terça-feira, 11 de agosto de 2009

Edital Professor Coordenador

A Direção da EE “Maria Izabel Fontoura”, em Cachoeira Paulista, comunica aos interessados que estarão abertas, nos termos da Instrução CENP de 10/03/2008, Res. SE 88 de 19/12/2007 e Res. SE 10 de 31/01/2008, as INSCRIÇÕES para o processo de escolha e designação de Professor Coordenador do Ensino Fundamental, nesta Unidade Escolar, conforme segue:
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Período de Inscrição e entrega do Projeto: de 12/08 a 18/08/2009;
Horário: das 9h às 17h.
Requisitos para Inscrição:
- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
- Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino; - Estar com no mínimo 10 (dez) aulas atribuídas em 2009 na rede estadual;
- Ter sido credenciado no processo seletivo 2008, realizado pela CENP;
- Submeter o Projeto para o posto de Professor Coordenador à análise da Equipe Gestora da Unidade Escolar;
- Realizar entrevista individual;
- Ter disponibilidade para trabalhar nos períodos da manhã, tarde e noite em todos os dias da semana.
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OBS.: As entrevistas serão agendadas pela Equipe Gestora e os candidatos deverão comparecer na escola no dia 19/08/2009.

Edital Professor Coordenador

A Direção da EE “BAIRRO DA BARRA”, em Cunha, comunica aos interessados que estarão abertas, nos termos da Instrução CENP de 10/03/2008, Res. SE 88 de 19/12/2007 e Res. SE 10 de 31/01/2008, as INSCRIÇÕES para o processo de escolha e designação de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio, nesta Unidade Escolar, conforme segue:
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Período de Inscrição e entrega do Projeto: de 11/08 a 17/08/2009;
Horário: das 9h às 17h.
Requisitos para Inscrição:
- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
- Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;-- Estar com no mínimo 10 (dez) aulas atribuídas em 2009 na rede estadual;
- Ter sido credenciado no processo seletivo 2008, realizado pela CENP;
- Submeter o Projeto para o posto de Professor Coordenador à análise da Equipe Gestora da Unidade Escolar;
- Realizar entrevista individual;
- Ter disponibilidade para trabalhar nos períodos da manhã e da tarde em todos os dias da semana.
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OBS.: As entrevistas serão agendadas pela Equipe Gestora e os candidatos deverão comparecer na escola no dia 18/08/2009, às 10 horas.

ATENÇÃO: ATRIBUIÇÃO TELESSALA

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A SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DA TELESSALA FOI ADIADA.
NOVA DATA SERÁ DIVULGADA OPORTUNAMENTE.
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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Tonner Impressora do Kit Multimídia Sala do Professor - 5ª Remessa

Senhores Diretores,
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Informamos que os tonners destinados a impressora do Kit Multimídia Sala do Professor (5ª Remessa 2009) encontram-se disponíveis nesta Diretoria de Ensino. Solicitamos a V.Sas. providenciarem a retirada dos mesmos dirigindo-se à Oficina Pedagógica.
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Moisés Dimas de Oliveira
PCOP de Tecnologia

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR

A Direção da EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, em Guaratinguetá, comunica aos interessados que estarão abertas, nos termos da Instrução CENP de 10/03/2008, Res. SE 88 de 19/12/2007 e Res. SE 10 de 31/01/2008, as INSCRIÇÕES para o processo de escolha e designação de Professor Coordenador do Ensino Médio, nesta Unidade Escolar, conforme segue:
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Período de Inscrição e entrega do Projeto: de l0/08 a 13/08/2009;
Horário: das 9h às 17h.
Requisitos para Inscrição:
- Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
- Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;
- Estar com no mínimo 10 (dez) aulas atribuídas em 2009 na rede estadual;
- Ter sido credenciado no processo seletivo 2008, realizado pela CENP;
- Submeter o Projeto para o posto de Professor Coordenador à análise da Equipe Gestora da Unidade Escolar;
- Realizar entrevista individual;
- Ter disponibilidade para trabalhar nos períodos da manhã e da noite em todos os dias da semana.
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OBS.: As entrevistas serão agendadas pela Equipe Gestora e os candidatos deverão comparecer na escola no dia 14/08/2009, às 15 horas.

Educação alerta regras da EJA

Medida estabelece novo currículo e modifica idade mínima para ingresso no curso
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A Secretaria de Estado da Educação inicia o segundo semestre letivo de 2009 com reformulação na Educação de Jovens e Adultos (EJA). As novas regras estabelecidas pela Pasta devem ser completamente implantadas até 2011.
Pela mudança, fica definida uma nova divisão para o conteúdo pedagógico. As antigas disciplinas serão agrupadas em quatro áreas de conhecimento: matemática, linguagens e códigos, ciências da natureza e ciências humanas e tecnológicas. A modificação tem como objetivo adequar o curso ao padrão das avaliações nacionais para jovens e adultos.
A Secretaria também irá distribuir gratuitamente novos materiais para os mais de 300 mil alunos matriculados na modalidade. Os novos livros têm todo o conteúdo voltado para a matriz curricular exigida no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
“A intenção é que aluno de EJA na rede estadual esteja preparado para conseguir a certificação. É fundamental que o curso atenda aos padrões nacionais”, explica o secretário Paulo Renato Souza.
Outra novidade é que, a partir de agosto, a pessoa que desejar se matricular na EJA deverá ter a partir de 16 anos para cursar o Ensino Fundamental e 18 ou mais para cursar o Ensino Médio. Esta mudança vale apenas para os alunos ingressantes, aqueles que já cursam a modalidade continuarão nas turmas em que estão matriculados até a conclusão do curso.
EJA
A Educação de Jovens e Adultos é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade certa. Somente no primeiro semestre de 2009, cerca de 130 mil pessoas concluíram os estudos por meio da EJA. No mesmo período, 460 mil alunos freqüentaram as aulas da modalidade, que é oferecida em aproximadamente 2.500 escolas da rede estadual de São Paulo.
A reformulação definida pela Secretaria visa atender a uma deliberação do Conselho Estadual de Educação.
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Fonte: S.E.E.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Edital de Convocação para a Sessão de Escolha de Vagas – Processo Seletivo/2008 - Agente de Serviços Escolares - RETIFICADO

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do item 11 das Instruções Especiais SE 1, de 16, publicada no DOE de 17/01/2008 e republicado no DOE de 18/01/2008, e do Despacho Governamental publicado no DOE de 28/12/2007, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Regional/2008, para a Sessão de Escolha de Vagas de Agente de Serviços Escolares, a ser realizada no dia 12/08/2009, no local indicado e baixa instruções aos candidatos.
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I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de cargos/vagas obedecerá, rigorosamente a ordem da classificação (lista geral e lista especial), em nível regional, publicada no DOE de 08/03/2008.
2 - O candidato convocado deverá comparecer no local indicado munido de documento de identidade ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3 - Assinada a ficha de escolha de vaga, pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4 - Não haverá nova oportunidade de escolha ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
5 - O candidato que não atender à convocação para a escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
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II – QUADRO DE CHAMADADIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Local – Diretoria de Ensino de Guaratinguetá
Endereço – Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27
Centro – Guaratinguetá
(dia – horário – nº de candidatos convocados – lista)
12/08/2009 – 10horas – do nº 437 ao 500 – Agente de Serviços Escolares
Escolhas autorizadas: 04
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III – VAGAS - CIE – NOME DA ESCOLA – VAGAS
012841 – EE Prof. Nilo dos Santos Vieira – 01 - Guaratinguetá
903127 – EE Profª Miquelina Cartolano – 02 – Lorena.
012555 – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero – 01 - Silveiras

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Jovens Embaixadores

Informamos que devido à mudança no calendário do início das aulas, alteramos o cronograma do Programa Jovens Embaixadores, conforme segue:
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Até 19 de agosto:
Prazo para o recebimento na Diretoria Regional de Ensino do questionário preliminar e da documentação dos inscritos (comprovante dos pré-requisitos do Programa Jovens Embaixadores). A escola entregará cópias dos documentos do aluno inscrito na Unidade Escolar.
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- 21 de agosto:
Entrega da planilha com os nomes dos alunos selecionados para as provas escrita e oral e planilha com o nome dos professores que farão parte da banca examinadora (no mínimo três nomes).
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- 21 - 25 de agosto:
Diretorias Regionais de Ensino divulgam os nomes dos candidatos selecionados para a prova escrita e oral. Fazer ampla divulgação.
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28 de agosto (mantida):
Prova Escrita (disponibilizar espaço na Caixa de Entrada do e-mail indicado para o recebimento do arquivo eletrônico no dia 27 de agosto de 2009).
Local definido pela Diretoria Regional de Ensino.
Responsáveis pelo recebimento dos documentos dos alunos na DE
Supervisora Luzia, PCOP Celinha e ATA Sheilla.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Atribuição Telessala, EJA Presencial, CEL

Senhor(a) Diretor(a):

Estamos repassando as orientações necessárias para a atribuição de aulas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA – a ser realizada nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2009 e atribuição do CEL, tendo em vista a revisão de orientações feita pelo DRHU:

I – CEL (Centro de Estudos de Línguas)
- A atribuição será dia 11 de agosto, às 15 horas, na EE Dr Flamínio Lessa, em Guaratinguetá;
- O Coordenador do CEL deverá comparecer, com o horário das turmas que deverão ser atribuídas;
Os professores em exercício deverão ser comunicados com antecedência.

II - TELESSALAS
- A atribuição será dia 11 de agosto, às 15 horas, na EE Dr Flamínio Lessa, em Guaratinguetá;
- A atribuição será feita apenas para professores habilitados.
- Professores afastados a qualquer título não poderão ter aulas atribuídas, exceto o OFA designado vice-diretor ou PCP e professor em licença gestante (artº 22 § 2º da Res. SE 97/2008).

III – EJA PRESENCIAL:

Dia 10/08 – Período da manhã – FASE UE

A – Atribuição de aulas livres, disponíveis na escola, nos termos do inciso I do artigo 22 da Resolução SE 97/2008:

“ I – a titular de cargo da UE para :
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada ao adido da própria U.E.;
c) constituição de jornada, ao removido “ex officio” com opção de retorno;
d) constituição de jornada, que esteja sendo completada em outra U.E.;
e) ampliação de jornada”.

B - Na impossibilidade, atendimento pela ordem inversa à da classificação de docentes na unidade escolar, nos termos do caput e do inciso I do artigo 27 da Portaria DRHU - 2/2009:

“Artigo 27 - no decorrer do ano, sempre que se constatar inexistência de classe ou aulas livres disponíveis para constituição de jornada de trabalho de um titular de cargo, haverá necessidade de atendimento a este docente, por aplicação da ordem inversa à da classificação dos ocupantes de função-atividade, inclusive de estáveis e celetistas, para retirada de classe ou de aulas, que implicará a redução da carga horária ou a dispensa do servidor, conforme o caso, em nível de Unidade Escolar, observando-se que:
I - não sendo possível processar-se o atendimento ao titular de cargo em sua jornada, na forma prevista no caput deste artigo, deverá ser aplicada a retirada de classe ou de aulas livres, em nível de Unidade Escolar, relativamente à carga horária de docente designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, ou, se necessário, à carga suplementar de outro titular de cargo”;

OBSERVAÇÕES:

1 - Professor Titular de Cargo que constituiu jornada com aulas dos cursos de EJA, no processo inicial, mas tem aulas livres da disciplina do cargo e/ou disciplina não específica da licenciatura do cargo, na própria UE ou em outra unidade: as aulas da Carga Suplementar serão transformadas em jornada e o professor só terá atribuídas as aulas dos cursos de EJA se não constituiu sua jornada.

2 – Para atendimento à jornada do titular de cargo, somente haverá retirada de aulas da disciplina específica do cargo.

3 - Os saldos de aulas dos cursos de EJA e aulas livres do Ensino Regular, que surgiram durante o recesso, serão enviados à Diretoria de Ensino até as 15 horas (dia 10/08), em forma de Edital, e serão usados para atendimento aos Titulares de Cargo, para constituição e ampliação de jornada, na Fase-DE.

4 - Professor Titular de Cargo da UE que, mesmo tendo atribuídas as aulas dos cursos de EJA, não conseguiu constituir a jornada: participará da atribuição na Fase- DE que ocorrerá no dia 11 de agosto.
Obs.: o professor deverá apresentar o Modelo DRHU e horário de trabalho, atualizados, para participar da atribuição Fase-DE.

Dia 11/08 – Período da manhã – FASE D.E.

Atribuição aos Titulares de Cargo para constituição e ampliação de jornada.
Local: EE Dr Flamínio Lessa, em Guaratinguetá.
Horário: 09:00 horas.

Dia 12/08 – Período da manhã – FASE U.E.

Atribuição na UE para:
a- Titular de Cargo da UE para Carga Suplementar de Trabalho;
b- Titular de Cargo de outra unidade, em exercício na UE, para Carga Suplementar de Trabalho;
c- Ocupante de função-atividade da UE;
d- Ocupante de função-atividade de outra unidade, em exercício na UE.

Observações:

1) “O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 - o ocupante de função-atividade, não estável, quando designado Vice-Diretor de Escola ou Professor Coordenador;
2 - a docente em situação de licença-gestante;
3 - o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada.

2) O titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização do ensino, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho, desde que vá efetivamente exercê-la na escola estadual.“ (§ 2º do artigo 22 da Resolução SE 97/2008).


Equipe de atribuição de aulas

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA SUBSTITUIÇÃO NAS CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO 2009

A Dirigente de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições concedidas pela Resolução SE nº 57/08, comunica aos interessados em substituir nas classes de Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, a abertura das inscrições conforme orientações abaixo:
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Período de inscrição: 3 a 14/8/2009 (primeiros 10 dias úteis);
Horário: das 9 às 12 e das 14 às 17 horas;
Local: Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá
Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27 - Centro - Guaratinguetá.
Legislação: Resolução SE nº 57/08 e Decreto nº 53.037/08 (artigo 7º e 18);
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Condições para Inscrição e substituição
Para Diretor: - ser titular de cargo de Diretor de escola, ou
- ser docente habilitado em Pedagogia ou pós-graduado em Educação e ter, no mínimo, 8 anos de magistério (apresentar Certificado de Aprovação em Concurso Público de provas e títulos, promovido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso, se tiver).
Para Supervisor: - ser titular de cargo de Supervisor de Ensino, ou
- ser titular de cargo de Diretor de Escola (apresentar Certificado de Aprovação em Concurso Público de provas e títulos, promovido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso, se tiver), ou
- ser docente habilitado em Pedagogia ou pós-graduado em Educação e ter, no mínimo, 8 anos de magistério, com pelo menos 2 anos na classe de Suporte Pedagógico, ou ter, no mínimo, 10 anos de magistério e apresentar Certificado de Aprovação em Concurso Público de provas e títulos, promovido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso.
Cargo vago ou substituição por período mínimo igual ou superior a 200 dias;
Carga horária do substituído: igual ou superior à do substituto.
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Documentos a serem apresentados
1. Requerimento de inscrição (Anexo I e/ou Anexo II) - modelo enviado às escolas por e-mail, que inclui a Declaração do Tempo de Serviço (data base: 30/6/2009);
2. Certificado de Aprovação em Concurso (xerox do DOE não é aceito);
3. Diploma de Pedagogia ou pós-graduação e RG (apenas apresentar).
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Informações
1. o interessado pode se inscrever nas DER de sua escolha;
2. a inscrição pode ser feita por procuração, obedecida a legislação pertinente;
3. documentação incompleta inviabiliza a inscrição;
4. validade da inscrição: até agosto de 2010;
5. docente efetivo, afastado do cargo para atuar como Diretor designado em outra UE, deve ter a Declaração de Tempo de Serviço expedida pela UE onde o cargo está classificado;
6. a Declaração de Tempo deve ser conferida pela Seção de Pessoal da DER Guaratinguetá;
7. faixas: para Diretor e para Supervisor haverá todas as faixas;
8. divulgação da Classificação: 19/8/2009;
9. apresentação de recurso: dias 20 e 21/8/2009;
10. .divulgação da Classificação Final: 24/8/2008;
11. edital com as vagas existentes para a 1ª atribuição: a ser publicada no DOE pelo DRHU;
12. vedada a atribuição a candidato: por procuração; afastado a qualquer título; a Diretor de Escola no município e na mesma Diretoria onde está classificado seu cargo; que tenha sofrido penalidade nos últimos 5 anos; que tenha desistido de designação ou tenha cessada a designação, nos últimos 3 anos, exceto pela reassunção do titular de cargo; que apresente, no ano precedente, mais de 12 faltas de qualquer natureza;
13. não pode participar da atribuição o candidato em estágio probatório;
14. o candidato deve apresentar, a cada sessão de atribuição, termo de anuência do superior imediato, com data atualizada e para o período de vigência da designação;
15. exercício para quem acumula: só depois de publicado o ato decisório;
16. depois da atribuição: exercício imediato;
17. convocação para sessão de atribuição, na DER Guaratinguetá: publicada no DOE, no mínimo, 3 (três) dias úteis antes do evento, constando data, horário e número de vagas.

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Folclore no Museu Frei Galvão

O Patrimônio Cultural de nosso povo será homenageado pelo MUSEU FREI GALVÃO no mês de agosto, com uma bela exposição, tema para pesquisas escolares.
Lendas e mitos, cestaria e cerâmica, festas e artesanato terão como destaque um belo Espantalho, figura sempre presente nas plantações e terreiros da vida rural. Organizado por Ana Maria Maia Braga, esta mostra de nossa cultura é especialmente dedicada às escolas, que deverão marcar sua visita com antecedência.
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Data: de 03 a 31 de agosto de 2009
Horário: das 9 às 11 h e das 13:30 às 17 h, de segunda à sexta-feira
Local: Museu Frei Galvão – Centro Social de Guaratinguetá
Pç. Conselheiro Rodrigues Alves, 48 – 2º a.
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Agendar visitas de escolas no tel: (12) 3122-3674.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Comunicado - Alteração Replanejamento e atribuição

O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento ao Comunicado da Secretaria de Estado da Educação – SE de 28 de julho de 2009, que, por recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, determinou que o reinício das aulas, no 2º semestre do corrente ano, seja adiado para o dia 17 de agosto de 2009, informa que:
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1. As sessões de atribuição de aulas previstas para os dias 31/07/2009 e 03/08/2009 estão suspensas;
2. O Replanejamento, previsto no Calendário Escolar para o dia 31/07/2009, também está suspenso.
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Outrossim, informa que as escolas estarão em funcionamento para atendimento ao público em geral.
Informa, ainda, que novas orientações sobre atribuição e Replanejamento serão repassadas às Escolas, em data oportuna.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Implementação, nas unidades escolares estaduais, das diretrizes dos Cursos de E.J.A. estabelecidas pela Del. CEE 82/09 - Resolução SE - 48, 24-7-2009

Dispõe sobre a implementação, nas unidades escolares estaduais, das diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos estabelecidas pela Deliberação CEE nº 82/2009
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O Secretário da Educação, à vista do caráter inovador das novas diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos de níveis fundamental e médio, estabelecidas pelas Deliberações CEE nºs 82/09 e 90/09, e considerando a necessidade de:
propiciar às unidades escolares estaduais normas complementares e procedimentais, que garantam a efetiva implementação das novas diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação;
assegurar aos alunos matriculados em cursos dessa modalidade de ensino a oportunidade de concluírem seus estudos nos termos das Deliberações CEE nºs 9/99 e 9/00, resolve:
Art. 1º - O período de transição da implementação das diretrizes estabelecidas pela Deliberação CEE nº 82/2009, a serem observadas pelas unidades escolares estaduais que mantêm em funcionamento, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, cursos presenciais ou com atendimento individualizado e presença flexível (Telessalas e Centros de Educação Supletiva - CEES), será regulamentado conforme o disposto nesta resolução.
Art. 2º - A partir do 2º semestre do ano em curso, as unidades escolares referidas no artigo anterior continuarão a oferecer os cursos, na seguinte conformidade:
I - atendendo ao aluno ingressante, matriculando-o nos cursos já autorizados, respeitado o estabelecido nos artigos 6º e 7º da Deliberação CEE nº 82/09.
II - dando continuidade aos estudos dos alunos já matriculados nos cursos em funcionamento, respeitados a organização e os procedimentos avaliatórios anteriormente adotados.
Parágrafo único - Poderá continuar os estudos de que trata o inciso II deste artigo o aluno que, embora não atenda ao limite mínimo de idade previsto no artigo 7º da Deliberação CEE nº 82/09, tenha concluído o ensino fundamental de EJA no período compreendido entre 30 de junho de 2008 e 31 de julho de 2009 e manifeste interesse em dar continuidade imediata a seus estudos no ensino médio;
Art. 3º - Entende-se por aluno ingressante, de que trata o inciso I do artigo 2º desta resolução, o jovem ou adulto que, simultaneamente:
a) comprove ter, no início das aulas, na conformidade do disposto nos artigos 6º e 7º da Deliberação CEE nº 82/09, a idade mínima de 16(dezesseis) e 18(dezoito) anos, respectivamente, para os ensinos fundamental e médio;
b) esteja, pela primeira vez, efetuando sua matrícula em algum curso de Educação de Jovens e Adultos.
Art. 4º - em se tratando de atendimento a aluno ingressante, as unidades escolares deverão:
I - nos cursos presenciais:
a) dar cumprimento aos totais de meses de integralização e de horas de efetivo trabalho escolar exigidos pela Deliberação CEE nº 82/09, para obtenção da certificação do respectivo nível de ensino;
b) implementar, em caráter obrigatório, as orientações e os procedimentos metodológicos contidos nos materiais didáticos de apoio ao ENCCEJA - Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos;
II - nos cursos desenvolvidos nas Telessalas:
a) dar cumprimento aos totais de meses de integralização e de horas de efetivo trabalho escolar exigidos pela Deliberação CEE nº 82/09, para obtenção da certificação do nível de ensino;
b) dar continuidade à implementação dos materiais didáticos do “Novo Telecurso” e ao disposto na Resolução SE nº 181/02 no que não conflitar com o disposto na presente resolução;
c) distribuir as teleaulas das disciplinas que compõem as áreas curriculares (Linguagens e Códigos, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas) do respectivo nível de ensino pelos 4(quatro) ou 3(três) semestres, previstos, respectivamente, para os ensinos fundamental e médio, respeitada a carga horária disponível de 27 (vinte e sete) aulas semanais e 5 (cinco) diárias, com duração, no período diurno de cinquenta minutos cada, e quarenta e cinco, no noturno.
d) assegurar que o intervalo, existente entre a data da matrícula do aluno e a prevista para a realização da prova final
da área, seja correspondente a um semestre letivo, ou seja, equivalente a seis meses de integralização dos estudos e a 400 horas de efetivo trabalho escolar;
e) desenvolver, ao longo do espaço de tempo que corresponde à integralização dos meses de estudos e ao total de horas de efetivo trabalho escolar, os conhecimentos e os conteúdos previstos pelas disciplinas que compõem as áreas curriculares dos ensinos fundamental e médio;
f) assegurar o controle sistemático da frequência dos alunos às atividades diárias, incidindo sobre o total de horas letivas previstas para cada semestre, exigida, para a conclusão de cada área, a frequência mínima de 75% sobre esse total;
g) adequar, para a avaliação da área de conhecimento, os procedimentos da avaliação do desempenho escolar de disciplina, previstos pelo artigo 9º da Resolução SE nº 181/02;
h) constituir as turmas de alunos das telessalas com 40(quarenta) alunos.
III - nos estudos oferecidos pelos Centros Estaduais de Educação Supletiva - CEEs:
a) dar cumprimento aos totais de meses de integralização e de horas de efetivo trabalho escolar, exigidos pela Deliberação CEE nº 82/09 para obtenção da certificação donível de ensino;
b) implementar, em caráter obrigatório, as orientações e os procedimentos metodológicos contidos nos materiais didáticos de apoio ao ENCCEJA - Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos;
c) assegurar que o intervalo existente entre as datas da efetivação da matrícula do aluno e aquela prevista para a realização da prova final da área configure espaço de tempo correspondente a um semestre letivo, entendido como o espaço equivalente a seis meses de integralização dos estudos e a 400 horas de efetivo trabalho escolar;
d) garantir que os conhecimentos e os conteúdos previstos pelos materiais do ENCCEJA, para as quatro áreas do conhecimento, de cada nível de ensino, sejam distribuídos ao longo dos espaços de tempo equivalentes aos meses de integralização dos estudos e às horas de efetivo trabalho escolar, correspondentes a cada semestre letivo.
Art. 5º - no caso de alunos dos cursos de EJA, presenciais, telessalas e Centros de Educação Supletiva - CEES, de que trata o inciso II do artigo 2º desta resolução, as unidades escolares deverão:
I - implementar, nos cursos presenciais e nos CEES, gradativa e continuadamente, as orientações e os procedimentos metodológicos contidos nos materiais didáticos de apoio ao ENCCEJA - Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos;
II - continuar nas telessalas a implementação dos materiais didáticos referentes ao telecurso;
III - dar continuidade aos procedimentos avaliatórios previstos na respectiva legislação vigente, e aos prazos para realização do exame da(s) disciplina(s) de conclusão de curso exigido nos cursos das Telessalas e dos Centros de Educação Supletiva - CEES.
Art. 6º - Caberá às unidades escolares e às Diretorias de Ensino comunicar aos alunos que estejam usufruindo da continuidade dos estudos de que trata esta resolução, que, independentemente do termo ou etapa em que se encontrem, os cursos passarão, a partir de 2011, a ser organizados e a funcionar em conformidade com diretrizes estabelecidas pela Deliberação CEE nº 82/2009.
Art. 7º - com relação à atribuição de aulas, observar-se-á que:
I - nos cursos presenciais das séries finais do ensino fundamental, e das séries do ensino médio, à exceção das classes dos ingressantes, as aulas continuarão, no período de transição, a ser atribuídas por disciplina, ao professor devidamente qualificado, observada a legislação que rege a matéria;
II - em se tratando das classes dos ingressantes dos cursos presenciais, em razão da natureza dos materiais a serem implementados, a atribuição de aulas, à exceção do ano em curso, que continuará a ocorrer por disciplina, dar-se-á, a partir de 2010, por área, respeitado o processo de credenciamento e os critérios de que trata o artigo 13 da Resolução SE nº 181/01, sendo que:
a) no Ensino Fundamental, no caso da área:
1. De Linguagens e Códigos, as aulas deverão ser atribuídas ao Professor/Orientador de Aprendizagem, portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Estrangeira Moderna, que ficará responsável pela docência de
Arte, sendo que, as de Educação Física serão atribuídas ao portador da licenciatura específica;
2. da Matemática e das Ciências da Natureza, ao portador de Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática;
3. das Ciências Humanas, ao portador de Licenciatura Plena em História ou Geografia ou ao portador de Licenciatura em Estudos Sociais com habilitação em História ou em Geografia;
b) no Ensino Médio, à exceção de Matemática, Física, Química e Biologia, cujas aulas serão atribuídas aos portadores da respectiva licenciatura específica, as aulas serão atribuídas por área, sendo que, no caso da área de Linguagens e Códigos, deverá ser observado o disposto no item 1 da alínea “a” do inciso II deste artigo e, na área de Ciências Humanas, as aulas deverão ser atribuídas ao docente devidamente habilitado em História ou Geografia que ficará responsável pelo desenvolvimento de todos os conteúdos que integram essa área;
III - nos cursos desenvolvidos nas Telessalas, à exceção dos cursos dos alunos ingressantes, cujas aulas serão atribuídas por área, a atribuição continuará a ocorrer por disciplina;
IV - no caso dos Centros de Educação Supletiva, as eventuais alterações ocorrerão somente em 2010.
Art. 8º - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 3º, 4º, 5º, 7º e o §3º do artigo 9º da Resolução SE nº 181/02.
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Fonte: D.O.E. de 25/07/2009

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Café Literário - EE Bairro da Barra

No dia 8 de julho, a EE “Bairro da Barra”, localizada na zona rural do município de Cunha, comemorou o lançamento da publicação do livro de poesias da aluna Valéria Oliveira, 8ª série do Ensino Fundamental, com um Café Literário.
Esse evento contou com presenças ilustres como a do Sr. Diógenes Antunes, responsável pelo Sítio do Juca, que foi responsável também pela seleção e publicação do livro, da atual Dirigente da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, Profª Aparecida Edna de Matos, do Supervisor da Unidade Escolar Prof. Acácio Alves de Oliveira, dos PCOPs Profª Lucia, Profª Eliane, Prof. Marcelo e Prof. Marcos, do Secretário Municipal Prof. José Eder.
Este Café Literário tornou-se dessa forma, um encontro de poetas, realizado e organizado pela Vice Diretora Joana, pela PCP Kátia, pelos Professores, e principalmente pelos alunos, sendo de 1ª a 4ª séries da escola municipal e de 5ª a 8ª série do EF da escola estadual. Foram declamadas e recriadas poesias de autores diversos como: Carlos Drumond de Andrade, Mario Quintana, Vinícius de Moraes e versos de Shakespeare, em inglês. Os alunos do EM apresentaram teatro em versos, danças no ritmo Hip Hop e música sertaneja.
Após a apresentação dos alunos, os convidados presentes declamaram poesias e deixaram mensagens de incentivo aos alunos.
Durante as apresentações foi servido um café a todos os presentes.
Desta forma, a escola cumpre sua função principal de incentivar a leitura, a escrita e despertar a criatividade dos alunos.

Concurso de remoção de titulares de cargo do Quadro de Apoio Escolar/2009

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento na Lei n.º 7.698/1992, Lei Complementar n.º 888/2000, Decreto n.º 36.529/1993, Decreto 52.630/2008, Resolução SE 206/1993 e Resolução SE 27/2008, comunica às autoridades escolares e aos interessados que estarão abertas, no período de 03 a 07/08/2009, as inscrições para o Concurso de Remoção, por títulos e por união de cônjuges de Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola.
Nos termos das Resoluções supracitadas, ficam fixadas as seguintes datas-base:
I - a partir de 01/08/2006: para avaliação dos cursos de pequena duração.
II - 30/06/2009:
a)- para a avaliação do tempo de serviço;
b)- para a avaliação do número de classes da unidade escolar;
c)- para o critério de desempate;
III - 16/08/2009 - para identificação das vagas.
Em relação aos critérios para o preenchimento do requerimento da inscrição, devem ser observadas:
Instrução DRHU 2 - D.O. 26/07/2000
Quanto aos critérios para levantamento de vagas iniciais, deverão ser observadas as:
Resolução SE 2 - D.O. 13/01/2001;
Resolução SE 77 - D.O. 29/11/2006;
Resolução SE 68 - D.O. 25/10/2008;
Instrução DRHU 3 - D.O. 27/07/2000;
Comunicado SE - D.O. 01/02/2003.
Em relação aos cursos de pequena duração, deverá ser observado o disposto na Resolução SE 62, publicada a 10/08/2005.
A inscrição deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador, na unidade onde tem o cargo classificado.
Observados todos os itens acima, o superior imediato deverá entregar as inscrições nas Diretorias de Ensino, impreterivelmente, até 08/08/2009.
As legislações pertinentes, mencionadas neste Comunicado, deverão ser adequadas às nomenclaturas atuais.
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Fonte: D.O.E. de 24/07/2009
 
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