - COGSP.Produção de Materiais de Apoio DidáticoI. Caderno de Cinema do ProfessorEsta publicação trata de alguns referenciais teóricos e de orientações didático-metodológicas para o trabalho com a linguagem cinematográfica na escola, por meio de textos produzidos por especialistas e entrevistas com cineastas e educadores.Além disso, oferece informações técnicas como sinopses e créditos dos filmes, glossário e referências bibliográficas.II. Vídeo:Luz, Câmera... Educação!Integra o conjunto um DVD com vídeo especialmente produzido para o projeto, que aborda a linguagem cinematográfica, seus códigos e artifícios, com o intuito de apurar o olhar reflexivo do aluno espectador. A partir de uma cena original, são desvelados e analisados vários aspectos de uma produção cinematográfica, tais como o uso da câmera, das lentes, da iluminação, a direção de arte, o figurino, o som direto, a trilha, a montagem, a dramaturgia entre outros.Dessa forma, o principal objetivo desse vídeo é favorecer o uso da linguagem cinematográfica na escola, transformando o trabalho pedagógico em oportunidades para que os alunos possam aprender uma das principais linguagens que fazem parte da cultura contemporânea.Seleção do Conjunto de 20 Filmes em DVDA definição dos critérios de escolha dos filmes considerou o interesse e as necessidades do público jovem e jovem adulto, tendo em vista o currículo do Ensino Médio e a prática docente.Os dados da consulta, por amostragem, aplicada na rede estadual aos alunos do Ensino Médio, em 2007, revelaram a preferência dos seguintes temas e assuntos de filmes:ética e cidadania; meio ambiente; sexualidade; educacionais; drogas; violência, históricos, preconceito, conflitos da adolescência, reflexões sobre a realidade, saúde e qualidade de vida.Além disso, também foram considerados alguns princípios norteadores:• produções de distintas épocas e escolas cinematográficas;
• diversidade de gêneros: documentário, ficção, cinebiografia, comédia, drama, suspense, etc.;
• produções cinematográficas de diferentes países;
• filmes não exibidos exaustivamente pela televisão.
C - Projeto Escola em CenaDestina-se a professores e alunos da rede estadual paulista de ensino e tem como objetivos organizar ações para o acesso de alunos e professores a produções de teatro e dança e orientar as escolas para que essas atividades culturais sejam articuladas significativamente ao desenvolvimento do currículo.Para tanto, os professores recebem orientações, antecipadamente, por intermédio de material de apoio pedagógico, veiculado por meio digital, com sugestões de projetos didáticos a serem desenvolvidos na escola e referenciais de caráter teóricometodológico para sua fundamentação. Essas propostas representam indicações de possibilidades de articulação da experiência de contato com as produções de teatro e dança ao trabalho pedagógico, de forma a contextualizá-la no ensino de suas disciplinas. Aliado a isso, esses projetos abrem possibilidades para o desenvolvimento de atividades de sistematização de conhecimentos que podem ser partilhadas por toda a escola, como a apresentação de jogos teatrais, improvisações, peças, seqüências coreográficas, a produção e divulgação de textos dramáticos, de estudos sobre manifestações dessas artes, de críticas de espetáculos e, ainda, outras que poderão ser criadas por alunos e professores. Escola em Cena é um projeto da Secretaria da Educação que conta com a parceria da Secretaria Estadual da Cultura.
Justificativa
As linguagens do teatro e da dança integram o currículo da escola estadual como expressões da disciplina Arte, desde as séries iniciais até o ensino médio, e por isso é de suma importância que se ofereça aos alunos a possibilidade de assistir a exibições nessas áreas. Assim, tanto em visitas a casas de espetáculo quanto em apresentações na própria escola, participar dessas produções não pode se caracterizar como um evento desarticulado do currículo e do planejamento escolar, mas a atividade requer a preparação dos alunos para a apreciação dos elementos constitutivos dessas linguagens. Dessa forma, considerando-se as especificidades dessa interação, é fundamental que o professor inicie esse trabalho antes do momento da apreciação do espetáculo pelos alunos, ampliando as possibilidades de promoção de uma experiência mais significativa para ambos.Essa ação, como complemento das atividades pedagógicas, deve ser coerente com os objetivos e procedimentos de trabalho definidos no planejamento docente, de forma que a diversificação de experiências de fruição e de produção em teatro ou em dança possibilite o aprofundamento de conteúdos de Arte e a abrangência de relações com outras disciplinas e com temas transversais.É importante destacar que a inclusão das linguagens de teatro e dança na educação – tanto pelo acesso de alunos e professores a espetáculos, quanto pela montagem de peças, improvisações e coreografias na escola – necessita de direcionamento pedagógico para conformá-las às diretrizes da atual política educacional do Estado, com base nos Parâmetros Curriculares Nacionais e considerando os conteúdos programáticos propostos para disciplinas do Ensino Médio pela Secretaria Estadual da Educação.Assim, a participação de alunos e professores em ações culturais de teatro e dança requer algumas condições que contribuam para a dinamização da prática de ensino – ao diversificá-la, gerando maior envolvimento do aluno no trabalho pedagógico – e para o seu enriquecimento, ao propiciar uma outra ordem de interação com o objeto de estudo, no sentido de atingir resultados efetivos da aprendizagem nos âmbitos estético, cognitivo, social e afetivo.Aprendizagens para os AlunosAo longo do projeto, espera-se que os alunos sejam capazes de:
• identificar e explorar os elementos que compõem as linguagens de teatro e de dança (direção, cenografia, iluminação, figurinos, maquiagem, coreografia, interpretação, discurso cênico);
• identificar as formas de organização, integração e apresentação dos elementos que compõem a cena (voz, corpo, movimento, espaço, som, gesto, palavra, interatividade);
• conhecer práticas e teorias das linguagens artísticas de teatro e de dança, bem como familiarizar-se com seus códigos e articulações formais, aspectos expressivos, técnicas e materiais, contextualizando-os em diversos âmbitos – geográfico, social, histórico, cultural e psicológico;
• identificar técnicas expressivas na construção dos discursos cênicos;
• correlacionar as diversas expressões do corpo em cena;
• identificar e comparar as configurações da relação palco/platéia;
• reconhecer a singularidade e a diversificação das manifestações de teatro e de dança em diferentes culturas e momentos históricos;• explorar formas de categorização das produções cênicas de acordo com suas formas de organização, integração e apresentação e contexto histórico, geográfico e sociocultural;
• apreciar e discutir criticamente teatro e dança.Caracterização do Material Pedagógico
O material pedagógico de apoio ao projeto caracteriza-se pela abordagem de três vertentes: unidade informativa, subsídios para o desenvolvimento de projetos didáticos e indicações práticas para a criação de teatro estudantil na escola.1. na vertente informativa, serão reunidos textos sobre a história do teatro e da dança em diversas culturas, os elementos que compõem a cena, os diversos espaços cênicos, as manifestações cênicas contemporâneas e seus aspectos característicos, o panorama da história do teatro e da dança na escola, as relações entre produções cênicas e o contexto sociopolítico e cultural, as modalidades dessas linguagens, o espectador e as relações com ele; serão apresentados, ainda, depoimentos de profissionais da área (artigos e entrevistas com diretores, atores, dançarinos, coreógrafos, produtores, professores de teatro, cenógrafos, etc.), bem como a relação de espetáculos em cartaz e de festivais de teatro e dança, bibliografia sobre a exploração da linguagem do teatro e da dança na escola, especificidades sobre o teatro e a dança, ilustrações, fotos, relação de sites, etc.2. Nessa vertente, apresentam-se orientações ao professor para a preparação dos alunos quanto à apreciação do espetáculo e um elenco de atividades com procedimentos para o tratamento de conteúdos relativos às linguagens de teatro e de dança, sempre vinculados à especificação de resultados de aprendizagem esperados.3. Como sugestões práticas para a criação de teatro na escola, no material didático encontram-se indicações sobre as etapas para organização do grupo segundo as diferentes funções a serem desempenhadas, os procedimentos para a organização da cena, a utilização de materiais na produção do espetáculo, e, ainda, sobre o envolvimento da comunidade no projeto.
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO e COMPROMISSO
A escola estadual –––––––––––––––––––––- CIE nº –––––––- e a DE –––––––––––-, vem por meio deste, firmar sua adesão ao Projeto Lugares de Aprender: a escola sai da escola, desenvolvido pela SEESP por meio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, que tem por objetivo proporcionar aos alunos de ensino fundamental e médio o acesso a experiências educativas em diferentes instituições culturais.A Escola e a Diretoria de Ensino, para o pleno de desenvolvimento do Projeto, respectivamente, por sua equipe gestora e pelas Oficinas Pedagógicas, comprometem-se a cumprir as ações abaixo indicadas:
I – Responsabilidades da Escola
1. Disponibilizar aos seus professores os materiais “Subsídios para o desenvolvimento de projetos didáticos” e “Horizontes Culturais: lugares de aprender” e os vídeos “Lugares de Aprender” encaminhados pela FDE.
2. Divulgar e colocar o material em discussão nas Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo para estudá-lo e planejar seu uso em sala de aula, de modo a articular as visitas aos conteúdos curriculares. Além disso, no caso de 5ª a 8ª e Ensino Médio, apresentar uma proposta de trabalho que explicite quais conteúdos e atividades do Caderno do Aluno/Professor estão relacionadas às visitas.
3. Elaborar um calendário de todas as visitas escolhidas ao longo do ano, lembrando que uma classe só pode realizar uma visita por ano. Este calendário deverá ser entregue à Oficina Pedagógica, na Diretoria de Ensino, até o último dia do mês de maio, de cada ano. As oficinas pedagógicas confirmarão as visitas que serão realizadas, uma vez que o número de vagas nas instituições é limitado.
4. Acompanhar o desenvolvimento das atividades dos projetos antes e depois das visitas.
5. Avaliar, junto com os professores, o desenvolvimento do projeto e o aproveitamento das visitas.
6. Participar de encontros regionais e vídeos-conferência sobre o projeto, programadas pela SEE/FDE.
7. Apresentar o projeto e o significado das saídas dos alunos ao Conselho de Escola.
8. Obter junto aos pais/responsáveis a autorização para a saída dos alunos para as visitas.
9. Encaminhar, em cada visita, todos os alunos de uma classe de aula, sem distinção de seus aproveitamentos escolares individuais. Não é permitida a seleção de alunos de classes diferentes para compor o ônibus.
10. Assegurar que vá a cada visita um ônibus completo, ou seja, 40 alunos. Somente em caso de uma turma de alunos não atingir os 40 lugares do ônibus, poderá complementar os lugares restantes com alunos de outra classe, porém da mesma série.
11. Assegurar que os alunos sejam acompanhados por dois professores ou outro servidor da escola.
12. Cumprir os horários estabelecidos para cada visita, chegando 20 minutos antes de seu início.
II - Responsabilidade da Diretorias de Ensino – Oficinas Pedagógicas
1. Orientar e acompanhar os Professores Coordenadores das escolas participantes, na implantação e desenvolvimento do Projeto;
2. Organizar o CALENDARIO ANUAL de visitas do Projeto Lugares de aprender: a escola sai da escola, para toda a região, no âmbito da sua Diretoria e dar divulgação a esse calendário;
3. Orientar a empresa de ônibus contratada para o transporte, sobre o local a ser visitado, segundo as informações fornecidas pela FDE, pois algumas instituições recebem os alunos em entradas diferentes das de recebimento do público em geral.
4. Acompanhar e zelar para o bom desenvolvimento dos projetos e das visitas;
5. Avaliar anualmente o desenvolvimento do programa.
A não aceitação ou descumprimento das responsabilidades implica na exclusão da escola das ações do Projeto.
A escola ou turma cuja participação no Projeto seja mal avaliada terá sua inclusão suspensa no ano seguinte.
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Local e data
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Professor Coordenador
––––––––––––
Diretor de Escola
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Professor Coordenador da Oficina Pedagógica
–––––––––––––
Supervisor de Ensino
Fonte: D.O.E. de 14/03/2009

quinta-feira, 12 de março de 2009

HOMENAGEM AOS ALUNOS - EE Prof. Aroldo Azevedo

A E.E. “Prof. Aroldo Azevedo” – Lorena, parabeniza os alunos abaixo pelo desempenho escolar em 2008 e conquista no ingresso na UNESP – Guaratinguetá e Botucatu e ETE – Centro Paula Souza em Cachoeira Paulista.
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Carolina de Paula Pires – UNESP - ZOOTECNIA – Botucatu
Gislene Cristina Pinheiro Miguel – UNESP – MATEMÁTICA - Guaratinguetá
Everton Clemente de Souza – Ensino Médio – ETE – Centro Paula Souza
Ana Laura Rodrigues Bastos – Ensino Médio - ETE – Centro Paula Souza
Daniel Lima da Silva - Técnico em Informática - ETE - Centro Paula Souza
Rodrigo Ragazini- Técnico em Segurança do Trabalho - ETE - Centro Paula Souza - Guaratinguetá

segunda-feira, 9 de março de 2009

Procedimentos relativos à apuração e à aplicação de penalidades: RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SE/SSP/PGE 1/2009

Dispõe sobre os procedimentos relativos à apuração e à aplicação de penalidades por infrações disciplinares praticadas por servidores da Secretaria da Educação
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O Secretário-Chefe da Casa Civil, a Secretária da Educação, o Secretário da Segurança Pública e o Procurador Geral do Estado, resolvem:
Artigo 1º - Os atos internos, no âmbito dos órgãos das Secretarias da Casa Civil, da Educação, da Segurança Pública e da Procuradoria Geral do Estado, relativos à apuração preliminar e ao procedimento administrativo disciplinar de condutas que tenham por objeto o tráfico de drogas e a violência física, psicológica e sexual contra aluno da rede estadual escolar, imputadas a servidores da Secretaria da Educação, ficam disciplinados nos termos desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Compete ao Diretor da Unidade Escolar, da Secretaria da Educação, que tomar conhecimento ou receber denúncia da prática de tráfico de drogas e de violência física, psicológica e sexual contra alunos de sua escola, imputadas a servidores sob sua subordinação, adotar as seguintes providências:
I - representar ao Dirigente Regional de Ensino para que seja:
a) realizada a apuração preliminar, de natureza investigativa, no prazo de até 30 dias do conhecimento dos fatos, quando a infração disciplinar não estiver suficientemente caracterizada ou a autoria não estiver definida;
b) determinada a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando a infração estiver suficientemente caracterizada e a autoria estiver definida;
II - requerer, por meio de ofício, ao Delegado Titular da região em que estiver instalada a unidade escolar a abertura de inquérito policial para apuração dos fatos, apresentando narrativa sucinta e os documentos de que dispuser.
Artigo 3º - Compete ao Dirigente Regional:
I - realizar a apuração preliminar, no prazo de 30 dias;
II - encaminhar ao Chefe de Gabinete, da Secretaria da Educação, relatório com as provas que caracterizam o fato e determinam a autoria, quando não necessária a apuração preliminar;
III - encaminhar diretamente ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e a definição do tempo necessário para o término da apuração preliminar, na hipótese de que não tenha sido concluída no prazo de 30 dias;
IV - opinar, concluída a apuração preliminar, fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo, enviando o expediente diretamente ao Chefe de Gabinete;
V - solicitar, fundamentadamente, ao Chefe de Gabinete a adoção das providências a que se referem os incs. do art. 266 da Lei 10.261-68, quando necessário.
Artigo 4º - Ao Chefe de Gabinete, da Secretaria da Educação, compete:
I - requerer fundamentadamente à Corregedoria Geral da Administração a realização de apuração preliminar ou seu acompanhamento, quando necessário;
II - receber as conclusões da apuração preliminar, adotando uma das seguintes providências:
a) determinar o arquivamento do procedimento respectivo se não estiver caracterizada a existência do fato, não houver provas suficientes da irregularidade ou se a autoria não estiver comprovada;
b) requerer à Corregedoria Geral da Administração a realização de nova apuração preliminar;
III - determinar a instauração de sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa resultar na aplicação das penas de repreensão, suspensão ou multa;
IV - propor ao Secretário da Educação a instauração de processo administrativo disciplinar, quando a falta, por sua natureza, possa resultar na aplicação das penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - decidir, por despacho motivado, quanto à adoção ou não das providências a que se referem os incs. do art. 266 da Lei 10.261-68, antes de encaminhar os autos respectivos ao órgão competente da Procuradoria Geral do Estado;
VI - requerer, por meio de ofício, ao Delegado Titular da região em que o fato tiver ocorrido, a abertura de inquérito policial para apurá-lo, apresentando narrativa sucinta e os documentos de que dispuser, quando não realizada a apuração preliminar.
Parágrafo único - Na hipótese de a apuração preliminar ter sido acompanhada pela Corregedoria Geral da Administração, conforme previsto no inc. I deste artigo o Presidente do referido órgão também opinará.
Artigo 5º - Compete ao Delegado de Polícia responsável pela condução do inquérito policial informar à Chefia de Gabinete, da Secretaria da Educação, a conclusão das investigações, encaminhando cópia do relatório final ofertado, salvo se tiver sido decretado sigilo pelo Poder Judiciário.
Artigo 6º - Os procedimentos administrativos disciplinares sobre os quais dispõe esta resolução conjunta, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, deverão ter trâmite prioritário e preferencial, vedadas a prorrogação de prazo e a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas.
§ 1º - Os Procuradores do Estado deverão enviar relatório mensal específico à Subprocuradoria Geral do Estado - Área da Consultoria sobre o andamento dos processos administrativos disciplinares de que trata esta resolução conjunta.
§ 2º - No curso da instrução do procedimento administrativo disciplinar, o Procurador do Estado que o presidir poderá requerer ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação, a adoção das providências a que se referem os incs. do art. 266 da Lei 10.261-68.
Artigo 7º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: D.O.E. de 06/03/2009

quinta-feira, 5 de março de 2009

Atribuição de Aulas - Telecurso - 06/03/2009

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. Confira aqui
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Atribuição de Aulas - 06/03 e 09/03/2009

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Confira aqui
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Observações:
-Os candidatos com aulas atribuídas no processo inicial de 2009 deverão apresentar o HORÁRIO DE TRABALHO e o modelo DRHU com o registro das aulas já atribuídas
-Os candidatos com licenciatura plena que pretendam ter aulas atribuídas em disciplina diversa da licenciatura deverão apresentar o Histórico Escolar para comprovar a carga horária mínima de 160 horas.

terça-feira, 3 de março de 2009

Inscrições Indeferidas 2009 - Atualização

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.CoConfira aqui
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Inscrição para Atribuição ETI - EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro

1-) A Diretora substituta da EE “Professor Joaquim Ferreira Pedro”, em Lorena, no uso de suas atribuições legais, expede o presente EDITAL tornando pública a abertura de Inscrições da Oficina de Atividades Esportivas e Motoras do Projeto Escola de Tempo Integral.
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1. DA INSCRIÇÃO
Local: EE “Professor Joaquim Ferreira Pedro”, Av.Antonio Haddad, 703 - Vila Neide - Lorena
1.2. Período/Horário de Inscrição:03,04 e 05/03/2009, das 9h às 17h.
1.3. Documentos exigidos:
1.3.1. Comprovante de Habilitação/Qualificação, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Resolução SE 93/2008;
1.3.2. Documentos Pessoais;
1.3.3. Curriculum Vitae;
1.3.4. Proposta de Trabalho para a Oficina Curricular pretendida;
1.3.5. Entrevista Individual dos candidatos que tiverem a(s) inscrição(ões) deferida(s): DIA 06/03/2009 - 8h
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2. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. Análise e aprovação da documentação apresentada;
2.2. Análise do Curriculum Vitae;
2.3. Análise da Proposta de Trabalho;
2.4. Entrevista Individual .
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3. A ATRIBUIÇÃO
Dia 06/03/2009 às 17horas
3.1. Candidatos Habilitados: estarão habilitados para participarem do processo de atribuição preliminar das oficinas curriculares da ETI os professores devidamente credenciados nos termos do artigo 4º da Resolução SE 93/2008.
Local da Atribuição: EE “Professor Joaquim Ferreira Pedro”.
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2-) A Diretora substituta da EE “Professor Joaquim Ferreira Pedro”, em Lorena, no uso de suas atribuições legais, expede o presente EDITAL tornando pública a abertura de Inscrições da Oficina de Atividades Artísticas do Projeto Escola de Tempo Integral.
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1. DA INSCRIÇÃO
Local: EE “Professor Joaquim Ferreira Pedro”, Av.Antonio Haddad, 703 - Vila Neide - Lorena
1.2. Período/Horário de Inscrição:03,04 e 05/03/2009, das 9h às 17h.
1.3. Documentos exigidos:
1.3.1. Comprovante de Habilitação/Qualificação, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Resolução SE 93/2008;
1.3.2. Documentos Pessoais;
1.3.3. Curriculum Vitae;
1.3.4. Proposta de Trabalho para a Oficina Curricular pretendida;
1.3.5. Entrevista Individual dos candidatos que tiveram a(s) inscrição(ões) deferida(s): DIA 06/03/2009 - 8h
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2. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. Análise e aprovação da documentação apresentada;
2.2. Análise do Curriculum Vitae;
2.3. Análise da Proposta de Trabalho;
2.4. Entrevista Individual .
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3. A ATRIBUIÇÃO
Dia 06/03/2009, às 17horas
3.1. Candidatos Habilitados: estarão habilitados para participarem do processo de atribuição preliminar das oficinas curriculares da ETI os professores devidamente credenciados nos termos do artigo 4º da Resolução SE 93/2008.
Local da Atribuição: EE “Professor Joaquim Ferreira Pedro”.

segunda-feira, 2 de março de 2009

COMUNICADO: Oficinas e Palestras do Instituto de Matemática e Estatística da USP (CAEM)

Senhores Professores,
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A Secretaria Estadual da Educação vem informar aos interessados que o Instituto de Matemática e Estatística-USP através do Centro de Aperfeiçoamento do Ensino da Matemática (CAEM) divulgou a programação das oficinas, palestras e cursos de difusão para o 1º Semestre de 2009. Todas as atividades são totalmente gratuitas para professores da rede pública estadual ou com descontos de 50% quando se tratar de cursos de extensão universitária.O CAEM por meio da CEI enviará folhetos contendo a programação das atividades para o 1º Semestre de 2009, que poderão ser retirados nesta Diretoria ou nas Unidades Escolares nas próximas semanas.
Neste semestre, o CAEM oferecerá onze oficinas e quatro palestras sobre temas variados que poderão, também, ser consultados nos links http://www.ime.usp.br/caem/oficinas.php e http://www.ime.usp.br/caem/palestras.php

Levantamento Sala Ambiente de Informática

Senhores Diretores:
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Tendo em vista a capacitação do Curso Fundamentos Básicos e a necessidade de atualização e acompanhamento das Salas de Informática, e a fim de atendermos solicitação da Coordenadoria de Ensino do Interior, encaminhamos duas planilhas a serem preenchidas sobre a SAI de sua unidade escolar.Estas deverão ser preenchidas e encaminhadas para o e-mail: de-guaratingueta@edunet.sp.gov.br até 12:00 horas, do dia 02/03/2009, segunda-feira.
Eventuais dúvidas devem ser sanadas em contato com o PCOP de Tecnologia (Moisés) pelo telefone 3132-3504.

EDITAL PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

O Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá comunica aos inscritos e classificados no Programa Escola da Família que será oferecida função de Educador Profissional em caráter de substituição por 30 dias em virtude de férias do Educador Profissional reconduzido. Os interessados deverão comparecer, para a atribuição, na Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, dia 05/03/09 – às 10 hs.
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Escola a ser atribuída:
EE. Major Hermógenes – Cruzeiro. (Partir 07/03/09);
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Os candidatos deverão trazer uma declaração assinada pela direção da escola, das reuniões de HTPC e do horário de trabalho de outra Unidade Escolar no dia da atribuição, caso tenham.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da EE Humberto Turner, situada à Avenida Luiz Bittencourt, 525, Bairro Itagaçaba, em Cruzeiro-SP, telefone (12) 3144-1815, torna público o presente edital, comunicando abertura de processo de atribuição e designação para um posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico - Ciclo II do Ensino Fundamental,
( 5ª à 8ª séries) nesta Unidade Escolar.
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REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
1 – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
2 – Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;
3 – Estar com classe, ou no mínimo 10 (dez) aulas, atribuídas em 2009, numa única escola, da Rede Estadual de Ensino;
4 – Ter sido credenciado através do processo seletivo-2008, realizado pela CENP;
5 – Submeter Projeto para o posto de PCP à análise da equipe gestora da Unidade Escolar;
6 – Realizar a entrevista individual.
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CRONOGRAMA:
Apresentação do projeto na Escola: De 02 à 05/03/2009
Local: Secretaria da EE Humberto Turner - Cruzeiro
Data e Horário da entrevista: Serão Agendadas pela Equipe Gestoras da U. E.
 
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