quinta-feira, 28 de maio de 2009

Edital Classes/Aulas - Atualizado

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Confira aqui
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POSSE E EXERCÍCIO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Instrução DRHU - 2, de 30-12-2008
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos, expede a presente instrução:
I - Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei nº 10.261/68.
II - a posse do ingressante deverá se verificar no prazo de 30 (trinta) dias, contados seqüencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei nº 10.261/68.
III - o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do citado artigo 52, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo a autorização ser publicada em Diário Oficial do Estado.
IV - a contagem dos 30 (trinta) dias de prorrogação será imediatamente seqüencial ao 30º (trigésimo) dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção.
V - o prazo inicial para a posse do nomeado que, na data da publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei nº 10.261/68.
VI - a licença, a que se refere o inciso anterior, é exclusivamente a que estiver em curso, não sendo abrangidas possíveis prorrogações dessa licença.
VII - a contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspensa por período de até 120 (cento e vinte) dias, cujo cômputo se iniciará na data em que o nomeado protocolar a guia de perícia para ingresso, no órgão médico competente, e será encerrado na data da expedição do certificado de sanidade e capacidade física (laudo médico), sempre que a perícia assim o exigir, e/ou ao término do período de suspensão estipulado.
VIII - a suspensão da contagem do prazo de posse, de que trata o inciso anterior, deverá ser notificada ao superior imediato do ingressante, na unidade/órgão do ingresso, através de ofício expedido pela autoridade médica responsável pela perícia, de conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261/68.
IX - no ato da posse do cargo, o ingressante deverá efetuar declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, mesmo que seja na condição de aposentado.
X - para tomar posse, o nomeado deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais:
a) cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro;
b) título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral;
c) comprovante de estar em dia com as obrigações militares;
d) declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/68, nos últimos 5 (cinco) anos, com relação à demissão, ou cassação de aposentadoria por equivalência, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, ou cassação de aposentadoria por equivalência;
e) comprovação por pai/mãe ou responsável por criança em idade escolar, de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;
f) diploma devidamente registrado por órgão de competência, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com o previsto no Edital/Instruções Especiais do concurso correspondente.
g) tratando-se de ingresso em cargo das classes de Suporte Pedagógico, documento em que comprove atender ao requisito temporal estabelecido no Anexo III a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
h) Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) ou por unidades devidamente autorizadas, conforme artigo 7º do Decreto 29.180/88, ou prova de isenção, nos termos do artigo 55, combinado com o artigo 217 da Lei 10.261/68, ou nos termos da Lei Complementar nº 157/77.
XI - Será considerado isento da apresentação de novo Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico), o ingressante que já seja funcionário nomeado por concurso público do Estado de São Paulo, que não se encontre readaptado ou em licença para tratamento de saúde na data da nomeação no novo cargo e que conte com mais de 3 (três) anos de serviço no cargo precedente, mesmo que pretenda trabalhar em regime de acumulação (artigo 55, combinado com o artigo 217 da Lei 10.261/68 e artigo 41 da Constituição Federal), ou o ingressante que seja servidor admitido nos termos da Lei nº 500/74, conte com mais de 5 (cinco) anos de serviço em função-atividade de atribuições semelhantes às do cargo para o qual foi nomeado (L.C. nº 157/77) e que não se encontre readaptado ou em licença para tratamento de saúde na data da nomeação.
XII - Deverá submeter-se obrigatoriamente a exame médico na sede do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ingressante que, na data da nomeação, se encontre em qualquer uma das seguintes situações:
a) licenciado para tratamento de saúde;
b) readaptado;
c) aposentado por invalidez;
d) na condição de pessoa com capacidade reduzida ou portadora de deficiência física e/ou sensorial.
XIII - a perícia médica para ingressantes em unidades da Capital ou da Grande São Paulo será realizada obrigatoriamente na sede do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
XIV - Tratando-se de ingresso para cargo docente, o agendamento da perícia de que trata o inciso anterior será feito exclusivamente por meio de sistema automatizado disponível nas Diretorias de Ensino.
XV - no âmbito desta Pasta, a acumulação de dois cargos docentes, ou de cargo docente com cargo de Suporte Pedagógico, somente poderá ocorrer se, atendidos os demais requisitos, a carga horária total da acumulação não ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.
XVI - Poderá haver posse por procuração exclusivamente nos casos de o ingressante ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.
XVII - Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com as disposições do parágrafo único do artigo 96 da L.C. nº 444/85 e do artigo 244 da Lei nº 10.261/68.
XVIII - o termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário do ingressante, com toda a documentação pertinente.
XIX - o ingressante em cargo docente, no momento da posse, deverá se inscrever para o processo inicial de atribuição de classes/aulas e somente poderá optar por ampliação de jornada e por carga suplementar de trabalho, se a posse ocorrer até a data de 21/01/2009.
XX - o exercício do ingressante deverá se dar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado e com autorização do superior imediato, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
XXI - no caso de ingressante em cargo docente, o exercício deverá se dar no primeiro dia letivo de 2009, data única e exclusiva para concretizar a atribuição a que tenha feito jus no processo inicial de atribuição de classes/aulas, ou, de outra forma, a critério do ingressante, dentro dos prazos legais, a que se refere o inciso anterior.
XXII - Somente poderá assumir o exercício por ofício, sendo, na mesma data e a seu pedido, considerado afastado do cargo para o qual foi nomeado, o ingressante que se encontre:
a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16/03/77, ou
b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.
XXIII - o ingressante que pretenda exercer o cargo em regime de acumulação, somente poderá assumir o exercício após ato decisório favorável/legal devidamente publicado em D.O., conforme dispõe o artigo 19 do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008;
XXIV - o ingressante, que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 41.915/97.
XXV - o ingressante que já exerce outro cargo ou função pública e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá assumir o exercício apresentando cópia do pedido de exoneração/dispensa do cargo/função precedente, a ser publicada com vigência na mesma data do exercício no novo cargo.
XXVI - o ingressante, que não tomar posse dentro dos prazos legalmente previstos, terá sua nomeação tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.
XXVII - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução DRHU - 2, de 26-12-2007.

Suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009 - DECRETO Nº 54.380

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 12 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de 11 de junho, “Corpus Christi” e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2009.
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Fonte: D.O.E. de 28/05/2009.

terça-feira, 26 de maio de 2009

Convocação - Congresso Técnico

CONVOCANDO, nos termos do inciso II do art º 8º da Resolução SE 62/05 combinado com o artº 4º da Resolução Conjunta SE/SJEL-1 de 15.05.2008 e da Portaria Conjunta CENP/DHRU de 30.05.2006 os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem do Congresso Técnico da Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo – Categorias INFANTIL E JUVENIL a ser realizado no dia 02 de junho 2009, das 08 horas e 30 min às 14 horas e 30min, na E.E. Dr Flamínio Lessa, Rua Tamandaré, nº 45, Centro em Guaratinguetá – SP.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS - AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do item 11 das Instruções Especiais SE 1, de 16, publicada no DOE de 17/01/2008 e republicado no DOE de 18/01/2008, e do Despacho Governamental publicado no DOE de 28/12/2007, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Regional/2008, para a Sessão de Escolha de Vagas de Agente de Serviços Escolares, a ser realizada no dia 28/05/2009, no local indicado e baixa instruções aos candidatos.
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I – INSTRUÇÕES GERAIS
1- A chamada para escolha de cargos/vagas obedecerá, rigorosamente a ordem da classificação (lista geral e lista especial), em nível regional, publicada no DOE de 08/03/2008.
2- O candidato convocado deverá comparecer no local indicado munido de documento de identidade ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3- - Assinada a ficha de escolha de vaga, pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4- Não haverá nova oportunidade de escolha ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
5- O candidato que não atender à convocação para a escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
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II – QUADRO DE CHAMADA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Local – Diretoria de Ensino de Guaratinguetá
Endereço – Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27
Centro – Guaratinguetá
(dia – horário – nº de candidatos convocados – lista)
28/05/2009 – 10horas – do nº 171 ao 230 – Agente de Serviços Escolares
Escolhas autorizadas: 12
III – VAGAS
CIE – NOME DA ESCOLA – VAGAS
012609 – EE Américo Alves – 01 - Aparecida
903115 – EE Profª Elvira Maria Giannico – Guaratinguetá – 01
905045 – EE Prof José Pereira Éboli – Guaratinguetá – 03
012919 – EE Prof Rogério Lacaz – Guaratinguetá – 02
012750 – EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner – Guaratinguetá – 02
013158 – EE Profª Regina Pompéia Pinto – 01 – Cachoeira Paulista
013146 – EE Paulo Virgínio – 01 – Cachoeira Paulista
013110 – EE Prof Joaquim Ferreira Pedro – 01 - Lorena
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CONVOCADOS PARA CHAMADA DIA 28/05/2009
00171-DEISY APARECIDA RIBEIRO RAMOS-26897014800-86,00-15,00-101,00
00172-LUCIANA POSTINICO FARIAS-25471820843-86,00-15,00-101,00
00173-THAIS FRANCO NUNES DE SOUZA-26252525880-86,00-15,00-101,00
00174-ALEX DE SOUZA-29992874880-86,00-15,00-101,00
00175-MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS-29060529812-86,00-15,00-101,00
00176-MAISA DE JESUS CORREIA-32054120871-86,00-15,00-101,00
00177-VALDIRENE SANTOS JAIRO-30728104865-86,00-15,00-101,00
00178-SOLANGE ROSARIO-29803166875-86,00-15,00-101,00
00179-MONIQUE APARECIDA DE CARVALHO ANDRADE-22188475828-86,00-15,00-101,00
00180-ALEX SANTOS DE OLIVEIRA-29658234844-96,00-5,00-101,00
00181-BIANCA CINTIA TEIXEIRA-32869813899-86,00-15,00-101,00
00182-ERICA RODRIGUES FERREIRA-33916277863-86,00-15,00-101,00
00183-GERALDO PEREIRA NETO-35917541884-86,00-15,00-101,00
00184-ERNESTINA BARBARA DA CRUZ-36924965830-86,00-15,00-101,00
00185-GABRIELA CAROLINE DOS SANTOS-36245358892-86,00-15,00-101,00
00186-CINTIA APARECIDA DE JESUS GONCALVES-38126847808-86,00-15,00-101,00
00187-SUELI APARECIDA DA COSTA SANTOS-04587980889-80,00-20,00-100,00
00188-GILDA DE SOUZA-03279007844-80,00-20,00-100,00
00189-ANA CLAUDIA PIMENTEL RAPOSO-27109848817-84,00-16,00-100,00
00190-GLENN ALAN ORTIZ-13553334827-90,00-10,00-100,00
00191-VERA LUCIA MOREIRA ARNALD FARIA-27196272838-84,00-16,00-100,00
00192-CIDE DE ALMEIDA BRITTES FILHO-28743369715-84,00-15,00-99,00
00193-ELISETE APARECIDA DA SILVA TENORIO-26383869876-84,00-15,00-99,00
00194-PEDRO PRATES DE MIRANDA-78969565868-94,00-5,00-99,00
00195-ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS-97716120859-84,00-15,00-99,00
00196-GERALDO JOSE DE ALCANTARA-03301193897-84,00-15,00-99,00
00197-MARIA LUCIA DA SILVA LIMA RODRIGUES-07241136810-82,00-17,00-99,00
00198-MARIA DE FATIMA DA SILVA-04772463895-84,00-15,00-99,00
00199-DENISE ALVARENGA-06244059824-84,00-15,00-99,00
00200-ADELIA GALVAO DE FRANCA CAMARGO-10098087886-84,00-15,00-99,00
00201-HENRIQUE MONTEIRO DOS SANTOS-06527107862-84,00-15,00-99,00
00202-MARIZA APARECIDA ROSA DE AZEVEDO-08687093870-84,00-15,00-99,00
00203-SILVIA DA SILVA SANTOS JORDAO-08103627836-84,00-15,00-99,00
00204-SIMONE APARECIDA GALVAO DE OLIVEIRA-13830763832-84,00-15,00-99,00
00205-DOMINGOS SAVIO DE AZEVEDO-11910775860-84,00-15,00-99,00
00206-NILCELI MARIA NADUR-81458177653-84,00-15,00-99,00
00207-CELICIA APARECIDA RIBEIRO-17110127850-84,00-15,00-99,00
00208-VIRGINIA APARECIDA DA SILVA-16270828830-94,00-5,00-99,00
00209-NAGILCE MARIA PEDROSO DA GUIA-19922504804-84,00-15,00-99,00
00210-KATIA CILENE LOURENCO-15019767883-84,00-15,00-99,00
00211-ALESSANDRO ROGERIO OLIVEIRA-27279983847-84,00-15,00-99,00
00212-ALEXANDRE AGOSTINHO DOMINGOS-28639399808-84,00-15,00-99,00
00213-MIGUEL FERREIRA DA SILVA-25677079804-80,00-19,00-99,00
00214-ALESSANDRA CHAMARELLI DE ALMEIDA-29245615820-84,00-15,00-99,00
00215-LILIAN DE OLIVEIRA BONFIM GRACIANO-21878874802-84,00-15,00-99,00
00216-EDMILSON MAXIMO-31598508890-84,00-15,00-99,00
00217-JULIANA APARECIDA DA SILVA NUNES-37086906808-84,00-15,00-99,00
00218-ADRIANA GALHARDO GOMES DA SILVA-33378187816-84,00-15,00-99,00
00219-MICHELE RODRIGUES-32563505852-84,00-15,00-99,00
00220-BRUNO CESAR DE CAMPOS PEREIRA-35009453843-94,00-5,00-99,00
00221-LILIAN FERNANDA DOS REIS HONORIO-37649667855-84,00-15,00-99,00
00222-EDMILSON FERRAZ SALLES-38250131894-84,00-15,00-99,00
00223-NADIA CAROLINE SAMPAIO ANTUN-36590714800-84,00-15,00-99,00
00224-ANA MARIA DANIEL-83161422872-80,00-18,00-98,00
00225-ROSILEA MARIA DURVALINO GOULART-90722388691-88,00-10,00-98,00
00226-ALESSANDRA DOS SANTOS CORREA-16270574803-88,00-10,00-98,00
00227-ANTONIA PATRICIA CARDOSO OLIVEIRA-75709945315-88,00-10,00-98,00
00228-DARLENE BARBOSA MONTEIRO DA PALMA CARDEAL-30278735800-88,00-10,00-98,00
00229-JOAO CARLOS RIBEIRO-36429558860-88,00-10,00-98,00
00230-LEVI ANTUNES DE BRITO-88712591815-82,00-15,00-97,00

Nomeação - Agente de Organização Escolar

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180- 78, e arts. 8º, 9º e 11, da LC 888-2000, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de estágio probatório, o cargo a seguir mencionado, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, na referência da EV, a que se refere a LC 888-2000, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas:
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Agente de Organização Escolar - SQC-II - Faixa 2 -
Nível I - EV.CAE - QAE:
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO GUARATINGUETA
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ALEX INOCENCIO(00030), RG 000032090836-7/SSP SP-EE FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR PROF-LORENA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA MARIA FERREIRA DUARTE, RG000019534718, publicada em 25/4/1995; ALINE MARQUES MARINO(00005), RG 000043018223-5/SSP-EE HILDA ROCHA PINTO PROFA-CRUZEIRO, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA MOURA, RG 000009591790, publicada em 25/4/1995; ANA LUCIA MONTEIRO DOS SANTOS GIFFONI(00032), RG
000032629736-4/SSP SP-EE ANTONIO DA CRUZ PAYAO PROF GUARATINGUETA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA ELAINE RABACHINI, RG 000019242682, publicada em 30/5/2001; ANDERSON GALHARDO TOLEDO(00028), RG 000041648283-1/SSP SP-EE GERALDO COSTA-CUNHA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA MARCELINO TOSTES, RG 000019647422, publicada em 15/6/1993; CAIO CESAR MENDES BARBOSA(00035), RG 000044662552-8/SSP SP-EE MARIO DA SILVA PINTO DR-CRUZEIRO, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA LUCIA DE AGUIAR, RG 000017387377, publicada em 26/6/1993; CLARINETE REGINA DE OLIVEIRA(00770), RG 000010540310-9/SECC RJ-EE BAIRRO SAO MIGUELCACHOEIRA PAULISTA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA MOREIRA, RG 000020851819, publicada em 9/3/1995; CLEITON EDUARDO BARBOSA CHAVES(00039), RG 000040144322-X/SSP SP-EE PAULO VIRGINIO-CUNHA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA JOSE DOS SANTOS, RG 000015565187, publicada em 12/5/1995; DANIELE MONIQUE DOS SANTOS PEREIRA(00012), RG 000044801238-8/SSP-EE HERMOGENES MAJOR-CRUZEIRO, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA MARIA MUNIS APARECIDO, RG 000024420784, publicada em 11/5/1996; EMANUELLE PEREIRA LEITE PONCHON( 00019), RG 000024241890-9/SSP SP-EE AMERICO ALVES-APARECIDA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA DE LOURDES PEIXOTO, RG 000022790140, publicada em 14/6/1995; EMERSON GONCALVES DUTRA(00036), RG 000023044216-X/SSP SP-EE ANTONIO DA CRUZ PAYAO PROF-GUARATINGUETA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA FERNANDES, RG 000017458056, publicada em 5/4/1996; ERICK HELTON DE OLIVEIRA REIS(00015), RG 000042640841-X/SSP SP-EE RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO-GUARATINGUETA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA MARIA AZEREDO, RG 000023709144, publicada em 18/2/1995; EVERTON RODRIGUES DA SILVA(00013), RG 000043114671- 8/SSP SP-EE BAIRRO DO EMBAUZINHO-CACHOEIRA PAULISTA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA PEDRO VIEIRA, RG 000024249340, publicada em 18/5/1996; FERNANDA JUNQUEIRA NOGUEIRA(00041), RG 000019721981/SSP SP-EE HUMBERTO TURNER-CRUZEIRO, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA PEREIRA DE PAIVA CECCONI, RG 000015249081, publicada em 8/1/1994; FERNANDO NUNES DE CASTRO BROCA(00004), RG 000043571237-8/SSP-EE FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA PROF-GUARATINGUETA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA MONTEIRO PERDIGAO, RG 000008475594, publicada em 12/4/1994; FRANCISCO DE ASSIS SILVA GALVAO(00037), RG 000028526773-5/SSP SP-EE BAIRRO DO PARAITINGACUNHA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA GASPARELLI RODRIGUES, RG 000016449995, publicada em 27/4/1993; ITAMAR MENDONCA DA FONSECA(00046), RG 000040319156-7/SSP SP-EE PAULO VIRGINIO-CUNHA, na vaga decorrente do falecimento de MARCIA HELENA DA CUNHA SOUZA, RG 000014629934, publicada em 5/8/2005; JADER GUIMARAES DO NASCIMENTO (00011), RG 000041648288-0/SSP SP-EE PAULO VIRGINIO-CUNHA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA RAMIRES BARBOZA, RG 000014100945, publicada em 31/3/1995; JAIRA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA(00034), RG 000024388395-X/SSP SP-EE OSWALDO CRUZ-CRUZEIRO, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA FERREIRA, RG 000017920732, publicada em 29/4/1993; JESCIANE CRISTINA FELIX(00001), RG 000032839655-2/SSP-EE MARIA AMALIA DE MAGALHAES TURNER PROFA-GUARATINGUETA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA LOPES RODRIGUES, RG 00M000655689, publicada em 20/10/1995; JOAO HENRIQUE LEANDRO DARLAN(00009), RG 000020206656-3/SSP-EE AROLDO AZEVEDO PROFLORENA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA FREDERICO GONCALVES LOPES, RG 000012778653, publicada em 20/3/1993; JOAO OMAR BOMFIM NOBREGA(00003), RG 000010380321-X/SSPEE ERNESTO QUISSAK PROF-GUARATINGUETA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA MARCHETTI PERSET, RG 000007826439, publicada em 26/4/1995; JONAS SOARES PRIMO(00007), RG 000040923318-3/SP-EE JOSE FELIX PROF-POTIM, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA DE FATIMA GISUATO TREVISAN, RG 000012340870, publicada em 23/10/1998; JOSELINE DE CAMPOS SILVA(00048), RG 000010389345-3/SSP PR-EE BAIRRO DA BARRACUNHA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA FATIMA PANIGASSI, RG 000013061578, publicada em 14/10/1995; LAURA DA SILVA EUGENIO PINTO (00025), RG 000024388396-1/SSP SP-EE PAULO VIRGINIO-CACHOEIRA PAULISTA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA GOMES VIEIRA AMBROSIO, RG 000022187387, publicada em 4/5/1995; LUCAS MONTEIRO DE FARIA(00049), RG 000035426660- 3/SSP SP-EE BAIRRO SERRA DO INDAIA-CUNHA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA GONGORA MATTOSO, RG 000014108571, publicada em 24/12/1994; LUCEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA RAMOS(00010), RG 000032991451-0/SSP-EE NILO SANTOS VIEIRA PROF-GUARATINGUETA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA MARIA DE SOUZA VELKIS, RG 000013683042, publicada em 31/7/1992; LUCIANE SANTOS ROJAS REIS(00021), RG 000043027966-8/SSP SP-EE GERALDO COSTA-CUNHA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA RAMOS, RG 000022613140, publicada em 17/6/1993; LUIS GUSTAVO SANTOS CORREARD(00027), RG 000042640880-9/SSP SP-EE SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF-GUARATINGUETA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA OVIDIO PEREIRA, RG 000020415541, publicada em 16/5/1996; LUIZ ROBERTO DE MORAES ENDREFFY(00016), RG 000008799713-7/SSP SP-EE ARNOLFO AZEVEDOLORENA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA DONIZETI DE SOUZA, RG 000023018516, publicada
em 18/8/2000; MICHELLE DE GUSMAO SANA(00020), RG 000029998285-3/SSP SP-EE MARIA AMALIA DE MAGALHAES TURNER PROFA-GUARATINGUETA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA DE OLIVEIRA, RG 000022881027, publicada em 23/12/1994; MONICA EDILAINE GODOY SABINO(00033), RG 000019211157-7/SSP SP-EE JOSE FELIX PROF-POTIM, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA MUNHOZ RODRIGUES, RG 000017872388, publicada em 3/8/2004; NUBIA APARECIDA ALVARO PEDRO(00038), RG 000027363239-5/SSP SP-EE MARIO DA SILVA PINTO DR-CRUZEIRO, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA MENATO BARROSO AGUIAR, RG 000015760040, publicada em 21/6/1995; PETERSON TOSHI SATO(00008), RG 000027255334-7/SSP-EE ARNOLFO AZEVEDO-LORENA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA DE LOURDES LINDO DO CARMO, RG 000012550866, publicada em 10/10/1996; RAFAEL RIBEIRO DE ALMEIDA CORREIA(00047), RG 000040082796-7/SSP SP-EE FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO PADRE-CRUZEIRO, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA RAMOS,
RG 000007309577, publicada em 31/5/1993; RENNAN MARCUS COELHO SILVA(00026), RG 000033634124- 6/SSP SP-EE ERNESTO QUISSAK PROF-GUARATINGUETA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA REGINA ANGELO, RG 000021221223, publicada em 6/5/1993; ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS( 00709), RG 000006995888-9/SSP SP-EE JARDIM TRABALHISTA-CACHOEIRA PAULISTA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA MARIA CASTILHO CALDAS, RG 000020775773, publicada em 8/7/1995; TATIANE CRISTINA DE SOUZA TAKEZAWA(00006), RG 000029592530-9/SSP-EE FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA PROF-GUARATINGUETA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA MARIA LUIZ, RG 000010779094, publicada em 29/5/1993; TATIANE SALLES RIBEIRO PAULA(00031), RG 000044137639-3/SSP SP-EE MARIA CONCEICAO PIRES DO RIO PROFAAPARECIDA, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA LOPES, RG 000019351648, publicada em 25/2/2000; THALES WYLTON HONORIO BARBOSA RIBEIRO(00024), RG 000046435294-0/SSP SP-EE JOSE FELIX PROF-POTIM, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA PAULINO DA SILVA, RG 000022724758, publicada em 20/4/1996; YARA NASCIMENTO SILVA(00044), RG 000032211426-3/SSP SP-EE ITA FORTES PROFA-CRUZEIRO, na vaga decorrente da exoneração de MARCIA DO VALLE PINESE, RG 000015122396, publicada em 17/6/1993;
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Fonte: D.O.E. de 26/05/2009

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Certificados de Concursos Públicos

Comunicamos aos Candidatos aprovados nos Concursos Públicos para os cargos de Supervisor de Ensino e Secretário de Escola que os Certificados de Aprovação encontram-se disponíveis nesta Diretoria de Ensino, para a retirada junto à Supervisão de Ensino.
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Poderão retirá-los:
- o próprio candidato munido de RG;
- outra pessoa, munida de procuração devidamente constituída.

Ficha Prodesp - OCESP - 2009

Senhores Diretores,
Favor enviar as fichas da Prodesp dos classificados da OCESP 2009- Categoria Mirim, conforme o modelo, lembrando que todos os campos da ficha devem estar completos, inclusive a data de expedição do R.G.
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EDITAL PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

O Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá comunica aos inscritos e classificados no Programa Escola da Família que serão oferecidas funções de Educador Profissional em caráter de substituição por 30 dias em virtude de férias dos Educadores Profissionais reconduzidos. Os interessados deverão comparecer, para a atribuição, na Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, dia 27/05/09 – às 10 hs.
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Escolas a serem atribuídas:
- EE. Maria Izabel Fontoura – C. Paulista (Partir 01/06/09);
- EE. Joaquim Vilela de O. Marcondes – Guaratª. (Partir 06/06/09);
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Os candidatos deverão trazer uma declaração assinada pela direção da escola, das reuniões de HTPC’s e do horário de trabalho de outra Unidade Escolar no dia da atribuição, caso tenham.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Aconteceu na EE Paulo Virgínio - Cunha...

Os alunos da 6ª Série visitaram o Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Cunha. O passeio foi o prêmio recebido pela brilhante participação no Projeto “ Tá Combinado”, de estímulo à conservação do patrimônio escolar. A turma recebeu nota máxima dos professores pela limpeza e organização da classe.
Durante a visita, os alunos participaram de uma apresentação audiovisual sobre o Parque Estadual da Serra do Mar, caminharam pela Trilha do rio Paraibuna, apreciaram as maquetes demonstrativas dos caminhos da água no solo, além de participarem de uma gincana ecológica.

A E.E “ Paulo Virgínio” juntamente com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a FILACAP de Cachoeira Paulista, o Clube Filatélico de Pindamonhangaba e a Secretaria de Cultura, Educação e Turismo da Estância Climática de Cunha realizou entre os dias 13 e 21/04 a II Exposição Filatélica e Pedagógica de Cunha no Espaço Cultural Parque Lavapés .A exposição recebeu a visita de mais de dois mil alunos da rede pública e particular, além de professores, colecionadores e moradores de toda a região.

Todos os alunos que visitaram a exposição receberão envelopes e selos para participar de um concurso de cartas.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Projeto Poesia e Latinidade - EE Prof. Nilo Santos Vieira

A EE Prof Nilo Santos Vieira desenvolveu um Projeto referente ao dia da Poesia e Latinidade, visando promover a relação forma/ conteúdo entre as linguagens visuais e a poesia.
Público Alvo: alunos de 5ª a 8ª séries do EF e do 1º e 2ª anos do EM.

terça-feira, 19 de maio de 2009

COMUNICADO DE REMOÇÃO QAE 2009 - Comunicado DRHU - 10

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação do ato de remoção, por títulos e por união de cônjuges, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar, comunica:
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I -Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 20/05/2009, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 28/05/2009, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II -O transito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III -Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV -Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir o exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.
V -Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar à unidade de destino o exercício por ofício.
VI -A designação do integrante do QAE, que se encontre como Secretário de Escola, em unidade na qual ocorra movimentação, deverá ser cessada na data de desligamento do removido, podendo se for o caso e a critério da administração, ser efetuada nova designação do mesmo funcionário, em cargo vago ou em substituição ao removido que venha assumir o exercício por ofício.
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Solicitamos orientações aos funcionários removidos para o cumprimento dos prazos, conforme instrui o Comunicado acima.
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Fonte: D.O.E. de 19/05/2009

Ficha Prodesp - OCESP - 2009

Senhores Diretores,

Favor enviar as fichas da Prodesp dos classificados da OCESP 2009- Categoria Mirim, conforme o modelo.
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Clique aqui

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Edital Professor Coordenador

A Direção da EE “Comendador Salgado”, situada à Rua Pedro Maria Filippo, nº 219, Bairro de Vila Mariana, em Aparecida-SP, telefone (12) 3105-2188, torna público o presente edital, comunicando abertura de processo de atribuição e designação para um posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico - Ensino Médio e EJA nesta Unidade Escolar.
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REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
1 – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
2 – Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;
3 – Estar com classe, ou no mínimo 10 (dez) aulas, atribuídas em 2009, numa única escola, da Rede Estadual de Ensino;
4 – Ter sido credenciado através do processo seletivo-2008, realizado pela CENP;
5 – Submeter Projeto para o posto de PCP à análise da equipe gestora da Unidade Escolar;
6 – Realizar a entrevista individual.
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CRONOGRAMA:
Apresentação do projeto na Escola: De 18 à 22/05/2009
Local: Secretaria da EE “Comendador Salgado” em Aparecida
Data e Horário da entrevista: Serão Agendadas pela Equipe Gestoras da U. E.

Concessão de transporte para assegurar o acesso dos alunos à escola pública estadual - RESOLUÇÃO SE N° 33/09

Disciplina a concessão de transporte para assegurar o acesso dos alunos à escola pública estadual
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O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, considerando a legislação em vigor e a necessidade de assegurar o acesso dos alunos às escolas públicas estaduais, resolve:
Artigo 1º - A concessão do transporte na rede pública estadual dar-se-á ao aluno:
I. regularmente matriculado e freqüente em escolas da rede pública estadual de ensino, conforme registro no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo/SEE-CIE;
II. residente no mesmo município da escola;
III. residente na zona rural.
§ 1º - Além dos casos previstos no caput poderá ser concedido, pelas Coordenadorias de Ensino, transporte aos alunos onde for constatada a existência de barreiras físicas, ou quaisquer entraves ou obstáculos, no caminho entre a residência do aluno e a unidade escolar, que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a integridade do aluno, entre outras:
1. Rodovias e ferrovias sem passarela ou faixa de travessia sem semáforo;
2. Rios, lagos, lagoas, brejos, ribeirões, riachos, braços de mar, sem pontes ou passarelas;
3. Trilhas em matas, serras, morros, ou locais desertos;
4. Divisórias físicas fixas (muros ou cercas);
5. Linhas eletrificadas;
6. Vazadouros (lixões).
§ 2º - Não será concedido transporte ao aluno que optar por matrícula em escola que não tenha sido indicada pela Diretoria de Ensino.
Artigo 2º - O transporte será garantido aos alunos com necessidades locomotoras especiais, com as adaptações necessárias.
Parágrafo único - Consideram-se necessidades locomotoras especiais: autismo, mobilidade reduzida e necessidade de acompanhante.
Artigo 3º - Os casos excepcionais ou omissos deverão ser resolvidos pelas Coordenadorias de Ensino.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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Fonte: D.O.E. de 16/05/2009
 
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