
segunda-feira, 11 de maio de 2009
sexta-feira, 8 de maio de 2009
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - DECRETO Nº 54.297
Cria a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo e dá outras providências
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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria da Educação, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, destinada aos integrantes do Quadro do Magistério Público do Estado.
Artigo 2º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo oferecerá cursos e certificará o aproveitamento de seus participantes.
Parágrafo único - A participação e o aproveitamento nos cursos de formação serão obrigatórios para os candidatos a ingresso no Quadro do Magistério Público da Secretaria da Educação, nos termos da lei.
Artigo 3º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo incorporará o patrimônio e os acervos da Rede do Saber, bem como assumirá, no que couber, as atividades de treinamento e aperfeiçoamento do Magistério, atualmente desenvolvidas por outros órgãos pertencentes à estrutura da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo fica autorizada a ocupar as dependências do Edifício situado na Rua João Ramalho nº 1.546, sob administração da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE apoiará a instalação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo com recursos humanos e materiais.
Parágrafo único - Os representantes do Governo do Estado no órgão colegiado de direção superior da FDE deverão adotar as providências cabíveis para o cumprimento
do disposto neste artigo.
Artigo 5º - O Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo será aprovado por decreto, mediante proposta do Secretário da Educação.
Artigo 6º - Os dirigentes da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo serão designados em ato do Governador, por indicação do Secretário da Educação.
Artigo 7º - As atividades da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo serão organizadas nas modalidades presencial e à distância.
Parágrafo único - As atividades presenciais e práticas poderão ser realizadas nas escolas da rede pública estadual.
Artigo 8º - Para o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo poderá celebrar convênios com as universidades estaduais públicas e privadas.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria da Educação, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, destinada aos integrantes do Quadro do Magistério Público do Estado.
Artigo 2º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo oferecerá cursos e certificará o aproveitamento de seus participantes.
Parágrafo único - A participação e o aproveitamento nos cursos de formação serão obrigatórios para os candidatos a ingresso no Quadro do Magistério Público da Secretaria da Educação, nos termos da lei.
Artigo 3º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo incorporará o patrimônio e os acervos da Rede do Saber, bem como assumirá, no que couber, as atividades de treinamento e aperfeiçoamento do Magistério, atualmente desenvolvidas por outros órgãos pertencentes à estrutura da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo fica autorizada a ocupar as dependências do Edifício situado na Rua João Ramalho nº 1.546, sob administração da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE apoiará a instalação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo com recursos humanos e materiais.
Parágrafo único - Os representantes do Governo do Estado no órgão colegiado de direção superior da FDE deverão adotar as providências cabíveis para o cumprimento
do disposto neste artigo.
Artigo 5º - O Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo será aprovado por decreto, mediante proposta do Secretário da Educação.
Artigo 6º - Os dirigentes da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo serão designados em ato do Governador, por indicação do Secretário da Educação.
Artigo 7º - As atividades da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo serão organizadas nas modalidades presencial e à distância.
Parágrafo único - As atividades presenciais e práticas poderão ser realizadas nas escolas da rede pública estadual.
Artigo 8º - Para o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo poderá celebrar convênios com as universidades estaduais públicas e privadas.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 2009.
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Fonte: D.O.E. de 06/05/2009
quarta-feira, 6 de maio de 2009
Curso Programa Intel Educar - Fundamentos Básicos
Dando continuidade ao Programa de Formação em Tecnologia para Professores da Rede Pública Estadual de Ensino Fundamental e Médio, resultado de uma parceria entre a Intel do Brasil e o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, informamos que estão abertas as inscrições para os professores que tenham interesse em participar do curso do Programa Intel® Educar: “Fundamentos Básicos”. O curso “Fundamentos Básicos” desenvolve, em 12 módulos, o uso educacional da tecnologia da informação, com metodologia embasada em competências do século XXI, ou seja, que desenvolve o pensamento crítico, com aprendizagem centrada no aluno e facilitando a colaboração. A carga horária do curso está dividida em 24 horas presenciais e 8 horas à distância.A participação dos professores no Projeto Intel “Fundamentos Básicos” deverá ser por adesão espontânea e o curso deverá ser ministrado fora do horário de trabalho para que os mesmos possam receber a Certificação homologada pela CENP/SEE.Para maiores esclarecimentos sobre inscrição, horário e local do curso, os professores interessados deverão entrar em contato com um dos Mediadores da lista abaixo.
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PROFESSORES MEDIADORES
Adriana Vieira Sampaio - EE Prof. José de Paula França – Queluz
Adriana Vieira Sampaio - EE Prof. José de Paula França – Queluz
André Luiz dos Santos Messias - EE Padre Carlos Leôncio da Silva – Lorena
Andréa Luciana de Souza Maciel - EE Oswaldo Cruz – Cruzeiro
Anita de Oliveira e Silva Martinho - EE Profª. Dinah Motta Runha – Guaratinguetá
Claudio José da Costa - EE Américo Alves – Aparecida
Custodio Ferreira Filho - EE Prof. Ernesto Quissak – Guaratinguetá
Edney Gomes de Oliveira Toledo - EE Dr. Casemiro da Rocha – Cunha
Eduardo Marcelo Caetano Borges - EE Prof. Murillo do Amaral – Aparecida
Gerson Barbosa da Silva - EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho – Cruzeiro
Isabel Cristina Jardim - EE Humberto Turner – Cruzeiro
Karla Reis Martins - EE Profª. Ana Fausta de Moraes – Guaratinguetá
Kelly Pereira da Silva - EE Bairro São Miguel – Cachoeira Paulista
Márcia Cristina da Silva - EE Prof. Abrão Benjamim – Cruzeiro
Marcus Vinicius Monteiro Gama - EE Arnolfo Azevedo – Lorena
Reginaldo Costa - EE Dr. Flamínio Lessa – Guaratinguetá
Renata Cristina dos Reis Ferre Pereira - EE Profª. Paulina Cardoso – Aparecida
Sandra Coelho Nunes - EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro – Lorena
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Moisés Dimas de Oliveira
PCOP de Tecnologia
DER de Guaratinguetá
Comunicado CESU 2009
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EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO
A PARTIR DE 25/05/2009
A PARTIR DE 25/05/2009
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1- Aos CONCLUINTES do ENCCEJA/ 2008:
Emissão automática do certificado de conclusão (exclusivamente aos aprovados em todas as áreas do Encceja/2008 e para aqueles que eliminaram áreas através de exames supletivos, entre 2001 e 2007, e concluíram com o Encceja/2008):
1- Aos CONCLUINTES do ENCCEJA/ 2008:
Emissão automática do certificado de conclusão (exclusivamente aos aprovados em todas as áreas do Encceja/2008 e para aqueles que eliminaram áreas através de exames supletivos, entre 2001 e 2007, e concluíram com o Encceja/2008):
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- Retirada do documento, mediante a apresentação do original do RG;
- O concluinte, juntamente com o responsável da Escola, deverá conferir todos os dados (nome, RG, CPF, data de nascimento);
- Certificados com dados incorretos deverão ser devolvidos ao CESU para correção, com cópia do RG.
- Retirada do documento, mediante a apresentação do original do RG;
- O concluinte, juntamente com o responsável da Escola, deverá conferir todos os dados (nome, RG, CPF, data de nascimento);
- Certificados com dados incorretos deverão ser devolvidos ao CESU para correção, com cópia do RG.
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2 – Aos CONCLUINTES do Encceja/ 2008 com eliminação de áreas/ disciplinas por outro sistema/ modalidade de ensino.
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Pedido de expedição de certificado de conclusão (candidatos que concluíram o ensino com o Encceja/2008 e que eliminaram disciplinas através de exames supletivos (CESU) e/ou de cursos supletivos (regular, telessalas, telecurso) de Instituições de Ensino (particular ou pública) do Estado de São Paulo, outros Estados, CEES, SESI, SENAI, etc.):
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2 – Aos CONCLUINTES do Encceja/ 2008 com eliminação de áreas/ disciplinas por outro sistema/ modalidade de ensino.
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Pedido de expedição de certificado de conclusão (candidatos que concluíram o ensino com o Encceja/2008 e que eliminaram disciplinas através de exames supletivos (CESU) e/ou de cursos supletivos (regular, telessalas, telecurso) de Instituições de Ensino (particular ou pública) do Estado de São Paulo, outros Estados, CEES, SESI, SENAI, etc.):
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- Juntar, ao pedido, cópia do RG e os atestados originais de eliminação de áreas/ disciplinas.
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EMISSÃO DE ATESTADOS DE ELIMINAÇÃO DE ÁREAS
A PARTIR DE 29/05/2009
EMISSÃO DE ATESTADOS DE ELIMINAÇÃO DE ÁREAS
A PARTIR DE 29/05/2009
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Emissão automática do atestado (exclusivamente para os aprovados em uma, duas ou três áreas):
Emissão automática do atestado (exclusivamente para os aprovados em uma, duas ou três áreas):
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- Retirada do documento, mediante a apresentação do original do RG;
- O candidato, juntamente com o responsável da Escola, deverá conferir todos os dados (nome, RG, CPF, data de nascimento);
- Atestados com dados incorretos deverão ser devolvidos ao CESU para correção, com cópia do RG.
- Retirada do documento, mediante a apresentação do original do RG;
- O candidato, juntamente com o responsável da Escola, deverá conferir todos os dados (nome, RG, CPF, data de nascimento);
- Atestados com dados incorretos deverão ser devolvidos ao CESU para correção, com cópia do RG.
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Atenção: O interessado deverá consultar o local da retirada do certificado ou atestado no Site da SEE http://www.educacao.sp.gov.br/, no link CESU/Exames/Enceja, a partir de 25/05/2009 (certificado) e de 29/05/2009 (atestado).
Atenção: O interessado deverá consultar o local da retirada do certificado ou atestado no Site da SEE http://www.educacao.sp.gov.br/, no link CESU/Exames/Enceja, a partir de 25/05/2009 (certificado) e de 29/05/2009 (atestado).
Secretaria define datas do Saresp 2009
Provas da educação estadual acontecem entre 10 e 12 de novembro
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A Secretaria de Estado da Educação definiu as datas para aplicação do Saresp 2009, avaliação estadual de alunos. As provas acontecem nos dias 10, 11 e 12 de novembro. Os resultados do exame implicam diretamente no Idesp, índice estipulado para cada escola do governo do Estado que calcula o bônus dos professores da rede. A novidade deste ano é que o Saresp terá a participação de alunos das redes municipais e privadas de ensino.A avaliação é aplicada aos alunos das 2ª, 4ª, 6ª e 8ª do Ensino Fundamental, em escolas com ciclo de oito anos, e estudantes do 3º ano do Ensino Médio. Para as unidades que já implantaram o regime de nove anos no Ensino Fundamental, o exame é destinado aos matriculados nos 3º, 5º,7º e 9º.Escolas municipais e particulares de todo o Estado também podem participar do Saresp, por adesão, permitindo uma avaliação integrada, que possibilita comparação dos resultados entre as três redes de ensino. As unidades municipais que aderirem à avaliação terão os custos pagos pelo Estado. As disciplinas avaliadas no Saresp são língua portuguesa, matemática e ciências, além de redação. A aplicação das disciplinas acontecerá de acordo com a série (veja quadro abaixo). Só na rede estadual, o Saresp deve atingir 2 milhões de alunos em 5.300 escolas.Para participar do Saresp as escolas municipais e particulares devem preencher os documentos de adesão que serão disponibilizados no site da Secretaria (www.educacao.sp.gov.br) a partir da segunda quinzena de maio. O prazo para adesão termina em 31 de junho.
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Como será a aplicação do Saresp
10/11 - 2ª série do EF - Língua Portuguesa4ª, 6ª, 8ª séries do EF e 3º ano do EM - Língua Portuguesa e Redação
Como será a aplicação do Saresp
10/11 - 2ª série do EF - Língua Portuguesa4ª, 6ª, 8ª séries do EF e 3º ano do EM - Língua Portuguesa e Redação
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11/11 - 2ª,4ª,6ª,8ª séries do EF e 3º ano do EM - Matemática
11/11 - 2ª,4ª,6ª,8ª séries do EF e 3º ano do EM - Matemática
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12/11 - 6ª e 8ª séries do EF e 3º ano do EM - Ciências Humanas (apenas para rede estadual)
12/11 - 6ª e 8ª séries do EF e 3º ano do EM - Ciências Humanas (apenas para rede estadual)
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Fonte: S.E.E.
terça-feira, 5 de maio de 2009
Edital Professor Coordenador Pedagógico
A Direção da EE “Comendador Salgado”, situada à Rua Pedro Maria Filippo,
nº 219, Bairro de Vila Mariana, em Aparecida-SP, telefone (12) 3105-2188, torna público o presente edital, comunicando abertura de processo de atribuição e designação para um posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico - Ensino Médio e EJA nesta Unidade Escolar.
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REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
1 – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
2 – Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;
3 – Estar com classe, ou no mínimo 10 (dez) aulas, atribuídas em 2009, numa única escola, da Rede Estadual de Ensino;
4 – Ter sido credenciado através do processo seletivo-2008, realizado pela CENP;
5 – Submeter Projeto para o posto de PCP à análise da equipe gestora da Unidade Escolar; 6 – Realizar a entrevista individual.
nº 219, Bairro de Vila Mariana, em Aparecida-SP, telefone (12) 3105-2188, torna público o presente edital, comunicando abertura de processo de atribuição e designação para um posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico - Ensino Médio e EJA nesta Unidade Escolar.
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REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
1 – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
2 – Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;
3 – Estar com classe, ou no mínimo 10 (dez) aulas, atribuídas em 2009, numa única escola, da Rede Estadual de Ensino;
4 – Ter sido credenciado através do processo seletivo-2008, realizado pela CENP;
5 – Submeter Projeto para o posto de PCP à análise da equipe gestora da Unidade Escolar; 6 – Realizar a entrevista individual.
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CRONOGRAMA:
Apresentação do projeto na Escola: De 06 à 12/05/2009
Local: Secretaria da EE “Comendador Salgado” em Aparecida
Data e Horário da entrevista: Serão Agendadas pela Equipe Gestoras da U. E.
CRONOGRAMA:
Apresentação do projeto na Escola: De 06 à 12/05/2009
Local: Secretaria da EE “Comendador Salgado” em Aparecida
Data e Horário da entrevista: Serão Agendadas pela Equipe Gestoras da U. E.
Evento na EE Prof.Ernesto Quissak
Os mais de trezentos pais da E.E. Prof. Ernesto Quissak foram presenteados com a brilhante palestra “ Éticas e valores para uma Vida Melhor’, proferida pelo Padre Peixoto na noite de 27/04/09. Mais uma conquista da Parceria QUISSAK/BASF/ASSABEN.
Orientação Técnica - Recuperação Paralela de Língua Portuguesa - EF
Prezado Professor Coordenador (EF – ciclo II),
Encaminhamos informações sobre a Orientação Técnica com o tema Recuperação Paralela de Língua Portuguesa - EF – Ciclo II:
Encaminhamos informações sobre a Orientação Técnica com o tema Recuperação Paralela de Língua Portuguesa - EF – Ciclo II:
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Às 8 horas, todos os Professores Coordenadores (EF) deverão retirar o material de Recup. Paralela (Língua Portuguesa e Matemática) na E.E. Embaixador.
Às 9 horas, todos os Professores Coordenadores (EF) deverão estar na Rede do Saber (E.E. José Pereira Éboli).
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Cronograma:
- 9 horas às 12 horas - Rede do Saber
-12 horas às 13 horas - Almoço
Às 8 horas, todos os Professores Coordenadores (EF) deverão retirar o material de Recup. Paralela (Língua Portuguesa e Matemática) na E.E. Embaixador.
Às 9 horas, todos os Professores Coordenadores (EF) deverão estar na Rede do Saber (E.E. José Pereira Éboli).
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Cronograma:
- 9 horas às 12 horas - Rede do Saber
-12 horas às 13 horas - Almoço
-13 horas às 16 horas - Rede do Saber
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Data: 06/05/2009
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Data: 06/05/2009
Público-alvo: Professor Coordenador – EF – Ciclo II dos municípios:
Guaratinguetá, Cunha, Potim e Aparecida.
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Data: 07/05/2009
Público-alvo: Professor Coordenador – EF – Ciclo II dos municípios:
Lorena, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Queluz, Silveiras, Lavrinhas e Piquete.
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OBS.:
OBS.:
1- Solicitamos que o Diretor encaminhe Ofício pelo Professor Coordenador, indicando o número de turmas de Recuperação Paralela por disciplina para que este possa retirar o material:
· Ler e escrever (Turmas de alfabetização)
· + Língua Portuguesa (Volume 1 – 5ª , Volume 2 – 6ª série e Volume 3 - 7ª e 8ª séries)
· + Matemática (Volume Especial – turmas de alfabetização em Matemática)
· + Matemática (Volume 2- turmas de 5ª e 6ª séries)
· + Matemática (Volume 3- turmas de 7ª e 8ª séries)
2- Cópia do holerite do Professor Coordenador para pagamento de diária.
Atenciosamente.
Equipe da Oficina Pedagógica responsável pela Recup. Paralela de Língua Portuguesa
· Ler e escrever (Turmas de alfabetização)
· + Língua Portuguesa (Volume 1 – 5ª , Volume 2 – 6ª série e Volume 3 - 7ª e 8ª séries)
· + Matemática (Volume Especial – turmas de alfabetização em Matemática)
· + Matemática (Volume 2- turmas de 5ª e 6ª séries)
· + Matemática (Volume 3- turmas de 7ª e 8ª séries)
2- Cópia do holerite do Professor Coordenador para pagamento de diária.
Atenciosamente.
Equipe da Oficina Pedagógica responsável pela Recup. Paralela de Língua Portuguesa
segunda-feira, 4 de maio de 2009
Edital Professor Coordenador da Oficina Pedagógica
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 88 e 91 de 2007, torna pública as instruções que regerão a Seleção de Docentes para o preenchimento de postos de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
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I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
Para o desempenho da função, o professor deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
1 - Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena na área/disciplina objeto do Projeto de Trabalho, em conformidade com o disposto no item V do presente Comunicado; 2 - Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino até a data da divulgação, pela Comissão Responsável, dos professores indicados para exercer a função de Professor Coordenador;
3 - Ser docente efetivo ou ser docente, com vínculo garantido em Lei, com no mínimo, 10 (dez) aulas atribuídas;
4 - Ter sido credenciado em Processo Seletivo para Professor Coordenador, no ano de 2008 (Ciclo II E.F. / E.M. ou Ciclo I E.F.)
5- Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
6- conhecer as características e as necessidades desta região de ensino, bem como as das escolas de sua área de abrangência;
7- possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
8 - mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
9 - ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
10 - ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
Para o desempenho da função, o professor deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
1 - Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena na área/disciplina objeto do Projeto de Trabalho, em conformidade com o disposto no item V do presente Comunicado; 2 - Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino até a data da divulgação, pela Comissão Responsável, dos professores indicados para exercer a função de Professor Coordenador;
3 - Ser docente efetivo ou ser docente, com vínculo garantido em Lei, com no mínimo, 10 (dez) aulas atribuídas;
4 - Ter sido credenciado em Processo Seletivo para Professor Coordenador, no ano de 2008 (Ciclo II E.F. / E.M. ou Ciclo I E.F.)
5- Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
6- conhecer as características e as necessidades desta região de ensino, bem como as das escolas de sua área de abrangência;
7- possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
8 - mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
9 - ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
10 - ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
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II - DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições serão realizadas na sede da Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá, Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27, centro, Guaratinguetá SP, no período de 05 a 08/05/2009, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas;
2- no ato da inscrição o candidato deverá apresentar Projeto de Trabalho conforme item III deste Edital.
II - DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições serão realizadas na sede da Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá, Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27, centro, Guaratinguetá SP, no período de 05 a 08/05/2009, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas;
2- no ato da inscrição o candidato deverá apresentar Projeto de Trabalho conforme item III deste Edital.
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III - DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA
1- Da elaboração do Projeto de Trabalho:
O Projeto de Trabalho deve conter as exigências definidas nas Resoluções SE 88-2007 e 91-2007.
Na elaboração do projeto a ser apresentado na Diretoria de Ensino, o docente, observado o contido nos itens relacionados no § 1º do artigo 5º da Resolução SE 88-2007, deverá dar ênfase à efetiva implantação das Propostas Curriculares, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a) identificação completa do proponente, com descrição sucinta de sua formação e trajetória profissional, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/ disciplina objeto de atuação, conforme definido no artigo 1º da Resolução SE 91-2007 e de acordo com o item V do Comunicado;
b) justificativa, com apontamento das reais necessidades desta Diretoria de Ensino para qual o projeto foi elaborado, com análise dos resultados do SARESP, IDESP, entre outros dados;
c) implementação de ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
d) rotina de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de professor coordenador, que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas.
2 – Da análise dos Projetos: 11/05/2009.
3 – Da entrevista dos candidatos: 11/05/2009, conforme agendamento a ser publicado no site da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.edunet.sp.gov.br)
4 - Da divulgação dos resultados finais e designação:
a) divulgação do resultado: 12/05/2009.
III - DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA
1- Da elaboração do Projeto de Trabalho:
O Projeto de Trabalho deve conter as exigências definidas nas Resoluções SE 88-2007 e 91-2007.
Na elaboração do projeto a ser apresentado na Diretoria de Ensino, o docente, observado o contido nos itens relacionados no § 1º do artigo 5º da Resolução SE 88-2007, deverá dar ênfase à efetiva implantação das Propostas Curriculares, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a) identificação completa do proponente, com descrição sucinta de sua formação e trajetória profissional, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/ disciplina objeto de atuação, conforme definido no artigo 1º da Resolução SE 91-2007 e de acordo com o item V do Comunicado;
b) justificativa, com apontamento das reais necessidades desta Diretoria de Ensino para qual o projeto foi elaborado, com análise dos resultados do SARESP, IDESP, entre outros dados;
c) implementação de ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
d) rotina de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de professor coordenador, que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas.
2 – Da análise dos Projetos: 11/05/2009.
3 – Da entrevista dos candidatos: 11/05/2009, conforme agendamento a ser publicado no site da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.edunet.sp.gov.br)
4 - Da divulgação dos resultados finais e designação:
a) divulgação do resultado: 12/05/2009.
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V - DO POSTO DE TRABALHO DISPONÍVEL
OFICINA CURRICULAR
NÚMERO DE VAGA
Filosofia – 01
V - DO POSTO DE TRABALHO DISPONÍVEL
OFICINA CURRICULAR
NÚMERO DE VAGA
Filosofia – 01
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VI - ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
1- O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto de Trabalho;
2- O professor que se encontre em estágio probatório, de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias, contados a partir do ingresso, não terá contado o período em que estiver designado para a função de PC, como prazo do estágio, sendo que a contagem somente será retomada com a reassunção da docência;
3- O professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, de que trata a Resolução SE 01-2006, inclusive aulas de Oficinas Curriculares das ETIs e as do Programa Escola da Família, ou ainda que se encontre designado nos termos do artigo 22 da LC 444/85, não poderá se afastar e tampouco desistir dessas aulas/ turmas/ classes ou da citada designação, para ser designado Professor Coordenador.
4- A designação de Professor Coordenador não poderá recair em docente OFA - categoria L;
5- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino para seleção de Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica.
VI - ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
1- O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto de Trabalho;
2- O professor que se encontre em estágio probatório, de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias, contados a partir do ingresso, não terá contado o período em que estiver designado para a função de PC, como prazo do estágio, sendo que a contagem somente será retomada com a reassunção da docência;
3- O professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, de que trata a Resolução SE 01-2006, inclusive aulas de Oficinas Curriculares das ETIs e as do Programa Escola da Família, ou ainda que se encontre designado nos termos do artigo 22 da LC 444/85, não poderá se afastar e tampouco desistir dessas aulas/ turmas/ classes ou da citada designação, para ser designado Professor Coordenador.
4- A designação de Professor Coordenador não poderá recair em docente OFA - categoria L;
5- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino para seleção de Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica.
Edital Programa Escola da Família
O Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá comunica aos inscritos e classificados no Programa Escola da Família que será oferecida função de Educador Profissional para o ano de 2009. Os interessados deverão comparecer, para a atribuição, na Diretoria de Ensino dia 07/05/09 – às 10 h.
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Escola a ser atribuída:
- EE. Ramão Gomes Portão – Guaratinguetá.
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Os candidatos deverão trazer uma declaração assinada pela direção da escola, das reuniões de HTPC’s e do horário de trabalho de outra Unidade Escolar no dia da atribuição, caso tenham.
Os candidatos deverão trazer uma declaração assinada pela direção da escola, das reuniões de HTPC’s e do horário de trabalho de outra Unidade Escolar no dia da atribuição, caso tenham.
terça-feira, 28 de abril de 2009
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESCOLA /2008
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE nº 02/2008, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, para sessão de escolha de vaga, a ser realizada em dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.
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I - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral e Lista Especial, em nível de Estado.
2 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído.
3 - O candidato, ou seu procurador, deverá, também, portar duas fotografias iguais, recentes, formato 3x4, para serem juntadas na Guia de Perícia Médica a ser encaminhada ao Departamento de Perícias Médicas do Estado.
4 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados.
6 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.
7 - O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotados seus direitos no concurso, observando-se o item 10, inciso XIII das Instruções
Especiais SE 2/2008.
8 - Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988 e no disposto no artigo 3º da Lei Complementar 932, de 8/11/2002:
8.1 - serão reservadas 5% das vagas existentes aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
8.3 - o candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;
8.4 - o candidato que for atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial e vice-versa;
8.5 - o candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
8.6 - iniciada a sessão de escolha de vagas, serão chamados, inicialmente, os 20 primeiros candidatos classificados na Lista Geral e, a seguir, será atendido o 1º candidato classificado na Lista Especial que não teve, ainda, a oportunidade de escolha na Lista Geral; o 2º candidato da Lista Especial será chamado após o candidato classificado em 40º lugar da Lista
Geral.
8.7 - quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;
9 - nesta sessão apenas 2.376 candidatos escolherão as vagas e os excedentes, se houver, deverão aguardar nova sessão de escolha de vagas;
10 - Segue em anexo, a relação de vagas disponíveis para ingresso, que estarão, também, no site da SEE (www.educacao.sp.gov.br).
I - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral e Lista Especial, em nível de Estado.
2 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído.
3 - O candidato, ou seu procurador, deverá, também, portar duas fotografias iguais, recentes, formato 3x4, para serem juntadas na Guia de Perícia Médica a ser encaminhada ao Departamento de Perícias Médicas do Estado.
4 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados.
6 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.
7 - O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotados seus direitos no concurso, observando-se o item 10, inciso XIII das Instruções
Especiais SE 2/2008.
8 - Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988 e no disposto no artigo 3º da Lei Complementar 932, de 8/11/2002:
8.1 - serão reservadas 5% das vagas existentes aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
8.3 - o candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;
8.4 - o candidato que for atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial e vice-versa;
8.5 - o candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
8.6 - iniciada a sessão de escolha de vagas, serão chamados, inicialmente, os 20 primeiros candidatos classificados na Lista Geral e, a seguir, será atendido o 1º candidato classificado na Lista Especial que não teve, ainda, a oportunidade de escolha na Lista Geral; o 2º candidato da Lista Especial será chamado após o candidato classificado em 40º lugar da Lista
Geral.
8.7 - quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;
9 - nesta sessão apenas 2.376 candidatos escolherão as vagas e os excedentes, se houver, deverão aguardar nova sessão de escolha de vagas;
10 - Segue em anexo, a relação de vagas disponíveis para ingresso, que estarão, também, no site da SEE (www.educacao.sp.gov.br).
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II - LOCAIS DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
1.- LOCAL: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CASA CAETANO DE CAMPOS - Praça da República nº 53 - Centro - São Paulo (entrada pela Avenida São Luiz - Portão 4)
1.1 - QUADRO DE CHAMADA
(dia - horário - candidatos convocados)
04/05/2009 - 8h30 - 01 ao 700 - Lista Geral
04/05/2009 - 8h30 - 01 ao 02 - Lista Especial
05/05/2009 - 8h30 - 701 ao 1400 - Lista Geral
06/05/2009 - 8h30 - 1401 ao 2100 - Lista Geral
07/05/2009 - 8h30 - 2101 ao 2800 - Lista Geral
08/05/2009 - 8h30 - 2801 ao 3500 - Lista Geral
II - LOCAIS DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
1.- LOCAL: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CASA CAETANO DE CAMPOS - Praça da República nº 53 - Centro - São Paulo (entrada pela Avenida São Luiz - Portão 4)
1.1 - QUADRO DE CHAMADA
(dia - horário - candidatos convocados)
04/05/2009 - 8h30 - 01 ao 700 - Lista Geral
04/05/2009 - 8h30 - 01 ao 02 - Lista Especial
05/05/2009 - 8h30 - 701 ao 1400 - Lista Geral
06/05/2009 - 8h30 - 1401 ao 2100 - Lista Geral
07/05/2009 - 8h30 - 2101 ao 2800 - Lista Geral
08/05/2009 - 8h30 - 2801 ao 3500 - Lista Geral
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III - RELAÇÃO DE VAGAS
D.E. : REGIAO DE GUARATINGUETA
Código - Unidade Escolar - Município
013055 EE MARIA IZABEL FONTOURA - CACHOEIRA PAULISTA
012373 EE HUMBERTO TURNER - CRUZEIRO
012397 EE MARIO DA SILVA PINTO DR - CRUZEIRO
049839 EE JOAQUIM REBOUCAS DE CARVALHO NETTO PROF - CRUZEIRO
012646 EE MARIA DA CONCEICAO QUERIDO PROFA – CUNHA
012786 EE GERALDO COSTA - CUNHA
012798 EE CASEMIRO DA ROCHA DR - CUNHA
012403 EE HORTA CORONEL - LAVRINHAS
013109 EE ARNOLFO AZEVEDO - LORENA
013018 EE DARWIN FELIX PROF - PIQUETE
012555 EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF - SILVEIRAS
III - RELAÇÃO DE VAGAS
D.E. : REGIAO DE GUARATINGUETA
Código - Unidade Escolar - Município
013055 EE MARIA IZABEL FONTOURA - CACHOEIRA PAULISTA
012373 EE HUMBERTO TURNER - CRUZEIRO
012397 EE MARIO DA SILVA PINTO DR - CRUZEIRO
049839 EE JOAQUIM REBOUCAS DE CARVALHO NETTO PROF - CRUZEIRO
012646 EE MARIA DA CONCEICAO QUERIDO PROFA – CUNHA
012786 EE GERALDO COSTA - CUNHA
012798 EE CASEMIRO DA ROCHA DR - CUNHA
012403 EE HORTA CORONEL - LAVRINHAS
013109 EE ARNOLFO AZEVEDO - LORENA
013018 EE DARWIN FELIX PROF - PIQUETE
012555 EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF - SILVEIRAS
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Fonte: D.O.E. de 24/04/2009
Evento na EE "Bairro do Paraitinga"
A EE Bairro do Paraitinga realizou uma reunião onde acolheu amplamente toda comunidade escolar (pais, alunos e professores), para a apresentação do “Projeto de Recuperação Paralela” , atividade esta, inédita na Unidade Escolar, implatada pela nova equipe gestora.
Abrilhantando o evento, a comunidade foi agraciada com a apresentação do “Quinteto de Metais”, da Escola de Especialista de Aeronáutica – de Guaratinguetá, na Igreja próxima à Escola.
Abrilhantando o evento, a comunidade foi agraciada com a apresentação do “Quinteto de Metais”, da Escola de Especialista de Aeronáutica – de Guaratinguetá, na Igreja próxima à Escola.
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segunda-feira, 27 de abril de 2009
Edital Diretor de Escola
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, COMUNICA aos candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 57/2008, que haverá sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico, no dia 04/05/2009, às 9:00 horas, na sede desta Diretoria de Ensino, situada na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27, Centro, em Guaratinguetá, onde será oferecida 01 (uma) vaga de Diretor de Escola, cargo vago, em virtude de aposentadoria, de ANTONIO ALVES NOGUEIRA, R.G. 6.811.548, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE Profª Ana Fausta de Moraes, em Guaratinguetá.
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Observação:
1) No momento da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência do superior imediato, e o mesmo deverá ser solicitado com antecedência;
2) Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será de imediato.
Observação:
1) No momento da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência do superior imediato, e o mesmo deverá ser solicitado com antecedência;
2) Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será de imediato.
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